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segunda-feira, 23 de março de 2015

TIM adia suspensão da internet móvel de clientes pós-pagos após fim da franquia

A TIM, que pretendia suspender a navegação de internet no celular para os clientes de planos pós-pagos, a partir desta sexta-feira (20 de março), quando atingissem a franquia de dados contratada, adiou a decisão. 

Por enquanto, os clientes que pagam contas permanecerão com a velocidade reduzida ao atingirem o limite contratado, mas o serviço não será interrompido. No entanto, em breve, para continuar a navegar, será preciso comprar pacotes adicionais, como já acontece com clientes pré-pago e controle da operadora e das concorrentes Oi, Vivo e Claro.

A mesma medida vai atingir clientes pós-pagos da Claro, a partir de abril, e da Vivo, nos próximos meses. A Oi ainda não informou quando vai adotar a estratégia, mas lembrou que a prática de bloqueio de navegação após o consumo da franquia total é usual em vários países.

A TIM não esclareceu por que razão decidiu manter por mais tempo a navegação reduzida, mas confirmou que, em breve, vai “expandir a nova mecânica para todos os clientes dos planos pós-pagos, que já foram notificados sobre a mudança”.

Cliente tem vitória na Justiça

Uma decisão judicial em São Paulo conseguiu reverter o bloqueio da web móvel do plano controle da TIM, já em vigor. O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto, cliente da empresa nessa modalidade, entrou na Justiça por causa do corte total da internet ao atingir o limite contratado. De acordo com a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de São Paulo, a empresa está proibida de suspender o serviço. Mas a decisão vale apenas para aquele usuário.

"Procurei a operadora, em 2011, justamente por prometer a navegação ‘infinity’ (ilimitada). Hoje, uso o celular mais para trocar e-mails e mensagens via WhatsApp. Essa decisão abre um precedente favorável para outras ações semelhantes."

Vinicius, porém, ainda está com a navegação suspensa: "A liminar saiu no dia 16, mas, aparentemente, a TIM ainda não foi notificada. Então, não está descumprindo a ordem".


Fonte: Extra

Unesco: mundo precisará mudar consumo para garantir abastecimento de água

Relatório da Unesco diz que crise global de água é
um problema de governança. Foto: Divulgação/Cesan

Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostra que há no mundo água suficiente para suprir as necessidades de crescimento do consumo, "mas não sem uma mudança dramática no uso, gerenciamento e compartilhamento. Segundo o documento, a crise global de água é de governança, muito mais do que de disponibilidade do recurso, e um padrão de consumo mundial sustentável ainda está distante.

De acordo com a organização, nas últimas décadas o consumo de água cresceu duas vezes mais do que a população e a estimativa é que a demanda cresça ainda 55% até 2050. Mantendo os atuais padrões de consumo, em 2030 o mundo enfrentará um déficit no abastecimento de água de 40%. Os dados estão no relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento de Recursos Hídricos 2015 – Água para um Mundo Sustentável.

O relatório atribui a vários fatores a possível falta de água, entre eles a intensa urbanização, as práticas agrícolas inadequadas e a poluição, que prejudica a oferta de água limpa no mundo. A organização estima que 20% dos aquíferos estejam explorados acima de sua capacidade. Os aquíferos, que concentram água no subterrâneo e abastecem nascentes e rios, são responsáveis atualmente por fornecer água potável à metade da população mundial e é de onde provêm 43% da água usada na irrigação.

Os desafios futuros serão muitos. O crescimento da população está estimado em 80 milhões de pessoas por ano, com estimativa de chegar a 9,1 bilhões em 2050, sendo 6,3 bilhões em áreas urbanas. A agricultura deverá produzir 60% a mais no mundo e 100% a mais nos países em desenvolvimento até 2050. A demanda por água na indústria manufatureira deverá quadruplicar no período de 2000 a 2050.

Segundo a oficial de Ciências Naturais da Unesco na Itália, Angela Ortigara, integrante do Programa Mundial de Avaliação da Água (cuja sigla em inglês é WWAP) e que participou da elaboração do relatório, a intenção do documento é alertar os governos para que incentivem o consumo sustentável e evitem uma grave crise de abastecimento no futuro. “Uma das questões que os países já estão se esforçando para melhorar é a governança da água. É importante melhorar a transparência nas decisões e também tomar medidas de maneira integrada com os diferentes setores que utilizam a água. A população deve sentir que faz parte da solução”, diz.

