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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Leis regulamentam como informar preço ao consumidor

Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber que há inúmeras leis determinando procedimentos para o varejo, e o não cumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Portanto, a atenção neste período deve ser redobrada por dois motivos: as lojas, em razão do alto movimento, descuidam um pouco das exigências legais; e os fiscais dos Procons e Ipems de todo o País são orientados justamente a ter um olhar mais específico, ou seja, verificar o que rende multas todos os anos.

Um desses cuidados que o varejo deve ter é com relação ao preço na vitrine, principal infração verificada nas operações especiais realizadas pelo Procon-SP quase todos os anos nesta época do ano. Em 2013, por exemplo, foram autuados 277 estabelecimentos comerciais, 27% dos 1.026 visitados na capital e no interior de São Paulo durante a “Operação Dia das Mães”. A ausência da informação de preço, preço informado somente em parcelas, sem o total para pagamento à vista, preço sem ostensividade, sem correção e sem clareza, foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais.

Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do órgão, “infelizmente ainda nos deparamos com um elevado número de problemas relacionados a um dos direitos mais básicos do consumidor, decisivo para o exercício da sua adequada escolha no mercado: o direito à informação de preço”. As multas para esse “deslize” variam entre R$ 466 a R$ 7 milhões.

Outras falhas passíveis de autuações pelo Procon são práticas abusivas, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), imposição de valor mínimo para pagamento com cartões, a não aceitação de pagamento com cheque ou cartão para produtos em promoção, produtos importados com informações em línguas estrangeiras, o prazo de validade em produtos alimentícios e de beleza e, inclusive, as ofertas anunciadas na mídia.

LEGISLAÇÃO 
Sobre o tema preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: Decreto 5.903/2006 e Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra.

Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor. “O comerciante pode optar em colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Se decidir pelo código de barras, terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja”, acrescenta o Procon-SP.

É imprescindível que se atente para o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta não publicitária. Ele determina quais os dados que devem ser informados ao consumidor na vitrina ou em qualquer tipo de oferta. Conforme o Procon, não há necessidade de colocar todas as informações estabelecidas no artigo (informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, etc.), mas não se pode omitir dados essenciais, passar informações falsas ou induzir o consumidor a erro.

AUTUAÇÃO 

Se, mesmo com todo o cuidado e cumprimento à legislação, um estabelecimento for autuado, isso não significa que tem de ser paga imediatamente. A empresa tem direito à defesa no âmbito administrativo antes da conversão em multa. Após aplicada a multa, só mesmo recorrendo ao Poder Judiciário. O processo no Procon até a lavração da multa demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Presidente da Anfavea diz que IPI de veículos deve subir em julho

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse na quarta-feira, dia 6 de maio, em Brasília, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor deve sofrer aumento em julho. Ele não adiantou outros detalhes. "A sinalização que eu tenho é que vai aumentar a alíquota a partir de 1º de julho."
Moan deu a declaração ao sair de reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do grupo de trabalho que discute medidas para aumentar o comércio de veículos entre Brasil e Argentina.
Criado na semana passada, o grupo definirá os parâmetros e as metas para o incremento do comércio de automóveis no Mercosul e, entre outras medidas, estuda a adoção de instrumentos para garantir operações de crédito para o setor. O encontro de hoje terminou sem decisões.
A Secretaria da Receita Federal já havia informado que tem estudos para aumentar tributos como forma de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões com a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). No fim de abril, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, havia informado que esses estudos estão em “análise superior” no Ministério da Fazenda. 
Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já se manifestou dizendo que vão existir medidas para compensar o gasto extra com o setor energético. Entretanto, Nunes não quis adiantar quais setores podem ser afetados, para não gerar “ansiedade excessiva” nos contribuintes.
O secretário adjunto também disse que “a análise de conveniência e custo político deve ser feita”. A existência dos estudos para a elevação dos tributos havia sido admitida pela primeira vez pela Receita no fim de março.
Fonte: Portal R7

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Da compra às dividas: quais são os passos da concessão de crédito?

