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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Orientações antes de comprar terreno ou lote

A compra de um terreno tem sido uma alternativa procurada por muitas pessoas. Seja para investir, construir um imóvel para morar ou para desfrutar momentos de lazer e descanso, a opção é uma boa ideia devido à possibilidade de valorização. Além disso, o comprador tem como vantagem poder construir da forma que melhor atenda suas necessidades e desejos. No entanto, antes de tomar a decisão, é necessário entender a diferença entre lote em condomínio ou loteamento fechado, que pode ser urbano ou rural.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, a maior preocupação dos proprietários de lotes é a segurança, seja pelo risco de invasão ou furto de bens deixados no local (até mesmo de materiais de construção). Aí surgem as alternativas do loteamento fechado ou em condomínio. “O condomínio de lotes, segundo o Código Civil, é o conjunto dos terrenos e edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, juridicamente denominado de Condomínio Edilício”, informa.

Embora a lei utilize a denominação “condomínio edilício”, o condomínio pode ser vertical ou horizontal, como acrescenta Rascovit. “Trata-se de um empreendimento único (o condomínio), onde cada proprietário possui seu lote (e respectivas edificações e benfeitorias) de forma individual (exclusiva), e uma participação (fração ideal) nas partes comuns. Embora faça parte de um todo (o condomínio), cada lote possui registro (‘escritura’) próprio e individualizado, e pode ser vendido, doado, ou alienado, por exemplo, a critério do proprietário, sem qualquer interferência do Condomínio ou dos demais condôminos”, explica.

As partes comuns correspondem aos bens móveis e imóveis que compõem o condomínio. “Como as áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança mantido pelo condomínio, etc., que são utilizadas em comum pelos condôminos, não podendo ser alienadas separadamente ou divididas. Embora cada condômino seja proprietário das partes comuns na proporção da fração ideal do seu lote e/ou edificação, todos possuem iguais direitos de uso e acesso a elas”, ressalta.

O vice-presidente da ABMH explica que, no condomínio, o rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum e eventuais obras de melhoria é feito na forma prevista na convenção condominial, e obriga a todos os condôminos, ainda que não utilizem tais bens ou serviços ou não usufruam das melhorias. “O lote responde pelo eventual inadimplemento de tais obrigações, podendo ser penhorado e – inclusive – levado a leilão para o pagamento do débito.” Ele acrescenta que, uma vez instituído o Condomínio, não existe possibilidade de extingui-lo, exceto se todos os proprietários assim o desejarem.

Já nos chamados loteamentos fechados não existe a figura do condomínio. Cada proprietário possui um lote como outro qualquer, com registro próprio (ou “escritura própria”), mas que não faz parte de um todo. “Nessa modalidade, as partes de uso coletivo (áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança, etc.) são administradas por uma associação de moradores, muitas vezes denominadas figurativamente de condomínio, mas que possuem natureza jurídica totalmente diferente do condomínio edilício”, conta Rascovit.

As partes de utilização coletiva pertencem à própria associação ou ao poder público, que – por alguma modalidade jurídica – cede o uso à associação de forma exclusiva, desde que esta faça a respectiva manutenção. “Além disso, no loteamento fechado, o proprietário se filia à associação de moradores obrigatoriamente ou por livre arbítrio. A filiação é obrigatória quando o registro (‘escritura’) do lote prevê esta obrigação, e facultativa para os demais casos”, completa Wilson Rascovit.

A grande dificuldade enfrentada pelas associações de moradores diz respeito à obrigatoriedade de pagamento do rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum, e eventuais obras de melhoria, que é feito de acordo com o estatuto social. “Ao contrário da taxa de condomínio, a contribuição social não é um título executivo, ou seja, a associação não pode protestar o débito, e – em caso de cobrança judicial – precisa recorrer a uma ação ordinária (de conhecimento), mais morosa que as ações de execução. Além disso, o imóvel não responde pelo débito, o que muitas vezes pode frustrar o recebimento, mesmo que a associação tenha uma sentença favorável”, afirma o vice-presidente da ABMH.

Em situação mais complicada estão os loteamentos fechados cuja filiação à associação de moradores não é obrigatória. “Nessa hipótese, o proprietário que não se filiar, ou deixar de ser filiado, não está obrigado ao pagamento da contribuição associativa (equivalente à taxa de condomínio), o que pode inviabilizar a existência da associação e transformar o loteamento fechamento em loteamento aberto, ou seja, em um bairro como outro qualquer. Por isso, a dica para quem pretende lançar ou adquirir um lote em um empreendimento dessa natureza é única: consulte um advogado especialista no assunto, antes de fechar o negócio”, aconselha.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

IBEDEC orienta sobre compras para Páscoa



O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta o consumidor sobre alguns cuidados ao comprar ovos de Páscoa. Em relação a ovos que possuem ‘brindes’ (como brinquedos) na parte interna, ele destaca que tanto o conteúdo externo quanto interno deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.



