Maio é o mês da entrega da declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos, que substitui o arquivamento de faturas mensais.
A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tem direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.
A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.
NOTA FISCAL
Em relação à nota fiscal, a Legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há na legislação vigente a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.
Fonte: Procon Goiás

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 26 de maio de 2015
segunda-feira, 25 de maio de 2015
Celg tem de indenizar por morte causada por cabo de energia elétrica
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais.
O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia (GO) alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte.
“Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade.”
A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade.
Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia (GO) alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte.
“Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade.”
A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade.
Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Fique de olho nos serviços que todos os bancos devem oferecer de graça
No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas. E não é para menos que os consumidores reclamam.
A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.
O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Relativo à conta corrente:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Relativo à conta de depósito de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônico.
Fonte: Infomoney
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Homem receberá do Estado medicamento não cadastrado no SUS para esquizofrenia
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Leponex não integra lista de medicamentos fornecidos pelo SUS por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) |
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer o medicamento Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de esquizofrenia. O homem ingressou com mandado de segurança buscando o fornecimento do remédio depois de o Estado ter se recusado a oferecê-lo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.
O paciente foi diagnosticado com “doença mental grave crônica – esquizofrenia indiferenciada” e seu médico prescreveu o uso do Leponex. O remédio, no entanto, não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Porém, no entendimento do juiz, tal fato não exime o Estado de fornecer o medicamento, “em atenção à norma constitucional do artigo 196 da Constituição Federal (CF)”.
O magistrado destacou a presença de relatórios e receituários médicos que constatam a necessidade de tratamento por parte do homem, sendo dever do estado em fornecê-lo. Ele ressaltou que deve ser reconhecida a autonomia do médico que é especializado no assunto em referência, “de modo que sua habilitação não pode ser suplantada por quaisquer expedientes normativos que indiquem qual espécie de medicamento deve ser utilizado em cada moléstia”.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Marcus da Costa frisou que o direito de proteção e assistência à saúde por parte do Estado é previsto no artigo 196 da CF. “O poder público tem o dever de agir de maneira responsável pelo bem jurídico tutelado constitucionalmente, devendo formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência à saúde, de maneira integral e incondicionada”.
Dessa maneira, o juiz constatou que a recusa do Estado em fornecer o medicamento implica na violação do direito líquido e certo do homem, “mormente quando comprovada a consulta médica realizada com profissional habilitado, bem como a indicação da terapia medicamentosa própria para a sua cura”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Grávida é obrigada a levantar a blusa e registra BO contra supermercado
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Grávida se sentiu constrangida ao ter de levantar camisa em supermercado. Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV |
Uma gestante registrou boletim de ocorrência (BO) contra um
supermercado de São Carlos (SP) após ser obrigada a erguer a blusa
quando saía do local. A agente de organização Cauana Caroline Rodrigues da
Cunha, grávida de 34 semanas, ficou constrangida com a abordagem do segurança
do estabelecimento, que achou que ela estava furtando a loja. Por meio da
assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o
ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.
“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).
“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).
Ela afirmou que tinha ido comprar frios com o marido e o
filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento do supermercado. Como não
encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi abordada pelo segurança. Ao
perceber o que tinha acontecido, a gestante chamou a Polícia Militar (PM).
“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera,
provando o que aconteceu e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de
todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um
pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para
fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, disse Cauana, que tem
gravidez de risco e faz exames de monitoramento a cada 15 dias.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.
A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo. “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.
Fonte: Portal G1
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Senado Federal disponibiliza consulta sobre identificação de transgênicos
O projeto que retira das embalagens de alimentos
industrializados um triângulo amarelo com a letra T inscrita – o
símbolo de que aquele item contém entre seus ingredientes produtos transgênicos
– já está tramitando no Senado Federal.
A Casa, aliás, lançou em sua página uma consulta à população sobre o conteúdo da matéria –
entre os primeiros 186 manifestantes, apenas três eram favoráveis ao teor do
texto.
No último dia 28 de abril, o projeto, de autoria do deputado
gaúcho Luis Carlos Heinze (PP), foi aprovado no plenário da Câmara Federal.
Caso tenha sucesso também no Senado, será levado para a sanção ou veto da
presidenta da República, Dilma Rousseff – embora entidades ambientalistas e
órgãos de direito do consumidor estejam estudando ações legais para impedir a
mudança da norma atual.
