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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Tratamento psicológico é um direito assegurado pelo consumidor que utiliza plano de saúde

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a oferecer tratamentos psicológicos? A terapia está entre a lista procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer previstos pela Agência Nacional de Saúde.  

Mesmo nos casos de planos antigos em que não estavam previstos esse tipo de atendimento, os usuários podem entrar com ação judicial para ter os mesmos direitos que roll da ANS prevê para os novos contratos.

Ainda de acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, o procedimento só é coberto se o terapeuta for credenciado pelo convênio, mas existem casos de necessidade de terapia mais especializada,  como é o caso de crianças autistas, que precisam de terapia ocupacional. Nesse caso, o usuário pode utilizar médicos não-credenciados e solicitar o reembolso integral do valor gasto.

Outra dúvida frequente é sobre a limitação do número de sessões imposta por alguns planos. A advogada explica que a ANS limitou a 40 de sessões de psicologia por ano, mas normalmente o tratamento não se torna eficaz. "Portanto, se houver um relatório médico, pode-se pedir a continuidade do tratamento coberto pelo plano de saúde", informa.

Confira as informações nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Ouça áudio da entrevista com a especialista que explica os direitos em casos de tratamentos psicológicos acessando o link: http://ow.ly/N4oam.

No mês das noivas, Procon Goiás orienta consumidores no planejamento da cerimônia

Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou  orientações aos futuros noivos, buscando evitar surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.

O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Esta etapa pode ser realizada por uma empresa terceirizada especializada ou pela própria noiva, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes.

Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação, verifique:

-  No Procon Goiás, se há reclamações contra a empresa. O órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente. E o ranking das empresas mais reclamadas é divulgada no site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o casamento, vale consultar o Cadastro.

- Procure informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor. Pesquise na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.

Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos se atentem a esta etapas, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.

CONTRATO

Depois de definido a empresa, é hora de analisar com cuidado o contrato antes de sua assinatura. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento.  

O documento deve conter todos os detalhes do que for avençado. As cláusulas  devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.

A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
 Optando por vários fornecedores

Caso sejam contratadas empresas diferentes para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

CONVITES

Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.

BUFFET

Quanto ao buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.

VESTIDO

No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.

FOTOS E VÍDEOS

É preciso que os futuros noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.


Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Publicada portaria que dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes na Exposição Agropecuária de Goiânia

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no último dia 7 de maio, a Portaria nº 035, de 30 de abril de 2015, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 70ª Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada até 24 deste mês, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Assinada em conjunto pelas juízas Mônica Neves Soares Gioia (E) e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva (D), do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, a portaria observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigos 149, 227, 4º e 70, da Lei nº 8.069/90).

Conforme estabelece o documento, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. A solicitação deverá ser feita por meio de procedimento próprio no juizado, nos termos da Portaria nº 002/2011.

Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação no evento, e, mediante apresentação prévia de seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação.

Foram considerados pelas magistradas na edição da portaria aspectos como a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em eventos dessa natureza, cujos shows e apresentações artísticas são direcionados especialmente ao público infanto juvenil, e prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Celg terá de indenizar por queda de energia elétrica durante quermesse, decide TJ de Goiás

Interrupções no serviço de energia elétrica que prejudicaram quermesse promovida na zona rural de Goiatuba levaram a Celg Distribuição S.A. a ser condenada em R$ 7.437,34, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, ao consumidor Jorge Luiz do Carmos Malaquias. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em atuação no gabinete da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que determinou a empresa o pagamento desses valores ao consumidor Jorge Luiz do Carmo Malaquias, coordenador da festa na região. 

Ao lembrar que nesse caso a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme preconiza a Constituição Federal (artigo 37, § 6º), o magistrado ponderou que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Para que se reste configurada tal responsabilidade deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade da administração e o dano efetivamente causado, sendo irrelevante se o agente estatal agiu ou não com culpa”, observou.

Ao analisar a justificativa formulada pelo apelado de que a falta de energia elétrica causou a paralisação da festa promovida em louvor a São Sebastião e Nossa Senhora Aparecida, nos dias 14, 15, 21 e 22 de abril de 2012, Wilson Faiad entendeu que os danos ocasionados pela ausência de eletricidade na região são incontestáveis. 

“Segundo relato nos autos, a volta da normalidade da energia no distrito festejante demorou mais de 15 horas em ambas as ocasiões. Diante dessas circunstâncias, é perfeitamente plausível concluir que durante o período houve perda de alimentos, de ganhos com o funcionamento do bar, cozinha e realização de leilões, além, é claro, da ociosidade da mão de obra contratada, que sequer trabalhou naquelas datas, mas que foi devidamente paga pelos serviços”, avaliou.

Para o juiz, não merece guarida a alegação da Celg de que a queda da energia nos dias mencionados se deu em razão da utilização, por parte do consumidor,de uma unidade consumidora residencial para realizar um evento comercial de grande porte, propiciando, assim, uma sobrecarga na rede elétrica. De acordo com ele, tal argumento não foi suscitado no juízo de origem, portanto, precluso, pois trata-se de inovação recursal. 

"Ainda que tal argumentação não fosse matéria nova ao debate alcançada pela preclusão, tem-se que a insurgente não trouxe um único laudo técnico que comprove a situação arguida, razão pela qual aqui vale a máxima conhecida no Direito: 'alegar sem provar é o mesmo que não alegar", frisou.

