Dados do Banco Central (BC) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.
O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.
Cheque e cartão de crédito
Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.
Fonte: Da redação do site Justiça em Foco, com CNJ

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quarta-feira, 23 de setembro de 2015
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Multa por perda de comanda fere os direitos do consumidor, alerta Procon
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A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. Estabelecimento precisa ter o controle interno, segundo Procon/AL (Foto: Divulgação) |
De acordo com Adalberto Tenório, assessor jurídico do Procon/AL, o cliente não deve ser exclusivamente responsável pelo controle do que consumiu, sendo considerado uma cláusula abusiva conforme o Código.
“É ilegal transpor a responsabilidade da prestação de serviços ao consumidor. O CDC deixa claro, no artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica Tenório.
Segundo o órgão de proteção e defesa do consumidor alagoano, cabe ao estabelecimento realizar um controle paralelo, seja por computador, manual ou através de anotações. Em situações de perda da comanda, é deliberada a cobrança apenas do que foi consumido.
Ainda de acordo com o assessor do órgão “A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. O estabelecimento precisa ter o controle interno para que não ocorram dúvidas em casos como esse”.
Entretanto, caso o estabelecimento insista em cobrar a multa, o Procon recomenda que o consumidor somente aceite pagá-la caso o prestador do serviço forneça a nota fiscal constando que o valor cobrado corresponde à multa por perda de comanda.
O CDC deixa claro, em seu artigo 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Esse tipo de cobrança é abusiva e fere o CDC. Os consumidores devem argumentar que não concordam com a multa e, mesmo que realizem o pagamento, é preciso exigir a nota fiscal. Através dela é possível procurar órgãos competentes para requisitar seus direitos”, esclarece Flávia Cavalcante, superintendente do Procon/AL.
Quando o mesmo ocorre com tickets de estacionamento, o controle interno também deve ser obrigatório para comprovar o tempo de permanência do cliente. Nesse caso, o consumidor deve solicitar um recibo descrevendo a cobrança da multa, já que esse tipo de estabelecimento não é obrigatório expedir a nota fiscal.
“Se o estacionamento do shopping não tem como comprovar o tempo que o automóvel ficou no local, é direito do consumidor pagar o valor mínimo cobrado pelo mesmo”, explica Adalberto Tenório.
Fonte: Procon-AL
Caixa fecha cerco a inadimplentes do Minha Casa e imóveis serão retomados
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Com a mudança de "postura" do Ministério das Cidades, os imóveis cujos donos estão inadimplentes serão repassados a outra família. Foto: Luiz Tito | Ag. A TARDE | 05.03.2015 |
O governo federal decidiu retomar os imóveis dos beneficiários mais carentes do programa Minha Casa Minha Vida que estão inadimplentes há mais de três meses. A Caixa Econômica Federal apertou a cobrança das prestações que estão atrasadas. Passou a ligar e a enviar SMS para os beneficiários logo após os primeiros dias de vencimento.
A mudança de postura em relação aos calotes da chamada faixa 1 do programa - famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil - se deve a dois fatores: o agravamento da crise, que não permite ao governo ser leniente com a inadimplência em momento de frustração de recursos, e o temor da fiscalização dos órgãos de controle, já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público.
A inadimplência do faixa 1 fechou o primeiro semestre deste ano em 22%, dez vezes superior aos atrasos dos financiamentos imobiliários tradicionais. O nível é também destoante das operações das outras duas faixas de renda do Minha Casa: a parcela de atrasos acima de 90 dias nessas faixas está por volta de 2%. Os dados foram repassados pelo Ministério das Cidades.
Segundo o governo, um quarto dos contratos do MCMV faixa 1 está há mais de 90 dias em atraso. De acordo com as regras do programa, as prestações para as famílias da faixa 1 não podem ultrapassar 5% da renda do beneficiário, com valor mínimo de R$ 25 pagos pelo período de dez anos.
O primeiro passo para retomar os imóveis dessas famílias foi dado no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Ela modificou uma lei para determinar que os imóveis tomados devem ter um tratamento diferenciado. Em vez levar a leilão, como costuma acontecer nos financiamentos imobiliários, a Caixa tem de reincluir o imóvel no programa, para ser direcionado a outro beneficiário que está na lista de espera do Minha Casa.
A alteração na lei evita que o imóvel retomado seja comprado por uma família com renda superior à dos beneficiários do programa, o que seria uma desvirtuação do programa. Essas casas ou apartamentos têm um tratamento tributário diferenciado, ou seja, são construídos com menos impostos.
MUDANÇA DE POSIÇÃO
Na época, o Ministério das Cidades informou que o programa não tinha objetivo de retomar os imóveis no caso de inadimplência, mas ajudar as famílias a superar as dificuldades financeiras e colocar as prestações em dia. Ressaltou o fato de que a faixa 1 do Minha Casa não era um financiamento como outro qualquer, mas uma política social para reduzir o déficit habitacional.
O discurso, porém, mudou. O Ministério das Cidades informou agora que adotará o que diz a lei para os casos de inadimplência, ou seja, entregar o imóvel para outra família. "Hoje, o Ministério das Cidades e o agente operador do programa [CAIXA] estão discutindo a forma de implementação da lei", informou.