Rascovit alerta que a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. É importante que os pais observem a faixa etária a qual se destina o brinde. “Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de três anos”, expõe.



De acordo com ele, o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade. Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos (30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis).



OUTRAS DICAS

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

· Ao comprar um ovo de chocolate verifique as condições da embalagem (se não há sinal de violação do conteúdo), as condições de armazenamento, a data de fabricação e vencimento, o selo do Inmetro (caso tenha brinquedo), peso, a tradução do rótulo caso seja importado e exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).



MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito para orientações sobre direito do consumidor. A unidade goiana fica na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). 


Telefone: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777







segunda-feira, 20 de março de 2017

Inadimplência faz com que bancos acumulem imóveis em estoque

Com a crise econômica no país, que se arrasta por três anos, vários setores têm enfrentado grandes prejuízos. Um deles é o bancário, que têm acumulado um grande estoque de imóveis retomados. A causa disso tem como origem a concessão desenfreada de financiamentos nos últimos anos, que agora se agrava com a inadimplência dos mutuários em razão da crise, como analisa o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).



De acordo com o vice-presidente da ABMH, Wilson Cesar Rascovit, os bens imóveis e também móveis que hoje fazem parte do acervo patrimonial dos bancos são provenientes de contrato de empréstimo (pessoal, habitacional, rotativo, capital de giro etc.) que ficaram inadimplentes e, como medida para recuperar o crédito, ocorreu a consolidação da propriedade do bem em favor do banco. “No caso dos contratos vinculados ao financiamento habitacional, as regras para retomada do bem estão dispostas na Lei 9.514/97 que instituiu a modalidade de alienação fiduciária em imóveis”, conta.



Rascovit explica que a alienação fiduciária é uma garantia real, caracterizada por um negócio jurídico pelo qual o devedor (ou fiduciante), com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor (ou fiduciário) da propriedade resolúvel de bem imóvel. “Havendo inadimplência por parte do comprador, o credor fiduciário está autorizado a executar o contrato e consolidar a propriedade em seu nome, mandando posteriormente o imóvel a dois leilões, conforme determina a lei”, completa.



Considerando esses fatores, o vice-presidente diz que a crise econômica é a que influencia mais negativamente, pois o mutuário que não consegue pagar as prestações perde seu imóvel para o banco que tem a obrigação de mandar o bem a leilão. “Porém, como a crise não atinge somente os mutuários, os investidores do ramo imobiliário e os interessados em adquirir a casa própria têm adiado os planos muitas vezes em razão da ausência de reservas para aquisição ou até de ter investido o dinheiro em outros negócios menos arriscados”.



No que se refere aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a regra do banco central não pode se sobrepor à lei 9.514/97. Por essa lei, uma vez consolidada a propriedade o bem deve ir a dois leilões. “Não havendo arrematantes, aí é o caso de se reconhecer a adjudicação do bem pelo banco, ou seja, à tomada plena da propriedade pela quitação da dívida. Importante nesse ponto ressaltar que a adjudicação deve se dar em valores reais do imóvel. Logo, se o mutuário devia menos do que o imóvel vale hoje, tem direito de ser indenizado na diferença, conforme determina a Lei 9.514/97”, ressalta Wilson Rascovit.



Subsidiariamente à Lei 9.514/97, pode-se aplicar os normativos do Banco Central, como informa o consultor jurídico. Ocorre que, regra geral, os bancos normalmente incluem os bens adjudicados em outros leilões para alienação. “Porém, agora não estão mais obrigados a respeitar as diretrizes da lei supra no que tange a lance mínimo. Nessa situação, poderá o banco atrair maiores interessados em arrematar o imóvel, pois a aquisição pode se dar por um preço mais atraente”.



Segundo Rascovit, a melhor forma de evitar que isso ocorra é buscar um meio de negociar as dívidas. “Normalmente, quem é dono do bem, principalmente em se tratando de financiamento habitacional, não está disposto a devolvê-lo, apenas se encontra em uma situação momentânea que o impede de pagar no todo ou em parte o empréstimo que lhe foi concedido”.





