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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Transgênicos: aprovado projeto que acaba com exigência de informação no rótulo

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 de abril, o projeto que acaba com a exigência de afixar o símbolo de transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a consumo humano. O texto modifica a Lei 11.105/2005 que determinava a obrigação da informação em todos os produtos destinados a consumo humano que contenham ou sejam produzidos com OGM ou derivados, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e fubá.

De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica” e deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

Assim como ocorreu com a aprovação do projeto de lei sobre a biodiversidade, o debate sobre o fim da exigência do rótulo colocou em oposição deputados da bancada ruralista e defensores do meio ambiente, que argumentaram que o projeto retira o direito do consumidor de saber o que está comprando.

“O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, defendeu o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), membro da bancada ruralista. Segundo ele, 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm produtos transgênicos em sua composição. “Nós não podemos, nós mesmos, criar obstáculos para o consumo dos nossos produtos. O agronegócio é que alimenta o país”, reiterou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Eu queria alertar que esse projeto visa a diminuir o nível de informações que tem hoje. Ele não está acrescentando nada; ele está retirando o direito do consumidor de saber que produto está levando para a sua casa”, disse o líder do PV, Sarney Filho (MA). “Se hoje o agronegócio é uma das atividades que beneficia o Brasil, se é uma atividade dinâmica, ele tem a responsabilidade de informar corretamente o consumidor”, completou.

“Se todo mundo aqui diz que o transgênico é uma maravilha, porque quer retirar o símbolo [que identifica o produto] do rótulo. Isso é muito contraditório”, ressaltou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Ao fim da votação, os deputados contrários ao projeto conseguiram retirar do texto trecho que determinava que os alimentos que não contêm transgênicos só poderiam inserir na embalagem a informação “livre de transgênicos”, somente se houvesse produtos “similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência  no produto de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica.” 

“Não há motivo para inserir essa restrição no projeto”, disse Molon. O texto agora vai para análise e votação dos senadores.

Fonte: Agência Brasil

Consumidor pode exigir preço anunciado em panfleto

Tem se tornado muito comum nas cidades da região do Alto Tietê, a entrega de folhetos com os valores de produtos de supermercado, farmácias, entre outros. Geralmente, os tabloides são deixados nos portões dos imóveis. Mas e quando o valor no folheto não bate com o que é vendido no estabelecimento?  Uma consumidora de Mogi das Cruzes diz que passou por uma situação dessa.

A dona de casa Juliana Souza recebeu um folheto na casa onde mora, em Jundiapeba.
“Olhei as promoções, gostei e fui até o mercado. Chegando lá, o preço que constava no jornal estava totalmente diferente das gôndolas, um produto anunciado em R$ 2,19, na verdade estava custando R$ 3,39”.

De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucault, os preços anunciados não podem ser alterados. “Está errado. O que você prometeu em panfleto, gôndola ou jornal, faz parte da oferta. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento é obrigado a cumprir. Se naquele panfleto que o consumidor recebeu está atualizado, a oferta tem que ser cumprida. Do contrário, o consumidor pode exigir o preço mais baixo ou cancelar a compra, se ela já tiver sido feita”.

É aconselhável o consumidor levar o panfleto ou anúncio da promoção que recebeu, na hora da compra. “O artigo 30 diz que tudo o que foi anunciado serve como prova. É muito importante o consumidor tem que guardar tudo o que vir. Existe a lei 10.962, que diz que se tiver dúvida entre os dois preços, valerá sempre, o menor”, detalhou o especialista.
No caso da dona de casa, o gerente do estabelecimento justificou que houve um erro de impressão do preço do produto.

“Existe o erro notório. Se o preço fosse R$ 2,19 e saísse só R$ 0,19, um valor impossível para aquele produto, por exemplo, esse erro tem que ser anunciado no estabelecimento, junto aquele produto, para todo mundo saber que aquilo não está valendo. Tem que haver uma correção.”

Em caso como estes, o consumidor pode acionar o Procon. “Se o consumidor chamou o gerente, mostrou o panfleto exigiu a oferta e não foi atendido, pode ir até o Procon.O consumidor terá até o direito à cobertura dos danos, como o gasto com deslocamento até o estabelecimento que fez a propaganda enganosa, por exemplo.”

Fonte: Globo/G1

terça-feira, 28 de abril de 2015

Vai comprar no cartão de crédito? Veja sete respostas e não seja enganado

O Brasil tem mais de 150 milhões de cartões de crédito emitidos. Com tanta gente o uso dessa modalidade financeira deveria ser de conhecimento geral. Apesar disso, muitos ainda são surpreendidos por juros diferenciados, taxas ou tipos diferentes de cartões. A partir de informações do Banco Central do Brasil, o Terra responde sete questões sobre esse produto.

