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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Parcelas a vencer não devem ser antecipadas ao cancelar o cartão de crédito

As facilidades para adquirir e a diversidade de operadoras que oferecem os serviços têm aumentado o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não ser tarefa fácil. 
O servidor público Rodrigo Pereira da Costa conta que com o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento do cartão. Contudo, foi informado que para efetuar o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. "Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas", conta.
Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento. "Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vincendas", explica.
A supervisora da área de assuntos financeiros, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momentos, até mesmo para evitar que as cobranças de anuidade contribuam com o endividamento. "Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas", afirma.
Para o pagamento das parcelas a vencer, orienta o Procon São Paulo, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá, desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão antes da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenho valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Nestes casos, o valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordados entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em uma segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.

População brasileira está gorda, mas mercado de alimentação ainda não se adaptou

O brasileiro está mais gordo. Mais de 70% da população está acima do peso recomendado para uma vida saudável, 51% com sobrepeso e 17% estão obesos, ou seja, um em cada seis pessoas. Apesar dessa nova realidade, o mercado ainda não se adaptou ao cenário e comer de forma mais equilibrada fora de casa ainda é difícil. O que hoje é um gargalo, pode tornar-se uma oportunidade de ouro para o mercado de alimentação. 

Lívia Barbosa, diretora do Centro de Altos Estudos de Propaganda e Marketing da Escola Superior de Propaganda e Marketing (CAEPM-ESPM), em reportagem da PEGN (Pequenas Empresas Grandes Negócios), elucida para o fato de que o aumento global de doenças cardiovasculares e de obesidade seja ligado ao sedentarismo ou à alimentação, e o envelhecimento da população; cada vez mais interessa às pessoas viver melhor. Portanto, os temas saúde e comida assumiram um papel mais central na sociedade contemporânea.

No Brasil, o mercado de alimentação saudável deve superar os R$ 40 bilhões em 2014, conforme projeção feita pela consultoria Euromonitor. O consumo de alimentos que beneficiam a saúde cresce no mundo a taxa três a quatro vezes superior à média de expansão das vendas dos alimentos convencionais.

Segundo informações da BRF, os aspectos mais importantes considerados pelo brasileiro ao comprar um produto são:

54% - Ser da marca em que eu confio ou que conheço
52% - Ser gostoso ou saboroso
28% - Ser nutritivo, enriquecido com vitaminas
27% - Ser um alimento de qualidade
27% - Ser barato
22% - Ser um alimento com menos conservantes

Foi pensando nisso que a microempresária Belyssa Pereira resolveu entra no mercado de alimentação saudável e funcional. “Hoje as pessoas estão superalimentadas, porém desnutridas. Com um dia a dia tão corrido podemos começar pela alimentação, para que quando a correria diminua possamos aproveitar com saúde os frutos de um trabalho tão árduo. Hoje os nutricionistas prescrevem centenas de dietas e com um dia a dia tão corrido quem consegue ir ao mercado e preparar um cardápio variado para a semana? E se alguém pode cozinhar como nossas mães e avós, receitas saudáveis, saborosas e caseiras, por que não pagar por esse serviço?”, explica a empresária, que fornece refeições congeladas, com cardápios individuais ou semanais.

SALADA 
Vale lembrar que não se pode deixar enganar por qualquer folhinha verde. Algumas pesquisas indicam que redes de fast food que se vendem como saudáveis podem ser tão prejudiciais para a saúde quanto o bom e velho sanduíche. Pesquisadores da UCLA (University of California Los Angeles) descobriram que adolescentes que preferiam os lanches do Subway nos Estados Unidos acabavam por consumir tantas calorias quanto os que comiam nos restaurantes Mc Donald’s, mas com muito mais sódio. 

As saladas servidas por alguns restaurantes, com croutons, queijos e embutidos de carne podem ser também tão prejudiciais quanto qualquer outro prato rápido cheio de conservantes e aditivos.


Comer na rua pode ser mais saudável que em casa
A pesquisa Nutrir-se ou comer aponta: diálogos e dilemas no cotidiano de clientes e de nutricionistas em restaurantes de refeição por peso, pessoas que utilizam restaurantes por quilo para realizar refeições fora de casa sabem quais alimentos são saudáveis e quais não são. A maioria escolhe o que coloca no prato segundo os critérios de saúde.

O grande problema é aquilo que se come à noite, durante o jantar: geralmente alimentos com maior teor de gordura e calorias, como alimentos congelados ou de preparo mais rápido, de acordo com o estudo realizado pela nutricionista Odete Santelle, na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP.