Cada país enfrenta uma situação específica. De maneira geral, a Unesco recomenda mundanças na administração pública, no investimento em infraestrutura e em educação. "Grande parte dos problemas que os países enfrentam, além de passar por governança e infraestrutura, passa por padrões de consumo, que só a longo prazo conseguiremos mudar, e a educação é a ferramenta para isso", diz o coordenador de Ciências Naturais da Unesco no Brasil, Ary Mergulhão.

No Brasil, a preocupação com a falta de água ganhou destaque com a crise hídrica no Sudeste. Antes disso, o país já enfrentava problemas de abastecimento, por exemplo no Nordetste. Mergulhão diz que o Brasil tem reserva de água importante, mas deve investir em um diagnóstico para saber como está em termos de política de consumo, atenção à população e planejamento. "É um trabalho contínuo. Não quer dizer que o país que tem mais ou menos recursos pode relaxar. Todos têm que se preocupar com a situação".

O relatório será mundialmente lançado hoje (20) em Nova Délhi, na Índia, antes do Dia Mundial da Água (22). O documento foi escrito pelo WWAP e produzido em colaboração com as 31 agências do sistema das Nações Unidas e 37 parceiros internacionais da ONU-Água. A intenção é que a questão hídrica seja um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que vêm sendo discutidos desde 2013, seguindo orientação da Conferência Rio+20 e que deverão nortear as atividades de cooperação internacional nos próximos 15 anos.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de março de 2015

Liminar proíbe TIM de cortar pacote de dados ao fim da franquia

A TIM, última das empresas do ramo de telefonia móvel a aderir ao modelo de negócios onde operadoras cortam o acesso à internet dos usuários, quando o mesmo alcança a franquia de dados contratada, foi proibida de fazê-lo através de um pedido liminar enviado à 1ª Vara Cível de São Paulo no dia 18 de março, estabelecendo que a operadora retorne os serviços de navegação como antes.

O Advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto foi quem conseguiu a liminar, após ter seu acesso à internet impedido, antes mesmo alcançar sua franquia de apenas 30MB, o que o privou de ter acesso a seus e-mails. Vinicius afirmou que no modelo de negócios antigo, ele continuava navegando, porém, com velocidade reduzida, o que amenizava a situação.

O cenário atual, iniciado pela operadora VIVO, logo após sendo seguido pela Claro e a Oi, segue o modelo de negócios Europeu e Americano, onde teoricamente, os clientes acabariam tendo uma experiência de navegação mais fiel na rede móvel, contudo, tal medida fere o direito do consumidor; Tanto que o próprio Procon recorreu à justiça, por entender que os consumidores tiveram seus contratos alterados de uma forma unilateral.

Apesar das operadoras alegarem que o fim da “velocidade reduzida“ ajudaria os usuários, na verdade, quem acaba se ajudando são elas mesmas, pois terminam lucrando até mais com a venda de pacotes de dados adicionais para a aqueles desesperados que não conseguem ficar sem conexão, algo que no final das contas, acaba pesando bastante no bolso dos clientes. 

Fonte: Olhar Digital 

Pagou juros de obra ou seguro de obra? Saiba os seus direitos

O governo federal, com o propósito de alavancar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), lançou o chamado “crédito associativo”, por meio do qual a Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou o Banco do Brasil (BB) abrem uma linha de crédito para financiamento habitacional, mediante recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas.

“Nesse tipo de financiamento, a construtora (incorporadora) formará um grupo de pessoas associadas cujos financiamentos, FGTS e subsídio do governo federal - se houver - somarão o custo da obra, que poderá ser ou não dividida em fases, dependendo do porte do empreendimento imobiliário”, explica Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás.

De acordo com ele, “o problema é que ninguém explica ao consumidor/mutuário realmente o que isso significa”. “Pelo crédito associativo, o consumidor/mutuário assina o contrato de financiamento imobiliário durante a fase de construção e o banco faz a transferência do financiamento imobiliário para a vendedora.”

Segundo Rascovit, no período que o empreendimento está em construção, a instituição financeira (CEF ou BB) libera, gradativamente, o montante financiado pelos mutuários à construtora, conforme a evolução da obra. “Sobre tais quantias incide a taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário.”

O presidente do Ibedec Goiás diz que, nesse período, a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios, ou seja, não há amortização do saldo financiado. “Para piorar a situação, o agente financeiro só considera que a obra foi concluída após a averbação do Habite-se, expedido pela prefeitura, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Só depois disso é que começa o prazo de amortização do saldo devedor.”

