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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Consumidor pretende gastar menos neste Dia das Mães, revela Boa Vista SCPC

O Dia das Mães será mais modesto em 2015: a fatia de consumidores que planejam comprar presentes para a data teve redução de 86% (em 2014) para 75%, uma queda de 11 pontos percentuais em relação ao ano passado. Além disso, o percentual dos que pretendem gastar menos com o presente em 2015 aumentou de 25% para 38%, segundo constatação de sondagem realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) com mais de 1.100 pessoas de todo o Brasil.

O principal motivo para não comprar presentes para o Dia das Mães, de acordo com a pesquisa, é a situação financeira: 48% dos entrevistados que “pularão” a data estão endividados e por isso declaram não ter condição de presentear suas mães. A retração é mais acentuada nas classes D e E (de 82% para 69%) e na classe C (de 89% para 79%).

Para o presidente da Boa Vista SCPC, Dorival Dourado, “o ânimo do consumidor reflete os atuais índices econômicos que revelam a deterioração da confiança, do orçamento das famílias e das condições de crédito. O consumidor está mais cauteloso neste ano, e as pesquisas mostram o foco na contenção de gastos e de consumo”.

A pesquisa da Boa Vista SCPC mostrou também que 40% pretendem gastar até R$ 100 com o presente na data, uma queda de 10 pontos percentuais em comparação aos 30% apurados em 2014.

Os itens de uso pessoal como vestuário, calçados, cosméticos e joias representam 43% das intenções de compra neste ano (39% em 2014), eletrodomésticos, móveis e itens para casa 20%, entretenimento, jantar, lazer 8%, celulares 7%, flores 6%, eletrônicos 5%, produtos de informática 3% e outros presentes 8%.

As mães não serão as únicas presenteadas na data. Embora 54% dos que comprarão lembranças vão homenageá-las, 15% comprarão presentes para a sogra, 8% para esposas, 7% para avós, 6% para irmãs, 5% para tias e 5% outras pessoas como amigas e colegas de trabalho.

A maioria (63%) dos entrevistados pela Boa Vista SCPC pretende pagar o presente para o Dia das Mães à vista, dos quais 52% usarão dinheiro. Dos 37% que farão a compra parcelada, 67% utilizarão cartão de crédito.

NOTA METODOLÓGICA

Os dados da sondagem de opinião do consumidor para o Dia das Mães de 2015 foram obtidos por meio de consulta eletrônica realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de 8 a 22 de abril de 2015, com 1.105 consumidores usuários do site Consumidor Positivo www.consumidorpositivo.com.br. Para leitura geral dos resultados, deve-se considerar 95% de grau de confiança.

A pesquisa na íntegra, com os gráficos comparativos por ano, região do país e classe social está disponível em: www.boavistaservicos.com.br.

Fonte: Boa Vista Serviços

quarta-feira, 6 de maio de 2015

TJ de Goiás condena Carrefour por entrega equivocada de produto

Além de indenizar cliente em R$ 8 mil por danos morais, por
entregar ar-condicionado 'inferior' ao comprado por ela,
Carrefour ainda foi condenado pelo TJGO a ressarcir à
consumidora o valor integral do produto (R$ 1.399)

O Carrefour foi condenado a indenizar em R$ 8.000,00, por danos morais, uma cliente que comprou um ar-condicionado de 12 mil BTUS, mas recebeu um de capacidade inferior, de 9 mil BTUS. A determinação é do juiz Aldo Sabino de Freitas, do 2º Juizado Civil de Goiânia, que considerou os transtornos causados à consumidora devido à postura da empresa de não efetuar a troca de mercadoria.

Consta dos autos que a autora da ação adquiriu o equipamento para seu salão de beleza, precisando de determinada potência para abranger a área. Diante do equívoco, a consumidora relatou que se dirigiu à loja para efetuar a troca, o que lhe teria sido negado: o condicionador de ar escolhido, que constava da nota fiscal, não havia mais em estoque.