1 - Existem diferentes tipos de cartão de crédito? 

Sim, existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado. O cartão básico é aquele utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado agrega a função básica, mas está associado a programas de benefício e/ou recompensas, ou seja, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços. O valor da anuidade do básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado, aponta o Banco Central.

2 - Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? 

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

3 - As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados ao cartão de crédito? 

Sim. Podem ser cobradas ainda tarifas diferenciadas como a contratação de serviços de envio de mensagem automática quando o cartão é usado, pelo fornecimento de cartão em formato personalizado e pela segunda via emergencial.

4 - É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório? 
É possível pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. Cabe ressaltar que ao não pagar o valor, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros.

5 - As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes? 

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito

6 - Posso cancelar o cartão mesmo que fiz compras parceladas? 

Sim, o cartão pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, o cancelamento não quita ou extingue dívidas pendentes.

7 - Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito? 

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.

Fonte: Terra

Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre retirada de canal do pacote

O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.

"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.

"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.

Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.

"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.

Fonte: Terra

segunda-feira, 27 de abril de 2015

STJ define atraso no andamento da obra como quebra de contrato

Comprador de imóvel (mutuário) pode rescindir contrato
com construtora que atrasar entrega da obra e ainda
receber devolução dos valores pagos, independentemente
de notificação prévia, afirma STJ

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. O caso foi divulgado no site do órgão no último dia 19 de março.

Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.

Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ. Ele mencionou julgado da Quarta Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJRJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no “habite-se”. “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou.

Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Senacon multa Gol, TAM, Marajoara e Chrysler por infrações ao consumidor

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), negou recursos apresentados pelas empresas Marajoara Indústria de Laticínios, VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol, TAM Linhas Aéreas e Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos e resolveu manter multas aplicadas às companhias por infrações a exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com despachos publicados no Diário Oficial da União, Marajoara, Gol e TAM foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". No caso da TAM, o despacho cita "denúncia veiculada em jornal sobre suposta indução do consumidor a erro na compra de passagens". 

Já a Chrysler não observou o direito básico do consumidor à saúde e segurança e foi punida pela demora para dar início ao recall dos veículos Town & Country, Jeep Wrangler Dodge Ram 2500. Gol e TAM receberam as maiores multas, no valor de R$ 3,5 milhões cada uma; Chrysler será multada em R$ 1,962 milhão; e Marajoara, em R$ 308 mil.

As empresas deverão recolher os valores em 30 dias em favor do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

Fonte: Estado de Minas  

sexta-feira, 24 de abril de 2015

15 milhões de consumidores no País ficam endividados após emprestar nome para outra pessoa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) fez uma pesquisa inédita com inadimplentes e descobriu que quase um terço deles ficou com o nome sujo por causa de dívidas que não eram suas. Quinze milhões de brasileiros estão nessa situação. Dos 54 milhões de inadimplentes de todo país, quase 30% das pessoas ficaram com o nome sujo porque emprestaram cartão de credito, abriram crediário ou fizeram empréstimo para outra pessoa.

Essa revelação apareceu num levantamento inédito feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) com 715 inadimplentes de todas as capitais, em fevereiro. A maioria emprestou o cartão de crédito para um terceiro fazer compras (74%). Essas pessoas tiveram que pagar em média R$ 2.168 mil para quitar as dívidas. As mulheres são as que mais fazem esse tipo de operação.

“A mulher pela sensibilidade, pelo coração, ela termina emprestando o nome”, fala o especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim. Mesmo com a decepção de ter levado um calote e estar com o nome sujo na praça, a pesquisa aponta que a maioria dos inadimplentes decidiu arcar com o prejuízo – 87% dos que limparam o nome disseram que pagar a dívida era o melhor a ser feito.

O advogado Cezar Caldas Filho ficou com nome sujo por dois meses porque ajudou parentes. Ele só descobriu que estava no SPC quando chegou uma carta que cobrava uma dívida de mais de R$ 60 mil. “Não foi fácil. Tive que pagar com recursos próprios, algumas coisas que eu tinha e guardadas, com esforço que eu já trabalhava na época. E o resto infelizmente eu tive que contrair uma nova obrigação no banco para poder pagar a dívida.”

O advogado em direito do consumidor Marconi Miranda alerta: emprestar o nome é sempre um risco e não tem como se precaver do calote, só acompanhar os pagamentos.
“O que vale mesmo é a confiança. A capacidade de pagamento dessa pessoa e que a pessoa que emprestou o nome verifique a regularidade desses pagamentos”.

Fonte: Jornal HOJE/Globo/G1