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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Vários sites de compra coletiva são alvos de denuncias e reclamações por parte dos consumidores em razão da má prestação de serviço.

Órgãos de Defesa do Consumidor como PROCON, IBEDEC e IDEC, têm acompanhado de perto os procedimentos que essas empresas vêm adotando para mudar a opinião dos consumidores e assim poder se firmar nesse mercado competitivo.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “...o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora da compra para não ter alguma surpresa na hora de utilizar esse tipo de serviço”.

Rascovit informa ainda que “...hoje, essas empresas já desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor mesmo antes do consumidor entrar no site já que alguns pedem para que o internauta cadastre seu e-mail antes de exibir os termos de uso e a política de privacidade; isso fere o CDC, pois tira a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”.

O IBEDEC-Seção Goiás alerta que todos os portais fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atuam na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Diante disso, esses sites não podem informar que têm isenção ou diminuição de sua responsabilidade no momento da aquisição do produto.

Saiba abaixo, alguns cuidados que o consumidor deve tomar no momento da compra:

- antes de efetuar uma compra, pesquise a idoneidade do site de compras coletivas e do estabelecimento que faz a oferta;

- verifique se o site possui o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados;

- é aconselhável ainda que a pessoa entre em contato com o estabelecimento anunciante antes de comprar o cupom;

- veja se o site do estabelecimento possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente);

- consulte as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IBEDEC, IDEC) e em sites especializados, verificando a conduta das empresas e dos sites à tais reclamações;

- com relação a oferta, o consumidor deve ficar bastante atento às regras, verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros;

- o consumidor deve se programar ao adquirir ofertas de restaurantes e pacotes turísticos. O ideal é que a pessoa reserve uma data antes de comprar o cupom;

- o consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento anunciante no valor total do cupom;

- só compre com Nota Fiscal;

- o consumidor deve sempre exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética e Autorregulamentação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net);

- pesquise nas redes sociais os comentários e experiências de outros clientes que já utilizaram o serviço dos sites e dos estabelecimentos;

- evite comprar ofertar enviadas por e-mail de sites onde não se fez um cadastro e de remetentes desconhecidos.


O IBEDEC-Goiás alerta que, aquele consumidor que se sentir lesado diante da compra do produto e da má prestação do serviço deve procurar o PROCON ou os órgãos de defesa do consumidor para que possam fazer valer o seu direito.

Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones (62) 3215-7777 e 9977-8216

domingo, 1 de abril de 2012

Cuidados na compra do ovo de páscoa

O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
·         As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
·         Condições de armazenamento;
·         A data de fabricação e vencimento;
·         Selo do INMETRO caso tenha brinquedo;
·         Peso;
·         Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
·         Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);

Maiores informações com Wilson César Rascovit pelo fone (62) 3215-7777 e 9977-8216

segunda-feira, 12 de março de 2012

MRV é condenada a devolver todos os valores pagos pelo atraso da obra, além do dano moral


As consumidoras Valdete e Fabiana de S. A. compraram um imóvel na planta – o Spazio Gran Real - junto ao empreendimento da MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações, em Aparecida. O tão sonhado apartamento deveria ter sido entregue no dia 31 de março de 2010 e foi aí que o pesadelo começou. Com o atraso da obra, elas pediram a rescisão do contrato, solicitando a devolução dos valores pagos, da corretagem, além do dano moral.

Ao ter o requerimento negado pela construtora, elas procuraram o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), onde foi interposta ação de rescisão do contrato, requerendo ainda a restituição de todos os valores pagos para a construtora.

Em sua sentença, o juiz Felipe Vaz de Queiroz determinou que a construtora rescinda o contrato com as consumidoras, condenando a devolver todos os valores pagos para a construtora, inclusive a corretagem, além de condenar a construtora ao pagamento pela indenização por dano moral no importe de R$ 10 mil.

Para Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, “o Poder Judiciário fez valer nesse caso o Código de Defesa do Consumidor, onde protege o consumidor das cláusulas abusivas dos contratos elaborados pelas construtoras. Esses contratos somente protegem a construtora e prejudicam somente o consumidor por qualquer atraso ou descumprimento de pagamento. É importante que o consumidor procure os seus direitos, pois caso não o faça, tranquilamente será lesado pelas construtoras”.

O Instituto disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, que poderá ser baixada pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar o seu financiamento.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CARNAVAL - Cuidados ao contratar pacotes turísticos

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit orienta os consumidores sobre os cuidados que devem tomar para evitarem transtornos na folia de carnaval:

• Antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;
• Sempre deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia, como malária;
• Deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Atenção Redobrada”
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor!

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos telefones 62-3215-7700 e 62-9977-8216

Consumidor é beneficiado com redução de tarifas de chamadas fixo-móvel

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit comemora a redução de 10,78% nos preços das tarifas de chamadas de fixo para móvel, graças à regulamentação da Resolução nº 576/2011, do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Esta decisão é fruto de uma consulta pública, realizada no ano passado pela Anatel. Na época, o órgão estudava sobre os critérios de reajuste de tarifas de chamadas entre telefones fixos e celulares, tanto para ligações locais como para interurbanas”, destaca Rascovit.
Apesar da boa notícia, o presidente do Ibedec-GO alerta que “a redução somente passará a vigorar a partir do próximo dia 24 de fevereiro. Porém, com a regulamentação da Anatel, o custo das chamadas fixo- celular vai cair dos atuais R$ 0,54 para R$ 0,48 por minuto”, informa ele, reforçando que esta medida só vale para chamadas feitas a partir de telefones fixos para celulares e não o contrário.
“Caso as operadoras não respeitem o valor da redução, o consumidor poderá fazer a reclamação junto à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor”, alerta Rascovit. A Agência ainda informou que os custos vão cair, gradativamente, até 2014. Conforme estimativas, deve cair para R$ 0,45 o minuto, em 2013, e R$ 0,43 em 2014.
Confira como devem ficar os valores com a nova regra:
2011 - R$ 0,54
2012 - R$ 0,484
2013 - R$ 0,449
2014 - R$ 0,425
De acordo com Rascovit, os ganhos para os consumidores, porém, podem chegar a 45% se considerados os reajustes que deixarão de ser feitos. “A previsão é de que esta medida resulte em uma economia de cerca de R$ 5 bilhões para os consumidores até 2014”, salientou o presidente do Ibedec Goiás.

 

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