Segundo a autora, ela requereu o estorno do dinheiro despendido na compra, o que também não teria sido aceito pelo Carrefour, que lhe ofereceu, apenas, crédito em mercadorias – solução não aceita pela cliente que, então, procurou a Justiça para solucionar o impasse.

Para o magistrado, “a reclamante foi subordinada a grande trabalho, constrangimento e até humilhação, sendo certo que até hoje o produto está na caixa, aguardando pela troca”. Além dos danos morais, a cliente receberá ressarcimento integral do produto, avaliado em R$ 1.399,00. Veja Termo de Audiência de Instrução e Julgamento.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Ibedec Goiás orienta na hora de comprar o presente do Dia das Mães

Mesmo com a economia desaquecida, impactada pela inflação acima da meta do governo federal, juros em alta, dólar mais caro frente ao real, entre outros fatores, a segunda melhor data para o comércio varejista brasileiro, atrás somente do Natal, deve amargar queda nas vendas para o Dia das Mães, segundo expectativas do Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Para quem ainda pretende gastar com o presente da mamãe, o alerta do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) é para que o consumidor pesquise e evite financiamentos longos. Se possível, o ideal mesmo é comprar à vista.

“A orientação é pesquisar para que o consumidor não se renda às tentações das promoções, que já são inúmeras, e dos financiamentos em longo prazo que podem estourar o orçamento doméstico. Isto porque, com a atual situação da economia brasileira, nosso futuro financeiro é muito incerto”, ressalta o presidente do Instituto, Wilson César Rascovit.

Para tanto, ele oferece algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.
  
ANTES DA COMPRA

  • Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
  • Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
  • Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.
  
NA HORA DA COMPRA

  • Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
  • Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
  • Teste o funcionamento do presente;
  • Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
  • Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
  • Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
  • É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
  • O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

 APÓS A COMPRA

  • Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
  • Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
GARANTIA

  • O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
  • O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
  •   Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS

  • O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
  • Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

 Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás


terça-feira, 5 de maio de 2015

Consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender

Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. A situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta, sem ter de dar nenhuma explicação, se a compra tiver sido feita por telefone ou pela internet. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dispositivo assegura que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Seu parágrafo único estabelece que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Vale ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial. Nessa hipótese, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. Essa é a regra prevista no artigo 18 do CDC.

CUSTO DE TRANSPORTE

Em caso de desistência da compra, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto? A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse ônus é do comerciante. “Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”, diz a ementa do REsp 1.340.604.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou no voto que “aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio, tão comum nos dias atuais”.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso do estado do Rio de Janeiro contra a TV Sky Shop S/A, responsável pelo canal de compras Shoptime. O processo discutiu a legalidade da multa aplicada à empresa por impor cláusula contratual que responsabilizava o consumidor pelas despesas com serviço postal decorrente da devolução de produtos.

Seguindo o que estabelece o parágrafo único do artigo 49 do CDC, os ministros entenderam que todo e qualquer custo em que o consumidor tenha incorrido deve ser ressarcido para que ele volte à exata situação anterior à compra.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso para declarar legal a multa imposta, cujo valor deveria ser analisado pela Justiça do Rio de Janeiro.

FINANCIAMENTO BANCÁRIO

O consumidor pode exercer o direito de arrependimento ao contratar um empréstimo bancário fora das instalações do banco. A decisão é da Terceira Turma no julgamento de recurso especial referente a ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco ABN Amro Real S/A.

A ação foi ajuizada em razão do inadimplemento de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia (em que um bem móvel ou imóvel é dado como garantia da dívida). A sentença negou o pedido do banco por considerar que o contrato foi celebrado no escritório do cliente, que manifestou o arrependimento no sexto dia seguinte à assinatura do negócio.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a aplicação do CDC ao caso e deu provimento ao recurso do banco.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou primeiramente que a Segunda Seção do STJ tem consolidado o entendimento de que o CDC se aplica às instituições financeiras, conforme estabelece a Súmula 297 do tribunal. 

