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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Especialistas orientam sobre equívocos causados por clientes

Para especialistas, consumidores nem sempre têm razão
e desconhecem regras do Código de Defesa do Consumidor

O cliente nem sempre tem razão, embora a maioria acredite que sim. Existem alguns equívocos no que se refere aos direitos, de fato, do consumidor. Conforme o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito do consumidor, muita gente não conhece bem o Código de Defesa do Consumidor e acaba confundindo seus direitos.

"É importante conhecer o CDC e interpretá-lo. Mas conhecer bem a lei não é tão simples, exige conhecimento técnico do assunto, então o cidadão pode pedir auxílio a um advogado", orienta.

Isso porque o CDC não é só para proteger o consumidor, mas para estabelecer relação harmoniosa entre quem compra e quem vende, delimitando os direitos e as garantias de cada um.

"Nada melhor  do que a máxima: 'Seu direito começa quando o do outro termina'", diz o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA,  Lucas Menezes.

Troca de produtos e vício

Troca do produto só pode ser exigida se houver vício na mercadoria. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reparo. Após esse prazo, não sendo sanado o vício, é possível trocar ou pedir o dinheiro de volta. Há, porém, alguns produtos cuja substituição deve ser imediata, os considerados essenciais, a exemplo de eletrodomésticos, como a geladeira.

Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimentos só  é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, TV e telefone. Nesse caso, registre o arrependimento, por meios eletrônicos ou  número do protocolo dentro do prazo. Caso a resposta seja não, dialogue com o fornecedor a fim de resolver a contenda. Entretanto, ele não é obrigado a trocar o produto em bom estado.

Formas de pagamento

O lojista não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque ou cartão, mas essa informação deve estar de forma clara ao consumidor. Para pagamentos realizados com cartões de crédito, débito ou cheques, é direito do fornecedor checar se você é mesmo o responsável pelo pagamento, evitando fraudes e mantendo a segurança da operação.

Exposição de valor errado

A oferta vincula o fornecedor. Porém, se houver falha na exposição do valor e não houver má-fé, o fornecedor pode recusar o cumprimento da oferta. Por exemplo, um anúncio de uma TV de 70 polegadas por R$ 5. Nesse caso, o equívoco da proposta é evidente. O consumidor também deve agir de acordo com o princípio da boa-fé.

Aparelho com defeito

O estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. De acordo com uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Portanto, se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou.

Fonte: A Tarde

terça-feira, 18 de agosto de 2015

HSBC e Crefisa são multados em R$ 13 milhões por cobrança indevida

A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor."

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores. O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: Portal R7

Senado debate manutenção do rótulo de produto transgênico

Em audiência pública sobre projeto que altera as normas de identificação de produtos transgênicos destinados ao consumo, nesta terça-feira, 11 de agosto e quarta-feira (12), os convidados enfatizaram de modo unânime que o PLC 34/2015 reduz o grau de informação sobre a existência dessa característica no alimento. A audiência foi uma iniciativa conjunta das Comissões que darão parecer sobre o projeto. 

Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”.  Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”. 

O autor do texto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também presente, disse que o projeto não retira o direito à informação, mas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que “criminaliza” o produto. 

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, mostrou-se favorável à proposta. Na opinião dele, o símbolo apenas "desinforma e estigmatiza os alimentos", com o objetivo de desestimular o consumo. 

A questão da segurança dos transgênicos foi o enfoque de alguns debatedores. O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Edivaldo Domingues Velini, explicou que não é possível concluir pela segurança ou insegurança “coletiva” de organismos geneticamente modificados, mas avaliar caso a caso, o que é feito pela CTNBio. 

“O consumidor precisa de informação para orientar o seu consumo, um ato fundamental de cidadania; para que possa ter livre arbítrio de agir de acordo com uma lógica de responsabilidade socioambiental, por meio de um ato de consumo consciente”, ressaltou o procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. 

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) questionou o projeto, que a seu ver não garante a identificação dos produtos que contenham transgênicos. A senadora Regina Souza (PT-PI) rebateu afirmações de que o modo de identificação dos produtos transgênicos é ruim para as exportações brasileiras. 

Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria irá a Plenário, para decisão final.