Odete acredita que as pessoas não comem errado por opção, mas por uma série de dificuldades que atrapalham a adoção de uma rotina alimentar mais saudável. “Por isso, o profissional de nutrição deve entender o dia a dia dos clientes a fim de identificar quais as dificuldades da pessoa. E, a partir disso, fazer uma proposta de educação e saúde alimentar que seja adequada a cada realidade.”

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Brasil terá cartilhas de direito do consumidor para turistas durante a Copa do Mundo

Os turistas que desembarcarem nos aeroportos brasileiros para a Copa do Mundo terão acesso a uma cartilha sobre os direitos do consumidor no país. A publicação terá informações em português, inglês e espanhol e ajudará o turista a se proteger, por exemplo, de preços abusivos cobrados durante o evento.
A cartilha é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado na terça-feira, 4 de fevereiro, em Brasília, entre o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.
Segundo o presidente da Embratur, Flávio Dino, a cartilha servirá para que, ao chegar ao Brasil, o turista estrangeiro saiba quais são os seus direitos. “A cartilha é um instrumento de informação, porque ninguém pode exercer seus direitos sem antes conhecê-los. Vamos receber pessoas que estarão em um país totalmente estranho a elas, que não têm nenhuma referência do Brasil.”
Além da cartilha, que também será distribuída em outros países, a cooperação entre as duas entidades compreenderá o acompanhamento dos preços cobrados nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo. Em todas elas, a Embratur terá representantes que trabalharão em parceria com os órgãos locais de defesa do consumidor.
Para a titular da Senacon, Juliana Pereira, o tema deve ser acompanhado de perto pelas duas entidades. “Se determinado setor sobe os preços, isso afeta a imagem do Brasil lá fora. Por isso, a Embratur tem todo interesse de acompanhar esse efeito. E, para nós, é uma questão interna, porque, se o preço aumenta absurdamente, o consumidor brasileiro também é penalizado”, disse a secretária.
O acordo assinado hoje também prevê a realização de um seminário internacional sobre proteção do consumidor turista, em março. O objetivo é debater a proposta brasileira de tratamento único para turistas consumidores no mundo. Posteriormente, a proposta deverá ser levada à Conferência Internacional de Direito Privado da Haia.

A partir de março, consumidor terá acesso a mais serviços do Procon em Vapt Vupt's

Procon realizará cálculo e renegociação de dívidas pelo Vapt Vupt

Para facilitar ainda mais o acesso ao serviço de cálculo e renegociação de dívidas do Procon Goiás, o órgão estadual de defesa do consumidor estende, a partir do mês de março, aos guichês instalados nas unidades do Vapt Vupt, o serviço que antes era prestado apenas na sede: o de auxiliar quem quer encontrar a melhor maneira de quitar o saldo devedor.

Depois disso, o consumidor solicita o cálculo no Vapt Vupt e, em aproximadamente cinco dias, receberá por e-mail a resposta do Procon. Se preferir poderá ainda voltar à unidade onde fez a solicitação para ter acesso ao documento original.

Com o cálculo em mãos, o consumidor poderá analisar a melhor forma de quitar o débito, avaliando se a proposta é vantajosa ou não e se a mesma prejudica seu orçamento, e tentar fazer um acordo com a intermediação do Procon estadual. Não há obrigação em fechar o acordo, mas se ele for efetuado pelo órgão, a indicação é que não seja quebrado por parte do consumidor. Se isso ocorrer, a dívida retorna ao estágio inicial.

Como a intenção do Procon Goiás não é apenas solucionar o problema do consumidor inadimplente, o órgão realiza periodicamente um curso gratuito de educação financeira. A ideia do curso é que, além de se livrar das dívidas, este consumidor tenha consciência e não volte a se endividar.

Todo o trabalho é feito pelo Núcleo de Renegociação de Dívidas, sob a coordenação da gerência de Pesquisa e Cálculo, criado para atender o grande número de consumidores que procuravam o órgão pedindo revisão de cálculo de dívidas, principalmente do cartão de crédito e financiamentos bancários. 
Os servidores, que atendem aos consumidores nos Procons municipais, receberão treinamento para que este novo serviço seja oferecido posteriormente.

Vale ressaltar que o atendimento para cálculos e renegociação de dívidas continua sendo oferecido na sede do Procon Goiás, que funciona na Rua 2 nº 242, Edifício Torres, no Centro de Goiânia. Mais informações, acesse www.procon.go.gov.br.

