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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Direito do consumidor: 'Estou inadimplente, o que fazer?'

Em tempos de crise muitos consumidores estão com seus nomes negativados, ou seja, com CPF inscrito em cadastros de inadimplentes. Mas, existem muitas dúvidas de como limpar o nome e voltar a ter crédito. Seguem as perguntas mais frequentes:

1) O que são o SPC e o Serasa?

Ambas são empresas privadas de proteção ao crédito, o SPC Brasil é um sistema de informações, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que forma um cadastro sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas www.spcbrasil.org.br.

O Serasa Experian é uma empresa, mantida pelas instituições financeiras, que oferece serviços corporativos, nas áreas de crédito, marketing e certificação digital; e disponibiliza um cadastro de inadimplentes que pode ser consultado por pessoas físicas ou jurídicas www.serasaexperian.com.br.

2) Como posso saber se o meu nome está negativado?

Tanto o SPC quanto o Serasa informam por carta às pessoas que tem seu nome inscrito como inadimplentes. Mas, é possível consultar o próprio CPF nos postos de atendimento de cada órgão ou comprar um plano online de consulta.

3) Quando o credor pode inscrever meu nome no SPC/Serasa?

O credor pode inscrever o seu nome no dia seguinte do vencimento da dívida, mas por uma questão de “política de bom relacionamento”, as empresas aguardam 30 dias do vencimento.

4) Estou com meu CPF inscrito, o que fazer?

Você deve pagar ou renegociar a dívida. Procure o credor e ofereça uma proposta, uma forma de pagamento de acordo com o seu orçamento.

Os órgãos de proteção ao crédito costumam realizar “mutirões de renegociação de dívidas” e são ótimas oportunidades para negociar a dívida com prazos e juros bem flexíveis.

5) Qual o prazo para o credor retirar meu nome do cadastro de inadimplente?

Realizado o pagamento integral ou o pagamento da primeira parcela, no caso de renegociação, o credor tem o prazo de cinco dias para tirar o nome do devedor do SPC ou do Serasa. Mas, fique atento! No caso de renegociação, se as demais parcelas não forem pagas o credor poderá inscrever novamente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

6) Não achei o credor, o que fazer?

Caso o credor tenha sumido ou encerrado suas atividades empresariais, o devedor deverá ingressar em juízo com uma ação de depósito judicial ou com uma ação declaratória de inexistência de dívida, caso a dívida esteja prescrita.

Com a sentença o devedor poderá retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes.

7) Não consegui renegociar a dívida, o que fazer?

Neste caso o devedor pode abrir um processo, reconhecer a dívida, discutir o valor que está sendo cobrado e oferecer uma proposta judicial de pagamento.

8) Qual o prazo de prescrição da dívida?

A lei estabelece o prazo de cinco anos para o credor cobrar a dívida, seja de forma amigável ou judicial. Passado esse prazo, ele deve retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Algumas dívidas têm prazos específicos, como: três anos para aluguel; 20 anos para condomínio e plano de saúde; e um ano para seguros e despesas com hospedagem.

9) Quais restrições o devedor sofre com o nome negativado?

O devedor fica “sem crédito na praça”, ou seja, não terá aprovação em novos empréstimos, parcelamentos e financiamentos; não poderá ser avalista ou locatário de imóveis; e terá restrições bancárias como suspensão da emissão de cheques e do limite do cheque especial.


Fonte: Diário do Rio

Em congresso, Dilma defende que direito do consumidor seja assegurado

Presidente Dilma Rousseff em abertura do maior evento
de defesa do consumidor do mundo. Foto: Elza Fiúza/EBC

Especialistas em direito do consumidor se reuniram em Brasília, no 20º Congresso Mundial da Organização Consumers International, para debater estratégias de proteção aos direitos do consumidor e o fortalecimento das organizações do setor, que comemora em 2015 os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O encontro, que terminou no último dia 20 de novembro, foi promovido pela Consumers International – movimento que reúne mais de 240 organizações de defesa do consumidor em todo o mundo – e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e conta com a participação de representantes de mais de 120 países. O tema desta edição é "Revelando o poder do consumidor".

“Ao tornarmos milhões e milhões de pessoas consumidores, ao terem acesso a serviços e bens, essas pessoas passam a ter, de fato, a plena cidadania”, disse a presidenta Dilma Rousseff, ao abrir oficialmente o evento na quinta-feira passada, 19 de novembro.