O que isso significa? “Significa que, enquanto o projeto apresentado para o agente financeiro não for cumprido, o banco continuará a cobrar o juro de obra, causando grandes prejuízos para o mutuários, porque essa parcela pode chegar até o valor da parcela pactuada entre mutuário e agente financeiro, e, nesse meio tempo ele esta na maioria das vezes pagando o aluguel enquanto não recebe as chaves da tão sonhada casa própria, ou seja, a tão sonhada casa própria vira um pesadelo”, alerta Rascovit.

Se houver concordância com a cobrança do juro de obra, até porque o consumidor/mutuário assinou o contrato de financiamento com o juro de obra, salienta o presidente do Ibedec Goiás, “existem datas que devem ser cumpridas, assim como determina o próprio contrato com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil”.

O problema, destaca Rascovit, é que isto, na maioria das vezes, não é cumprido. “O pagamento de juros de obra, além da data prevista para entrega das chaves, deve ser suportado pela construtora. Caso isto não aconteça, o consumidor/mutuário poderá ingressar com ação de indenização para receber pelo período extrapolado, pois fere o artigo 6º, VI e VII, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), além dos artigos 186 c/c 927, parágrafo único, do Código Civil”, informa.

“Como podemos verificar, o crédito associativo (juros de obra) é a pior forma para o consumidor/mutuário adquirir um imóvel, pois se houver atraso na entrega da obra, após o término do prazo previsto no cronograma, todos os mutuários pagarão valores a mais para o banco, por erro da vendedora, sendo que esses valores não amortizarão em nada o financiamento já contraído”, ressalta Rascovit.

O presidente do Ibedec Goiás, portanto, orienta: “Caso tenha passado por esse problema junto à construtora, procure seus direitos, pois o Poder Judiciário esta ai para lhe ajudar”.


Postado por Marjorie Avelar 
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás 

quinta-feira, 19 de março de 2015

Está sofrendo com o mau atendimento do SAC de uma empresa? Saiba seus direitos

Problemas com o atendimento das empresas são, infelizmente, muito comuns. Ligações que caem, dúvidas não esclarecidas, não cumprimento do acordo feito por telefone, inúmeras transferências e demora, muita demora, estão entre as reclamações mais frequentes de quem precisa utilizar o famigerado SAC.

Para auxiliar a causa desesperadora de quem precisa de feedback das empresas, Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, cita algumas das regras que devem ser seguidas pelas empresas na hora de prestar atendimento aos clientes. Ao tomar conhecimento, o consumidor poderá evitar desgastes futuros. São elas: 
  • As ligações para os SACs devem ser gratuitas e o atendimento das demandas não pode resultar em qualquer ônus para o consumidor;
  • O atendente não pode condicionar o acesso inicial do consumidor ao prévio fornecimento de seus dados;
  • O SAC deve estar no ar, disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana;
  • O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala deve ter preferência e a empresa deve atribuir um número específico para esse fim;
  • O SAC deve oferecer eficiência e cordialidade e a transferência da ligação deve ser feita em até um minuto;
  • O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda deve ser informado ao consumidor e se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico;
  • As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, e essa resolução da demanda, informada ao consumidor por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

“Vale frisar que as regras do Decreto aplicam-se apenas ao atendimento telefônico que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Contratos e ofertas por telefone não são regidos pelo Decreto. Ele aplica-se apenas a serviços que sejam regulados pelo Poder Público Federal, como telefonia, energia elétrica ou serviços bancários”, afirma a advogada.

Caso a empresa descumpra as normas estabelecidas no Decreto, o consumidor poderá efetuar reclamação administrativa perante as agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANEEL etc.). “As reclamações perante essas entidades são importantes não apenas para a resolução do problema, mas para que a agência reguladora - que tem dentre as suas funções o dever de fiscalizar - possa tomar medidas preventivas e, em casos mais graves, aplicação de sanções às empresas que descumprem as normas.

Também é útil a reclamação perante o Procon e órgãos de defesa do consumidor. Em casos mais graves, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário. Se a empresa, por exemplo, se recusa a entregar as gravações das ligações, o consumidor pode pedir judicialmente essas informações”, finaliza.  

Lembramos que essas regras são obrigatórias apenas para os setores de transporte aéreo e terrestre, telefonia, TV por assinatura, companhias de água e energia elétrica, bancos, cartões de crédito, seguros e planos de saúde.

LIGAÇÃO GRAVADA

Empresas que fazem uso do atendimento por telefone fazem questão de esclarecer que as ligações serão gravadas para a segurança de quem liga. E o consumidor tem, sim, direito a consultar as gravações das centrais de atendimento das empresas. A empresa é obrigada a manter as gravações das chamadas efetuadas para o SAC pelo prazo mínimo de 90 dias;

O Procon-PR lembra que a Resolução 567 foi baixada em 24 de maio de 2011, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e já está em vigor. Ela obriga as empresas de telefonia e de TV por assinatura a informar os usuários que entrarem em contato com seu SAC (Serviço de Atendimento a Clientes) que a gravação da conversa poderá ser solicitada.