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Anatel lança Portal do Consumidor com a promessa de agilizar atendimento

Por Dane Avanzi *
Anatel lançou no último dia 31 um novo site exclusivo para ajudar consumidores a resolver problemas com operadoras de serviços de telecomunicações. Com interface amigável, o site pretende encurtar a distância entre operadora e consumidor. 
Há anos as operadoras de serviços de telecomunicações ocupam o topo do ranking do Procon, sendo o principal motivo de reclamação a cobrança indevida de valores, divergentes do contrato celebrado na ocasião da contratação do serviço. Outra reclamação recorrente é a má qualidade do serviço, tanto de voz quanto de dados. Ligações que caem constantemente e lentidão no tráfego de dados são razões frequentes para a falta de efetividade do serviço das operadoras móveis. 
Quanto às empresas de telefonia fixa e prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, as reclamações são as mesmas, principalmente após a Anatel haver permitido a diminuição da velocidade após o esgotamento da capacidade do plano. 
Se a internet dos planos residenciais não fosse compartilhada, tal medida até seria justa, mas como a internet é compartilhada e as operadoras são efetivamente obrigadas a entregar somente 30% da banda contratada, a medida somente beneficia as prestadoras, deixando o consumidor duplamente prejudicado – por receber somente uma fração do que paga e ainda por cima ter seu direito legalmente prejudicado no acesso ao serviço que contratou. 
O portal de reclamações traz ainda uma novidade interessante: uma página onde é possível verificar se as operadoras estão cumprindo as metas de investimentos exigidas pela Anatel. Dessa forma, o consumidor pode ajudar a Anatel na tarefa de cobrar medidas efetivas para a solução de problemas. Quem sabe seja o primeiro passo para a Anatel publicar um cadastro de operadoras ficha limpa? Somente no ano de 2013 houve 3,1 milhões de consumidores utilizando o serviço de reclamação na Anatel
Pelo novo site, o consumidor poderá fazer reclamações online de qualquer dispositivo com acesso à internet, como smartphones, tablets e computadores em geral. Para o futuro, a Anatel estuda implantar o serviço de chat, para dinamizar mais ainda o atendimento. 
CAMINHO LONGO
O consumidor brasileiro de um modo geral ainda tem um longo caminho a ser percorrido em busca de uma relação na qual o respeito aos direitos básicos (usufruir pelo que paga) seja de fato uma obrigação por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações no Brasil. Cabe a nós enquanto sociedade civil, observados os limites da lei, exigir pelos canais disponibilizados pelo Estado Brasileiro por meio de suas instituições, o que é nosso por direito. 
Penso que com mais transparência e informações ao consumidor estaremos mais aptos a tomar decisões mais seguras, inclusive quando a melhor opção for a portabilidade para outra concessionária de telecomunicações. Quanto mais o consumidor estiver apto a realizar escolhas baseadas em informações tangíveis, maior será sua capacidade de decidir. Em outras palavras, para melhorar o serviço de telefonia no Brasil precisamos de instituições governamentais mais rígidas, consumidores mais atentos e empresas de telecomunicações mais preocupadas com a qualidade efetiva do serviço.
* Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do consumidor de telecomunicações e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Fonte: Canaltech

Atraso na compra de produtos pela internet cabe reembolso e até indenização

A comodidade de fazer compras sem sair de casa é o principal diferencial para o crescimento das compras via internet. No entanto, as empresas nem sempre cumprem com suas obrigações e algumas acabam ferindo o direito do consumidor. Um dos problemas mais enfrentados é quanto ao atraso na entrega do produto.

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que os clientes que se sentirem prejudicados devem exigir seus direitos. “Além do preço, as empresas precisam honrar o prazo para entrega. Há casos em que o atraso da mercadoria gera danos como, por exemplo, com a compra de um produto de trabalho. O consumidor pode exigir a devolução do produto e o reembolso, ou até mesmo, pedir indenização por danos morais”, comenta.

O advogado também acrescenta que é fundamental a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca. “A melhor opção é não recebê-lo se tiver com defeito, mas se o cliente só conferir depois e verificar que não está em perfeitas condições de uso, pode pedir a troca do produto, exigindo, inclusive, que o transporte de devolução seja de responsabilidade da empresa fornecedora”.

Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação é que o consumidor conheça o site antes da compra. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e o CNPJ.


Fonte: A Crítica de Campo Grande

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Com juros de até 700%, dívida do cartão cresce seis vezes em um ano

Que negócio no mundo cobra juros médios de 282,82% ao ano? Cartões de crédito no Brasil. Foi esse o custo estimado do cliente que entrou no rotativo em 2013, de acordo com uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com a Proteste (Associação de Consumidores).

O levantamento – que consultou 60 cartões de 11 instituições financeiras –, encontrou uma distância abismal entre a taxa mais baixa e a mais alta: 52,34% anuais no Ourocard Platinum (Banco do Brasil), e 705,61% no Platinum (Santander).

