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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Cancelar matrícula de academia e assinatura de revista pode ficar mais fácil

O consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço. 

A inclusão dessa norma no Código de Direito do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), explica que a prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Para o parlamentar, a prática é abusiva, sendo frequente a recusa do prestador do serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor. 

"Isso é relativamente comum junto a prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas de entrega por assinatura, serviços de prestação continuada como clubes e academias de ginástica, dentre outros", conta o autor. 

Com o projeto, Lobão quer acabar com essa prática e explicitar na lei o direito do consumidor de cancelar o pagamento por serviço que não mais deseja receber. Ele ressalta que o prestador do serviço não será lesado, "pois poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual". 

O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto por considerar que os prestadores de serviços "facilitam mecanismos para o consumidor contratar os serviços, mas não disponibilizam essas mesmas facilidades no momento do cancelamento do contrato". 

No texto original, Lobão Filho sugere modificar o CDC para incluir a nova norma no capítulo dos Direitos Básicos do Consumidor, mas Cícero Lucena apresentou emenda para que a mudança seja feita nas Disposições Gerais do código. 

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Fonte: Bonde News

Testes de produtos cosméticos em animais estão proibidos no Brasil, garante Câmara dos Deputados

Pelo menos 150 ativistas invadiram o Instituto Royal, em São Roque (SP), 
para resgatar mais de 200  beagles, em outubro de 2013: cães eram usados 
em testes de laboratório, segundo pessoas que resgataram os animais

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe testes cosméticos em animais no Brasil. A medida ocorre depois de mais de um ano de ações de conscientização promovidas pela campanha “Liberte-se da Crueldade”, cuja embaixadora é a modelo Fernanda Tavares e conta com a participação de ONGs que defendem os direitos dos animais.

Mesmo sendo um passo importante, especialistas alertam que emendas no texto são necessárias para evitar que brechas sejam usadas para permitir que animais de laboratório continuem sendo submetidos a testes para cosméticos.

O projeto de lei votado pela Câmara foi resultado de um consenso entre o governo federal e o deputado federal Ricardo Izar, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais e apoiador da campanha Liberte-se da Crueldade. O texto do PL institui a proibição de testes em animais para produtos cosméticos finais – assim como seus ingredientes –, mas não inclui “ingredientes com efeitos desconhecidos”. 


A venda de novos produtos testados em animais não fica proibida, o que significa que empresas ainda poderão produzir cosméticos testados em animais no exterior e vendê-los no Brasil. “Hoje, o Brasil deu o primeiro importante passo para proibir testes em animais. O país está se equiparando aos padrões das proibições já existentes em diversos locais – como Noruega, Israel, Índia e os países membros da União Europeia – ao caminhar para a proibição dessas práticas”, explicou Antoniana Ottoni, assessora legislativa da Liberte-se da Crueldade.

O deputado Weverton Rocha, relator da Comissão de Meio Ambiente, enxerga o resultado de maneira positiva, mesmo com ressalvas. “Apesar de não ter sido o texto ideal, foi o texto que foi possível ser construído. Parabenizo os esforços da HSI [Humane Sociey International] para tentar fechar as brechas que este PL infelizmente ainda contém.”, finaliza.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Usuários de TV a cabo, banda larga e telefonias fixa e móvel terão mais direitos a partir de julho

O número de usuários com TV a cabo, banda larga, telefonia fixa e telefonia celular tem sido crescente nos últimos anos. Em 2013, chegou a 356 milhões e, com isso, o número de reclamações também aumentou. O setor é um dos mais reclamados nos Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações – 44% de reclamações sobre Telefonia Celular, e 32% de Telefonia Fixa, 15% Banda Larga e 9% Tv por Assinatura.
Para melhorar a relação entre os usuários e as empresas, a Anatel estabeleceu novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura, Telefonia Fixa, Telefonia Celular e Banda Larga, publicando o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), em 7 de março.
A maioria das mudanças deve ser implantada até dia 8 de julho. Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços. As principais novidades dessa regulamentação, que começam a vale mês que vem, são:
Cancelamento automáticcancelamentoo – Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
creditocom-30diasValidade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago – Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.
contestadecobrançaContestação de cobrança – Quando o consumidor for fazer uma contestação a empresa terá um prazo de até 30 dias para lhe dar uma resposta, positiva ou negativa sobre o valor reclamado. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
cobrancaantecipada Fim da cobrança antecipada – Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
tranparenciaMais transparência na oferta dos serviços – Transparência nos serviços Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
promoçaoparatodosPromoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes – Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
colcenter Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses.
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Fonte: Anatel via Portal do Consumidor

Claro migra plano de consumidor de pré para pós-pago sem autorização e é condenada

O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, voltou a condenar a operadora de telefonia móvel Claro a pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos. 

