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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Presidenta Dilma Roussef nega aval à fórmula para reajuste de combustíveis

Nova metodologia de reajuste dos combustíveis, se for aprovada, será
elaborada para não prejudicar metas previstas para negócios da Petrobras

A presidenta Dilma Rousseff negou, por meio de nota, ter apoiado a proposta de uma nova fórmula para reajuste periódico dos preços dos combustíveis. Segundo comunicado divulgado pela assessoria da presidência da República, "são infundadas as informações publicadas na imprensa de que a presidenta tenha emitido opinião a respeito de mecanismos de reajustes de preços". 
Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no sábado, 2 de outubro, informa que a presidenta deu aval ao cálculo do reajuste, atribuindo a informação a uma fonte do Palácio do Planalto. Outros veículos de comunicação reproduziram a notícia.
A assessoria afirma que nenhum documento sobre o tema chegou às mãos de Dilma e que as reportagens sobre o assunto são "especulação". Na quarta-feira passada, 30 de outubro, a Petrobras publicou fato relevante com a fórmula da nova metodologia, atendendo a um pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No mesmo dia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a divulgação não significa que a metodologia esteja aprovada. De acordo com o ministro, o tema ainda está sob estudo e a decisão sobre o assunto não pode ser tomada "de afogadilho".
No dia 28 do mês passado, o diretor financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, confirmou que a empresa pretende fazer mudanças na metodologia de reajustes de preços de combustíveis.A declaração do ministro foi feita a jornalistas antes de participar, no Museu da República, da solenidade de dez anos do Programa Bolsa Família.
A presidenta da Petrobras, Graça Foster pediu, no dia 23 de outubro, ao Conselho de Administração da companhia, presidido por Mantega, para adequar os preços ao mercado. De acordo com Barbassa, a nova metodologia de reajuste, caso aprovada, focada na "previsibilidade", foi elaborada para não prejudicar as metas previstas no plano de negócios da Petrobras.

Fonte: Matérias da Agência Brasil

Conheça as empresas que testam seus produtos em animais e faça sua opção!

Os ativistas pelos direitos dos animais estão em alerta pela descoberta do uso de cachorros da raça beagle em testes pelo Instituto Royal, na cidade paulista de São Roque. Pelo menos 150 ativistas invadiram o Instituto Royal, em São Roque, para resgatar mais de 200 cães que eram usados em testes de produtos farmacêuticos.  O grupo se surpreendeu com os maus tratos a que os animais eram submetidos no local, e encontrou cães mortos, alguns com os olhos arrancados, e até um cachorro congelado.

Os animais eram usados em testes de novos medicamentos, e, de acordo com os ativistas, fetos de ratos também foram encontrados no laboratório. O objetivo dos cientistas é comprovar a existência de possíveis reações adversas causadas pelos remédios, como vômitos, diarreia, perda de coordenação e até convulsões. Na maioria das pesquisas, os cães são sacrificados antes de completarem um ano, para que seja possível analisar os efeitos dos novos medicamentos no organismo com mais eficiência. No Brasil, é permitido utilizar ratos e cachorros para experimentos.

Por meio de nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que firmou há dois anos um acordo de cooperação com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), para que sejam utilizados métodos alternativos à pesquisa que dispensem o uso de animais.

“As regras para o uso de animais em pesquisa não são definidas pela Anvisa e não são objeto de fiscalização da agência”, informa a nota da Anvisa, destacando que a pesquisa com animais é definida por meio da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. “No âmbito da Anvisa não há exigência expressa para o uso de animais em testes, mas sim da apresentação de dados que comprovem a segurança dos diversos produtos registrados na agência”, diz a nota.



LISTA
Após o escândalo do Instituto Royal e dos testes em cães da raça beagle a discussão sobre testar ou não produtos em animais ganhou força no país. Apesar de serem comuns os testes realizados em diversos tipos de animais, o debate acalorado dividiu a opinião pública e mobilizou ativistas e cientistas.
Opiniões à parte, é importante que o consumidor escolha com consciência seu produto ou serviço, de forma alinhada aos seus conceitos e convicções. Para facilitar esse trabalho, separamos as maiores empresas que se recusam a testar em animais e as que ainda recorrem ao uso dos bichos para experimentar seus produtos.