A presidente afirmou que o acesso de alguns brasileiros à classe média aumentou o poder de consumo, mas o desafio da cidadania para essas pessoas ainda existe. “Essas pessoas só terão seus direitos assegurados se tiverem acesso a todos os processos, inclusive o direito de defender o que querem, enquanto consumidores”, ressaltou. 

A secretária-geral da Consumers International, Amanda Long, destacou o papel da internet e dos smartphones, que garantem o acesso aos direitos do consumidor, mas chamou a atenção para a exclusão, realidade de algumas pessoas em todo o mundo. Segundo ela, a exclusão é o principal desafio para a garantia dos direitos do consumidor mundial.

“As economias estão evoluindo rapidamente e  estão ultrapassando os sistemas de proteção dos direitos do consumidor. Isso é um desafio enorme para nós. Como nós podemos assegurar a proteção do consumidor, quando a tecnologia é mais rápida do que a legislação e as mudanças de regulamentação?”, disse a secretária-geral.

O congresso mundial já percorreu países como China, Austrália e Portugal. A secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, falou da importância da atuação do órgão e  dos 800 procons espalhados pelo Brasil. “"É uma honra para o Brasil sediar este importante evento da Consumers International, no mesmo ano em que comemoramos o 25º aniversário do Código de Defesa do Consumidor do Brasil", afirmou.

PORTAL

O Código de Defesa do Consumidor foi publicado há 25 anos e é uma das ferramentas de defesa do consumidor brasileiro. Além disso, existem os Procons, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o site www.consumidor.gov.br que busca resolver problemas de consumo via internet.

No portal, mais de 200 empresas estão cadastradas. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o índice de solução é de 80 por cento. Mas o espaço não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor.

Do Brasil, são membros o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor e Política (Brasilcon), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Alana, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Fonte: Da assessoria com Agência Brasil

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Consumidor é indenizado e reembolsado em dobro por Decolar não cumprir direito de arrependimento

A Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e no dia seguinte desistiu da compra. O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça, já que o consumidor solicitou o cancelamento dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias, portanto, deve ter o dinheiro devolvido imediatamente.

De acordo com o especialista em relações de consumo Gilberto Bento Jr., “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2.000,00, pois, segundo o juiz, o serviço da empresa se mostrou defeituoso.

Gilberto Bento Jr. encerra dizendo que o consumidor deve reivindicar mais o seu direito para melhorar a qualidade de nossas vidas em todos os aspectos, nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos.

Fonte: Portal SEGS

Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’

O Brasil tem hoje 57,2 milhões de consumidores negativados  o popular ‘nome sujo’. Segundo a Serasa Experian, só no Estado do Rio, são 6 milhões de devedores. Já o SPC registrou, em setembro, aumento de 5,45% no número de inadimplentes em comparação ao mesmo mês de 2014. Para amparar essa legião, projeto que tramita no Congresso cria meios para evitar o superendividamento (quando as contas ultrapassam muito a capacidade de pagamento). 

O texto determina a conciliação nesses casos, o que, segundo especialistas, funciona como sistema da falência para pessoa física (existente em outros países), obrigando os credores a renegociar com o devedor, sob pena de perderem o direito de cobrar a dívida. Além disso, especialistas alertam que muitas dívidas prescrevem em cinco anos, obrigando os serviços de proteção ao crédito a retirar o nome do consumidor de seu cadastro. 

“Se for aprovado, esse projeto será uma ‘revolução’ para o consumidor. As empresas credoras ficarão obrigadas a criar um plano para o devedor e renegociar as suas dívidas. As que não fizerem isso perderão o direito de cobrar”, afirma o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB-RJ, Gustavo Kloh. Ele explica que a falência é diferente da insolvência civil, que já existe, mas que não obriga o credor a fazer o plano de pagamento. 

Segundo o especialista, atualmente, a renegociação de dívidas é estimulada pelas empresas de proteção de crédito, como a Serasa e a SPC. Mas não há lei que determine isso para evitar o superendividamento. O texto restringe ainda a oferta de crédito e proíbe alguns termos, como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. “A prática de oferecer crédito ao negativado é temerária e geradora de risco ao consumidor, causando o superendividamento”, alertou o especialista. 