Comprar, comprar e comprar. É muito grande o número de consumidores que se inseriram nos últimos anos nas (tentadoras) relações de consumo. Como toda essa nova experiência, isso também ofereceu riscos a aqueles que não estavam habituados a ela. Endividar-se, então, tornou-se fácil.

O endividamento é prejudicial para todos os envolvidos: desde a empresa que concede crédito, até o consumidor que adquire problemas relacionados não só à vida financeira, mas muitas vezes também às relações pessoais. Dívidas mexem muito com a vida do cliente.

Segundo Maria Zanforlin, superintendente da Serasa Experian, o brasileiro é um consumidor nota 6. Isso significa que tem um conhecimento razoável sobre finanças. O que derruba a classificação, portanto, é o comportamento do cliente, que gasta mais do que pode.

Ela ressalta que o aumento da renda familiar indica o crescimento, também, do conhecimento sobre educação financeira. As pessoas que entraram agora no cenário de consumo, então, geram uma provocação. "O desafio é orientar essas pessoas a respeito de educação financeira e crédito", explica.

Em relação ao comportamento do consumidor, os resultados não variam de acordo com a classe social. Independente da renda, o cidadão consome mais do que deve. "As pessoas com poder aquisitivo maior podem ter uma reserva que pode ser utilizada em casos de dificuldade", diz.

Do outro lado da moeda, além da atuação do consumidor, está a empresa que concede crédito. A superintendente da Serasa Experian explica, então, que a empresa investe em uma ferramenta que já existe no Brasil há dez anos: o Cadastro Positivo. Por meio dele, os consumidores passam a ser avaliados também por seu histórico positivo – ao contrário de uma situação em que somente os fatos passados negativos seriam considerados.

Muitas vezes, ao emprestar dinheiro a pessoas com um histórico de inadimplência ruim, prejudica-se a economia. Assim, pode ser reduzido o número de concessões de crédito a pessoas que realmente precisam. O Cadastro Positivo atua para melhorar esse cenário e tornar mais transparente a vida financeira dos clientes.

Fundamental nesse processo é, também, a renegociação. Maria afirma que as empresas estão cada vez mais interessadas em oferecer novas opções aos consumidores que possuem dividas – porque não querem consumidores insatisfeitos ou em situações que não podem ser resolvidas.

Nesse sentido, a Serasa promove ações que visam informar e educar o consumidor – além de iniciativas de renegociação de dívidas. Exemplo disso é o chat realizado no Dia do Consumidor, que efetuou orientação. De acordo com esse evento, 50% dos clientes gostariam de renegociar suas dívidas. Para colaborar com esse desejo, a empresa realiza iniciativas até mesmo online.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Caso Dhomini: direito de troca existe quando item apresenta defeito, mas, quebra-quebra não justifica

Ex-BBB Dhomini argumenta que pisos tinham
cores diferentes e que desejava trocar o produto. Ele
quebrou todo material dentro de loja no centro de Goiânia