Sendo válida a aplicação do artigo 49, a relatora ressaltou que é possível discutir em ação de busca e apreensão a resolução do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

Para Nancy Andrighi, após a notificação da instituição financeira, o exercício da cláusula de arrependimento – que é implícita ao contrato de financiamento – deve ser interpretado como causa de resolução tácita do contrato, com a consequência de restabelecer as partes ao estado anterior (REsp 930.351).

EM DISCUSSÃO

Para facilitar ainda mais o exercício do direito de arrependimento, o Ministério Público (MP) de São Paulo ajuizou ação civil pública com o objetivo de impor nos contratos de adesão da Via Varejo S/A, que detém a rede Ponto Frio, multa de 2% sobre o preço da mercadoria comprada em caso de não restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor que desiste da compra. Pediu ainda inclusão de outras garantias, como fixação de prazo para devolução do dinheiro.

A Justiça paulista atendeu aos pedidos, e a empresa recorreu ao STJ, que ainda não julgou a questão. Com o início da execução provisória da sentença, a Via Varejo ajuizou medida cautelar pedindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que tramita na corte superior. Trata-se do AREsp 553.382.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, deferiu a medida cautelar por considerar que o tema é novo e merece exame detalhado do STJ, o que será feito no julgamento do recurso especial. O Ministério Público Federal recorreu, mas a Terceira Turma manteve a decisão monocrática do relator (MC 22.722).

ALTERAÇÃO DO CDC

O direito de arrependimento recebeu tratamento especial na atualização do CDC, cujo anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas especialistas no tema, entre eles o ministro do STJ Herman Benjamin. A mudança é discutida em diversos projetos de lei, que tramitam em conjunto.  

O PLS 281/12 (o texto do substitutivo está na página 44) trata dessa garantia na Seção VII, dedicada ao comércio eletrônico. Atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto amplia consideravelmente as disposições do artigo 49, facilitando o exercício do direito de arrependimento. Há emenda para aumentar de sete para 14 dias o prazo de reflexão, a contar da compra ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último.

O texto equipara a compra à distância àquela em que, mesmo realizada dentro da loja, o consumidor não tenha tido acesso físico ao produto. É o que ocorre muitas vezes na venda de automóveis em concessionárias, quando o carro não está no local.

Também há propostas para facilitar a devolução de valores já pagos no cartão de crédito, para obrigar os fornecedores a informar ostensivamente a possibilidade do exercício de arrependimento e para impor multa a quem não cumprir as regras.

PASSAGEM AÉREA

Outra questão que ainda não tem jurisprudência firmada refere-se ao exercício do direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet. O artigo 49 do CDC também deve ser aplicado a esse mercado, mas não é o que costuma acontecer na prática, segundo o instituto.  

O PLS 281 prevê a inclusão no código do artigo 49-A para tratar especificamente de bilhetes aéreos. O texto estabelece que, nesse caso, o consumidor poderá ter prazo diferenciado para exercer o direito de arrependimento, em virtude das peculiaridades do contrato, por norma fundamentada da agência reguladora do setor.

A agência, no caso, é a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que já vem fazendo estudos técnicos sobre o tema e pretende realizar audiências públicas para receber contribuições da sociedade. Por enquanto, a Anac estabelece que é permitida a cobrança de taxas de cancelamento e de remarcação de passagens, conforme previsão no contrato de transporte.

Fonte: Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Aposentado pela empresa pode manter direito a plano de saúde

ANS garante que aposentado que contribuiu com plano
de saúde do emprego antigo poderá manter o direito
ao benefício, mesmo após se desligar da empresa

O plano de saúde costuma ser a grande preocupação do aposentado. Conforme a idade chega, os cuidados com o corpo ficam maiores, e os custos também. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o aposentado que contribuiu com o plano de saúde do emprego antigo poderá manter o direito ao benefício, mesmo depois de se desligar da empresa.

Para isso, é necessário que a parte que era paga pelo empregador seja assumida pelo segurado. Conforme assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998), desde janeiro de 1999 aposentados e demitidos sem justa causa podem manter o plano com as mesmas condições de quando eram empregados. Essa norma também dá condição para que os dependentes tenham os mesmos direitos, garantia que se estende após a morte do titular.

