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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Procons podem ganhar poder de Justiça

Posto de atendimento do Procon-SP:  ideia é solucionar de forma mais
rápida reclamações dos consumidores e  ainda desafogar Justiça 


Os Procons de todo o país terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema.

O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça. A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira.

Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.
Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos.

Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.


Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.

Fonte: Exame

Supermercado é condenado por dano a veículo de consumidor

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem do estabelecimento danificando o seu veículo.

A parte autora pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto fazia compras. O Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de acordo.Conforme a sentença, as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias, diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para realizar a lavagem. 

A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses, utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos. Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Eletrodomésticos mais silenciosos terão novo selo do Inmetro a partir do ano que vem

Quem nunca teve que fechar toda casa, principalmente de manhã cedo, quando grande parte das pessoas ainda está dormindo, para ligar o liquidificador ou para secar o cabelo? Verificar a eficiência energética de um produto já é um hábito do consumidor. Entretanto, olhar o nível de ruído emitido por ele ainda não é uma atitude que esteja incorporada nas práticas de consumo da sociedade, pois muitas pessoas  não sabem que também existe uma classificação de ruído para eletrodomésticos. Em função disso, apesar de ser um requisito importante, esse elemento ainda não é um critério para escolher o eletrodoméstico que o consumidor levará para casa.

A partir do ano que vem, o selo será modificado pelo Inmetro e o novo modelo deve vir obrigatoriamente em três dos eletrodomésticos que mais emitem sons: os secadores de cabelo, liquidificadores e os aspiradores de pó. A Portaria nº 388/2013, publicada pelo Instituto,  além de avaliar quanto à segurança elétrica, vai classificar os decibéis de ‘1’ (mais silencioso) a ‘5’ (menos silencioso), no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE cujo selo tem boa aceitação e é de fácil compreensão para a sociedade.
 De acordo com o responsável pelo Plano Brasileiro de Etiquetagem (PBE), Marcos Borges, apesar de já haver um selo identificando o nível de ruído dos aparelhos, o Inmetro recebe muitas reclamações sobre o excesso de barulho que eletrodomésticos que emitem quando ligados. Sendo assim, visando orientar o consumidor na hora de escolher eletrodomésticos mais silenciosos e estimular os fabricantes a produzirem produtos com níveis de ruídos cada vez menores, a partir de 20 de fevereiro de 2014, os três eletrodomésticos deverão ser fabricados e importados somente de acordo com as novas regras. 
O Inmetro controlará as importações e impedirá a entrada de produtos irregulares. Para o comércio, o prazo vai até 20 de agosto de 2016, quando o Instituto exercerá a fiscalização por meio dos seus órgãos delegados nos estados – os Institutos de Pesos e Medidas (Ipems).
Nos próximos dois anos, o Inmetro em parceria com o Ibama vai estudar a implantação da classificação sonora para outros eletrodomésticos como,  por exemplo, as máquinas de lavar e os aparelhos de ar condicionado.
Essa medida é extremamente importante, considerando que o nosso cotidiano é marcado por buzinas, barulho de obras, música alta, barulho do trânsito, entre outros, e, segundo especialistas, a poluição sonora, pode causar distúrbios no sono, surdez, estresse, ansiedade, falta de concentração, dores de cabeça, distúrbios digestivos e, até, aumento da agressividade. Sendo assim, um barulho a menos é muito bem vindo.