Fonte: Terra

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Caixa lidera ranking de reclamações contra bancos em julho; Bradesco é 2º

A Caixa Econômica Federal apareceu em primeiro lugar no ranking de reclamações contra os grandes bancos em julho, segundo informações do Banco Central divulgadas nesta segunda-feira, 17 de agosto. São considerados grandes os bancos com mais de 2 milhões de clientes.

O BC tem um critério para montar esse ranking. O número de reclamações procedentes é dividido pelo número de clientes e multiplicado por 1 milhão. A partir dessa conta, chega-se a um índice. As reclamações procedentes são aquelas que infringem normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do próprio BC.

Em julho, o índice da Caixa Econômica Federal  foi de 12,85. Um terço das 983 queixas de clientes consideradas válidas (328) pelo BC contra a Caixa foram relativas a irregularidades relativas a cartões de crédito.

O Bradesco aparece em segundo lugar no ranking do BC, com índice de 12,80. Teve um total de 975 reclamações, sendo 334 delas por cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados.

O HSBC ocupa a terceira posição, com índice 7,56.

O UOL entrou em contato com os três bancos e ainda não teve resposta. O ranking completo pode ser visto no site do BC.

Fonte: UOL

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Suspensa lei que proibia reserva de vagas gratuitas em shoppings de Goiânia

Mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant
Estacionamentos e Jardim Goiás Empreendimentos

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, suspendeu, em sede de liminar, os efeitos concretos da Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira, 10 de agosto, pela Câmara dos Vereadores de Goiânia. No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica.

Segundo o magistrado, não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal. “Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro”.

Aragão Fernandes ponderou que, apesar de ser “louvável a intenção dos parlamentares municipais”, a referida normativa é “contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município. Ou será que a referida norma tem por objeto outro foco, senão a interferência direta na propriedade privada a pretexto de disciplinar os espaços urbanos?”.

Como exemplo, o juiz falou que o município promulgar normas que não são de sua alçada seria a mesma coisa que admitir “a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Operadoras de telefonia só podem enviar publicidade com autorização, diz Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12 de agosto, a proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem a autorização dos clientes. O texto ainda passará pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. O descumprimento das medidas previstas pelas operadoras resultará em multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

Empréstimo de celular a cliente que deixar aparelho em conserto

Já a CCJ aprovou, também nesta quarta-feira (12), a proposta que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.

Como já tramitava em caráter conclusivo na Câmara, a proposta agora seguirá para análise do Senado.

Fonte: Portal IG

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Um em cada quatro brasileiros desconhece que paga impostos no dia a dia

Pesquisa com 1.200 pessoas de 72 municípios do País constatou que 25% dos consultados -um em cada quatro - ignoram que pagam impostos no seu dia a dia, contra 73% que sabem estar pagando algum tipo de imposto.

“Surpreendentemente, nós ainda temos um em cada quatro brasileiros que afirma não pagar impostos no dia a dia. É uma parcela minoritária, que associa imposto apenas a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele deduz que, por não pagar esses impostos, acaba esquecendo do imposto indireto”, diz o economista Christian Travassos, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), autora da pesquisa em parceria com o Instituto Ipsos.

Ao serem formuladas novas perguntas, relativas à incidência de impostos no momento do consumo, a percepção se amplia dos 73% que dizem pagar para até 96%, no caso de impostos embutidos em alimentos e em energia, por exemplo. Com base no resultado apurado, Christian Travassos destacou a necessidade de se “lançar luz” sobre o tema, mesmo sendo uma minoria que desconhece pagar impostos indiretos.

Dentre os 73% que afirmam pagar algum tipo de imposto, 69% destacaram impostos municipais, como IPTU e taxas de iluminação e de lixo; 54% citaram impostos indiretos sobre serviços e produtos; 39% salientaram impostos estaduais; e 17% lembraram dos impostos federais, como o Imposto de Renda.

Os entrevistados admitiram também pagar impostos sobre telefonia, vestuário e higiene (93% cada), produtos de saúde (90%), serviços bancários e serviços pessoais (89% cada) e combustível (86%). A incidência de impostos em habitação foi reconhecida por 86% dos consultados. Esse foi o único segmento em que houve queda nas respostas.

Fonte: Agência Brasil