É o caso do motorista Jackson Silva, 31 anos. Superendividado, ele, que ganha pouco mais de dois salários-mínimos (R$ 788), acumulou dívidas superiores a R$ 40 mil. A maior parte veio de empréstimo para financiamento de sua casa. Cerca de R$ 11 mil ele obteve com a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) quando foi fuzileiro naval. Outras foram com dois bancos.

“Antes de eu dar baixa, em 2012, era descontado em folha para o pagamento da Poupex. Depois, não recebi as cobranças, até descobri-las no fim de 2014”, contou ele, que foi ao Feirão Limpa Nome da Serasa, no Shopping Nova América, na Zona Norte, na semana passada.. Ele conseguiu renegociar dívida de R$ 10 mil para R$ 3 mil com um banco. 

Técnico em Enfermagem, Uirandy Rosa, 55, acumulou mais de R$ 7 mil em contas atrasadas e conseguiu renegociá-las no Feirão. “Fiquei desempregado há dois anos e não pude pagá-las Aqui, consegui reduzi-las pela metade”, contou ele. 

Quando há a prescrição

A maioria das dívidas prescreve em cinco anos, como as de boletos bancários, cartões de crédito, plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone. O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos por mais de cinco anos.

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se fizer, ele deve reclamar n o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial pedindo reparação de danos. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição, recomeça a contagem.

Fonte: Jornal O DIA (RJ)



quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Em dois dias, Mutirão Fiscal em Goiás renegocia R$ 41 milhões

Em dois dias (16 e 17 de novembro) a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Goiás negociou com os contribuintes no Mutirão da Negociação Fiscal R$ 41 milhões, dos quais R$ 37,5 milhões foram parcelados e R$ 3,5 milhões à vista. O balanço, feito pelo superintendente da Receita, Adonídio Vieira Júnior, revela ainda que a negociação foi feita em sua maioria pelo contribuinte inscrito na dívida ativa. “O trabalho está superando a nossa expectativa”, comemora ele.

Foram 3.158 mil contribuintes que pagaram suas dívidas nos dois dias. Outros contribuintes, entretanto, foram atendidos e têm prazo para pagar até sexta-feira (20). O movimento está em escala ascendente. Na segunda-feira foram atendidos 2.000 contribuintes. Já ontem (terça-feira), o número subiu para 2.400 contribuintes.

O Mutirão está renegociando dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. O maior número de contribuintes devedores é de IPVA, mas o maior volume de dívidas é do ICMS. A renegociação também pode ser feita pela internet no site www.sefaz.go.gov.br e nas 11 delegacias regionais de fiscalização no interior. Para todos os impostos há desconto de 98% na multa. Para quem tem multa pecuniária (formal) o desconto é de 90% para quem pagar à vista. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou em até 60 meses.

Em Anápolis, o Mutirão renegociou as dívidas de 250 mil contribuintes em dois dias e recebeu R$ 900 mil. O trabalho também está sendo desenvolvido em Rio Verde, Jataí, Catalão, Formosa, Luziânia, Porangatu, Goianésia, Goiás, Itumbiara e Morrinhos.

Fonte: Sefaz de Goiás

Ibedec avalia decisão do STJ: oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal


Na hora da compra de determinado produto, é comum o consumidor perguntar se há desconto para pagamento em dinheiro. Pois saiba que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este tipo de redução de preços é ilegal.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit informa que a posição do órgão se refere a um caso isolado, a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte (MG) que queria impedir o Procon daquele Estado de punir lojistas que estavam adotando esta prática.

“É importante esclarecer que, apesar de ser um caso isolado, ou seja, algo específico de um julgado de Minas, a decisão serve como orientação para os tribunais de todo o País”, ressalta.

Rascovit entende que a decisão do STJ em proibir preços diferentes, segundo a forma de pagamento, protege o consumidor. “Quando o lojista (fornecedor) oferece várias formas de pagamentos, ele deve assumir os custos destes benefícios ofertados ao consumidor. Isto não pode ser repassado ao cliente por meio de diferenciação de preços”, reforça. “No caso do cartão de crédito, o contrato é feito entre os lojistas e a operadora do cartão de crédito. E o consumidor já é “prejudicado” pela anuidade do cartão, não devendo ser repassado outros valores a ele”, acrescenta.

