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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Como dar mesada aos filhos e ensinar as crianças a lidar com dinheiro

Deixar de escovar os dentes custa apenas R$ 0,25. Esquecer as luzes acesas sai pela bagatela de R$ 0,50. Mas desobedecer o pai ou a mãe, falha grave, custa aos pequenos R$ 3. Funciona assim a tabela de descontos nas mesadas de R$ 50 dos filhos que o juiz Vitor Yamada, de 37 anos, implementou. O método, que fez sucesso nas redes sociais, é criticado por especialistas em educação financeira.

"Não se pode “castigar” ou “premiar” crianças por comportamentos que são, na verdade, itens de cidadania. Com a recompensa financeira, corremos o risco de criar adultos que não darão o devido valor a questões como economizar água e luz", explica Ricardo Pereira, autor do livro “Dinheirama”.

Até mesmo aquelas inocentes recompensas financeiras devido a um bom comportamento ou a boas notas estão em xeque. O educador financeiro Reinaldo Domingos critica famílias que adotam um modelo de empresa em casa: "A relação com a família não pode ter remuneração, usar o dinheiro como benefício ou punição. Dessa forma, é grande a probabilidade de se formar uma pessoa mesquinha ou consumista demais, lá na frente".

Yamada, que postou a foto apenas para mostrar à família, aceita as críticas. Mas o juiz acredita que, assim, deixará seus filhos mais preparados para “o mundo real”. "Se alguém faltar ao trabalho e não justificar, será descontado. Acho importante que eles entendam isso desde já", explica ele. "Quando minha filha pediu para começar a receber mesada, decidimos que iríamos estabelecer algumas condições. Para ganhar o dinheiro, eles devem cumprir algumas obrigações diárias, mas coisas de crianças."


Mesada: Tabela de perdas e ganhos dos filhos fez sucesso no Facebook
Fonte: Extra - Online

MP aciona Claro, Oi, TIM e Vivo por práticas abusivas contra clientes


As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

Na lista de atos infracionais, apurados por meio de inquérito civil instaurado em maio de 2013, constam: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

As irregularidades foram identificadas após investigações iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.


A promotora também pede que a Justiça conceda liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa Econômica trocar índice de atualização do FGTS

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal corrija os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). As decisões abrem precedentes importantes para os trabalhadores e perigosos para o banco. As sentenças, de primeira instância, foram proferidas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR). São as primeiras neste sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a Caixa. 

O banco informou que não foi notificado oficialmente das decisões contrárias, mas que recorrerá. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido para a inflação, o que significa que o poder de compra do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os trabalhadores pedem a substituição da TR por índice inflacionário. O banco informou ontem ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos. 

Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

Essa regra, no entanto, foi quebrada no dia 8 por decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a Lei 8.306/90. 
“Não sendo a TR, índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se que como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período”, escreveu o juiz, que aplicou o mesmo entendimento a outras três ações. 

Caixa saiu vencedora em 13.664 casos decididos pela Justiça.
Quatro ações que determinam troca da TR abrem novos
precedentes. Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia

Supremo define que TR não pode 
ser usada para corrigir precatórios 

As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada para corrigir precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm processos coletivos.
“Devemos ter mais de mil sindicatos que aderiram”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical, que iniciou campanha em setembro para reunir interessados no processo.
Em 1999, o FGTS tinha 65 milhões de cotistas que poderiam ter algum benefício com a troca da TR. O percentual de reajuste pode variar de 80% a 100%.
Para as contas públicas, impacto é mais incerto. Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que o governo deixou de depositar R$ 201 bilhões no fundo em razão do uso da TR. A Caixa considera que o rombo é menor. O banco afirma que não seria responsável pela conta. Os recursos teriam de vir do próprio FGTS.

Fonte: Portal IG

Débito não autorizado na conta é ilegal, orienta Comissão da OAB


Muitos clientes de agências bancárias têm enfrentado problemas com o débito não autorizado na conta. A medida é ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma das principais reclamações registradas no Banco Central (BC) em 2013. Conforme dados do levantamento foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado.

O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça. “É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.

Outro caso muito frequente é quando o banco "limpa a conta" do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu. O CDC veda essa prática e segundo o advogado, o Poder Judiciário entende que o banco possui outras formas, inclusive judicial, de cobrar o devedor e, portanto, a instituição financeira não está autorizada por lei a debitar integralmente uma dívida na conta da pessoa. “O banco pode sim debitar, mas o patamar máximo que os juristas têm entendido é de 30% referente ao valor do salário ou benefício que a pessoa receba, isto se o banco estiver autorizado por contrato. Passou disso, o consumidor, da mesma maneira, deve procurar seus direitos”, acrescenta Hugo Fanaia.