De acordo com o consumidor autor da ação a empresa teria migrado seu plano de pré para pós-pago sem sua autorização, surpreendendo-o com um débito de R$ 72,73. O cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes, sendo impedido de efetuar compras no comércio.

A Claro contestou as alegações e defendeu que após minuciosa pesquisa nos seus sistemas internos constatou que o consumidor teria migrado de plano no dia 24 de janeiro de 2012. Disse também que esse procedimento de mudança de pré para pós-pago, ou vice-versa, só é realizado mediante solicitação e concordância do titular do acesso mediante confirmação de dados, e que o inadimplemento permite a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.

Ao afirmar que o autor solicitou a alteração de seu plano pré para pós-pago, a operadora não juntou extrato ou planilha de utilização dos serviços cobrados, nem tampouco comprovante de solicitação ou protocolo de migração, conforme alegado na contestação.

A empresa não teria, de acordo com o magistrado, qualquer dificuldade em trazer aos autos essas provas, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. “Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor”, disse o juiz. 

Em sua sentença, Jorge Luiz salientou que a conclusão que se pode chegar é que houve a inclusão do nome do autor da ação indevidamente, causando-lhe dano de ordem moral, seja no abalo de seu crédito, seja de ordem subjetiva. E que a ação que provocou esse dano é decorrente de negligência da ré (Claro).

Assim como em decisões anteriores, R$ 70 mil da condenação foram destinados ao Hospital Santa Marcelina e os outros trinta ao cliente lesado pela operadora. 

Fonte: Rondônia Dinâmica

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Seguro de veículo: estou com parcelas em atraso, ainda tenho direitos?

“Muitas vezes, precisamos utilizar o seguro, mas, após verificar os boletos ou o débito em conta, verificamos que não pagamos uma ou mais parcelas. E aí vem a pergunta: será que eu tenho direito ao seguro?”, questiona o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, no Brasil existe uma circular (nº 239/2003) da Superintendência de Seguros Privados (Susep) -  órgão responsável por fiscalizar o setor – que demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.

Para se ter uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do seguro de duração de um ano (12 meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já tenha pagado 90%, terá cobertura de 300 dias. “Agora, caso o contrato de seguro tenha pactuado, pagamento à vista e o consumidor não tenha pagado qualquer valor, ele não terá direito à cobertura.”

Conforme Rascovit, se o consumidor dividiu o seguro em seis parcelas e se esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o usuário terá direito à cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, a circular aponta ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a sua cobertura:

Art. 6º - No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.

§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.

“Caso você tenha o seguro negado, em razão de ter atrasado alguma parcela, procure os seus direitos. Não acredite apenas o que a seguradora lhe diz”, alerta Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás




Publicada MP para que sanções da lei da nota fiscal comecem em 2015

Nota fiscal deverá discriminar valores de tributos pagos pelo consumidor

A presidente Dilma Rousseff publicou no dia 6 de maio, no "Diário Oficial da União", a Medida Provisória 649, que estabelece que as sanções da lei da nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015. "A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014", diz a Medida Provisória, que já tem força de lei, mas que tem de passar pelo crivo posterior do Congresso Nacional.

Sem essa medida provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a partir da próxima segunda-feira (9). Essa já a segunda vez que o governo posterga o início das sanções da lei da nota fiscal. O mesmo aconteceu em junho do ano passado por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade. A lei que determina o detalhamento dos tributos foi publicada em dezembro de 2012.

O governo também informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenaria o processo de "elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização".

OBJETIVO

A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informou nesta semana ao G1 que a "imensa maioria" dos comerciantes já estaria pronta para o início das sanções legais da lei da nota fiscal, que começariam na próxima segunda-feira (hoje, 9 de maio).

"A imensa maioria já se adequou. É mais um trabalho das 'soft houses' [sistemas de informática] do que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados já tinham incluído esse requisito. O comércio está preparado. Hoje, mesmo os pequenos estão adaptados. Acho que não tem necessidade de mais prazo", afirma Pellizzaro.

O presidente da confederação observa, entretanto, que os comerciantes acabarão informando um valor aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tributário brasileiro é complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [informado] está certo ou errado."

Empresas poderiam ter dificuldades

Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. "Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações", diz ele.

Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Fonte: Portal G1

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Panos de chão: uma lição de consumo consciente

* Adriana Rodopoulos
Gostaria de dividir hoje com você uma reflexão que venho fazendo há algum tempo: o que aconteceria com o orçamento de pessoas e famílias, se elas começassem a utilizar a lógica para compra de panos de chão como regra geral para decisões de consumo?
Escolhi os panos de chão porque, como vocês já sabem, meu objeto de estudo é a influência dos fatores emocionais na tomada decisão – e não consigo pensar em nenhum apelo emocional que interfira na decisão de compra deste produto. Ou seja, o que nos motiva a comprar panos de chão são questões puramente práticas, concretas e tangíveis, o que por si só já elimina em grande parte a possibilidade de pensarmos “irracionalmente” sobre o que ganhamos (ou perdemos) quando compramos panos de chão.