Aposentados que contribuíram com o plano de saúde por mais de dez anos terão o tempo do seguro vitalício, ou seja, até quando desejarem. Já para os que colaboraram por período menor, cada ano de pagamento do plano dá direito a um ano do benefício depois da aposentadoria.

s demitidos sem justa causa também entram nesta regra. O período, no entanto, será determinado de acordo com um terço do tempo pelo qual contribuíram com o plano. É preciso levar em consideração o limite de, no mínimo, seis meses, e, no máximo, dois anos, ou até conseguir novo emprego com direito a plano de saúde.

De acordo com o advogado especialista em previdência Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, esse é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente porque não há divulgação. “As pessoas não sabem da existência desse direito, e muitas empresas não informam seus funcionários.”

PARCELAS 

O valor que será pago pelo convênio é a principal vantagem para o aposentado. “É muito difícil o idoso encontrar um bom plano de saúde por preço razoável, pois houve falta de fiscalização dos valores cobrados por muitos anos, e hoje os valores estão muito altos”, afirma o advogado.

Para Guimarães, o ex-funcionário não deve abrir mão do plano que tinha, entretanto, é preciso ficar atento em relação ao valor das parcelas que será cobrado pela operadora de saúde. “Falta transparência, geralmente, quando a empresa não fornece ao funcionário a cláusula com o valor exato de quanto ela paga pelo plano dele, o contrato é confidencial”, alerta.

Em muitos casos, cita ele, o valor que é descontado do holerite do trabalhador referente ao plano equivale a 50% do montante total. Ou seja, nesta situação, o aposentado deverá pagar o dobro para manter o benefício.

O cálculo também é feito de acordo com o grupo de funcionários. “Se de 100 trabalhadores, dois têm câncer, por exemplo, muda o sinistro do grupo, e aumenta o valor do seguro, já que o cálculo da situação média leva em conta a situação individual.”

Pela lei, é possível manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, o que dá direito ao mesmo reajuste, ou então fazer contratação exclusiva, mantendo a cobertura dos funcionários ativos. Quanto menor o risco, menor o aumento.

REAJUSTES

Planos de saúde individuais e coletivos (vinculados às empresas) possuem correções anuais e por idade. Mas, de acordo com o advogado, a partir dos 60 anos do profissional aposentado os ajustes por idade devem ser cessados. “Essa cobrança é indevida e vai de encontro ao estatuto do idoso e do direito do consumidor.”

Conforme analisa Guimarães, algumas empresas cobram essas taxas de maneira abusiva, e a recomendação é de que o aposentado que se sentir lesado procure orientação jurídica. “Ao perceber crescimento significativo na parcela do plano, notar que a alta foi acima da inflação ou encontrar dificuldades para pagar, procure uma entidade de defesa do consumidor ou um advogado”, recomenda.

CONDIÇÕES GARANTIDAS 

Muitas empresas trocam o plano de saúde após o término do contrato com a operadora antiga. Isso, porém. pode implicar mudanças repassadas a quem já se aposentou.

Foi o que aconteceu com um aposentado de São Paulo, quando seu antigo trabalho trocou a operadora Amil pela Bradesco e ele teve aumento que triplicou o valor de sua parcela do plano. “O aposentado não tem mais nenhum vínculo com a empresa, então, se houve uma mudança, ele não deverá ser prejudicado”, comenta Guimarães, advogado do caso, que conseguiu liminar favorável para manter o segurado pagando o mesmo valor e na mesma operadora. 

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ameaça à privacidade barra outro projeto de chip em carro que evitaria furto e roubo

A instalação de chips em veículos, que deverá ser exigida a partir de 30 de junho próximo, também foi prevista em um segundo projeto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com esse plano, veículos devem sair de fábrica com um dispositivo que funciona como rastreador e bloqueador do veículo. Porém, por ser considerado um risco à privacidade, esse projeto acabou barrado na Justiça.

