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quarta-feira, 15 de março de 2017

15 de março é Dia Mundial do Consumidor: o que mudou com o CDC?

Nesta quarta-feira, dia 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, avalia os avanços e os desafios nesta área. No último sábado, dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 27 anos de vigência. Ele foi um divisor de águas na luta em defesa do consumidor.

De acordo com Rascovit, há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil foi criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. “O código é uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, explica Rascovit.

“Antes do CDC era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta presidente. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos”.

Na opinião do presidente do IBEDEC-GO, “a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.

De acordo com Rascovit, o IBEDEC Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, pontua.

Atualmente, o Instituto move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia e Ação Civil Pública contra a MRV e Borges Landeiro por não colocar data de entrega nos seus empreendimentos.

INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS

A mobilização do IBEDEC junto à imprensa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do país.

“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do IBEDEC Goiás, ele relata que “em setembro de 2010, o Instituto foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.



SOBRE O INSTITUTO

Além da sede em Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o IBEDEC mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), São Luis (MA) e Presidente Prudente-SP. Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.



A seção de Goiás (que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor Oeste, Goiânia) também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias) e no Twitter (@ibedecgo).


O IBEDEC também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.


MAIS INFORMAÇÕES:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

Telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

Site: www.ibedecgo.org.br

Email: ibedecgo@ibedecggo.org.br

Facebook: www.facebook.com/ibedec.goias/



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