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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Usuários de TV a cabo, banda larga e telefonias fixa e móvel terão mais direitos a partir de julho

O número de usuários com TV a cabo, banda larga, telefonia fixa e telefonia celular tem sido crescente nos últimos anos. Em 2013, chegou a 356 milhões e, com isso, o número de reclamações também aumentou. O setor é um dos mais reclamados nos Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações – 44% de reclamações sobre Telefonia Celular, e 32% de Telefonia Fixa, 15% Banda Larga e 9% Tv por Assinatura.
Para melhorar a relação entre os usuários e as empresas, a Anatel estabeleceu novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura, Telefonia Fixa, Telefonia Celular e Banda Larga, publicando o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), em 7 de março.
A maioria das mudanças deve ser implantada até dia 8 de julho. Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços. As principais novidades dessa regulamentação, que começam a vale mês que vem, são:
Cancelamento automáticcancelamentoo – Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
creditocom-30diasValidade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago – Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.
contestadecobrançaContestação de cobrança – Quando o consumidor for fazer uma contestação a empresa terá um prazo de até 30 dias para lhe dar uma resposta, positiva ou negativa sobre o valor reclamado. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
cobrancaantecipada Fim da cobrança antecipada – Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
tranparenciaMais transparência na oferta dos serviços – Transparência nos serviços Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
promoçaoparatodosPromoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes – Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
colcenter Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses.
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Fonte: Anatel via Portal do Consumidor

Claro migra plano de consumidor de pré para pós-pago sem autorização e é condenada

O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, voltou a condenar a operadora de telefonia móvel Claro a pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos. 

De acordo com o consumidor autor da ação a empresa teria migrado seu plano de pré para pós-pago sem sua autorização, surpreendendo-o com um débito de R$ 72,73. O cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes, sendo impedido de efetuar compras no comércio.

A Claro contestou as alegações e defendeu que após minuciosa pesquisa nos seus sistemas internos constatou que o consumidor teria migrado de plano no dia 24 de janeiro de 2012. Disse também que esse procedimento de mudança de pré para pós-pago, ou vice-versa, só é realizado mediante solicitação e concordância do titular do acesso mediante confirmação de dados, e que o inadimplemento permite a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.

Ao afirmar que o autor solicitou a alteração de seu plano pré para pós-pago, a operadora não juntou extrato ou planilha de utilização dos serviços cobrados, nem tampouco comprovante de solicitação ou protocolo de migração, conforme alegado na contestação.

A empresa não teria, de acordo com o magistrado, qualquer dificuldade em trazer aos autos essas provas, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. “Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor”, disse o juiz. 

Em sua sentença, Jorge Luiz salientou que a conclusão que se pode chegar é que houve a inclusão do nome do autor da ação indevidamente, causando-lhe dano de ordem moral, seja no abalo de seu crédito, seja de ordem subjetiva. E que a ação que provocou esse dano é decorrente de negligência da ré (Claro).

Assim como em decisões anteriores, R$ 70 mil da condenação foram destinados ao Hospital Santa Marcelina e os outros trinta ao cliente lesado pela operadora. 

Fonte: Rondônia Dinâmica

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Seguro de veículo: estou com parcelas em atraso, ainda tenho direitos?

“Muitas vezes, precisamos utilizar o seguro, mas, após verificar os boletos ou o débito em conta, verificamos que não pagamos uma ou mais parcelas. E aí vem a pergunta: será que eu tenho direito ao seguro?”, questiona o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, no Brasil existe uma circular (nº 239/2003) da Superintendência de Seguros Privados (Susep) -  órgão responsável por fiscalizar o setor – que demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.

Para se ter uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do seguro de duração de um ano (12 meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já tenha pagado 90%, terá cobertura de 300 dias. “Agora, caso o contrato de seguro tenha pactuado, pagamento à vista e o consumidor não tenha pagado qualquer valor, ele não terá direito à cobertura.”