Veja dicas de como economizar sua conta de celular

Você é do tipo de pessoa que fala e envia muito SMS aos amigos? Sua conta do celular está vindo cara? Veja as dicas do Portal do Consumidor para quem gostar de falar muito e enviar mensagens de texto frequentemente.
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O Smartphone – (que, em uma tradução livre do inglês, significa telefone inteligente) – é um celular com funcionalidade avançada, que possui programas executados em um sistema operacional, equivalente aos computadores. Esse tipo de aparelho vem ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro. De acordo com dados divulgados pela consultoria IDC, no segundo trimestre de 2013 foram vendidos 8 milhões de Smartphones no Brasil, número 110% superior em relação ao mesmo período do ano anterior.
A diversificação do mercado digital e a internet móvel trouxeram importantes mudanças para a comunicação e para o uso do celular, que extrapola as atividades inerentes ao telefone tradicional. Nesse sentido, os aparelhos com plataforma Android e IOS contam com aplicativos gratuitos que facilitam a realização de tarefas cotidianas como: acompanhar o trânsito, acessar a conta bancária e fazer pagamento de contas, auxiliar o controle de doenças crônicas como o diabetes e a hipertensão, solicitar táxi, entre outros serviços.
As ferramentas que fazem chamadas de voz (VoIP) e por vídeo, usando a câmera do celular  ou do tablet também são exemplos desse avanço são.  Esses aplicativos oferecem recursos que incluem troca de mensagens instantâneas, envio de fotos e outros arquivos, e alguns deles até possibilitam a realização de chamadas para números de telefones fixos ou celulares tradicionais.
Visando apoiar o consumidor no sentido de otimizar o custo de sua conta de telefone, considerada uma das mais caras do mundo, o Portal do Consumidor reuniu  aplicativos gratuitos que permitem que você faça chamada de vídeo e voz, além da troca de  mensagem instantânea entre duas pessoas que estão conectadas à internet, por meio do mesmo serviço utilizado. Apesar de não haver cobrança de tarifa, essas ligações podem gerar consumo do plano de dados da operadora que você utilizada. Por outro lado, se estiver conectado a uma rede Wi-Fi no momento do uso desses aplicativos é possível  reduzir os custos em até 100% .
  • Viber – Aplicativo disponível para iPhone e Android, ele se utiliza da tecnologia VOIP para fazer ligações e enviar mensagens gratuitamente. O Viber funciona em redes Wi-fi e 3G.
  • Skype – É um dos programas mais populares que utiliza a tecnologia VOIP para fazer ligações de voz. Possibilita e fazer ligação para telefones fixos e móveis, além das funcionalidades como chat.
  • WeChat – Disponível apenas Smartphones com o sistema operacional Android, BlackBerry, iOS, e Windows Phone. Embora tecnicamente o aplicativo não permita fazer chamadas de voz, é possível usar o recurso de chat ao vivo.
  • FaceTime – A Apple lançou um aplicativo para fazer videochamadas entre usuários do iPhone ou iPad. Ele permite que o usuário associe sua conta da Apple (Apple ID) com seu número de celular e e-mail.
  • WhatsApp – Permite a troca de mensagens de texto e voz entre Smartphones, Ele é gratuito por um período de 12 meses (somente para Android), depois disso o cliente terá de pagar R$ 2,22 por ano.
Para baixar os aplicativos entre na “loja” de app do seu celular e veja qual deles se adapta melhor ao seu consumo. Utilizando esses aplicativos, sua conta pode ter uma redução de até 50%.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

De novo: ANS suspende a venda de 150 planos de saúde de 41 operadoras

Operadoras são analisadas de acordo com reclamações
dos consumidores, diz diretor-presidente da ANS, André Longo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a venda de 150 planos de saúde de 41 operadoras em todo o Brasil. A informação foi divulgada na quarta-feira, 13 de novembro, em entrevista coletiva de imprensa no Rio de Janeiro. De acordo com a ANS, as operadoras descumpriram prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias, além de apresentarem problemas de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e os mecanismos de autorização para procedimentos. A suspensão ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (18) e valerá até fevereiro de 2014.
Cerca de 4,1 milhões de consumidores são atendidos pelos 150 planos com venda suspensa. “Os beneficiários são protegidos e continuam sendo atendidos. O que a gente está fazendo é impedir que novos consumidores se somem a eles [nesses planos com problemas]”, disse o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Dos 150 planos, 68 já estavam suspensos por problemas em monitoramentos anteriores. Outros 178 planos que estavam suspensos resolveram seus problemas e poderão voltar a ser comercializados pelas suas operadoras.
De acordo com André Longo, as operadoras são analisadas de acordo com as reclamações dos consumidores. “A agência analisa tecnicamente a reclamação do consumidor. Só computamos as reclamações procedentes. E comparamos as operadoras. As principais reclamações são a negativa de cobertura, por diversos motivos e o descumprimento de prazos”, disse.
Segundo ele, o ideal é que o consumidor tente resolver seu problema diretamente com a operadora. Caso não consiga resolvê-lo, é possível entrar em contato com as centrais de atendimento da ANS: www.ans.gov.br ou 0800-701-9656.