Nos dois casos é possível a reparação por danos morais. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Número de recalls no País cresce 62% em 2013

O número de recalls anunciados em 2013 cresceu  62,68% em comparação com 2012. No ano passado, a Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) recebeu 109 campanhas, batendo recorde histórico em dez anos. O número quase dobrou com relação a 2012, quando foram registrados 67 chamamentos. Em 2010, foram 78.
O setor que mais realizou recalls foi o de veículos (58) e motocicletas (nove). No entanto, de acordo com a secretaria, a lista de produtos que apresentaram algum defeito têm se diversificado. No ano passado, por exemplo, houve chamamento para a troca de itens de higiene pessoal, medicamentos, bebidas, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.

As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado ontem pela Senacon. A secretaria, que coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, acompanha e fiscaliza os processos de chamamento e desenvolve ações voltadas à prevenção e à repressão de acidentes de consumo.
Campanhas recentes foram as da GM (General Motors) e da Kia. Em outubro, as duas montadoras anunciaram recall. A fabricante de São Caetano chamou proprietários dos veículos Onix e Prisma para a troca da estrutura de encosto de banco e, a Kia, os donos de diferentes modelos para substituir o interruptor das luzes de freio.
O setor mais curioso que realizou chamamento em 2013 foi o de bebidas. Em junho, três indústrias de laticínio anunciaram campanha de recall: a Goiasminas Indústria de Laticínios, produtora do Italac; a Vonpar Alimentos, do UHT Integral MuMu e a Líder. As marcas de leite realizaram a adição de substância semelhante a ureia, oferecendo risco à saúde. O episódio, inclusive, foi um dos fatores responsáveis por deixar o preço do litro do leite no Grande ABC ‘mais salgado’. Na época, o item chegou a alcançar patamares altos: R$ 2,46.
Para a advogada, professora de Direito do Consumidor da PUC/SP, ex-diretora do Procon/SP e da ANS (Agência Nacional de Saúde) Maria Stella Gregori, o fato de o volume de recall estar maior é sinal bastante positivo. “Esse é um dos grandes ganhos que o Código de Defesa do Consumidor nos trouxe. Todas as empresas que vendem produtos ou qualquer serviço e que, por algum motivo, coloquem em risco a saúde ou a segurança do consumidor, devem se retratar perante toda a sociedade, e não apenas aos seus clientes. O recall se tornou um mecanismo muito eficiente ao consumidor. Além do que, problemas sempre existiram. A diferença é que, hoje, as empresas arcam com o prejuízo.”
Maria Stella acrescenta que as companhias que produzem em larga escala correm o risco de, após algum tempo, precisar recorrer ao chamamento. O aumento do consumo contribui para isso.
“A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e pela transparência”, explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
ENTENDA 
O Código de Defesa do Consumidor determina que, nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a fabricante deve fazer campanha de chamamento para que o defeito seja corrigido. O recall não tem custo para os consumidores. Geralmente, após o anúncio, o cliente precisa se deslocar até o local de compra ou unidade da rede credenciada e trocar o produto ou arrumá-lo.
Esse movimento começou a se disseminar no País há dez anos com montadoras estrangeiras, que já tinham esse hábito lá fora.

Facebook perde 3 milhões de adolescentes entre 2011 e 2014 nos EUA, diz estudo

O número de internautas de 13 a 17 anos que usa o Facebook nos Estados Unidos diminuiu 3,3 milhões nos últimos três anos. A quantidade de jovens caiu de 13,1 milhões (8,9% do total) em 2011 para 9,8 milhões (5,4%) em 2014. As informações são de um estudo divulgado pela consultoria especializada iStrategy, no dia 15 de janeiro passado.

MUDANÇAS NO FACEBOOK

 20112014
Até 17 anos13,1 mi9,8 mi
Mais de 55 anos15,5 mi28 mi
Entre 18 e 24 anos31% do total23,2%
Entre 34 e 54 anos27% do total31,1%
A entidade afirmou que o objetivo do estudo é demonstrar que a faixa etária dos usuários do Facebook tem envelhecido, e não exibir um possível fluxo de migração com para outras plataformas.
Esse critério foi adotado porque não é possível desprezar, por exemplo, que parte dos usuários que foram registrados em 2011 já envelheceram e mudaram de categoria naturalmente.
A pesquisa também mostrou que o público que mais cresceu entre os usuários americanos tem mais de 55 anos. Com aumento de 80,5%, essa categoria saltou de 15,5 milhões  (10,6% do total) de pessoas para 28 milhões (15,6% do total).
A faixa etária mais popular mudou nos últimos três anos entre os usuários dos EUA. Em 2012, o público com idade entre 18 e 24 anos representava 30,9% de todos os usuários. Já em 2014, os líderes são os internautas entre 34 e 54 anos, com 31,1% do total.
Uma pesquisa recente, realizada pela instituição britânica UCL (University College London), traz dados que reforçam as descobertas do estudo da iStrategy. Segundo o levantamento britânico, o Facebook está "morto e sepultado" entre os adolescentes mais velhos (de 16 a 18 anos). Conforme os mais velhos aderem à rede social, esses jovens migram para Twitter, Instagram, WhatsApp e Snapchat.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Registro do contrato de locação garante direitos de quem aluga o imóvel

A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário. 

“O contrato precisa ser registrado para garantir ao locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.

“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja registrado logo após sua assinatura”, comenta.