Empresas que testam produtos em animais:

Johnson & Johnson
Unilever
Revlon
L'Oreal
Close-Up
Dolce & Gabbana
L'Occitane
M.A.C. Cosmetics
Mary Kay
Michael Kors
Olay
Shiseido Cosmetics
P&G


Empresas que não testam em animais:

Água de Cheiro
Bioderm
Contém 1g
Davene
Éh Cosméticos
Embelleze
Eudora
Farmaervas
Granado
Impala
Jequiti
Koloss
L'acqua di Fiori
Leite de Rosas
Nativa Biocosméticos
Natura
O Boticário
OX
Quem Disse Berenice?
Racco
Vult
Ypê

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Passagens aéreas subiram mais de 130% acima da inflação desde 2005, aponta IBGE

Alta dos preços das passagens fica evidente em época de festas de 
fim de ano e agora da Copa de 2014: aumento pode chegar a 1000%

O preço das passagens aéreas no Brasil aumentou 131,5% acima da inflação desde 2005, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação é do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino.  Segundo ele, o desequilíbrio entre demanda e oferta e o aquecimento do mercado faz com que haja práticas comerciais abusivas - que ficam mais evidentes no caso das festas de fim de ano e agora da Copa do Mundo do ano que vem -, sendo verificados aumentos de até 1.000% no preço das passagens. “Não temos nenhum fator econômico objetivo no que se refere a custo ou tributação que justifique esse aumento, que é obviamente abusivo”, acrescentou.

As quatro empresas que operam no Brasil – TAM, Gol, Azul e Avianca – vão participar da reunião de amanhã, além de representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria de Aviação Civil e do Ministério da Justiça. Segundo Dino, se as empresas não atenderem ao “chamado do bom-senso”, é possível que haja mudanças na regulação do setor, inclusive acabando com a chamada liberdade tarifária. “A liberdade tarifária não é um dogma, pode ser revista a qualquer tempo. Esse seria um caminho, voltar a praticar uma administração de preços como já foi feito no passado”, explicou.


Outra medida para reduzir o preço das passagens no país é ampliar a oferta mediante a abertura do mercado para empresas estrangeiras fazerem voos domésticos no Brasil. “Se as empresas atuais não conseguirem ter práticas adequadas e oferecer bons serviços a preços justos, o mercado brasileiro é altamente atrativo para outras empresas”. Segundo ele, não é válido o argumento de que essa ação levaria a uma desnacionalização do setor, porque as empresas atuais também já não são totalmente nacionais. Para essa mudança, seria preciso alterar o Código Brasileiro Aeronáutico.

Os preços da hotelaria também estão na mira da Embratur. Segundo o ranking que será apresentado na reunião, o Rio de Janeiro aparece em quarto lugar nas tarifas de lazer, com diária média de US$ 210, atrás apenas de Miami, Punta Cana e Nova York. “Aí junta passagem aérea, que muitas vezes também é mais barata. É por isso que o cidadão de classe média prefere viajar para o México, para Montevideu, por isso que os voos internacionais estão abarrotados de brasileiros”.  

Para a Copa do Mundo, Dino defende que a Fifa e a Match, empresa suíça escolhida para intermediar as vendas de pacotes de turismo para a Copa, liberem os quartos que já foram adquiridos nas cidades-sede para que a oferta aumente e os preços sejam reduzidos. “Constatamos que, além de eles terem o monopólio, colocaram uma taxa de intermediação de 40% sobre o valor que estão pagando, que é abusivo. Se não rompermos esse monopólio, temos uma oferta muito diminuta no mercado”, disse.