O chamado Simrav, sigla para Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos, difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que deve começar a valer daqui a dois meses, principalmente por utilizar GPS e permitir o bloqueio remoto do veículo.

Como será instalado originalmente pela fabricante do veículo, o sistema está interligado e bloqueia o carro também se for retirado à força. Ele se tornaria obrigatório, de forma gradual, a partir de 31 de dezembro próximo. Segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), há 15 empresas homologadas como provedoras do serviço e 3, de infraestrutura.

O sistema foi regulamentado em 2007 (resolução 245 do Contran) e foi alterado constantemente até 2009, após críticas, para retirar a obrigatoriedade de acionar o rastreamento por GPS, deixando que o proprietário decida se usa ou não esse recurso.

CRÍTICAS

A mudança, no entanto, não amenizou a rejeição. Os argumentos do Ministério Público de São Paulo vão desde venda casada, violação de privacidade a desvio de missão do Denatran, que não seria responsável por evitar furtos e roubos.

Segundo Mauricio Januzzi Santos, presidente da comissão de direito viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), além de ferir o direito à privacidade, a obrigação de instalar o chip com rastreador "vai contra o princípio da não autoincriminação", ou seja, ninguém pode ser forçado a fazer provas contra si mesmo.

Em concordância com a OAB, desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que o dispositivo antifurto infringe a privacidade do cidadão. A apelação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

Para a desembargadora Cecília Marcondes, relatora do processo, “o fato de o localizador somente ser habilitado por expressa vontade do consumidor não retira o caráter de impositividade e de ingerência indevida sobre a vida privada”. E para ela, praticamente não há diferença entre rastreamento por GPS (a premissa do Simrav) e localização por meio de antenas (caso do Siniav): "Rastrear e localizar indicam a mesma coisa, pois ambos referem-se à possibilidade de encontrar o veículo - e por conseguinte seu condutor - aonde quer que esteja".

A Advocacia Geral da União chegou a entrar com recurso no Supertior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos não foram aceitos.

SISTEMAS SEMELHANTES

Para Januzzi, a "placa eletrônica" prevista no Siniav tem as mesmas características do sistema antifurto do Simrav, já que o motorista pode ser fiscalizado o tempo inteiro sem saber, sendo também obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Segundo o presidente da comissão de direito viário da OAB-SP, o condutor precisa estar ciente de que está sendo fiscalizado, assim como é feito com radares móveis e fixos. "Mas é uma questão de interpretação", apontou Januzzi.

Em São Paulo, por exemplo, radares com capacidade de "ler" placas já são utilizados de forma similar ao Siniav, sem levantar objeções.
A diferença é que o sistema não é integrado ao Denatran e é menos instantâneo. O radar flagra um carro e cruza os dados com o cadastro no Detran-SP. Se houver irregularidade, pode ser parado em uma blitz próxima.

VENDA CASADA

Para o MPF, a exigência de dispositivos "antifurto" nos veículos configura outra infração ao direito do consumidor. “É a típica venda casada. Se você compra um automóvel, por que precisa comprar esse kit de segurança? Sobretudo as pessoas de baixa renda”, afirmou o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg.

O último argumento apresentado foi o da segurança pública. “O Estado não consegue atender satisfatoriamente a uma expectativa de segurança e parece que transfere essa responsabilidade para a iniciativa privada”, disse o procurador.

EUROPA

O parlamento da União Europeia aprovou nesta semana uma lei que obriga todos os automóveis e comerciais leves novos a ter sistema que faz ligação automática para o resgate em caso de acidente - por lá o sistema não gera custo adicional ao proprietário.

Essa função está prevista como uma possibilidade futura do Simrav, e não é possível no Siniav. A Comissão Europeia acredita que o sistema vai reduzir o tempo de chegada da ambulância pela metade em áreas rurais e em 60% em áreas urbanas. A expectativa é de reduzir as mortes no trânsito em 10%.

Não há contestação na Justiça contra o funcionamento do Siniav, mas os Detrans, que são os responsáveis pela instalação do sistema nos veículos, pediram que a exigência seja adiada. A decisão será do Contran.