Assim, o usuário deve ser avisado pela central de atendimento que a chamada está sendo gravada, informando ainda que, caso seja necessária, a gravação poderá ser solicitada pelo cliente. Se houver descumprimento das regras, as prestadoras desses serviços responderão a um processo administrativo da Anatel e, em caso de irregularidades, poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade da queixa. Até então, o atendimento dos call centers esclarecia que a ligação do cliente estava sendo gravada, mas não o informava que poderia ter acesso a ela.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Termina hoje a Semana da Conciliação do Varejo em Goiânia

Ainda em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Goiás continua participando da Semana de Conciliação do Varejo, promovida pelo Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás), em Goiânia.

Quem deseja resolver pendências tem até hoje, 20 de março, para fechar um possível acordo com o comércio varejista. No Procon Goiás, quando o assunto é "produtos" ocupa o terceiro lugar no ranking de reclamações. Os problemas mais demandados são vícios, demora na entrega e demora na montagem dos móveis.

Os consumidores também procuram o Núcleo de Renegociação de Dívidas solicitando cálculos das prestações em atraso: carnês de lojas, escolas, loteamentos, faturas de cartão de crédito, contratos de financiamento, liquidação antecipada de dívida e reajustes (aluguel, lotes e apartamentos).

Na Semana de Conciliação, a intermediação do Procon com lojistas e consumidores foi intensificada. O órgão foi mediador entre o lojista e o cliente, fornecendo os cálculos das dívidas solicitados, auxiliando o consumidor para que faça o melhor acordo. As lojas participantes são Novo Mundo, Fujioka, Eletrosom, Ricardo Eletro, Rival Calçados e Flávios’s Calçados.

O trabalhos de conciliação, que terminam hoje, estão sendo realizados na sede do Sindilojas (Rua 90, nº 320, Setor Sul) e também na sede do Procon Goiás (Rua 8 nº 242, Centro).

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 18 de março de 2015

Reféns de planos de saúde coletivos, consumidores recorrem aos tribunais

Servidora do Estado viu a mensalidade do plano coletivo
saltar de cerca de R$ 300 para mais de R$ 1,5 mil
em apenas um ano. Foto: Guga Matos/JC Imagem

O consumidor de saúde no Brasil vive uma encruzilhada: praticamente sem opções para contratar planos individuais e familiares, considerados o ouro do mercado, virou refém dos planos coletivos. O problema é que, a cada ano, a insatisfação com esse tipo de contrato cresce, levando muitos usuários aos tribunais. 

As ações na Justiça dizem respeito principalmente a reajustes abusivos e quebras de contrato – justamente os dois aspectos que não são totalmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Não é de hoje que as operadoras figuram, juntamente com telefonia e instituições financeiras, entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa. Nesse mercado de 50 milhões de pessoas, há muita gente insatisfeita, sejam beneficiários individuais ou coletivos.

O policial rodoviário federal aposentado Luiz Alberto do Nascimento, 60 anos, viu, em quatro anos, seu plano coletivo por adesão ser reajustado em 256%. Pior: não aceitando o reajuste proposto em 2014, a entidade de classe ficou ameaçada de ter o contrato cancelado. Somente por meio de medida judiciais é que os reajustes abusivos foram afastados e o contrato foi mantido. Em 2014, a ANS limitou em cerca de 9% o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não possui dados compilados do crescimento das ações judiciais contra planos coletivos, que já dominam 80% do mercado. Isso porque os processos podem aparecer com diversos nomes. Mas o juiz titular da 1ª vara cível do TJPE atesta: a cada ano, cresce a pilha de processos. 

Ele também é professor da cadeira de direito do consumidor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco e membro do Comitê Executivo Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo, por exemplo, os casos tiveram crescimento perto de 15%, segundo levantamento feito por um escritório de advocacia especializado com base nos dados do TJSP.



Segundo Moutinho, em muitos casos, os reajustes chegam a até duas ou três vezes o valor inicial da mensalidade. De modo geral, os juizes têm se posicionado a favor do consumidor, principalmente em casos de quebra unilateral de contrato, permitido para os coletivos após um ano e com comunicação prévia. “Mas, a maioria dessas decisões tem sido proferida através de liminares, com antecipação de tutela”, observa, lembrando que, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda não se desenhou uma unanimidade sobre o assunto.

Fonte: Jornal do Commercio