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terça-feira, 28 de abril de 2015

Vai comprar no cartão de crédito? Veja sete respostas e não seja enganado

O Brasil tem mais de 150 milhões de cartões de crédito emitidos. Com tanta gente o uso dessa modalidade financeira deveria ser de conhecimento geral. Apesar disso, muitos ainda são surpreendidos por juros diferenciados, taxas ou tipos diferentes de cartões. A partir de informações do Banco Central do Brasil, o Terra responde sete questões sobre esse produto.

1 - Existem diferentes tipos de cartão de crédito? 

Sim, existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado. O cartão básico é aquele utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado agrega a função básica, mas está associado a programas de benefício e/ou recompensas, ou seja, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços. O valor da anuidade do básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado, aponta o Banco Central.

2 - Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? 

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

3 - As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados ao cartão de crédito? 

Sim. Podem ser cobradas ainda tarifas diferenciadas como a contratação de serviços de envio de mensagem automática quando o cartão é usado, pelo fornecimento de cartão em formato personalizado e pela segunda via emergencial.

4 - É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório? 
É possível pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. Cabe ressaltar que ao não pagar o valor, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros.

5 - As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes? 

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito

6 - Posso cancelar o cartão mesmo que fiz compras parceladas? 

Sim, o cartão pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, o cancelamento não quita ou extingue dívidas pendentes.

7 - Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito? 

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.

Fonte: Terra

Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre retirada de canal do pacote

O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.

"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.

"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.

Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.

"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.

Fonte: Terra

segunda-feira, 27 de abril de 2015

STJ define atraso no andamento da obra como quebra de contrato

Comprador de imóvel (mutuário) pode rescindir contrato
com construtora que atrasar entrega da obra e ainda
receber devolução dos valores pagos, independentemente
de notificação prévia, afirma STJ

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. O caso foi divulgado no site do órgão no último dia 19 de março.

Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.

Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ. Ele mencionou julgado da Quarta Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJRJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no “habite-se”. “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou.

Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Senacon multa Gol, TAM, Marajoara e Chrysler por infrações ao consumidor

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), negou recursos apresentados pelas empresas Marajoara Indústria de Laticínios, VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol, TAM Linhas Aéreas e Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos e resolveu manter multas aplicadas às companhias por infrações a exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com despachos publicados no Diário Oficial da União, Marajoara, Gol e TAM foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". No caso da TAM, o despacho cita "denúncia veiculada em jornal sobre suposta indução do consumidor a erro na compra de passagens". 

Já a Chrysler não observou o direito básico do consumidor à saúde e segurança e foi punida pela demora para dar início ao recall dos veículos Town & Country, Jeep Wrangler Dodge Ram 2500. Gol e TAM receberam as maiores multas, no valor de R$ 3,5 milhões cada uma; Chrysler será multada em R$ 1,962 milhão; e Marajoara, em R$ 308 mil.

As empresas deverão recolher os valores em 30 dias em favor do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

Fonte: Estado de Minas  

sexta-feira, 24 de abril de 2015

15 milhões de consumidores no País ficam endividados após emprestar nome para outra pessoa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) fez uma pesquisa inédita com inadimplentes e descobriu que quase um terço deles ficou com o nome sujo por causa de dívidas que não eram suas. Quinze milhões de brasileiros estão nessa situação. Dos 54 milhões de inadimplentes de todo país, quase 30% das pessoas ficaram com o nome sujo porque emprestaram cartão de credito, abriram crediário ou fizeram empréstimo para outra pessoa.

Essa revelação apareceu num levantamento inédito feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) com 715 inadimplentes de todas as capitais, em fevereiro. A maioria emprestou o cartão de crédito para um terceiro fazer compras (74%). Essas pessoas tiveram que pagar em média R$ 2.168 mil para quitar as dívidas. As mulheres são as que mais fazem esse tipo de operação.

“A mulher pela sensibilidade, pelo coração, ela termina emprestando o nome”, fala o especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim. Mesmo com a decepção de ter levado um calote e estar com o nome sujo na praça, a pesquisa aponta que a maioria dos inadimplentes decidiu arcar com o prejuízo – 87% dos que limparam o nome disseram que pagar a dívida era o melhor a ser feito.

O advogado Cezar Caldas Filho ficou com nome sujo por dois meses porque ajudou parentes. Ele só descobriu que estava no SPC quando chegou uma carta que cobrava uma dívida de mais de R$ 60 mil. “Não foi fácil. Tive que pagar com recursos próprios, algumas coisas que eu tinha e guardadas, com esforço que eu já trabalhava na época. E o resto infelizmente eu tive que contrair uma nova obrigação no banco para poder pagar a dívida.”

O advogado em direito do consumidor Marconi Miranda alerta: emprestar o nome é sempre um risco e não tem como se precaver do calote, só acompanhar os pagamentos.
“O que vale mesmo é a confiança. A capacidade de pagamento dessa pessoa e que a pessoa que emprestou o nome verifique a regularidade desses pagamentos”.

Fonte: Jornal HOJE/Globo/G1

Bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia viola direitos do consumidor

O Procon Goiás é contra as mudanças nas operadoras de telefonia na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, interrompendo a velocidade de navegação, sem o prévio consentimento do consumidor. Essas mudanças foram implementadas por todas as operadoras neste ano, para os planos pré-pagos e controle. Antes, quando do término da franquia contratada pelo consumidor, havia a previsão apenas da diminuição do serviço e consequente contratação da franquia adicional.

As operadoras fizeram as mudanças baseadas na interpretação do artigo 52, do Regulamento nº 632/2014 da Anatel. Mas o Procon Goiás e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor manifestam-se contrários a esse modelo de negócio e recomenda que as operadoras cessem a prática de bloqueio nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do consumidor, quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara , precisa e ostensiva  do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto a limitação do pacote de dados.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons querem a alteração na redação do art. 52 do regulamento da Anatel, em virtude dos prejuízos ocasionados ao consumidor. A Senacon está finalizando nota técnica acerca do assunto e quer que a   Anatel faça as adequações em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás expediu notificação às operadoras de telefonia para  prestarem informações e apresentar documentos.  Os fiscais também estão fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material publicitário,  com a finalidade de juntar documentos para serem anexados aos processos, que podem resultar em multas às empresas.

Mais informações pelo disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 ou  ainda, pelo Procon Virtual.


Fonte: Procon Goiás

quinta-feira, 23 de abril de 2015

MPF e Senacon firmam acordo para defender interesses do consumidor

3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e a Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça firmaram
acordo de cooperação técnica para realização de ações conjuntas
em defesa dos consumidores. Foto: Leonardo Prado/Secom MPF

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça firmaram nesta quinta-feira, 16 de abril, acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas em defesa dos consumidores. 

Um dos objetivos principais é o intercâmbio de informações técnicas entre os dois órgãos; o acesso, pela Câmara, ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) para acompanhamento das demandas; a capacitação de integrantes do Senacon e do MPF, além do fortalecimento da plataforma www.consumidor.gov.br, que permite a solução alternativa de conflitos entre empresas e consumidores.

O coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, destacou que, há até pouco tempo, os órgãos de defesa do consumidor não costumavam dialogar. “O objetivo atual da Câmara é ter uma atuação conjunta e mais articulada com o demais órgãos para que o trabalho seja mais eficaz e perceptível ao consumidor”. Para Elaeres, a ideia é promover a solução dos conflitos extrajudicialmente.

A secretária Juliana Pereira, da Senacon, ressaltou que o momento é de comemoração em razão do aniversário de 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e pelo fato de Brasília sediar ainda este ano o Congresso Mundial do Consumidor. “ O Brasil tem que se orgulhar do que tem conseguido conquistar na área do Direito do Consumidor”. 

Em relação ao acordo de cooperação assinado com o MPF, afirmou que o documento representa a oportunidade de formalizar uma parceria que já existe na prática. Já o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que o cidadão tem a cada dia, mais ferramentas inovadoras para buscar o seu direito. “ O Brasil tem se tornado cada vez mais referência no tema do consumidor.

O termo de cooperação foi assinado na abertura da 11ª Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Unique Plaza, em Brasília.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República