Outro fator que me fez escolher os panos de chão é que, você pode até não ser o responsável por essa compra, mas se você mora em qualquer lugar que não seja na rua ou hotel, os panos de chão certamente fazem parte do seu orçamento (ou da sua família). Agora, convido você a dissecar o processo de tomada de decisão que envolve o consumo.



Pensando como agentes econômicos
A economia tradicional diz que as pessoas (os agentes econômicos) tomam suas decisões de compra baseadas no custo de oportunidade, ou trade-offs. Isso quer dizer que, toda vez que vamos efetuar uma compra, nós pensamos em termos de perdas e ganhos.

Um exemplo: se eu decido pagar R$ 3,00 por um café, eu terei R$ 3,00 a menos para gastar em outras coisas. Se eu percebo esse custo de oportunidade como um ganho, eu tomo o café. Se, por outro lado, eu achar que esses mesmos R$ 3,00 podem me trazer muito mais satisfação seu eu empregá-los de outra forma, eu desisto do café.

Resumindo, não se pode ter tudo ao mesmo tempo e por isso os agentes econômicos avaliam racionalmente suas decisões de consumo.
Reflexão: qual foi a última vez que você tomou uma decisão de consumo baseando-se, exclusivamente, no custo de oportunidade? (seja sincero!)

Pensando como seres humanos
A questão é que mesmo em se tratando de um inocente cafezinho, nosso processo de tomada de decisão sobre consumo está muito longe dessa análise que a economia tradicional propõe.

Nosso processo de tomada de decisão é mais ou menos assim:

1. Na fase da percepção:
a) Sinto vontade de tomar um café;
b) Para comprar o café, eu preciso de R$ 3,00.

2. Na fase da avaliação:
c) Tenho R$ 3,00 disponíveis?
d) Sim (note que aqui tanto faz se eu tenho os R$ 3,00 na carteira, ou se eu posso utilizar algum tipo de crédito); ou
e) Não.

3. Na fase da decisão:
f) Se sim, eu tomo o café e satisfaço meu desejo;
g) Se não, eu não tomo o café, mas o desejo continua lá.

Reflexão: quantas vezes você já adiou uma decisão de consumo, mesmo dispondo das condições para concretizá-la?

Nós não pensamos em termos de custo de oportunidade, até porque não dispomos de um aparelho mental capaz de dar conta desse tipo de reflexão a cada decisão de consumo.

Em momento algum nós nos perguntamos o que é que vamos perder se não comprarmos. Pelo contrário, nós nos empenhamos em pensar em meios de satisfazer o desejo, que é o primeiro passo do processo de tomada de decisão.

Reflexão: quantas vezes você já se pegou pensando em encontrar uma forma de viabilizar um desejo de consumo, ao invés de adiá-lo, ou revê-lo? Tudo começa com a falta

Como vimos, o processo de tomada de decisão de consumo se inicia com o desejo e, nossas vontades, anseios e necessidades se originam da falta. Logo, podemos dizer que nosso padrão de consumo é guiado pela falta. Se não sentimos falta, não temos o desejo, se não há o desejo, não nos empenhamos em realizá-lo e nem sentimos a dor de não poder satisfazê-lo.


Preciso comprar panos de chão!
A falta que dá origem a esse desejo é o que chamaremos aqui de falta concreta. Isto é, precisamos comprar panos de chão, ou porque não temos nenhum, ou porque os que temos já não cumprem sua função ou perderam suas características. No bom e velho português, estão esfarrapados e gastos e não limpam mais nada.

Mesmo precisando de panos de chão, as pessoas não saem por aí pagando qualquer preço por eles, mesmo que disponham do dinheiro. As pessoas também não “aproveitam a oportunidade” e acabam comprando três dúzias de panos de chão só porque a promoção estava imperdível.

Ninguém fica chateado, triste ou deprimido por ter subestimado o preço dos panos de chão e ter acabado levando para casa menos panos do que queria. Podemos ficar indignados com os preços dos panos, mas não chateados.

Não conheço ninguém que vá até um supermercado no fim do dia comprar panos de chão para relaxar ou se “sentir melhor”. Assim como não conheço nenhuma criatura que mostre para a “amiga” a coleção novinha de panos de chão que ela acabou de comprar.

Panos de chão não suscitam o consumo emocional e, portanto, nossas decisões de consumo sobre este produto ficam mais racionais e mais baseadas no custo de oportunidade. Viu? Somos capazes! É tudo uma questão de percepção.

* Adriana Spacca Olivares Rodopoulos é economista, sócia-fundadora da Oficina de Escolhas e colunista do Dinheirama.