Fonte: Agência Brasil

Ônibus serão obrigados a padronizar informações sobre itinerário, determina ANTT


As empresas de transporte interestadual semiurbano terão prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de informações sobre itinerários, estabelecido na quinta-feira, 31 de outubro, em resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário - numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras.
O transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um estado.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Dia de Finados: Produtos comercializados no período estão até 50% mais caros

Procon Goiás: flores e coroas tiveram aumento bem expressivo,
se comparado com os preços médios de novembro do ano
passado em relação aos praticados no mesmo período de 2013


Com a proximidade do Dia de Finados, dia 2 de novembro (sábado), é comum o aumento nas vendas de produtos como velas, flores, coroas, entre outros itens do gênero. E como a demanda costuma aumentar, a variação dos preços praticados também segue a mesma tendência, reforçando a velha dica de sempre: pesquisar.

Para ajudar os consumidores com informações de preços e, principalmente, demonstrando as grandes variações que existem para um mesmo produto, o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços, destacando também os cuidados na hora de contratar planos de assistência funerária, bem comuns nesta época, quando muitos vendedores podem abusar do momento de vulnerabilidade do consumidor para fechar negócios, se aproveitando da falta de cuidados e atenções necessárias em relação aos contratos.

Ao todo, foram visitados 13 estabelecimentos comerciais, sendo oito supermercados e cinco floriculturas. Com relação às velas, a coleta de preços foi feita no dia 23 de outubro; no caso dos vasos de flores, rosas e coroas, a coleta de preços foi realizada no dia 29. O objetivo foi coletar os preços já praticados para as vendas na véspera do Dia de Finados.
Vale ressaltar que, como a demanda tende a aumentar, os preços podem sofrer um aumento natural pela lei de oferta e procura. Neste caso, se possível, é interessante adquirir esses produtos com antecedência, orienta o Procon.

As floriculturas visitadas ficam nas proximidades dos principais cemitérios de Goiânia, onde deve ocorrer maior concentração de consumidores em busca destes produtos. Com exceção do preço das velas, que apresentou algumas reduções no preço médio anual, as flores e coroas tiveram aumento bastante expressivo, se comparado com o preço médio praticado em novembro de 2012 em relação aos praticados atualmente.

ITENS

O aumento pode chegar a 50%, constatou o Procon-GO. É o caso da coroa (pequena) que, no ano passado, custava em média R$ 100. Hoje, pode ser comprada por R$ 150, o que significa um aumento médio de 50%. O vaso de crisântemos (a unidade), que era comercializado ao preço médio de R$ 9,60 em novembro de 2012, custa hoje, em média, R$ 13,80 o que equivale à elevação de 43,75%.

Com reajuste médio de 30,77%, a unidade da rosa passou de R$ 2,60 para R$ 3,40 neste ano. A vela número oito com oito unidades, da marca São Tarcisio, registrou um aumento de 16,11% - de R$ 5,36 em outubro de 2012, para R$ 6,22, atualmente.

A vela de sete dias da mesma marca foi o produto que teve a maior variação entre o menor e o maior preço, chegando a 109,87% de variação. Esse produto foi encontrado entre R$ 3,95 e R$ 8,29. Cem por cento foi a variação de preços verificada na unidade do vaso azaleia: os preços oscilaram entre R$ 15 e R$ 30. Já a unidade da rosa foi encontrada ao menor preço de R$ 3, enquanto o maior alcançou R$ 5 - uma variação de 66,67%.

Para a unidade do vaso de violeta, a variação de preços chegou a 40%, com preços oscilando de R$ 5 a R$ 7. Dentre as coroas, a maior variação foi verificada na coroa grande, custando de R$ 200 a R$ 250 – uma diferença de 25%.

AMBULANTES

Como a intenção da pesquisa do Procon é orientar o consumidor para que economize, evitar adquirir produtos de ambulantes, comprando antecipadamente, como as velas por exemplo, pode significar um gasto menor. No caso das flores, coroas, entre outros itens, se o consumidor puder comprá-las com um pouco de antecedência, há grande possibilidade de pagar menos, porque a demanda ocasionada no Dia de Finados poderá encarecer os preços dos produtos. 

Como se trata de flores, a orientação do Procon Goiás é para que se adquira estes produtos com antecedência: vale a pena verificar o relatório da pesquisa disponível no site www.procon.go.gov.br, que ainda contém uma série de dicas que vai ajudar na conservação destes itens.

ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

Com relação às ofertas de planos de assistência funerária, evite fazer qualquer tipo de contratação neste momento. Se há interesse pelo serviço, procure em outro momento um estabelecimento adequado, analisando cuidadosamente cada cláusula do contrato, principalmente as cláusulas que estabelecem multas (perdas de parte do valor pago), em caso de desistência.

O Procon Goiás ainda informa que seus atendentes estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores em relação à proposta do contrato, que poderá ser levado para casa, antes de assinar, bem como consultar o cadastro de reclamações fundamentadas junto ao próprio órgão. Será verificado se a empresa costuma atender, principalmente, e solucionar as demandas de seus clientes.


Fonte: Redação com informações do Procon Goiás 

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

Consumidora alega ter firmado contrato de compra e venda para
entrega futura de um Palio com valor, à época, de R$ 13.360, em
36 vezes. Mesmo após pagar todo o valor, o carro não foi entregue


A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. 

O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram. 

Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um Palio 1.0, com valor, à época, de R$ 13.360, em 36 parcelas. Mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue. 

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora. 

RECURSO DA FIAT

A Fiat ingressou com recurso no STJ, alegando não ser cabível a responsabilidade solidária, uma vez que a Lei 6.729/79 (que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de veículos) impede a montadora de interferir nos negócios do revendedor. 

Sustentou ainda que a criação do consórcio Top Fiat, no âmbito do qual foi assinado o contrato de compra e venda, é de total responsabilidade da concessionária, por isso a montadora não poderia ser condenada em ação de indenização. 

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência, dependendo das circunstâncias do caso, tem admitido a responsabilização da montadora. Ao analisar o processo, ele verificou que o TJSP concluiu que o uso do nome Fiat no consórcio foi admitido pela fabricante. 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Segundo o ministro, a responsabilidade atribuída à montadora é objetiva, amparada fundamentalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), daí o cabimento de sua condenação. Na responsabilidade objetiva, tem-se uma imputação legal do dever de indenizar, independentemente da conduta do responsável e de seu agir culposo.

O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” 

A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recai sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficiou. 

BÔNUS E ÔNUS

Segundo o ministro, a utilização da marca pela concessionária é inerente ao próprio contrato de concessão. “Com a assinatura do contrato de concessão, a fabricante assume o bônus e o ônus da utilização de sua marca, e é exatamente por esta que o consumidor sente-se atraído, sendo desimportante, na generalidade das vezes, dirigir-se a esta ou àquela concessionária”, afirmou Salomão. 

O ministro destacou que, ao comprar o veículo, o consumidor crê que faz negócio com a montadora, e apenas de forma intermediária com a concessionária. Como as instâncias ordinárias reconheceram que o consórcio Top Fiat foi objeto de ampla publicidade à época e que a Fiat teve conhecimento dele, não é possível admitir – segundo o relator – que “a concedente silencie quando as práticas comerciais da concessionária sejam-lhe economicamente proveitosas e, futuramente, insurja-se contra estas mesmas práticas, quando interpelada a ressarcir danos causados a terceiros”. 

FISCALIZAÇÃO

Sobre a alegação da montadora de que a Lei 6.729 não permite ingerência nos negócios da concessionária, Salomão disse que nada impede que a concedente fiscalize o cumprimento do contrato de concessão. Isso ocorre, por exemplo, no que se refere às vendas exclusivas da marca. Se houvesse práticas comerciais não admitidas, caberia à montadora rescindir o contrato, se quisesse. O que é vedado pela lei é a ingerência administrativa, econômica ou jurídica nos negócios celebrados pela concessionária, acrescentou o relator. 


Ele rebateu ainda a ideia de que o caso devesse ser resolvido exclusivamente com base na Lei 6.729, como pretendia a Fiat, pois esta lei não aborda os direitos do consumidor, mas trata apenas da relação entre as empresas envolvidas na concessão. O uso exclusivo da Lei 6.729 só é possível, disse Salomão, quando a ação é ajuizada por uma das partes do contrato de concessão contra a outra. 


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

Anvisa: É preciso investir na formação dos produtores rurais
e no acompanhamento do uso de produtos agrotóxicos no país

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.