Média salarial de negros é 36% menor, aponta Dieese

Um trabalhador negro com nível superior  recebe na indústria da
transformação R$ 17,39 por hora, e o não negro recebe R$ 29,03/hora

Os negros representam 48,2% dos trabalhadores nas regiões metropolitanas. Mas, mesmo assim, a média de seu salário chega a ser 36,1% menor do que a de não negros. As diferenças salariais recebem pouca influência da região analisada, das horas trabalhadas ou do setor de atividade econômica, o que significa que os negros efetivamente recebem menos do que os brancos. As informações são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e foram divulgadas na quarta-feira, 13 de novembro.
A pesquisa, realizada entre 2011 e 2012 nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, além do Distrito Federal, aponta desproporção também em relação à formação educacional.
Dos negros trabalhadores, 27,3% não haviam concluído o ensino fundamental (que vai do 1º ao 9° ano) e apenas 11,8% conquistaram o diploma de ensino superior, ao passo que entre os não negros em atividade 17,8% não terminaram o ensino fundamental e 23,4% formaram-se em uma faculdade. E, segundo o Dieese, esse cenário se reflete nos ganhos salariais.
Ainda de acordo com o órgão , um trabalhador negro com nível superior completo recebe na indústria da transformação, em média, R$ 17,39 por hora, enquanto um não negro chega a receber R$ 29,03 por hora. Isso pode ser explicado porque “o avanço escolar beneficia a todos promovendo o aumento dos ganhos do trabalho, mas de maneira mais expressiva para os não negros”.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Rede Marisa é condenada a pagar R$ 6 mil por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes


Justiça ordena que empresa pague indenização por
danos morais, além de custas processuais e honorários
por negativar indevidamente nome de consumidora

A rede de vestuário Marisa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes. Além do valor, a empresa terá que excluir o nome de Maria do Carmo Moreira de Lemos Lacerda dos registros do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil, que serão revertidos em benefício da autora. 

A sentença foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Maria Magdala Sette de Barros, e publicada na edição de segunda-feira, 11 de outubro, do Diário de Justiça Eletrônico (Dje). Sobre o valor referente aos danos morais, incidirão juros de 1% ao mês, desde a inclusão do nome da autora no cadastro, e correção a partir da decisão. A Marisa também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
 
Segundo a autora, ao tentar comprar no crediário de uma empresa distinta, foi constrangida ao saber que seu nome havia sido inserido no cadastro de inadimplentes pela Lojas Marisa. Maria do Carmo afirmou, no entanto, que nunca realizou compras na rede de lojas de roupas. A loja alegou que “ou a autora ou terceiros estelionatários formalizou proposta de adesão ao cartão de crédito Marisa, efetuando compras e não pagando o débito”.  A empresa invocou o fato de terceiro para eximir-se da responsabilidade.
 
No entanto, a magistrada, sobre o argumento de que terceiros teriam contratado com a Marisa através do nome da autora, declarou que “no serviço que presta, concessão de crédito a terceiros, a ré deve garantir a segurança necessária já que utiliza documentos do consumidor para a abertura do crédito. É responsabilidade da ré exigir documentos originais e prova de que o contratante é a mesma pessoa indicada em eventuais documentos que lhe são apresentados”. E concluiu que “não existe prova de que a parte ré tomou as medidas adequadas para evitar o uso de documentos da autora por terceiro, pelo que o contrato deve ser cancelado, já que não se trata de um ato de vontade da consumidora”.
 
A juíza ainda destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a simples inserção no cadastro, por si só, já autoriza a reparação diante do dano presumido. “Registros do órgão de proteção ao crédito indicam que a autora teve seu nome prejudicado, causando-lhe vexame e expondo-lhe perante outras relações jurídicas. Merece então a reparação pelo mal causado”, concluiu. Até o momento, a rede Marisa não se pronunciou sobre o assunto. 


Publicado por Diário de Pernambuco