Conforme Rascovit, se o consumidor dividiu o seguro em seis parcelas e se esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o usuário terá direito à cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, a circular aponta ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a sua cobertura:

Art. 6º - No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.

§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.

“Caso você tenha o seguro negado, em razão de ter atrasado alguma parcela, procure os seus direitos. Não acredite apenas o que a seguradora lhe diz”, alerta Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás




Publicada MP para que sanções da lei da nota fiscal comecem em 2015

Nota fiscal deverá discriminar valores de tributos pagos pelo consumidor

A presidente Dilma Rousseff publicou no dia 6 de maio, no "Diário Oficial da União", a Medida Provisória 649, que estabelece que as sanções da lei da nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015. "A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014", diz a Medida Provisória, que já tem força de lei, mas que tem de passar pelo crivo posterior do Congresso Nacional.

Sem essa medida provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a partir da próxima segunda-feira (9). Essa já a segunda vez que o governo posterga o início das sanções da lei da nota fiscal. O mesmo aconteceu em junho do ano passado por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade. A lei que determina o detalhamento dos tributos foi publicada em dezembro de 2012.

O governo também informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenaria o processo de "elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização".

OBJETIVO

A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informou nesta semana ao G1 que a "imensa maioria" dos comerciantes já estaria pronta para o início das sanções legais da lei da nota fiscal, que começariam na próxima segunda-feira (hoje, 9 de maio).

"A imensa maioria já se adequou. É mais um trabalho das 'soft houses' [sistemas de informática] do que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados já tinham incluído esse requisito. O comércio está preparado. Hoje, mesmo os pequenos estão adaptados. Acho que não tem necessidade de mais prazo", afirma Pellizzaro.

O presidente da confederação observa, entretanto, que os comerciantes acabarão informando um valor aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tributário brasileiro é complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [informado] está certo ou errado."

Empresas poderiam ter dificuldades

Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. "Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações", diz ele.

Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Fonte: Portal G1

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Panos de chão: uma lição de consumo consciente

* Adriana Rodopoulos
Gostaria de dividir hoje com você uma reflexão que venho fazendo há algum tempo: o que aconteceria com o orçamento de pessoas e famílias, se elas começassem a utilizar a lógica para compra de panos de chão como regra geral para decisões de consumo?
Escolhi os panos de chão porque, como vocês já sabem, meu objeto de estudo é a influência dos fatores emocionais na tomada decisão – e não consigo pensar em nenhum apelo emocional que interfira na decisão de compra deste produto. Ou seja, o que nos motiva a comprar panos de chão são questões puramente práticas, concretas e tangíveis, o que por si só já elimina em grande parte a possibilidade de pensarmos “irracionalmente” sobre o que ganhamos (ou perdemos) quando compramos panos de chão.

Outro fator que me fez escolher os panos de chão é que, você pode até não ser o responsável por essa compra, mas se você mora em qualquer lugar que não seja na rua ou hotel, os panos de chão certamente fazem parte do seu orçamento (ou da sua família). Agora, convido você a dissecar o processo de tomada de decisão que envolve o consumo.



Pensando como agentes econômicos
A economia tradicional diz que as pessoas (os agentes econômicos) tomam suas decisões de compra baseadas no custo de oportunidade, ou trade-offs. Isso quer dizer que, toda vez que vamos efetuar uma compra, nós pensamos em termos de perdas e ganhos.

Um exemplo: se eu decido pagar R$ 3,00 por um café, eu terei R$ 3,00 a menos para gastar em outras coisas. Se eu percebo esse custo de oportunidade como um ganho, eu tomo o café. Se, por outro lado, eu achar que esses mesmos R$ 3,00 podem me trazer muito mais satisfação seu eu empregá-los de outra forma, eu desisto do café.

Resumindo, não se pode ter tudo ao mesmo tempo e por isso os agentes econômicos avaliam racionalmente suas decisões de consumo.
Reflexão: qual foi a última vez que você tomou uma decisão de consumo baseando-se, exclusivamente, no custo de oportunidade? (seja sincero!)

