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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Homem receberá do Estado medicamento não cadastrado no SUS para esquizofrenia

Leponex não integra lista de medicamentos fornecidos pelo SUS por
não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename)

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer o medicamento Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de esquizofrenia. O homem ingressou com mandado de segurança buscando o fornecimento do remédio depois de o Estado ter se recusado a oferecê-lo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

O paciente foi diagnosticado com “doença mental grave crônica – esquizofrenia indiferenciada” e seu médico prescreveu o uso do Leponex. O remédio, no entanto, não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Porém, no entendimento do juiz, tal fato não exime o Estado de fornecer o medicamento, “em atenção à norma constitucional do artigo 196 da Constituição Federal (CF)”.

O magistrado destacou a presença de relatórios e receituários médicos que constatam a necessidade de tratamento por parte do homem, sendo dever do estado em fornecê-lo. Ele ressaltou que deve ser reconhecida a autonomia do médico que é especializado no assunto em referência, “de modo que sua habilitação não pode ser suplantada por quaisquer expedientes normativos que indiquem qual espécie de medicamento deve ser utilizado em cada moléstia”.

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Marcus da Costa frisou que o direito de proteção e assistência à saúde por parte do Estado é previsto no artigo 196 da CF. “O poder público tem o dever de agir de maneira responsável pelo bem jurídico tutelado constitucionalmente, devendo formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência à saúde, de maneira integral e incondicionada”.

Dessa maneira, o juiz constatou que a recusa do Estado em fornecer o medicamento implica na violação do direito líquido e certo do homem, “mormente quando comprovada a consulta médica realizada com profissional habilitado, bem como a indicação da terapia medicamentosa própria para a sua cura”. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Grávida é obrigada a levantar a blusa e registra BO contra supermercado

Grávida se sentiu constrangida ao ter de levantar camisa
em supermercado. Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV

Uma gestante registrou boletim de ocorrência (BO) contra um supermercado de São Carlos (SP) após ser obrigada a erguer a blusa quando saía do local. A agente de organização Cauana Caroline Rodrigues da Cunha, grávida de 34 semanas, ficou constrangida com a abordagem do segurança do estabelecimento, que achou que ela estava furtando a loja. Por meio da assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.

“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).

Ela afirmou que tinha ido comprar frios com o marido e o filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento do supermercado. Como não encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi abordada pelo segurança. Ao perceber o que tinha acontecido, a gestante chamou a Polícia Militar (PM).

“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera, provando o que aconteceu e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, disse Cauana, que tem gravidez de risco e faz exames de monitoramento a cada 15 dias.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.

A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo.  “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.


Fonte: Portal G1

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Senado Federal disponibiliza consulta sobre identificação de transgênicos

O projeto que retira das embalagens de alimentos industrializados um triângulo amarelo com a letra T inscrita – o símbolo de que aquele item contém entre seus ingredientes produtos transgênicos – já está tramitando no Senado Federal.

A Casa, aliás, lançou em sua página uma consulta à população sobre o conteúdo da matéria – entre os primeiros 186 manifestantes, apenas três eram favoráveis ao teor do texto.

No último dia 28 de abril, o projeto, de autoria do deputado gaúcho Luis Carlos Heinze (PP), foi aprovado no plenário da Câmara Federal. Caso tenha sucesso também no Senado, será levado para a sanção ou veto da presidenta da República, Dilma Rousseff – embora entidades ambientalistas e órgãos de direito do consumidor estejam estudando ações legais para impedir a mudança da norma atual.

No senado o projeto ganhou nova numeração: agora é o PL 34/2015. O texto terá que passar pelos crivos das comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle e Assuntos Sociais – sua primeira escala, onde será relatado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Entidades ambientalistas, organizações da saúde e instituições de defesa do consumidor, vem manifestando-se contrariamente ao conteúdo do projeto. O Procon de Porto Alegre, por exemplo, mandou um ofício aos três senadores gaúchos na tentativa de sensibilizá-los para a manutenção da atual regra.
De acordo com o diretor-executivo do órgão de defesa do consumidor, Cauê Vieira, o projeto desrespeita um direito básico do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Heinze: “O T criminaliza um produto legal”

Proponente da matéria na Câmara dos Deputados, o gaúcho Luis Carlos Heinze já está articulando apoio no Senado para seu texto. “Conversei com (Ronaldo) Caiado (DEM-GO) e com o (Telmário) Mota (PDT-RR). Mas vou deixar que a Casa faça o seu trabalho”, garante.
Para ele, trata-se de corrigir uma injustiça. “O T nas embalagens criminaliza um produto que é legal”, defende.

Sua tese é de que o decreto de 2003 do Ministério da Justiça que obrigava a inserção da informação nos rótulos de alimentos vincula os produtos a circunstâncias de perigo já que o triângulo amarelo é frequentemente utilizado como alerta para locais onde há radiação ou eletricidade, por exemplo.

“Os consumidores também não entendem o que significa: fizemos uma pesquisa e a maioria achava que era um sinal de trânsito”, garante o deputado.
Para Heinze, a aprovação de organismo geneticamente modificados (OGM) pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) garante que os alimentos são seguros. “São 27 membros especialistas doutores. Como eles não saberão do que estão falando?”, argumenta.

Denúncia: “CTNBio é predisposta a aprovar”

A titulação dos membros da CTNBio, entretanto, não garante um julgamento isento, denuncia o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, que foi um dos integrantes dessa comissão, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, durante 6 anos.

“Entre os 27 membros, 16 tem convicção de que as informações geradas ou patrocinadas pelas empresas são suficientemente seguras para aprovar”, aponta, para logo complementar que esse número de apoiadores permanece estável mesmo quando há substituições de conselheiros.