No último sábado (3 de maio), o ex-participante do Big Brother Brasil Dhomini protagonizou uma cena polêmica em uma loja de materiais de construção no centro de Goiânia. Depois de não conseguir efetuar a troca de um piso porcelanato em liquidação, comprado no mesmo dia, o consumidor quebrou o produto dentro do estabelecimento. Para Laércio Godinho, assessor técnico Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) o direito de troca existe quando o produto apresenta defeito ou quando é entregue algo diferente do que foi pedido.
Segundo Godinho, “o fato de um produto estar na liquidação significa que algumas facilidade estão sendo oferecidas para o consumidor, mas isso não altera os direitos e deveres”. No entanto, quando o próprio cliente erra o número de um sapato ou a cor de uma tinta, por exemplo, a empresa não é obrigada a efetuar a troca. De acordo com o assessor técnico do Procon-SP, nessa situação, a decisão é do lojista. Caso a resposta seja positiva para o consumidor, ele deve se dirigir à loja com o produto e a nota fiscal.
Em caso de saldo de estoque, o cliente tem de ficar atento, já que, em geral, os comerciantes o fazem para desovar as últimas peças, o que pode levar a uma possível falta de produtos na hora da troca. “A empresa deve informar o consumidor sobre a quantidade de peças e se aquela que o cliente está querendo levar é a última, o que evita enganos”, diz Godinho.
O assessor técnico do Procon-SP alerta os consumidores a não fazer compras por impulso, principalmente em casos de queima de estoque. “Neste caso, a pressa não ajuda em nada e pode até atrapalhar”, afirma.
O ex-BBB argumentou que os pisos tinham cores diferentes e que desejava trocar o produto. Segundo o diretor Financeiro da loja São Jorge Shopping da Construção, Sérgio Renato Schramm, Dhomini foi orientado a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) na segunda-feira (5). No entanto, quebrou o porcelanato dentro da loja e foi filmado por clientes que estavam por lá.
A empresa de materiais de construção registrou um boletim de ocorrência no 1º Distrito Policial de Goiânia. Segundo o delegado Izaías de Araújo Pinheiro, os fatos serão apurados e as testemunhas serão ouvidas; além disso, a Polícia Civil ouvirá o lado de Dhomini sobre o caso. “Como todo o processo é relativamente simples, deve levar apenas uns 30 dias para ser resolvido”, diz Pinheiro.
Um comunicado do estabelecimento foi divulgado, com o detalhamento do caso segundo os funcionários do local. Na nota, a empresa diz que para produtos em queima de estoque “não são aceitas trocas e nem devoluções das mercadorias vendidas, conforme informado pelos próprios vendedores durante a venda, além de constar no pedido, no orçamento de vendas e nos diversos cartazes afixados nos produtos da seção”.
Assista ao vídeo: http://ow.ly/wB8Qm.
Fonte: Portal IG

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Mudar hábitos de consumo de energia elétrica pode gerar economia no orçamento doméstico

O abastecimento de energia tem sido uma grande preocupação. A escassez de chuvas e o aumento do custo de energia elétrica tornou urgente a mudança de hábitos por parte do consumidor para evitar o desperdício. 
Segundo dados publicados pela agência Brasil, o nível dos reservatórios das hidrelétricas nas regiões Sudeste e Centro-Oeste chegou ao fim do período chuvoso menor do que o esperado pelo governo. Na última semana de abril, o armazenamento atingiu 38,16% da capacidade máxima, índice muito abaixo da expectativa (43%) inicial do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS ) para esse período.
Os reservatórios desse sistema são responsáveis pela geração de 70% da energia consumida no país. Para o fim de maio, a expectativa do ONS é que os reservatórios cheguem a 39,2% de sua capacidade máxima de armazenamento.
Apesar de ainda não haver indicação para cortes de energia, é importante que a sociedade faça uso mais consciente da energia elétrica, principalmente, nesse momento seca.
Mudando hábitos:
Não deixe a luz acesa em cômodos desnecessariamente e prefira lâmpadas fluorescentes compactas. As lâmpadas incandescentes podem parecer mais baratas porque custam menos na hora da compra, mas, em geral, são quatro vezes mais caras e podem durar de oito a dez vezes menos. De acordo com estudo feito pela equipe do Inmetro, em um ano, somente trocando as incandescentes por fluorescentes compactas a economia é de cerca de R$ 230, em um apartamento de dois quartos;
Aproveite ao máximo a luz do dia deixando cortinas e portas abertas. Em caso de mesas de trabalho e de leitura, coloque-as próximas às janelas;
Se possível, não use aparelhos elétricos durante o horário de pico, ou seja, o horário de maior consumo de energia (das 18h às 21h);
Evite o uso de benjamins. O acúmulo de ligações na mesma tomada pode causar o seu aquecimento e aumentar as perdas elétricas;
Usando os eletrodomésticos de forma mais eficiente:
Evite deixar aparelhos eletrônicos em stand-by. Apesar de desligados, esse modo pode representar um gasto mensal de até 12%;
Ferro de passar consome bastante energia. Tente usá-lo quando houver bastante roupa acumulada para realizar o trabalho de uma única vez;
Geladeira – para manter sua geladeira eficiente não a instale perto do fogão ou em local onde bata sol, mantenha-a limpa, não seque roupas atrás do motor e verifique a borracha de vedação. Se a geladeira tem mais de 10 anos, comece a planejar a troca, pois ela começa a perder sua eficiência e começará a custar cada vez mais para funcionar.
De acordo com análise feita pela equipe do Inmetro, o modelo mais simples, de uma porta, classificado como A em comparação a um classificado como E, representa uma economia de R$ 54 em um ano (em 10 a 12 anos, período médio de vida da geladeira, isso equivale, praticamente, a compra de uma nova). Em geladeiras maiores essa relação pode ser até superior.