Pensando como seres humanos
A questão é que mesmo em se tratando de um inocente cafezinho, nosso processo de tomada de decisão sobre consumo está muito longe dessa análise que a economia tradicional propõe.

Nosso processo de tomada de decisão é mais ou menos assim:

1. Na fase da percepção:
a) Sinto vontade de tomar um café;
b) Para comprar o café, eu preciso de R$ 3,00.

2. Na fase da avaliação:
c) Tenho R$ 3,00 disponíveis?
d) Sim (note que aqui tanto faz se eu tenho os R$ 3,00 na carteira, ou se eu posso utilizar algum tipo de crédito); ou
e) Não.

3. Na fase da decisão:
f) Se sim, eu tomo o café e satisfaço meu desejo;
g) Se não, eu não tomo o café, mas o desejo continua lá.

Reflexão: quantas vezes você já adiou uma decisão de consumo, mesmo dispondo das condições para concretizá-la?

Nós não pensamos em termos de custo de oportunidade, até porque não dispomos de um aparelho mental capaz de dar conta desse tipo de reflexão a cada decisão de consumo.

Em momento algum nós nos perguntamos o que é que vamos perder se não comprarmos. Pelo contrário, nós nos empenhamos em pensar em meios de satisfazer o desejo, que é o primeiro passo do processo de tomada de decisão.

Reflexão: quantas vezes você já se pegou pensando em encontrar uma forma de viabilizar um desejo de consumo, ao invés de adiá-lo, ou revê-lo? Tudo começa com a falta

Como vimos, o processo de tomada de decisão de consumo se inicia com o desejo e, nossas vontades, anseios e necessidades se originam da falta. Logo, podemos dizer que nosso padrão de consumo é guiado pela falta. Se não sentimos falta, não temos o desejo, se não há o desejo, não nos empenhamos em realizá-lo e nem sentimos a dor de não poder satisfazê-lo.


Preciso comprar panos de chão!
A falta que dá origem a esse desejo é o que chamaremos aqui de falta concreta. Isto é, precisamos comprar panos de chão, ou porque não temos nenhum, ou porque os que temos já não cumprem sua função ou perderam suas características. No bom e velho português, estão esfarrapados e gastos e não limpam mais nada.

Mesmo precisando de panos de chão, as pessoas não saem por aí pagando qualquer preço por eles, mesmo que disponham do dinheiro. As pessoas também não “aproveitam a oportunidade” e acabam comprando três dúzias de panos de chão só porque a promoção estava imperdível.

Ninguém fica chateado, triste ou deprimido por ter subestimado o preço dos panos de chão e ter acabado levando para casa menos panos do que queria. Podemos ficar indignados com os preços dos panos, mas não chateados.

Não conheço ninguém que vá até um supermercado no fim do dia comprar panos de chão para relaxar ou se “sentir melhor”. Assim como não conheço nenhuma criatura que mostre para a “amiga” a coleção novinha de panos de chão que ela acabou de comprar.

Panos de chão não suscitam o consumo emocional e, portanto, nossas decisões de consumo sobre este produto ficam mais racionais e mais baseadas no custo de oportunidade. Viu? Somos capazes! É tudo uma questão de percepção.

* Adriana Spacca Olivares Rodopoulos é economista, sócia-fundadora da Oficina de Escolhas e colunista do Dinheirama.

Se pesquisar, presente do Dia dos Namorados pode sair até 56% mais barato, aponta Procon Goiás

Neste ano, coincidindo com a data da abertura da Copa do Mundo, o que os técnicos do Procon Goiás perceberam, durante a coleta de preços de presentes para o Dia dos Namorados, é que as homenagens aos apaixonados, normalmente com tom avermelhado, estão completamente tomadas pelas cores verde e amarela da seleção brasileira.

