“Muitas vezes, precisamos utilizar o seguro, mas, após
verificar os boletos ou o débito em conta, verificamos que não pagamos uma ou
mais parcelas. E aí vem a pergunta: será que eu tenho direito ao seguro?”,
questiona o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.
De acordo com ele, no Brasil existe uma circular (nº
239/2003) da Superintendência de Seguros Privados (Susep) - órgão responsável por fiscalizar o setor – que
demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu
seguro.
Para se ter uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do
seguro de duração de um ano (12 meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já
tenha pagado 90%, terá cobertura de 300 dias. “Agora, caso o contrato de seguro
tenha pactuado, pagamento à vista e o consumidor não tenha pagado qualquer
valor, ele não terá direito à cobertura.”
Conforme Rascovit, se o consumidor dividiu o seguro em seis parcelas
e se esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar a quinta e a sexta parcelas,
dependendo da data do sinistro, o usuário terá direito à cobertura do seguro,
ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado
automaticamente.
Segundo o presidente do Ibedec Goiás, a circular aponta ainda
que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a
sua cobertura:
Art. 6º - No caso de fracionamento do prêmio e configurado a
falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o
prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente
pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto
constante do anexo II desta Circular.
§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou
ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de
vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.
“Caso você tenha o seguro negado, em razão de ter atrasado
alguma parcela, procure os seus direitos. Não acredite apenas o que a
seguradora lhe diz”, alerta Rascovit.
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