Chuveiro elétrico:
Banhos não devem durar mais que oito minutos. Mais que isso, é desperdício de água e energia, que pesam no seu bolso. Em dias mais quentes, use o chuveiro elétrico no modo “verão” ou potência mínima.
Se o seu chuveiro for antigo veja se é possível trocá-lo por um novo, que seja mais eficiente para o seu uso e gaste menos energia.  Cabe destacar que o Inmetro classifica a potência do aparelho de forma diferente. Assim, produtos menos potentes, que gastam menos energia elétrica, mas aquecem menos a água, são classificados nas faixas superiores da etiqueta (A, B, C). Já os mais potentes, que gastam mais energia e aquecem mais água, ficam nas classificações inferiores. 
Nesse sentido, antes da compra avalie o tipo mais adequado à sua localidade e necessidade. Se você mora em uma região quente do país, um chuveiro ‘A’ ou ‘B’ é mais indicado para aquecer a água a uma temperatura confortável (lembrando que conforto é um conceito muito pessoal). Se você mora em uma região mais fria, chuveiros ‘E’, ‘F’ e ‘G’, em tese, seriam mais adequados.
Lavadora de roupas:
Aproveite a capacidade máxima da máquina de lavar roupa indicada pelo fabricante, evitando usá-la para lavar poucas peças. Lembre-se que ela gasta a mesma coisa, independente da quantidade de roupa que foi colocada dentro.  O Inmetro está revisando os níveis de eficiência e o consumidor ainda vai encontrar uma quantidade grande de produtos “A” no mercado, que se refere apenas a eficiência energética. Por outro lado, há outras informações como a eficiência de lavagem, de centrifugação e até o consumo de água.  É importante considerar tudo isso na hora da compra.
Computador:
Utilize os recursos de economia de energia para desligar o monitor e colocar o computador em estado de espera se eles permanecerem sem uso após um determinado tempo; Não deixe monitor, impressora, caixa de som, estabilizador e outros acessórios do computador ligados sem necessidade.
Celular, câmera e notebook:
Não deixe o aparelho “dormir” carregando. Retire da tomada quando a bateria estiver carregada.
Fonte: Portal do Consumidor com dicas do site Akatu, Inmetro e Eletrobrás

Procon divulga pesquisa de preços para Dia das Mães

No próximo domingo, 11 de maio, será comemorado o Dia das Mães. E tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que pretende adquirir, pois isso facilitará tanto na comparação de preços, avaliação da qualidade, bem como na praticidade do produto. No entanto, o Procon Goiás, com a divulgação do levantamento de preços com sugestões para presentear as mães, está focando na prevenção do endividamento, evitando compras por impulso, e tendo, principalmente, o cuidado de não comprometer o orçamento doméstico com a compra do presente.

De 2 a 6 de maio, pesquisadores do órgão visitaram 24 estabelecimentos comerciais em shoppings e comércio de rua, verificando os preços de 37 itens sugestivos para presentear no dia das mães. Os itens pesquisados podem se referir a produtos idênticos como no caso dos perfumes importados, como produtos de marcas e modelos diferenciados como roupas e calçados, pois devido à existência de grandes variedades desses produtos, é difícil de ser encontrado o mesmo item nos estabelecimentos visitados. Neste caso, são sugestões de presentes que podem atingir diferentes tipos de gostos e bolsos.

