Nos últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa própria. No ano de 2013, por exemplo, mais de meio milhão de imóveis foram financiados com recursos atrelados à movimentação financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, registrando um recorde do crédito imobiliário com aplicação R$ 109,2 bilhões, valor 32% acima do alcançado no ano anterior.
Passada a euforia dos consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de 2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao mês anterior.
Além do controle financeiro que o consumidor deve ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.
Essa possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.
De acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor pesquise antes de escolher um banco.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado.
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor.
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”, muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito.
Transferência de dívida verbal
Conhecida com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
Fonte: MSN

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quarta-feira, 1 de julho de 2015
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Seis informações mais importantes dos rótulos de alimentos que você precisa ficar de olho
A rotulagem adequada de alimentos é uma das maiores bandeiras da defesa do consumidor no Brasil. Mas mais do que um informativo obrigatório, o rótulo é um mecanismo fundamental para garantir a boa saúde na era dos produtos industrializados.
Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.
Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.
A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.
Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:
Valor energético
Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.
Quantidade da porção
Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.
Gorduras saturadas
Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.
Sódio
Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.
Fibras
Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente. O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.
Colesterol
Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.
Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.
A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.
Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:
Valor energético
Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.
Quantidade da porção
Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.
Gorduras saturadas
Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.
Sódio
Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.
Fibras
Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente. O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.
Colesterol
Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
Débito automático: consumidor pode receber em dobro cobrança indevida
O consumidor lesado é o destaque do Em Conta desta quarta-feira, 24 de junho, principalmente no caso das denúncias de casos de cobrança automática, colocada nas contas de clientes, nos bancos, e muitas delas não autorizadas e muito menos avisadas ao consumidor que, em alguns casos, precisa enfrentar uma romaria para simplesmente retirar da lista o que não comprou.
A diretora institucional do ProTeste, Maria Inês Dolci, explica na Entrevista de Valor qual o melhor caminho para o consumidor lesado neste caso de cobrança automática indevida. Começa pelo fornecedor, passa pelo banco e pode terminar na Justiça, geralmente de pequenas causas, ou então nos Procons. Primeiro conselho: guardar os números de protocolo.
“A pessoa, em princípio, primeiro tem que pagar a conta, mesmo que indevida, para depois reclamar e, se for o caso, aí sim, ela tem o direito de receber em dobro o que depositou, mesmo que no automático”, lembra a diretora do ProTeste.
Outro caso que o Em Conta de hoje também relata é a dificuldade da pessoa que compra, com antecedência, um pacote de viagem, paga e depois, por qualquer motivo, ela precisa ser adiada. Saiba os direitos do consumidor com a repórter Priscila Rangel.
O Em Conta - A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
Ouça outros destaques do Em Conta.
Fonte: Agência EBC
A diretora institucional do ProTeste, Maria Inês Dolci, explica na Entrevista de Valor qual o melhor caminho para o consumidor lesado neste caso de cobrança automática indevida. Começa pelo fornecedor, passa pelo banco e pode terminar na Justiça, geralmente de pequenas causas, ou então nos Procons. Primeiro conselho: guardar os números de protocolo.
“A pessoa, em princípio, primeiro tem que pagar a conta, mesmo que indevida, para depois reclamar e, se for o caso, aí sim, ela tem o direito de receber em dobro o que depositou, mesmo que no automático”, lembra a diretora do ProTeste.
Outro caso que o Em Conta de hoje também relata é a dificuldade da pessoa que compra, com antecedência, um pacote de viagem, paga e depois, por qualquer motivo, ela precisa ser adiada. Saiba os direitos do consumidor com a repórter Priscila Rangel.
O Em Conta - A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
Ouça outros destaques do Em Conta.
Fonte: Agência EBC
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Ibedec orienta: cobranças vexatórias são consideradas crimes, segundo CDC
Muitos consumidores, com problemas de dívidas vencidas, estão com a “corda no pescoço” por causa, principalmente, de contas a pagar do cartão de crédito, cheque especial e carnês de grandes lojas. A maior parte destas empresas passa a dívida para outra, que realiza as cobranças, ou vende este passivo para terceiras, com certo deságio.
"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.
“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.
“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”
Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.
“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”
Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.
“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.
“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”
Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.
“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”
Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
Consumidor de energia elétrica tem direito de ser informado de interrupções para reparos na rede
A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Veja como fugir dos juros do cartão de crédito que vão a 360% ao ano
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Juros do cartão de crédito giraram em torno de 360% ao ano em maio; e do cheque especial, em 232% no mesmo comparativo |
Os juros do cheque especial e do cartão de crédito rotativo voltaram a subir em maio, segundo informações divulgadas ontem pelo Banco Central. Para quem já está endividado, a dica neste momento é buscar opções de crédito mais baratas para pagar a dívida. Já quem tem as contas em dia deve usar os recursos financeiros com responsabilidade para evitar entrar no vermelho.
O cartão de crédito se manteve como modalidade mais cara para os clientes que não pagam a fatura na totalidade: os juros foram de 360,6% ao ano, em maio. Em abril, estavam em 347,5%. O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011.
Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, o real problema não está no cartão de crédito em si, mas na falta de educação financeira. “O erro capital em relação ao cartão é pagar a parcela mínima. As altas taxas de juros cobradas acabam levando a pessoa à inadimplência. Recomendo que o limite do cartão de crédito não ultrapasse 50% do salário ou ganho mensal, o que evitará gastar mais do que se recebe”, aconselha o especialista.
Os juros do cheque especial, por sua vez, avançaram seis pontos percentuais de abril para maio, em 232% ao ano. Este foi o maior patamar desde 1995, quando estava em 242,2% ao ano.
Presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata explica que as taxas altas são resultado da conveniência oferecida por essa modalidade. “Não vale a pena contratar crédito pelo internet banking, caixa eletrônico ou aplicativo do banco. Todo dinheiro fácil normalmente é mais caro”, explica.
A recomendação para quem está endividado é buscar uma opção mais em conta. O crédito pessoal, por exemplo, somou 111,5% ao ano em maio, contra 113% ao ano em abril — queda de 1,8 ponto percentual. O patamar continua historicamente elevado, mas há outras opções com juros menores.
Uma delas é o consignado, com desconto em folha de pagamento, que somou 27,2% ao ano em maio, contra 26,9% em abril. Apesar de ser a taxa mais alta desde abril de 2012, essa continua sendo uma das linhas de crédito com taxa de juros mais baixa do mercado.
Segundo Marcelo Prata, todas as linhas com algum tipo de garantia são mais baratas.
“O ideal é substituir o cheque especial pelo consignado. Se não for possível, há opções com garantia de imóvel, carro, também com boas condições de pagamento. Em último caso, o crédito pessoal é uma solução”, afirma o especialista.
De acordo com o BC, a taxa média de juros para aquisição de veículos por pessoas físicas somou 24,8% ao ano em maio, contra 24,6% ao ano em abril último, o mesmo patamar de fevereiro.
Vender o carro como saída
Quando a situação aperta, contratar um crédito pode parecer uma solução rápida e simples, mas não é bem assim. Para Marcelo Prata, do Canal do Crédito, o consumidor deve avaliar se o dinheiro vai resolver o problema ou só vai “tampar o sol com a peneira”.
Segundo ele, pode ser necessário tomar medidas mais definitivas. “Se custo familiar estiver mais alto que a receita, é preciso reduzir o orçamento. Isso pode ser feito baixando o padrão de vida ou vendendo um carro, por exemplo”, diz.
Crédito exige responsabilidade
A doceira Ana Cristina Campelo, 52 anos, usa bastante o cartão de crédito para arcar com os custos da produção de bolos e doces. “Já cheguei a pagar o mínimo, mas hoje me organizo para quitar o valor total em dia. Não tem como arcar com juros de mais de 300%, é inviável”, comenta.
Para Reinaldo Domingos, o cartão de crédito pode ser uma ferramenta importante para quem sabe usar, pois oferece como prêmios e milhagens.
“Se a pessoa tiver apenas um ganho mensal, deverá ter apenas um cartão de crédito. Caso ganhe semanalmente, pode ter até três cartões, para os dias 10, 20 e 30. Com isso, poderá comprar seis dias antes do vencimento de cada um deles, ganhando 36 dias para pagamento”, ensina o especialista. Mas ele alerta: “Caso perca o controle financeiro, é preciso parar de usar o cartão imediatamente”.
Já o problema do diretor de TV Daniel Camargo, 38, é com o cheque especial.
“Ter facilidade de crédito é muito bom, mas tem que lembrar que esse poder de compra vai até a pagina dois. É importante estabelecer limites, ter calma e pensar antes de comprar”, reconhece ele.
Reinaldo Domingos lembra que o consumidor não deve encarar o cheque especial como extensão do salário.
“Há bancos que oferecem possibilidade de uso do limite do cheque especial por 10 dias sem juros, basta pesquisar”, avalia.
Fonte: O DIA
Acusado de aplicar golpe do “Bilhete Premiado” é condenado a devolver dinheiro para vítima
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de
aplicar um golpe conhecido como “Bilhete Premiado”, no qual iludiu uma mulher
mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa
disso, ele terá d devolver à vítima R$ 6 mil, quantia obtida ilegalmente
durante o golpe.
Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem
antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de um ano e seis meses de
reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro
anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a
prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.
A magistrada ponderou que o crime conteve todos os
“elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente,
erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento
subjetivo do injusto”, conforme artigo 171 do Código Penal.
O réu foi preso durante a “Operação Sorte Grande”,
deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em
razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi
reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no
Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.
O GOLPE
Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando
um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma
pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que
havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como
proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o
idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.
Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma
recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio.
Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma
quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e
acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na
conta, R$ 6 mil.
O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas,
sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha,
apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso
para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em
seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.
Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do
local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando
percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe.
Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente,
com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela
procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.
NEGATIVA
Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que “as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial”, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.
Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as
declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação
Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No
depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre
Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha
sobre os golpes – todos com o mesmo “modus operandi”. Veja
sentença.
Fonte: Tribunal deJustiça de Goiás
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