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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Seguro de veículo: estou com parcelas em atraso, ainda tenho direitos?

“Muitas vezes, precisamos utilizar o seguro, mas, após verificar os boletos ou o débito em conta, verificamos que não pagamos uma ou mais parcelas. E aí vem a pergunta: será que eu tenho direito ao seguro?”, questiona o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, no Brasil existe uma circular (nº 239/2003) da Superintendência de Seguros Privados (Susep) -  órgão responsável por fiscalizar o setor – que demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.

Para se ter uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do seguro de duração de um ano (12 meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já tenha pagado 90%, terá cobertura de 300 dias. “Agora, caso o contrato de seguro tenha pactuado, pagamento à vista e o consumidor não tenha pagado qualquer valor, ele não terá direito à cobertura.”

Conforme Rascovit, se o consumidor dividiu o seguro em seis parcelas e se esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o usuário terá direito à cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, a circular aponta ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a sua cobertura:

Art. 6º - No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.

§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.

“Caso você tenha o seguro negado, em razão de ter atrasado alguma parcela, procure os seus direitos. Não acredite apenas o que a seguradora lhe diz”, alerta Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás




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