Isso porque, quando há um debate sobre a liberação de um novo tipo de semente transgênica, são as próprias empresas detentoras da patente que apresentam estudos sobre o novo produto.

Essas empresas são, também, as mesmas que fabricam os agrotóxicos aos quais as plantas transgênicas são resistentes.  Em abril deste ano, o Instituto Nacional do Câncer publicou um documento no qual alerta para os riscos do consumo de alimentos com agrotóxicos, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) podem estar associados ao aumento de casos de câncer no mundo.

No Brasil, cada habitante consome, anualmente, 5,2 quilos de veneno agrícola: é a população que mais consome este tipo de substância no mundo. “A liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil foi uma das responsáveis por colocar o país no primeiro lugar do ranking de consumo de agrotóxicos, uma vez que o cultivo dessas sementes geneticamente modificadas exigem o uso de grandes quantidades destes produtos”, esclarece ainda a nota.

Durante a permanência de Melgarejo na CTNBio, mais de 30 cultivares geneticamente modificadas foram liberadas para plantio doméstico. A mais recente permissão dada foi ao plantio de eucalipto transgênico.

Melgarejo falou sobre todos estes assuntos no Frente a Frente da TVE no início de maio. O programa de entrevistas está disponível na internet através deste link.

Fonte: Jornal Já


ANS suspende a venda de 87 planos de saúde a partir do dia 20 de maio

A partir de hoje, 20 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a venda de 87 planos de saúde de 22 operadoras. De acordo com o órgão, a decisão foi motivada por queixas de natureza assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura.

A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.

Desde o início do programa de monitoramento da ANS, em 2011, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

A lista completa dos planos suspensos, pode ser acessada pelo link (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa).

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou 62 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: ANS

terça-feira, 19 de maio de 2015

Procon Goiás ingressa com ação civil pública contra bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia

O  Procon Goiás instaurou processos administrativos  contra as operadoras de telefonia  OI, Claro, Tim e Telefônica (Vivo), em virtude da  prática abusiva ocorrida com o bloqueio  de acesso a internet após o esgotamento de franquia de dados para os consumidores de Serviço Móvel Pessoal – SMP (pré-pago e Controle).

Além dos processos administrativos instaurados contra as operadoras de telefonia, que podem culminar com a aplicação de multa, o Procon Goiás também ingressou no Poder Judiciário com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor das quatro empresas, com PEDIDO DE LIMINAR, e dentre os vários pedidos está  a suspensão do bloqueio da velocidade reduzida e manutenção do acesso à internet após  o consumo da franquia para os contratos vigentes, prejudicados com alteração  unilateral das  regras pelas operadoras de telefonia.

Os consumidores que interessarem pode acompanhar o andamento do processo no Poder judiciário, cujo número é 171066-44.2015.

Fonte: Procon Goiás

Para provedores de internet, liberar redes sociais em pacotes não tarifados fere o Marco Civil

Abrint defende que pacotes de serviços de internet
não tarifados devem valer para todas as redes
sociais e não somente para algumas delas

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) vai apresentar sugestões à consulta pública de regulamentação do Marco Civil da Internet em defesa da manutenção da neutralidade de rede. A entidade é contra a prática de zero rating, que libera o acesso a serviços de internet, principalmente a redes sociais, em pacotes não tarifados.

“Se for para liberar, a regra deve valer para todo tipo de redes sociais e não apenas para algumas”, opina Basílio Perez, presidente da associação. Ao discriminar quais os pacotes de dados não serão tarifados, as operadoras violam o princípio da neutralidade da rede.  “O Marco Civil garante que não deve haver tratamento diferenciado aos pacotes de dados”, explica.

O tema será debatido no 7º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Telecomunicações (7º ISP) que acontecerá em São Paulo-SP entre os dias 1 e 3 de junho, no Centro de Convenções Frei Caneca.

O deputado Alessandro Molon vai participar desta discussão no evento da Abrint com o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara e Demi Getschko, membro do CGI.br. O desafio para garantir a neutralidade da rede será o foco deste painel, cujo título é Neutralidade de rede: a discussão ainda não terminou.

As inscrições para o 7º ISP podem ser feitas no site www.abrint.com.br até o dia 27 de maio.

Fonte: TEXTO & CIA Comunicação

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Tratamento psicológico é um direito assegurado pelo consumidor que utiliza plano de saúde

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a oferecer tratamentos psicológicos? A terapia está entre a lista procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer previstos pela Agência Nacional de Saúde.  

Mesmo nos casos de planos antigos em que não estavam previstos esse tipo de atendimento, os usuários podem entrar com ação judicial para ter os mesmos direitos que roll da ANS prevê para os novos contratos.

Ainda de acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, o procedimento só é coberto se o terapeuta for credenciado pelo convênio, mas existem casos de necessidade de terapia mais especializada,  como é o caso de crianças autistas, que precisam de terapia ocupacional. Nesse caso, o usuário pode utilizar médicos não-credenciados e solicitar o reembolso integral do valor gasto.

Outra dúvida frequente é sobre a limitação do número de sessões imposta por alguns planos. A advogada explica que a ANS limitou a 40 de sessões de psicologia por ano, mas normalmente o tratamento não se torna eficaz. "Portanto, se houver um relatório médico, pode-se pedir a continuidade do tratamento coberto pelo plano de saúde", informa.

Confira as informações nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Ouça áudio da entrevista com a especialista que explica os direitos em casos de tratamentos psicológicos acessando o link: http://ow.ly/N4oam.