Fonte: Auto Esporte/Globo/Portal G1

Procon Goiás mostra que comer por quilo pode variar quase 159%; marmitex chega à diferença de 312%

Preço médio da comida por quilo no centro de Goiânia e
bairros vizinhos teve alta acima da inflação nos últimos 4 anos

Técnicos do Procon Goiás visitaram, entre os dias 17 e 29 de abril, 22 restaurantes do Centro e proximidades da região central de Goiânia onde há grande fluxo de consumidores com o objetivo de verificar os preços da comida por quilo, marmitex, refrigerantes e sucos praticados em diferentes dias da semana. 

De um estabelecimento para outro, de segunda a sexta-feira, a diferença do quilo da refeição chega a 158,73%, podendo variar de R$ 18,90 a R$ 48,90, dependendo do local. Se o consumidor optar pelo marmitex com churrasco, a diferença fica ainda maior: pode bater na casa dos 312%, com preços que oscilam entre R$ 7,50 a R$ 30,90.

Já o suco de laranja, que tem diferentes tamanhos, de acordo com cada estabelecimento, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 3,00, enquanto o maior chega a custar R$ 5,00 - uma variação de 66,67%. Sobre os refrigerantes, a Coca Cola de 600 ml pode custar entre R$ 3,50 e R$ 5,00 - uma diferença de 42,86%.

De acordo com o órgão, o preço médio da comida por quilo na capital teve aumento muito superior ao índice da inflação oficial acumulado nos últimos quatro anos. Conforme dados coletados neste período - de janeiro de 2011 a abril de 2015 -, o preço médio do quilo da refeição praticado por estabelecimentos comerciais da mesma região (Centro e bairros vizinhos) em janeiro de 2011 era de R$ 16,82 o quilo. 

Comparando com o preço médio atual - R$ 29,81 -, o quilo registrou um aumento médio de 77,23%, muito acima da inflação oficial acumulada registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período que registrou 31,89%. Em três restaurantes que funcionam nos setores Universitário, Centro e Vila Nova, o reajuste nos últimos quatro anos foram, respectivamente, de 47,59%, 66,11% e 67,99%. 

O Procon Goiás alerta que comer fora de casa pode comprometer metade do salário mínimo, em média, se o consumidor gastar com comida fora de casa. Segundo o órgão, cada um deve avaliar o melhor custo benefício de fazer a refeição na rua, levando em conta o custo com transporte, tempo de preparo e o custo com supermercado.

Para um trabalhador com renda de um salário mínimo por mês, com hábito de consumir em média 500 gramas por dia de refeição e um copo de suco de laranja, tendo ainda como parâmetros a quantidade de dia útil por mês (geralmente, 21 dias) e o valor médio do quilo da refeição, o custo no final do mês será de R$ 388,50, o que comprometerá quase a metade do salário mínimo apenas com a refeição (49,31%).

Em janeiro de 2011, este comprometimento do salário mínimo apenas com a refeição fora de casa comprometia 44,25% do salário mínimo, tendo um aumento de 5 p.p. nos últimos 4 anos.

Fique atento com o preço do churrasco!

Quando o estabelecimento cobra preço diferenciado do quilo da refeição “com” e “sem” churrasco, o consumidor deve ter o cuidado para não pagar a mais pela refeição. Neste caso, o consumidor deve utilizar dois pratos, um somente com o item mais caro (churrasco) e outro com os itens com preço normal (arroz, feijão, etc.).

Ao dar preferência para o churrasco, o consumidor precisa saber que pagará a mais somente por este complemento e não pelos demais ingredientes que tem preço do quilo menor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações devem ser claras e precisas, portanto fique de olho.  É importante que o consumidor fique atento ao preço do quilo. O preço tem que ser colocado em local visível e de fácil entendimento.

A informação do preço a cada 100 gramas, por exemplo, deve ser clara. Se essa informação não for suficiente e induzir o consumidor a erro quanto ao preço, deve ser denunciado junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Texto editado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec, com informações do Procon Goiás.