Ele destaca que alguns bancos oferecem carência no pagamento das prestações, o que é uma boa saída inicialmente, mas que deve ser vista com cautela para não transformar uma dívida em bola de neve. “Também para o banco não é bom ter o bem em seu patrimônio, pois estamos falando de um capital imobilizado. Por isso a negociação da dívida passa a ser uma boa alternativa para receber dinheiro e não imobilizar o capital. Uma vez negociada a dívida, tem-se o mutuário satisfeito em não perder o imóvel e o banco recebendo o que foi acordado em uma negociação, sendo certo que o que é combinado não sai caro!”.

quarta-feira, 15 de março de 2017

15 de março é Dia Mundial do Consumidor: o que mudou com o CDC?

Nesta quarta-feira, dia 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, avalia os avanços e os desafios nesta área. No último sábado, dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 27 anos de vigência. Ele foi um divisor de águas na luta em defesa do consumidor.

De acordo com Rascovit, há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil foi criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. “O código é uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, explica Rascovit.

“Antes do CDC era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta presidente. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos”.

Na opinião do presidente do IBEDEC-GO, “a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.

De acordo com Rascovit, o IBEDEC Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, pontua.

Atualmente, o Instituto move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia e Ação Civil Pública contra a MRV e Borges Landeiro por não colocar data de entrega nos seus empreendimentos.

INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS

A mobilização do IBEDEC junto à imprensa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do país.

“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do IBEDEC Goiás, ele relata que “em setembro de 2010, o Instituto foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.



SOBRE O INSTITUTO

Além da sede em Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o IBEDEC mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), São Luis (MA) e Presidente Prudente-SP. Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.



A seção de Goiás (que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor Oeste, Goiânia) também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias) e no Twitter (@ibedecgo).


O IBEDEC também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.


MAIS INFORMAÇÕES:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

Telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

Site: www.ibedecgo.org.br

Email: ibedecgo@ibedecggo.org.br

Facebook: www.facebook.com/ibedec.goias/



segunda-feira, 13 de março de 2017

IBEDEC-GO alerta para mudanças no transporte aéreo

A partir desta terça-feira, dia 14, começa a valer a resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, autorizadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). O IBEDEC-GO orienta o consumidor sobre as mudanças previstas em relação à compra da passagem aérea e direitos em caso de problemas na prestação do serviço. Entre as alterações está a possibilidade de cancelamento de compra, alteração na prestação do serviço em caso de overbooking e atraso de voo. 



CANCELAMENTO DE COMPRA – Antes sem previsão, o passageiro pode a partir de agora desistir da compra da passagem no prazo de 24 horas, sem ter que pagar multa. Para isso o cancelamento deve ocorrer no mínimo sete dias antes da data da viagem. Sendo que o prazo para o atendimento do pedido de cancelamento e estorno do valor pago é de até sete dias após a solicitação. 



VALOR TOTAL DA PASSAGEM – Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total da passagem, incluindo todas as taxas. Até então, somente no último estágio da compra é que eram incluídas as taxas de embarque e de serviços.



TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO – As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional.



RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA – Em caso de compra de passagens de ida e volta, o consumidor que não utilizar o trecho de ida pode utilizar o trecho de volta (hoje em caso de não utilização da ida o passageiro tinha a volta cancelada). Para isso é necessário avisar sobre a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. 



ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO – Quando necessário, será possível alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de erro de digitação. O bilhete continua sendo pessoal e intransferível.



BAGAGENS – O limite de peso da bagagem de mão aumenta de 5 para 10 kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. As empresas aéreas podem cobrar por bagagens despachadas (independente do peso e quantidade). As bagagens extraviadas devem ser devolvidas em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. A indenização em casos de extravio (caso a bagagem não seja restituída) também deve ser paga em até sete dias. 



MAIS INFORMAÇÕES:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

Telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700



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quarta-feira, 8 de março de 2017

Cobrança por despacho de bagagem aérea começa a valer dia 14

A partir da próxima terça-feira, dia 14, começa a valer uma série de mudanças no transporte aéreo autorizadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). Entre as mudanças está a possibilidade das empresas áreas cobrarem pelo despacho de bagagens. Isso significa, que quem viaja de avião poderá levar gratuitamente somente bagagem de mão, de até 10 kg, enquanto que será tarifado o despacho das bagagens que devem ser transportadas no bagageiro da aeronave independente de seu peso. A medida vale para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. 



A justificativa para essa cobrança é que com a diminuição do peso das bagagens as aeronaves irão gastar menos combustível, o que poderá ser repassado nas passagens aéreas. No entanto, o presidente do IBEDEC – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit, critica a atitude da ANAC. "A ANAC por ser a agência reguladora deveria proteger, antes de mais nada, o consumidor e não as empresas áreas. A decisão de limitar bagagens em nenhum momento garante que o consumidor será beneficiado pela redução das passagens".