Por tradicionalmente ser a terceira melhor data para o comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães, e consequentemente muitos consumidores vão sair às compras para garantir o presente para a pessoa amada, o órgão procurou adaptar à sua lista de itens pesquisados, produtos relativos ao mundial, como camisetas oficiais da seleção brasileira de diferentes modelos (jogador, torcedor, treinador e de passeio), bem como a bola oficial do Mundial.

Do dia 2 a 4 de junho, foram 17 estabelecimentos visitados, totalizando 38 produtos pesquisados. No entanto, a preocupação em demonstrar ao consumidor, sobre a importância de economizar, fez com que o órgão incluísse em sua lista de presentes, produtos “idênticos”. Em alguns casos, a economia pode chegar a mais da metade do preço.

Foram pesquisados diversos tipos de produtos como eletrônicos (ultrabooks, tablets, smartphones), secador e escova de cabelo, perfumes importados (masculino e feminino), cestas de café da manhã e flores, bem como camisetas oficiais da seleção brasileira e a bola oficial.

Segundo o Procon, 130,22% foi a variação encontrada na camiseta oficial da seleção brasileira (amarela), modelo: torcedor. Os preços variaram entre R$ 99,90 até R$ 229,99 - uma economia que pode chegar a 56,56%. Já a camiseta oficial (amarela), modelo “passeio”, pode custar de R$ 79,90 até R$ 179,90, variação de até 125,16%.

Com relação à bola oficial, não foi verificado nenhuma variação nos preços, sendo o mesmo valor praticado entre os estabelecimentos visitados. No entanto, a título de informação, há também à venda no comércio a bola da seleção (réplica), que custa o equivalente a R$ 79,90 e, quando comparado à oficial, que custa R$ 399,99, a variação chega a 400,50%.

A camiseta oficial da seleção canarinho, modelo jogador, teve variação de 75,08%, sendo vendida ao menor preço de R$ 199,90, podendo chegar a R$ 349,99. Com relação aos eletrônicos, podemos destacar o tablet Sansung Galax Note, tela 10”, Memo 16 Gb, Android 4.1, cuja variação foi de 25,02%, podendo os preços oscilaram entre R$ 1.599,00 e R$ 1.999,00.

OUTROS COMPARATIVOS

Quanto aos preços praticados na venda de smartphones “desbloqueados”, praticamente não há variação de preços. Contudo, se o consumidor não fizer a pesquisa, poderá pagar um valor bem acima da média de mercado pelo mesmo produto. É o caso do Samsung Galax S4 Mini Dual Android 4.2 Cam 8 MP. Foi verificada que a média de preços da maioria dos estabelecimentos é de R$ 999,00. Porém, foi encontrado o produto com preços de até R$ 1.099,00, ou seja, uma variação de 10,01%. Isto pode significar uma economia ou prejuízo no bolso do consumidor, de até R$ 100,00.

Ao se tratar de perfumes importados, as variações podem chegar até 35,34%. É o caso do perfume feminino Paco Rabany – Lady Milion de 50 ml, onde o menor preço encontrado foi de R$ 249,00 e o maior chegando a custar até R$ 337,00. Para o perfume masculino Armani Code eau de toilet de 30 ml, os preços oscilaram entre R$ 221,70 e R$ 255,00, uma variação de 15,02%.

Já para as tradicionais cestas, tamanho pequena, os preços variaram entre R$ 80,00 e R$ 110,00, variação de 37,50%. Com relação a este tipo de produto, mesmo sendo cesta do mesmo tamanho, o consumidor deve se atentar não somente ao preço, mas a quantidade e a qualidade dos produtos que podem variar bastante. Com variação de 50,00%, um vaso de Begônia pode custar entre R$ 40,00 e 60,00. Já um buquê de rosas com 12 unidades pode variar entre R$ 70,00 e 80,00. Ou seja, 14,29% de variação.

Controle o orçamento doméstico! 

Não seria nada agradável comprometer excessivamente o orçamento na compra do presente e nas próximas datas comemorativas como dia dos pais e até mesmo o Natal, não poder ter a comemoração que a data sugere.Por isso, a velha dica de sempre é adquirir um produto de pequeno valor, podendo pagar a vista e ainda, avaliar a possibilidade de conseguir algum desconto. Portanto é interessante sair às compras já com a definição de que presente pretende comprar e, principalmente, quanto poderá gastar. A pesquisa do Procon Goiás pode dar uma noção dos preços médios que estão sendo praticado pelo comércio em geral.

Contudo, após avaliar que a compra do produto, além de presentear a pessoa amada será uma necessidade e não apenas um desejo, é necessário tomar alguns cuidados como por exemplo evitar parcelamento a longos prazos pois imprevistos podem ocorrer e os encargos de atraso no pagamento pode chegar a 15% ao mês. Não atentar apenas para o valor da parcela se, naquele momento, ela cabe no bolso. É necessário porém verificar o valor a vista e montante final que será pago, quais as taxas de juros que serão cobrados no parcelamento e, principalmente, quais as outras despesas que incidirão sobre o valor do bem financiado.

SAIBA MAIS

Camisetas da seleção: troca de produtos por motivo de gosto fica a critério da loja

Para peças do vestuário, calçados, entre outros itens de vestuário, não há a previsão de troca por “motivo de gosto”. Portanto, veja sempre a possibilidade de troca com o vendedor, exigindo, em caso de aceite, o comprometimento por escrito com o prazo previsto para realizar a troca.

Eletrônicos: produto que não funciona

Sempre que possível, exija o teste do produto antes de realizar a compra. Não há previsão legal para troca imediata de produto com “defeito”. Caso o consumidor adquira um produto nestas condições, e dentro do prazo de garantia, este deverá ser encaminhado à assistência técnica para reparo no prazo de até 30 dias.

Pagamento com cheque ou cartão (débito/crédito): não há obrigatoriedade para aceitar tais formas de pagamento

Apesar disso, a regra é clara: o fornecedor não é obrigado a aceitar nenhuma destas formas de pagamento, portanto, caso aceite, não poderá haver restrições como, por exemplo, exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitar o cheque, ou exigir valor mínimo para aceitação de cartão (débito ou crédito).

Não poderá, ainda, haver cobrança adicional para pagamento por meio de cartão de crédito, prática esta que deve ser denunciada ao Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia, número 151 (para região metropolitana de Goiânia) ou 62 3201-7100 (demais localidades).


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Seguro pirata de veículos deixa clientes na mão e multas dobram em um ano

Acidente após tentativa de roubo que custou R$ 15 mil ao
capixaba Marcelo Salles, na região de Grande Vitória (ES)

No fim de 2011, o capixaba Marcelo Salles* pretendia fazer um seguro contra roubo e colisão para sua Parati. Mas a cotação não saiu por menos de R$ 7 mil. Optou, então, por contratar uma espécie de proteção veicular oferecida por uma associação auto-denominada como clube de benefícios. A cobertura era semelhante à de seguradoras, a uma mensalidade de 120 reais.

No ano seguinte, Salles sofreu uma tentativa de roubo e teve o carro arrastado por 50 metros até bater contra o muro de uma casa, em Grande Vitória (ES). O ladrão fugiu e ele sofreu ferimentos leves. “Acionei a Union (União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores) para informar o sinistro e descobri que ela havia fechado e outra empresa assumiu seu lugar”, conta.

Após registrar o sinistro, Salles levou o carro a uma mecânica credenciada para fazer o reparo. Semanas se passaram até o orçamento ser aprovado, mas o serviço não era iniciado. A situação perdurou por seis meses, até o proprietário da Parati descobrir que a cooperativa devia R$ 65 mil para a oficina.

Salles decidiu negociar com o dono da mecânica e pagar o conserto do próprio bolso, que custou R$ 15 mil. Ele entrou com uma ação judicial contra a cooperativa, mas até agora não viu a cor do dinheiro. “É um esquema bem orquestrado. Retoques pequenos eles pagam, mas roubo ou perda total eles deixam acumular vários casos e depois desaparecem”, conta ao iG.

Empresas, associações ou cooperativas que vendem este tipo de proteção, especialmente veicular, estão cada vez mais na mira da Susep (Superintendência de Seguros Privados) – que regulamenta e fiscaliza o ramo de seguros no Brasil. O órgão tem punido mais as associações não autorizadas a vender o que chama de seguro pirata.

MULTADAS

Em 2013, o número de empresas multadas por comercializar tais produtos mais que dobrou em relação a 2012, de 28 para 58. Quando o órgão começou a intensificar as investigações com base em denúncias de clientes e entidades, em 2011, foram aplicadas apenas 11 autuações.

Desde então, a Susep identificou pelo menos 300 entidades com atividades que considera ilegais. A maior parte está em Minas Gerais, segundo o órgão. No fim de janeiro, a autarquia havia multado 15 entidades em R$ 331 milhões. A  multa mais salgada foi a da Union – que deixou Salles na mão –, obrigada a pagar R$ 238,9 millhões.

Justiça já pediu fechamento de 19 associações

O número de casos encaminhados ao Ministério Público para a abertura de ação judicial contra estes produtos saltou 48% em 2013, ante o ano anterior. Por outro lado, a quantidade de processos abertos para investigação não mudou muito entre 2011 e 2013: subiu de 81 para 83 casos, diferença de apenas 2,4%.

O Ministério Público também está atuante contra a atividade nos últimos anos. Em 2012, o órgão no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou administradores de uma empresa e quatro associações por atuarem de forma ilegal como seguradoras, e pediu à Justiça a suspensão das atividades. No mesmo ano, a Justiça ordenou o fechamento de 19 associações pela prática.

Na contratação, a proteção veicular chega a custar em torno de um terço do preço de seguros comuns, mas pode ficar mais cara conforme o número de sinistros, à medida que o grupo de pessoas rateia o prejuízo com as ocorrências.

Algumas entidades oferecem a opção do que chamam de rateio presumido: como o valor da mensalidade pode aumentar com os eventuais sinistros, o participante opta por pagar um valor maior por mês para não precisar custear o rateio. Uma das associações que comercializam a proteção veicular, a Fortcar, oferece aos clientes cem reais por cada indicação de conhecido ou amigo para participar do negócio.

O especialista em seguros Julio Tenreiro, da Korsa Corretora, comenta que o consumidor nem sempre sabe diferenciar o seguro legal destas proteções. “Se o produto tem preço muito inferior ao do mercado, há duas possibilidades: ou tem cobertura inferior, ou pode não ser autorizado pela Susep”.

CONSULTA

No site do órgão, é possível consultar se a empresa ou associação é autorizada a funcionar como seguradora. Geralmente, os grupos não autorizados evitam usar o nome 'seguro'. Substituem por termos como proteção ou clube de benefícios, para não serem enquadradas como atividade ilegal.

Mesmo que estes grupos não mencionem a palavra, a Susep pode multar seus responsáveis caso a atividade se configure como tal, diz o advogado e especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça. "Arrecadar fundos de um grupo de pessoas para cobrir eventuais danos a um bem protegido caracteriza seguro", observa.

As seguradoras oficiais se valem de cálculos complexos para avaliar o risco de cada segurado – como local de moradia, sexo e idade – a fim de garantir uma reserva e assegurar a saúde financeira da operação.

Na análise de Tenreiro, as entidades que comercializam seguro pirata não possuem elementos técnicos para cobrar o preço adequado de um seguro – levando em conta o risco – deixando com o grupo a responsabilidade financeira pelo aumento dos sinistros. “O maior risco para o consumidor é que essas cooperativas podem não formar uma reserva suficiente para cobrir todos os sinistros. Se isso ocorrer, elas podem não pagar”, completa Penteado Mendonça.

* O nome do personagem foi modificado para preservar sua identidade.

Fonte: Portal IG