Avaliando somente o valor da parcela, R$ 42,68, para muitos consumidores o primeiro pensamento é que esse valor, atualmente, cabe perfeitamente no bolso. Esse é o valor da parcela referente à compra de um produto, parcelado em 15 vezes no carnê.

O cálculo do valor desta parcela foi obtido por meio das taxas de juros informadas por um “tabloide” promocional do Dia das Mães, ou seja, 6,55%, ao mês. Neste caso, se todas as parcelas forem pagas rigorosamente em dia, no final deste período, com o desembolso de R$ 640,20, o consumidor terá como acréscimo ao valor à vista do produto (R$ 400,00), o equivalente a 60,05%.

Como em parcelamento em longo prazo não é difícil ocorrer imprevistos que podem resultar em atraso no pagamento desta parcela, vale ressaltar que de acordo com esse mesmo “tabloide”, no caso de impontualidade no pagamento será cobrado ainda 15% de encargos de atraso, sendo 12% de permanência, 1% de juros de mora e 2% de multa. Com isso, não é difícil prever que a comemoração do dia dos namorados, dia dos pais, e até mesmo o natal, poderá ficar prejudicado por esse comportamento do consumidor.

Variações entre menor e maior preço

O levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás sugere que o consumidor pesquise os preços e adquira produtos que estejam adequados ao gosto da mãe, bem como ao bolso de quem vai presentear. Se a intenção do filho é presentear neste Dia das Mães com a compra de uma sapatilha, dependendo da marca e do modelo, ele poderá desembolsar entre R$ 39,00 e R$ 99,00, variação de 153,85%.

No caso de um vaso de lírios, onde o arranjo pode fazer a diferença na hora da escolha, pode custar desde R$ 25,00 até o valor de R$ 60,00, variação de 140,00%. Vale ressaltar que, mesmo para produtos idênticos, como no caso dos perfumes importados, a pesquisa de preços pode resultar também em uma boa economia.

O perfume importado 212 – Carolina Herrera (fem), de 60 ml, cuja variação chegou a 38,06%, foi encontrado ao menor preço de R$ 289,00 enquanto o maior valor chegou a R$ 399,00, uma economia em reais de R$ 110,00. Já em relação às calças jeans tradicionais, dependendo da marca e do modelo, este produto pode ser adquirido ao preço de R$ 36,00 podendo chegar a R$ 298,00, variação de 727,78%.

Agora, para quem pretende presentear com um presente mais sofisticado como uma jóia, por exemplo, pode ter alternativas bastante variadas, dependendo da peculiaridade de cada jóia. Um exemplo prático é um brinco de argola. Se este é o presente escolhido pelo consumidor, poderá encontrá-lo ao menor preço de R$ 105,00, podendo chegar a R$ 623,00, variação de 493,33%.

Evite o descontrole do orçamento doméstico

Nenhuma mãe ficará feliz ao receber um presente que poderá resultar em um descontrole financeiro do filho. Portanto, há alternativas que podem ser utilizadas para comemorar o dia das mães como um passeio, um almoço em família, etc.. Mas se a intenção é adquirir um produto ou serviço para presentear, dê preferência para um produto que possa ser pago à vista. Se a alternativa é comprar algum produto financiado, verifique cuidadosamente as taxas de juros do financiamento, a diferença entre o valor a vista e o valor final do produto, quais os encargos que serão cobrados em caso de atraso no pagamento, e se o valor da parcela não comprometerá o orçamento doméstico. Esses cuidados podem ajudar no controle da saúde financeira do consumidor.

Direitos do consumidor, segundo Ibedec Goiás

ANTES DA COMPRA:

Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA:

* Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
* Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
* Teste o funcionamento do presente;
* Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
* Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
* Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. * Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
* É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
* O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

APÓS A COMPRA:

* Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
* Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

GARANTIA:

* O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
* O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
* Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS:

* O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
* Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

Venda casada deve ser denunciada, alerta Procon-GO

Muito comum encontrar consumidores que compraram um produto e, somente em casa, percebe-se que foi contratado, sem sua autorização prévia, algum tipo de serviço como garantia estendida por exemplo. Em caso de imposição, deve ser denunciado por meio do Disque Denúncia do Procon Goiás, telefone 151 ou (62) 3201-7100.