Outro ponto levantado pela empresa no se refere aos cortes de energia é que essa circunstância ocorreu também devido aos efeitos climáticos, tese descartada por Faiad, que entendeu não existir prova, nem documento, que ateste esse fato na época dos acontecimentos. A seu ver, o recorrido em nada contribuiu para a falta de luz na festa. 

“A lei não impõe ao consumidor providenciar fontes alternativas de energia elétrica, mas, em contrapartida, ante a violação do princípio da continuidade na prestação do serviço e da eficiência assegura-lhe o direito à indenização pelos danos suportados”, asseverou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Banco do Brasil orienta sobre depósitos judiciais

O Banco do Brasil orienta os depositantes de depósito judicial a imprimir usando somente a opção “imprimir guia” quando da geração de IDs para a realização dos respectivos depósitos e, também, para que leiam atentamente as informações contidas no campo “instruções” do boleto. A juntada do simples comprovante de pagamento do boleto, ou do ID, que não contêm dados hábeis a identificar a conta judicial, tem criado dificuldades para os juízes, informa o Banco do Brasil.

Assim, veja como deve ser: a guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). O Banco do Brasil lembra ainda que, na geração do ID/boleto no site, é preferível ser usada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, vez que a opção “imprimir guia” disponibiliza o ID e o código de barras.

Usando-se qualquer das opções de pagamento supra o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte ao do pagamento, no mesmo endereço, mas na opção “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, do qual constam o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.

Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial.

Importante salientar que as informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. Daí a necessidade de observar as orientações. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás, com informações do Banco do Brasil 

Impostos: quantos dias precisamos trabalhar só para pagá-los no Brasil?

Estudo do IBPT aponta que o contribuinte brasileiro trabalha hoje o dobro de dias para pagar tributos do que nas décadas de 70 e 80. É o que revela o estudo "Dias Trabalhados para Pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Em 2014, o contribuinte destinou a mesma quantidade de dias para ficar quites com o governo. O estudo completo pode ser acessado aqui.

O estudo constata ainda que o trabalhador brasileiro trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir suas obrigações junto ao governo do que nas décadas de 1970 e 1980, quando eram dedicados, respectivamente, 76 e 77 dias de trabalho com esse objetivo.

 "Além de pagar os tributos embutidos no preço dos produtos e serviços que consome, como ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS,  o brasileiro paga tributos sobre a propriedade, como IPVA, IPTU e ITCMD; sobre o rendimento, como Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, e arca ainda com taxas e contribuições de limpeza, coleta de lixo e iluminação pública. Por isso, é fundamental que o indivíduo tenha essa percepção, para poder cobrar de seus governantes e políticos o retorno em serviços de qualidade", afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

O estudo do IBPT traz ainda um comparativo com outros países, evidenciando que o Brasil exige que o cidadão destine mais dias de trabalho para pagar tributos do que na Alemanha, (139 dias); na Bélgica (140 dias) e na Hungria, (142 dias). "Neste quesito, o Brasil se aproxima de países como a Noruega, por exemplo, onde o cidadão trabalha por 157 dias para pagar tributos. A diferença, no entanto, está na qualidade de vida oferecida naquele país", ressalta Olenike.


Fonte: Consumidor Moderno

terça-feira, 12 de maio de 2015

HP terá de indenizar passageira que fraturou coluna em ônibus em Aparecida de Goiânia

Foto meramente ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia e condenou a HP Transportes Coletivos Ltda. a indenizar Deuzimar Sousa Silva em R$ 50 mil, por danos morais. A mulher fraturou a coluna lombar quando retornava para casa em ônibus coletivo, em decorrência de arranque dado pelo motorista, que a fez cair e bater as costas no banco de passageiros. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

A concessionária também terá de pagar a ela pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, e danos materiais no valor de R$ 1.225. Por conta da fratura, Deuzimar desenvolveu sequelas que a tornaram “incapacitada para as atividades laborais”.

Em primeiro grau, os danos morais foram determinados em R$ 100 mil, o que fez com que a HP recorresse buscando a diminuição do valor. O desembargador acolheu o pedido da concessionária por considerar que a sentença seria ultra petita, ou seja, ela foi além do pedido já que, na pretensão inicial, Deuzimar postulou danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empresa também pediu a diminuição dos danos morais em 75% por conta do laudo pericial ter constatado a ocorrência de danos leves, na ordem de 25%. No entanto, o magistrado entendeu que não se tratava de indenização de contrato de seguro ou de aplicação da tabela da Superintendencia de Seguros Privados (Susep). 

“A indenização por danos morais está fundada no livre arbítrio do magistrado a quo, que fixa a quantia de acordo com critérios gerais norteadores e em respeito ao princípio da congruência”, esclareceu o desembargador.

PENSÃO VITALÍCIA

O juízo, em sua sentença, também havia indeferido o pedido da mulher por indenização de lucros cessantes, que são decorrentes dos prejuízos causados pela interrupção da atividade profissional. Deuzimar recorreu alegando que, por conta do acidente teve sua capacidade laborativa reduzida. Gerson Santana destacou que não podia acolher o pedido devido à falta de documentação que comprovasse a renda recebida pela mulher à época do acidente.

Porém o desembargador ressaltou que, de acordo com a perícia médica judicial, Deuzimar sofre com limitação de movimentos, decorrente de acidente do trânsito e, por isso, decidiu conceder pensão mensal vitalícia a ela. O magistrado também reformou a sentença ao fixar como termo inicial da correção monetária e dos danos morais, a data do arbitramento e adequar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Veja a decisão.