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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Anatel lança campanha educativa para consumidor de serviços de telecomunicações


Foi lançada no último dia 1º dezembro, nos perfis nas redes sociais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a campanha "Anatel Explica". Trata-se de uma série de tutoriais e vídeos com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores de serviços de telecomunicações.

Duas vezes por semana – sempre às terças e quintas-feiras – serão publicados novos conteúdos. Na estreia da campanha, o tema abordado é franquia de dados. Durante esta primeira semana, será publicado um tutorial por dia e os usuários aprenderão como fazer a franquia de dados render mais, o que é a velocidade de transmissão dos dados e dicas a serem observadas antes das compras de Natal.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores, Elisa Leonel, a campanha é mais uma iniciativa da Anatel no sentido de auxiliar o consumidor a exercer seus direitos. “Quando um consumidor está bem informado sobre o que são os serviços e quais são os seus direitos, ele pode escolher melhor a opção que mais se adequa às suas necessidades. E, depois de escolhida sua opção, pode utilizar melhor o serviço e cobrar o que lhe é de direito. Com o Anatel Explica, queremos dar ao consumidor esta que é a mais importante de suas ferramentas: o conhecimento”, afirma.

Fonte: Anatel

Publicidade enganosa: como se caracteriza e como se defender?

Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para falar sobre esse assunto a Revista Brasília convidou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris. Ele explica que a publicidade enganosa é muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que omite informações. 

Segundo Boris, podem ser caracterizados como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como, por exemplo, sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.

Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Senado aprova Medida Provisória que transfere ao consumidor perdas do setor elétrico com seca

Em caso de seca muito forte, as perdas do setor
elétrico poderão ser repassadas aos consumidores
do Sistema Interligado Nacional (SIN)

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 688, que trata de compensação para as usinas hidrelétricas de eventual déficit provocado pela escassez de chuvas. O texto aprovado prevê que, em caso de seca muito forte, as perdas do setor elétrico poderão ser repassadas aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), seja via bandeiras tarifárias ou por Encargo de Energia de Reserva. Da mesma forma, em caso de excesso na geração de energia, as tarifas poderão ser reduzidas.

Embora a oposição tenha tentado obstruir as votações argumentando que o consumidor já está sobrecarregado com o aumento nas contas de energia promovido este ano,ficando vulnerável a mais encarecimento do consumo elétrico em 2016, a MP foi aprovada.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araujo Junior, mais uma vez o consumidor será o responsável por suportar os ônus financeiros pela falta de planejamento e gestão pública por parte do governo: “a escassez de chuva será mais uma vez o álibi do governo para punir o consumidor. O consumidor novamente pagará pela incompetência da gestão e de investimentos no País”, assegura Araujo Junior.

O governo prevê que pode receber até R$ 11 bilhões com o leilão de usinas hidrelétricas que deve ser realizado ainda este ano, o que ajudará a reduzir o déficit fiscal de 2015. Ao todo, o lucro poderá ficar próximo de R$ 17 bilhões. “

"O governo tem de assumir a responsabilidade pela falta de políticas públicas e não transferir o ônus diretamente ao consumidor. De qualquer forma, com a aprovação da MP, tem de haver compromisso do governo de que o valor apurado com os leilões e com o aumento das contas deverá ser revertido diretamente para investimentos no sistema e nas linhas de transmissão e não direcionar o valor para o tesouro nacional, como forma de diminuir o déficit financeiro, que é oque deve acontecer", argumenta Araujo Junior.

Fonte: Jornal Dia Dia

Caiu no buraco nas ruas? Saiba os seus direitos

Significativos têm sido os prejuízos, principalmente para proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não sabem é que é possível, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura, governo estadual e federal.

Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec Goiás.

O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado.

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, constata Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Já comprou seu ingresso? Fique ligado: a regra da meia-entrada mudou


Apontada como pivô no aumento do valor dos ingressos de shows no Brasil, a meia-entrada volta a ter seu futuro discutido. A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. Para os shows que já estão esgotados, como Maroon 5, David Gilmour e Iron Maiden, nada muda. Mas o que vai acontecer com os ingressos que nem começaram a ser vendidos para atrações como Coldplay e Rolling Stones?

Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537.

Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. Em comunicado ao UOL, o Procon de São Paulo esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon por todo o Brasil.

CARTEIRINHA

A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior. A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.

Aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usaram algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverão ter problemas. Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Quem tiver dificuldade na entrada, deve ligar 151 (Rio e SP) ou procurar órgãos de defesa do consumidor em seu estado. Veja lista dos telefones do Procon em todo o Brasil.

"A ideia é muito boa, a lei é ótima, mas a logística é um grande problema", opina o produtor Frederico Reder, proprietário do Teatro Net, que atua em São Paulo e no Rio de Janeiro. Para ele, a lei só não deixa claro como será feito o acompanhamento das vendas de ingressos. "A única forma de fazer isso é abrir os dados, o quanto vendemos, o quanto faturamos. A grande dificuldade é essa 'auditoria'".

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste (associação de defesa do consumidor), também questiona a eficácia da fiscalização. "Há milhares de eventos simultâneos em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Como fiscalizar todos? Talvez por amostragem, mas isso não dará lá muita segurança aos consumidores de que não terão seu direito cerceado".

William Crunfli, diretor da Move Concerts, responsável pelas próximas apresentações de Iron Maiden, Magic! e Lionel Richie no Brasil, afirmou que vai disponibilizar a informação a partir desta terça no site da Livepass. A Time for Fun (Lollapalooza, Maroon 5, Coldplay e Rolling Stones) e a Mercury Concert (David Gilmour) não responderam ao UOL.

Dolci diz duvidar de que os preços dos ingressos fiquem mais baratos pela limitação da meia-entrada, como prometem alguns produtores culturais. "Estou para ver situações em que um serviço ficou mais barato em função de alguma regulamentação". Para Frederico, do Teatro Net, é preciso ter paciência. "É um público muito grande de meia-entrada, o ticket médio acaba sendo o valor da meia-entrada. E quem não tem o benefício se afasta do teatro, principalmente com o país em crise. A expectativa é que os valores baixem".

Fonte: UOL

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Valor moral é subjetivo

Quanto vale um problema fruto de uma relação de consumo mal-sucedida? Se você procurou o Judiciário, vai ter que contar com a sorte, já que casos semelhantes podem receber indenizações por danos morais com valores bem diferentes. 

O motivo, segundo a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, é que o dano moral é subjetivo.

Ela ressalta que esse tipo de prejuízo não pode ser confundido com um simples aborrecimento que pode acontecer no dia a dia. Ana Carolina explica que no caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já existe o dano moral, sem necessidade de que tenha acontecido uma situação vexatória para o consumidor, como, por exemplo, a negativa de um empréstimo.

Interpretações diversas. O mesmo acontece para o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proibição está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III.



VITÓRIA E FRUSTRAÇÃO

O designer Bruno Lopes Martins Soares é um dos consumidores que ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial das Relações de Consumo e ganhou. Entretanto, ele não recebeu a quantia estipulada pelo juiz porque que a empresa acabou falindo. 

Apesar da frustração, ele diz que buscaria de novo os seus direitos, caso fosse necessário. “É importante que o consumidor reivindique seu direitos. Só assim para as empresas mudarem a sua postura e buscarem mais qualidade”.

Fonte: O TEMPO

Direito Penal é necessário para garantir direitos do consumidor, diz ministro aposentado do STJ

“É importante que se faça florescer novamente a importância do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, ao debater a interseção entre a área penal e o Direito do Consumidor.

No Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, Beneti participou de palestra conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

O ministro aposentado elencou os crimes mais comuns na relação de consumo: colocação de produtos impróprios no mercado; omissão de alerta em publicidade; nocividade e periculosidade de produtos; informação falsa sobre produtos; oferta ou publicidade enganosa ou abusiva; e cobrança de dívidas de forma abusiva.

A IMPORTÂNCIA DO STJ

O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao Direito do Consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os meios do Direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.


Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