Quando autorizado pelo consumidor, é fundamental total conhecimento das condições estabelecidas e, principalmente, em quais casos o consumidor não terá a cobertura da garantia estendida.
A contratação desse serviço sem a autorização do consumidor, além de configurar prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção aos infratores que variam de dois a cinco anos ou multa.


Fonte: Procon Goiás / Ibedec Goiás

terça-feira, 6 de maio de 2014

Portabilidade de operações de crédito já está em vigor: entenda os seus direitos

O Banco Central publicou, em dezembro do ano passado, a Resolução nº 4.292/13 que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com “pessoas naturais”, alterando a de nº 3.401, de 6 de setembro de 2006. Mas, o que isto quer dizer?

A resolução, que entrou em vigor ontem, 5 de maio, assegura a possibilidade de o consumidor ou mutuário da habitação realizar a transferência de uma dívida junto ao agente financeiro para outro agente financeiro. Neste caso, tanto podem ser dívidas de empréstimos bancários como financiamentos imobiliários.

Em suma, da mesma forma que é possível trocar de operadora de telefone sem alterar seu número, o consumidor pode migrar, por exemplo, o financiamento para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens, principalmente quanto à redução de taxas de juros. Mas, infelizmente, a maioria dos brasileiros ainda desconhece os benefícios da portabilidade.

Com o intuito de orientar sobre o assunto, seguem abaixo os cuidados e os direitos que o consumidor tem sobre a portabilidade de empréstimos e financiamento bancários: 

- Informe-se ao máximo sobre a operação de crédito e verifique se existem tarifas ou serviços incluídos que possam ter seus valores negociados e até excluídos;

- Após as negociações, exija todas as informações, como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para o qual vai migrar seu crédito;

- Muita atenção ao número de parcelas do financiamento, porque, se aumentar muito, no final das contas a portabilidade pode não ser vantajosa;

- Jamais aceite arcar com quaisquer custos relacionados à transferência dos valores para quitação da dívida, relacionada ao banco do qual está retirando seu crédito. Isto representa um ato ilegal;

- A quitação de sua dívida com o banco, do qual pretende transferir sua dívida, deve ser feita pelo banco e não pelo consumidor;

- Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto quando o cliente deseja ampliar o financiamento com o novo banco credor. Mesmo assim, o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

- Compare sempre o total da dívida atual (soma das parcelas remanescentes) com o total da nova dívida a ser contratada. Em muitas situações, os únicos beneficiados na transação são os promotores de venda, que são comissionados pelas instituições que representam. O ideal é sempre realizar operações diretamente com os bancos para conseguir as melhores opções de taxas;

- Não deixe passar mais de 15 dias para receber todas as informações necessárias sobre sua dívida bem como suas informações cadastrais, pois é um direito seu, que deve ser exigido;

- Muita atenção em relação ao tipo de crédito a ser transferido para outro banco, porque, dependendo do caso, o cliente não deve aceitar certas imposições, como ter de abrir conta corrente junto ao novo credor;

- Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Esta prática, conhecida como “venda casada”, é estritamente abusiva e ilegal;

 - Se a nova instituição financeira lhe impuser sanções - como a retirada de benefícios ou produtos, a exemplo do cheque especial e cartão de crédito -, denuncie! Não aceite esta prática, porque ela é abusiva, já que configuraria uma venda casada “às avessas”, em virtude do condicionamento de um produto ou serviço em função de outro;

 - Se o novo banco exigir do consumidor o Cadastro Positivo, preste muita atenção! De acordo com a lei, esta autorização só tem valor com sua assinatura, em documento específico ou cláusula apartada, garantindo que esteja ciente da abertura deste cadastro;

 - Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isto pode tornar a operação desvantajosa;

- O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Em caso de qualquer dificuldade para realizar tal operação, busque imediatamente o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, por carta ou fax. Mais informações, acesse www.bc.gov.br.

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás