Pesquisar

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Procon divulga pesquisa de preços para Dia das Mães

No próximo domingo, 11 de maio, será comemorado o Dia das Mães. E tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que pretende adquirir, pois isso facilitará tanto na comparação de preços, avaliação da qualidade, bem como na praticidade do produto. No entanto, o Procon Goiás, com a divulgação do levantamento de preços com sugestões para presentear as mães, está focando na prevenção do endividamento, evitando compras por impulso, e tendo, principalmente, o cuidado de não comprometer o orçamento doméstico com a compra do presente.

De 2 a 6 de maio, pesquisadores do órgão visitaram 24 estabelecimentos comerciais em shoppings e comércio de rua, verificando os preços de 37 itens sugestivos para presentear no dia das mães. Os itens pesquisados podem se referir a produtos idênticos como no caso dos perfumes importados, como produtos de marcas e modelos diferenciados como roupas e calçados, pois devido à existência de grandes variedades desses produtos, é difícil de ser encontrado o mesmo item nos estabelecimentos visitados. Neste caso, são sugestões de presentes que podem atingir diferentes tipos de gostos e bolsos.

Avaliando somente o valor da parcela, R$ 42,68, para muitos consumidores o primeiro pensamento é que esse valor, atualmente, cabe perfeitamente no bolso. Esse é o valor da parcela referente à compra de um produto, parcelado em 15 vezes no carnê.

O cálculo do valor desta parcela foi obtido por meio das taxas de juros informadas por um “tabloide” promocional do Dia das Mães, ou seja, 6,55%, ao mês. Neste caso, se todas as parcelas forem pagas rigorosamente em dia, no final deste período, com o desembolso de R$ 640,20, o consumidor terá como acréscimo ao valor à vista do produto (R$ 400,00), o equivalente a 60,05%.

Como em parcelamento em longo prazo não é difícil ocorrer imprevistos que podem resultar em atraso no pagamento desta parcela, vale ressaltar que de acordo com esse mesmo “tabloide”, no caso de impontualidade no pagamento será cobrado ainda 15% de encargos de atraso, sendo 12% de permanência, 1% de juros de mora e 2% de multa. Com isso, não é difícil prever que a comemoração do dia dos namorados, dia dos pais, e até mesmo o natal, poderá ficar prejudicado por esse comportamento do consumidor.

Variações entre menor e maior preço

O levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás sugere que o consumidor pesquise os preços e adquira produtos que estejam adequados ao gosto da mãe, bem como ao bolso de quem vai presentear. Se a intenção do filho é presentear neste Dia das Mães com a compra de uma sapatilha, dependendo da marca e do modelo, ele poderá desembolsar entre R$ 39,00 e R$ 99,00, variação de 153,85%.

No caso de um vaso de lírios, onde o arranjo pode fazer a diferença na hora da escolha, pode custar desde R$ 25,00 até o valor de R$ 60,00, variação de 140,00%. Vale ressaltar que, mesmo para produtos idênticos, como no caso dos perfumes importados, a pesquisa de preços pode resultar também em uma boa economia.

O perfume importado 212 – Carolina Herrera (fem), de 60 ml, cuja variação chegou a 38,06%, foi encontrado ao menor preço de R$ 289,00 enquanto o maior valor chegou a R$ 399,00, uma economia em reais de R$ 110,00. Já em relação às calças jeans tradicionais, dependendo da marca e do modelo, este produto pode ser adquirido ao preço de R$ 36,00 podendo chegar a R$ 298,00, variação de 727,78%.

Agora, para quem pretende presentear com um presente mais sofisticado como uma jóia, por exemplo, pode ter alternativas bastante variadas, dependendo da peculiaridade de cada jóia. Um exemplo prático é um brinco de argola. Se este é o presente escolhido pelo consumidor, poderá encontrá-lo ao menor preço de R$ 105,00, podendo chegar a R$ 623,00, variação de 493,33%.

Evite o descontrole do orçamento doméstico

Nenhuma mãe ficará feliz ao receber um presente que poderá resultar em um descontrole financeiro do filho. Portanto, há alternativas que podem ser utilizadas para comemorar o dia das mães como um passeio, um almoço em família, etc.. Mas se a intenção é adquirir um produto ou serviço para presentear, dê preferência para um produto que possa ser pago à vista. Se a alternativa é comprar algum produto financiado, verifique cuidadosamente as taxas de juros do financiamento, a diferença entre o valor a vista e o valor final do produto, quais os encargos que serão cobrados em caso de atraso no pagamento, e se o valor da parcela não comprometerá o orçamento doméstico. Esses cuidados podem ajudar no controle da saúde financeira do consumidor.

Direitos do consumidor, segundo Ibedec Goiás

ANTES DA COMPRA:

Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA:

* Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
* Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
* Teste o funcionamento do presente;
* Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
* Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
* Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. * Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
* É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
* O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

APÓS A COMPRA:

* Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
* Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

GARANTIA:

* O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
* O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
* Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS:

* O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
* Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

Venda casada deve ser denunciada, alerta Procon-GO

Muito comum encontrar consumidores que compraram um produto e, somente em casa, percebe-se que foi contratado, sem sua autorização prévia, algum tipo de serviço como garantia estendida por exemplo. Em caso de imposição, deve ser denunciado por meio do Disque Denúncia do Procon Goiás, telefone 151 ou (62) 3201-7100.

Quando autorizado pelo consumidor, é fundamental total conhecimento das condições estabelecidas e, principalmente, em quais casos o consumidor não terá a cobertura da garantia estendida.
A contratação desse serviço sem a autorização do consumidor, além de configurar prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção aos infratores que variam de dois a cinco anos ou multa.


Fonte: Procon Goiás / Ibedec Goiás

0 comentários:

Postar um comentário