"Tolerar a inadimplência como ocorreu até pouco tempo é inadmissível. O imóvel é bancado com dinheiro da sociedade. Não consigo entender por que não tomaram essa decisão antes", diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, o sindicato de empresas do setor em São Paulo.
Ele considera que as condições são "exageradamente favoráveis" para o calote e que falta uma qualificação mais precisa das condições financeiras das famílias.
Para Lauro Gonzalez, coordenador do centro de estudos de microfinanças e inclusão financeira da FGV, parte considerável dos beneficiários do programa poderia pagar uma prestação superior à de 5% da renda. Ele defende que o caminho seria uma espécie de microcrédito orientado para essas famílias, com análise do potencial de pagamento de cada uma.
"Isso diminuiria a inadimplência e o subsídio empregado no programa", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Publicado pelo jornal A Tarde
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Pit-dogs deverão desocupar arredores do HGG
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Pit-dogs instalados na frente e laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste, Goiânia, deverão ser removidos |
Os pit-dogs instalados na frente e nas laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste de Goiânia, deverão ser removidos. O sindicato que representa os proprietários dos estabelecimentos impetrou mandado de segurança, com pedido de suspensão contra a ordem de remoção da Prefeitura. Contudo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido, nos termos do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.
A desocupação foi proposta pela organização social que administra o HGG, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch). O pedido foi apresentado ao Poder Municipal, sob alegação de que os quiosques são prejudiciais à região, devido a riscos sanitários – como lixo e proliferação de insetos vetores de doenças –, que podem agravar a saúde de pacientes.
Em primeiro grau, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca, já havia indeferido o pedido do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dog e Lanches do Estado de Goiás (Sindipitdog). Diante de recurso apresentado pela parte autora, o colegiado manteve a decisão.
Segundo o magistrado relator, não houve motivos para justificar a concessão de liminar contra a prefeitura. Walter Carlos, inclusive, destacou que as licenças de funcionamento dos pit-dogs já estavam vencidas e que não “houve ilegalidade ou abusividade no ato que determinou a desocupação, havendo regular atuação municipal em prol da ordem coletiva, atribuição que é inerente à sua função de gestor a coisa pública, em face do poder de polícia conferido”. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Fim de exigência gera queixa de quem comprou extintor ABC
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Contran decidiu que uso do extintor veicular tipo ABC será opcional para carros de passeio (Foto: Iryá Rodrigues/G1) |
A decisão de que o extintor de incêndio deixará de ser obrigatório em carros, anunciada nesta quinta-feira, 17 de setembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão daqui a 15 dias. O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado.
Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
Motoristas ouvidos pelo G1 dizem ter pago de R$ 100 a R$ 150 pelo equipamento, mas relatam que havia lojas cobrando até R$ 300. Agora, se acham no prejuízo, assim como os vendedores que reforçaram o estoque. Especialistas em direito do consumidor dizem que não há o que fazer.
A estudante Anna Carolina Alves dos Santos, de 25 anos, que mora em Brasília, lamentou no Twitter ter comprado o extintor um dia antes do anúncio do fim da obrigatoriedade. "Como tinha vistoria hoje, saí correndo para tentar comprar um a tempo ontem. Não encontrei nos dois primeiros lugares que fui", relatou ao G1. "No terceiro, estavam pedindo R$ 180, e achei muito. Consegui apenas no quarto estabelecimento, por R$ 120."
"Querendo ou não, é bom ter o extintor. Agora que está comprado, vou continuar usando, mesmo que não seja mais obrigatório", completou Anna.
Kit primeiros socorros
"A gente se sente lesada. É igual à maleta de pequenos socorros, já estamos acostumados", diz o vendedor Maurílio Marcelino de Andrade, 34 anos, lembrando a exigência, em 1998, de uma bolsa com itens como esparadrapo, gase e luvas, que foi derrubada no ano seguinte.
Andrade pegou uma fila com cerca de 5 mil pessoas em uma loja de Jacareí (SP) para comprar o extintor ABC. Cada equipamento foi vendido a R$ 74,90 e o estoque acabou em cerca de três horas. Na época, no Vale do Paraíba, o extintor chegava a custar até R$ 150.
Em Porto Alegre, o advogado Sheise Sá começou a procurar extintores para dois veículos no começo do ano. Recentemente, teve de comprar um terceiro, porque trocou de carro. "As lojas de Porto Alegre estavam pedindo R$ 200 por unidade. Consegui um local em que comprei 2 extintores por R$ 240, mas tive que esperar por um mês, já que o produto estava em falta. Agora, há duas semanas, troquei de carro e precisei comprar um outro extintor. Gastei mais R$ 100 semana passada", conta.
Carros parados
A família de André Airton, de Registro (SP) ficou dias sem usar os 3 carros logo no início do ano, antes da multa pela falta do extintor ABC ser adiada. "Procuramos em todos os estabelecimentos, mas como a cidade é pequena, não encontramos."
Depois, gastou mais de R$ 300 para ter os equipamentos. "Por sorte, um amigo do meu pai é dono de uma loja do tipo, e assim que ele recebeu a primeira leva, reservou dois para nós, por R$ 150, cada".
O terceiro carro da casa recebeu o extintor ABC apenas meses depois, quando os estoques estavam normalizados. E mesmo assim, o valor pago também beirou os R$ 150. "É muito estranho, de uma hora para outra eles mudam a lei. Parece que há interesse por trás, e assim, acabamos nos sentindo como palhaços", diz.
Estoque de 1 mil extintores
Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), se diz prejudicado com o fim da exigência. "Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas", relatou. "Se eu, com mil extintores, certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender à procura."
Procurada pelo G1, a associação dos fabricantes de extintores (Abiex) diz que só se pronunciaria após posicionamento oficial, mesmo com a nota emitida pelo Denatran.
Prejuízo pode ser recuperado?
Para o Procon-SP e a OAB-SP, quem comprou o extintor não tem como ser ressarcido com o fim da obrigatoriedade. "Foi uma grande trapalhada, uma falta de responsabilidade do Contran, mas infelizmente o consumidor vai ficar no prejuízo", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SP.
Segundo Araújo e o Procon, o caso não envolve uma infração na relação entre consumidor e vendedor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "É entre o governo e o consumidor. Mas a Justiça garante ao governo o direito de mudar de ideia, revogar a decisão a qualquer tempo", explica Araújo. "No caso do kit primeiros socorros, por exemplo, o Judiciário não garantiu o ressarcimento."
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) discorda. "Ele (o Contran) onerou o consumidor de forma desnecessária. Os que entenderem que foram prejudicados e puderem comprovar a compra, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, entrar com ação para que tenham o direito respeitado e reaver o que foi gasto", afirma Maria Inês Dolci, coordenador institucional do Proteste.
A entidade já havia se pronunciado contra a obrigatoriedade do extintor. "Na época, nós havíamos pedido a prorrogação da troca. As pessoas não têm a capacitação correta para utilizar. Sem um treinamento, não há como utilizar", explica Maria Inês.
Fonte: Auto Esporte/G1
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

1 - O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.
2 - Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.
3 - Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4 - Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5 - Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.
Fonte: Procon-SP
Boicote é a solução para consumidores insatisfeitos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como seus princípios o direito à informação, determinando que todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização e o direito de escolha, que deve ser exercido sem nenhuma interferência do fornecedor.
Esses dois direitos juntos, garantem ao consumidor uma importante ferramenta que ele pouco utiliza: o boicote. Deixar de comprar, propositadamente, produtos e serviços que não respeitam os direitos do consumidor é um enorme poder de regular o mercado de consumo.
Se uma empresa possui padrões éticos duvidosos, emprega mão de obra escrava, apresenta preços abusivos, desrespeita seus fornecedores, consumidores e/ou o meio ambiente, a maior e mais poderosa ação capaz de coibir a prática é boicotar, deixar de comprar seus produtos, espalhando a notícia para que mais e mais pessoas façam o mesmo.
Ao se valer desse poder, o consumidor deixa de ser o lado mais vulnerável nessa relação e mostra seu poder de ação e discernimento. As consequências financeiras de um boicote podem ser maiores e mais drásticas para uma empresa que uma multa ou qualquer outra sanção dos órgãos de defesa do consumidor.
O consumidor tem se tornado mais e mais consciente dos seus direitos e da forma de exercê-los. Presenciamos num passado recente o boicote pelo aumento das passagens de ônibus, o consumidor ali tomou conhecimento da importância pelo exercício do seu direito, indo as ruas se manifestar.
John Hicks, prêmio Nobel de Economia, disse que “quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os governantes. São os consumidores”. O boicote é uma ação pacífica, um legítimo exercício de cidadania.
Fonte: Terra
Esses dois direitos juntos, garantem ao consumidor uma importante ferramenta que ele pouco utiliza: o boicote. Deixar de comprar, propositadamente, produtos e serviços que não respeitam os direitos do consumidor é um enorme poder de regular o mercado de consumo.
Se uma empresa possui padrões éticos duvidosos, emprega mão de obra escrava, apresenta preços abusivos, desrespeita seus fornecedores, consumidores e/ou o meio ambiente, a maior e mais poderosa ação capaz de coibir a prática é boicotar, deixar de comprar seus produtos, espalhando a notícia para que mais e mais pessoas façam o mesmo.
Ao se valer desse poder, o consumidor deixa de ser o lado mais vulnerável nessa relação e mostra seu poder de ação e discernimento. As consequências financeiras de um boicote podem ser maiores e mais drásticas para uma empresa que uma multa ou qualquer outra sanção dos órgãos de defesa do consumidor.
O consumidor tem se tornado mais e mais consciente dos seus direitos e da forma de exercê-los. Presenciamos num passado recente o boicote pelo aumento das passagens de ônibus, o consumidor ali tomou conhecimento da importância pelo exercício do seu direito, indo as ruas se manifestar.
John Hicks, prêmio Nobel de Economia, disse que “quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os governantes. São os consumidores”. O boicote é uma ação pacífica, um legítimo exercício de cidadania.
Fonte: Terra
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