O presidente do Ibedec Goiás explica ainda que esta distinção entre pagamento com cartão e dinheiro depende de cada Estado. Isto porque o Procon São Paulo considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. “Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos”, comenta.

No entendimento dele, “a prática de preço diferenciado não se justifica, já que a venda com cartão é um atrativo para o empresário, até porque hoje quase metade da população dispõe de cartão de crédito, em todas as classes sociais”. “Além disto, o empresário tem a segurança de receber o pagamento pela transação, o que não ocorreria com um cheque, por exemplo, que poderia voltar sem fundos.”

TAXAS DE JUROS

Rascovit destaca ainda que é procedente a crítica ao comércio de que as taxas de juros cobradas pelas administradoras, nas compras pagas pelo cartão, são altíssimas, “mas é inegável também que o lojista tem uma segurança ao receber por este meio de pagamento que não teria, por exemplo, no cheque”. “A violência nas cidades também impede que as pessoas andem com quantias altas de dinheiro no bolso, sendo o meio de pagamento via cartão o mais seguro para o consumidor e o lojista.”

De qualquer forma, segundo o presidente do Ibedec Goiás, “repassar o custo de cobrança do cartão ao consumidor é prática abusiva descrita no Código de Defesa do Consumidor”. “O que os lojistas de todo o País deveriam fazer é pressionar as administradoras de cartão para que baixem suas taxas de juros sobre cada compra, de modo a viabilizar o sistema para todos os envolvidos.”

Ele, por fim, orienta que quem for vítima de preços diferenciados na cobrança em dinheiro, cheque ou cartão de débito/crédito deve denunciar ao Procon de sua cidade para que sejam aplicadas multas aos estabelecimentos que insistirem nesta prática. 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Cirurgia bariátrica, direito do consumidor

Por Ary Gurjão

Diante de uma negativa das operadoras de saúde em não autorizar a realização da cirurgia reparadora de pele, após procedimento de redução do estômago (cirurgia bariátrica), usuários dos planos de saúde podem recorrer à Justiça para garantir o direito previsto na lei.

Diante das complicações, pós operatória tem sido feita a cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele por recomendação médica, para evitar o risco de proliferação de bactérias no corpo causado pelo suor.

Alguns planos de saúde tem relutado contra este procedimento, porque interpretam a seu favor que seria uma cirurgia estética, consubstanciado no artigo 10 da lei 9656/98, que regulamenta os planos e desobriga a realizar o tal procedimento.

O procedimento médico pode chegar até  20 mil reais na rede médica particular, incluindo internação, exame e medicamentos, dependendo da situação .

O que diz a lei

Ocorre,  com as inúmeras ações que tem tramitado nos Tribunais, os juízes em na  maioria tem se sensibilizado e reconhecido a necessidade do paciente fazer a retirada da pele para evitar outras complicações, como candidíase, infecções bacterianas devido à escoriações provocadas pelo atrito da pele, odor fétido, hérnias, entre outras. Tem se levado em conta também, o estado psicológico da pessoa, que acaba ficando depressiva, muitas vezes reclusa em casa com vergonha de expor seu corpo.

O entendimento nos Tribunais,  estão caminhando para um consenso de razoabilidade. A cirurgia de retirada de pele, mesmo que seja posterior a um ano, faz parte do procedimento e tratamento, porque não deixa de ser um complemento  da bariátrica,  opinando desta forma  para a  obrigatoriedade do plano de saúde, atender o paciente a fim de cobrir o procedimento médico. A cirurgia reparadora de pele está prevista na lei, devendo ser feita quando houver recomendação  expressa do médico.

A portaria 425 do Ministério da Saúde regulamentou em julho de 2013 regras para o tratamento para obesidade. Entre os procedimentos incluídos, está a cirurgia reparadora da pele da barriga pós-cirurgia bariátrica, procedimento chamado de dermolipectomia.

Planos de saúde

Desde o dia 2 de janeiro de 2014, a cirurgia também faz parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta e fiscaliza a atividade das operadoras de saúde.

A regra é válida apenas para planos comercializados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou contratados antes desse período e que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

No caso dos planos que não foram adaptados à lei 9656/1998, vale o que está previsto no contrato realizado entre usuário e a operadora no momento da contratação.

* Ary Gurjão é advogado.

Fonte: Rondônia ao vivo