Com os juros mais altos do mercado, o cartão de crédito é também a modalidade com maior inadimplência no País. O calote bateu em 25,6% em dezembro de 2013, segundo os últimos dados do Banco Central. No paradoxo do ovo e da galinha, não se sabe se o quê veio primeiro: os juros ou os calotes. Os bancos justificam as altas taxas do cartão para compensar o índice de não pagamentos.

Uma simulação da pesquisa mostrou que a taxa mais cara encontrada (705,61%) pode engordar a dívida do rotativo em seis vezes no prazo de um ano. Se o cliente pagar apenas o valor mínimo exigido (20%) de R$ 500, a dívida subirá para R$ 3 mil em 12 meses.

O lado bom da pesquisa é que os juros médios do cartão estão menores que os registrados em 2012 pela Proteste. A taxa média anual, segundo a associação, era de 323,14%, 41 pontos percentuais acima do patamar atual. “Algumas instituições de fato reduziram as taxas, acompanhando a queda da Selic, mas elas continuam muito altas”, afirma a advogada especialista em direito do consumidor, Denise Santos.

O custo de deixar de pagar a fatura total do cartão ultrapassa, em muito, a Selic, que foi fixada em 10,5% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Mesmo a menor taxa encontrada no estudo, de 52,34% ao ano, é cinco vezes maior que os juros básicos da economia.

No cheque especial – a modalidade de crédito mais onerosa depois do cartão –, a taxa máxima cobrada era de 233,08% ao ano, pelo Santander, de acordo com dados do BC de janeiro deste ano. 


Brasil supera os vizinhos em 525%

Em relação aos países vizinhos, o Brasil também é campeão em juros altos no cartão, constatou o estudo da FGV e da Proteste. O País ultrapassa o Peru, segundo colocado no ranking, em 525%, e fica ainda mais longe do México, que cobra uma média de 44,8% ao ano. A Argentina tem taxa de 39,16% anual, e a Colombia, 28,31% (veja o gráfico).

Países da zona do euro e Estados Unidos praticam, historicamente, taxas bem inferiores ao Brasil: em torno de 17,9% e 13%, respectivamente.

Segundo pesquisa da Boa Vista Serviços em dezembro de 2013, o cartão de crédito foi o causador de 25% das restrições de consumidores com problemas de inadimplência, perdendo apenas de carnês e boletos, com 31%.

Não existe regulamentação nem lei que limite os juros cobrados no rotativo do cartão no Brasil, reforça a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. As taxas podem oscilar a qualquer momento, como a cada nova elevação da Selic ou conforme as regras do mercado.

Com isso, os juros do cartão não são fixos, nem podem ser congelados no momento do contrato. Na prática, eles podem subir a cada fatura, sem aviso prévio. “A administradora do cartão é obrigada a informar na fatura qual será a taxa referente àquele mês”, esclarece a advogada Denise.

Se o consumidor se sentir prejudicado por razão das taxas, pode tentar negociar um desconto com o banco. Mas é preciso atentar a "propostas padrão" que os bancos costumam empurrar ao cliente, alerta Maria Inês. “O consumidor deve avaliar se a proposta se adequa ao seu perfil e possibilidades financeiras. Se não for uma boa proposta, melhor não aceitar”, orienta.


Fique de olho na anuidade!

Pode-se solicitar a negociação não só dos juros, mas da anuidade do cartão, que muitas vezes é alta e pesa nas parcelas. No Itaú, por exemplo, elas variavam de R$ 48 a R$ 690 no ano passado, a depender do tipo de cartão. Se a negociação com o banco fracassar, o plano B é procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Também é necessário prestar atenção no chamado custo efetivo total (CET), estipulado pelo Banco Central. As operadoras são obrigadas a informar na fatura o custo total da dívida, que vai bem além dos juros do rotativo. O CET incluiu todos os encargos e taxas embutidos na operação de crédito, como cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações internacionais, encargos e anuidade, além de outras possíveis cobranças.


A soma de todos estes itens deve compor o verdadeiro custo da dívida, completa Maria Inês. O ideal é verificar o quanto será cobrado de CET antes de contratar o cartão, comparando as condições oferecidas junto às instituições.

Vale lembrar que o cliente só entra no rotativo se deixar de pagar o valor total da fatura. É possível desembolsar apenas 20% do valor devido, o chamado "pagamento mínimo", e o resto pode ser financiado.

Na visão de Denise, entrar em dívida com o cartão é a pior forma de contrair um empréstimo. “Deve ser a última opção do consumidor se ele precisar de dinheiro”, acredita. A recomendação da especialista é procurar linhas de crédito mais baratas, como o empréstimo consignado, que tem limite de 2,14% ao mês e é descontado da folha de pagamento.

Fonte: Portal IG