No senado o projeto ganhou nova numeração: agora é o PL 34/2015. O texto terá que passar pelos crivos das
comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle
e Assuntos Sociais – sua primeira escala, onde será relatado pela
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Entidades
ambientalistas, organizações da saúde e instituições de defesa do consumidor, vem manifestando-se
contrariamente ao conteúdo do projeto. O Procon de Porto Alegre, por exemplo,
mandou um ofício aos três senadores gaúchos na tentativa de sensibilizá-los
para a manutenção da atual regra.
De acordo com o diretor-executivo do órgão de defesa do
consumidor, Cauê Vieira, o projeto desrespeita um direito básico do
consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Heinze: “O T criminaliza um produto legal”
Proponente da matéria na Câmara dos Deputados, o gaúcho Luis
Carlos Heinze já está articulando apoio no Senado para seu texto. “Conversei
com (Ronaldo) Caiado (DEM-GO) e com o (Telmário) Mota (PDT-RR). Mas vou deixar
que a Casa faça o seu trabalho”, garante.
Para ele, trata-se de corrigir uma injustiça. “O T nas
embalagens criminaliza um produto que é legal”, defende.
Sua tese é de que o decreto de 2003 do Ministério da
Justiça que obrigava a inserção da informação nos rótulos de alimentos vincula
os produtos a circunstâncias de perigo já que o triângulo amarelo é
frequentemente utilizado como alerta para locais onde há radiação ou
eletricidade, por exemplo.
“Os consumidores também não entendem o que significa:
fizemos uma pesquisa e a maioria achava que era um sinal de trânsito”, garante
o deputado.
Para Heinze, a aprovação de organismo geneticamente
modificados (OGM) pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio)
garante que os alimentos são seguros. “São 27 membros especialistas
doutores. Como eles não saberão do que estão falando?”, argumenta.
Denúncia: “CTNBio é predisposta a aprovar”
A titulação dos membros da CTNBio, entretanto, não garante
um julgamento isento, denuncia o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, que
foi um dos integrantes dessa comissão, indicado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, durante 6 anos.
“Entre os 27 membros, 16 tem convicção de que as
informações geradas ou patrocinadas pelas empresas são suficientemente seguras
para aprovar”, aponta, para logo complementar que esse número de apoiadores
permanece estável mesmo quando há substituições de conselheiros.
Isso porque, quando há um debate sobre a liberação de um
novo tipo de semente transgênica, são as próprias empresas detentoras da
patente que apresentam estudos sobre o novo produto.
Essas empresas são, também, as mesmas que fabricam os
agrotóxicos aos quais as plantas transgênicas são resistentes. Em abril
deste ano, o Instituto Nacional do Câncer publicou um documento no qual alerta para os riscos do
consumo de alimentos com agrotóxicos, que segundo a Organização Mundial de
Saúde (OMS) podem estar associados ao aumento de casos de câncer no mundo.
No Brasil, cada habitante consome, anualmente, 5,2 quilos de
veneno agrícola: é a população que mais consome este tipo de substância no
mundo. “A liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil foi uma das
responsáveis por colocar o país no primeiro lugar do ranking de consumo de
agrotóxicos, uma vez que o cultivo dessas sementes geneticamente modificadas
exigem o uso de grandes quantidades destes produtos”, esclarece ainda a nota.
Durante a permanência de Melgarejo na CTNBio, mais de
30 cultivares geneticamente modificadas foram liberadas para plantio
doméstico. A mais recente permissão dada foi ao plantio de eucalipto
transgênico.
Melgarejo falou sobre todos estes assuntos no Frente a
Frente da TVE no início de maio. O programa de entrevistas está disponível na
internet através deste link.
Fonte: Jornal Já
ANS suspende a venda de 87 planos de saúde a partir do dia 20 de maio
A partir de hoje, 20 de maio, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) suspende a venda de 87 planos de saúde de 22 operadoras. De
acordo com o órgão, a decisão foi motivada por queixas de natureza
assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de
cobertura.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.
Desde o início do programa de monitoramento da ANS, em 2011, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
A lista completa dos planos suspensos, pode ser acessada pelo link (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa).
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou 62 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: ANS
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