Prova disso, segundo Rascovit, é a declaração do presidente da companhia GOL, Paulo Kakinoff, ao jornal O Estado de São Paulo: “(O consumidor) não vai comparar meu preço antes e depois da regra. Vai comparar o meu preço com o do meu competidor (no dia em que quiser viajar)”. “A possibilidade de poder cobrar a mala não traz outra coisa senão a intensificação da competição. Cada companhia vai precificar o que cobrar da mala e se vai ou não cobrar.”



Enquanto isso, a Latam informou na última segunda-feira, dia 6, que não cobrará pelos próximos meses a bagagem de até 23 kg, mas que no futuro pretende cobrar R$ 50 pela primeira mala, não sendo ainda definido o valor para quem quiser despachar mais de uma mala. “E, o mais impressionante, a Latam fala de uma redução de 20% das passagens até 2020, ou seja, enquanto isso, nada muda para o consumidor”, destaca Wilson Rascovit.



O presidente do IBEDEC-GO alega que o governo federal e a ANAC deveriam é reduzir os impostos cobrados no combustível aéreo, bem como as taxas junto aos aeroportos. “Isso sim traria uma diminuição no preço das passagens áreas. Nós podemos verificar isso através de passagens compradas pelo consumidor em vôos nacionais e internacionais, onde os internacionais em alguns casos são mais baratos do que o voos nacionais por causa dos impostos cobrados", argumenta. E complementa que “enquanto os vôos internacionais estão isentos de ICMS e PIS/Cofins, os voos nacionais pagam”.



A resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), também prevê outras alterações em relação à bagagem. A informação sobre o pagamento de excesso de bagagem deve ser clara, ou seja, o passageiro deve saber quanto vai pagar pelo excesso no ato da compra da passagem. Além disso, em caso de extravio de bagagem a empresa aérea tem o prazo máximo de sete dias para indenizar o consumidor.



MAIS INFORMAÇÕES:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Entra em vigor novo teto para financiamento

Começou a vigorar esta semana, desde o dia 20, a decisão do governo de elevar o teto de financiamento de imóveis com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para R$ 1,5 milhão. A previsão é de que a medida traga algum alívio às incorporadoras, construtoras e consumidores, sobretudo os de classe média e alta.

Segundo análise do vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, embora guarde relação com o setor habitacional, a flexibilização dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e uso do FGTS para imóveis de até R$ 1,5 milhão fará efeito somente para o setor econômico. “Trata-se de mais uma tentativa de aquecer o mercado imobiliário, dessa vez para pessoas de classe média alta”, avalia.

No entanto, para o especialista, a medida não traz qualquer alívio para as mais de 3,258 milhões de famílias que sonham com a aquisição da casa própria, segundo levantamento realizado em 2015 pela Fundação João Pinheiro. Esse número corresponde a um déficit habitacional de 6,068 milhões de unidades no país. “Mesmo assim, a notícia é bem-vinda, pois, de certa forma, o mercado imobiliário está interligado e a possibilidade de aquisição de um imóvel de maior valor muitas vezes depende da venda da atual moradia, menos valorizada, criando uma cadeia de negócios que acaba beneficiando o setor como um todo”, analisa Rascovit.

O único risco diz respeito aos financiamentos cuja fonte de recursos seja a conta do FGTS. “Diante das últimas medidas de flexibilização do saque prematuro dos valores depositados nas contas vinculadas – não só para aquisição de imóveis mais caros –, a preocupação da ABMH é que faltem recursos para algumas linhas de crédito do SFH, como o pró-cotista, que oferece taxas de juros mais em conta para trabalhadores com pelo menos de três anos (consecutivos ou não) de carteira assinada, e financia imóveis de até R$ 500 mil”.

O problema da falta de recursos ao pró-cotista foi uma realidade vivida no início do ano passado (2016) e deixou muita gente de mão, como recorda Wilson Rascovit. “Em alguns casos, o crédito já estava aprovado e com data agendada para assinatura do contrato de compra e venda com financiamento habitacional, mesmo assim a Caixa Econômica Federal voltou atrás e suspendeu a concessão do crédito, alegando falta de recursos. O receio da ABMH é que o problema volte a acontecer, o que afetaria o acesso ao crédito imobiliário por quem realmente precisa, ou seja, pela população atingida pelo déficit habitacional brasileiro. Fica o alerta!”.

ORIENTAÇÃO

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. Basta agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. Tanto o IBEDEC-GO quanto a ABMH funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). 


O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento.