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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ameaça à privacidade barra outro projeto de chip em carro que evitaria furto e roubo

A instalação de chips em veículos, que deverá ser exigida a partir de 30 de junho próximo, também foi prevista em um segundo projeto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com esse plano, veículos devem sair de fábrica com um dispositivo que funciona como rastreador e bloqueador do veículo. Porém, por ser considerado um risco à privacidade, esse projeto acabou barrado na Justiça.

O chamado Simrav, sigla para Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos, difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que deve começar a valer daqui a dois meses, principalmente por utilizar GPS e permitir o bloqueio remoto do veículo.

Como será instalado originalmente pela fabricante do veículo, o sistema está interligado e bloqueia o carro também se for retirado à força. Ele se tornaria obrigatório, de forma gradual, a partir de 31 de dezembro próximo. Segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), há 15 empresas homologadas como provedoras do serviço e 3, de infraestrutura.

O sistema foi regulamentado em 2007 (resolução 245 do Contran) e foi alterado constantemente até 2009, após críticas, para retirar a obrigatoriedade de acionar o rastreamento por GPS, deixando que o proprietário decida se usa ou não esse recurso.

CRÍTICAS

A mudança, no entanto, não amenizou a rejeição. Os argumentos do Ministério Público de São Paulo vão desde venda casada, violação de privacidade a desvio de missão do Denatran, que não seria responsável por evitar furtos e roubos.

Segundo Mauricio Januzzi Santos, presidente da comissão de direito viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), além de ferir o direito à privacidade, a obrigação de instalar o chip com rastreador "vai contra o princípio da não autoincriminação", ou seja, ninguém pode ser forçado a fazer provas contra si mesmo.

Em concordância com a OAB, desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que o dispositivo antifurto infringe a privacidade do cidadão. A apelação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

Para a desembargadora Cecília Marcondes, relatora do processo, “o fato de o localizador somente ser habilitado por expressa vontade do consumidor não retira o caráter de impositividade e de ingerência indevida sobre a vida privada”. E para ela, praticamente não há diferença entre rastreamento por GPS (a premissa do Simrav) e localização por meio de antenas (caso do Siniav): "Rastrear e localizar indicam a mesma coisa, pois ambos referem-se à possibilidade de encontrar o veículo - e por conseguinte seu condutor - aonde quer que esteja".

A Advocacia Geral da União chegou a entrar com recurso no Supertior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos não foram aceitos.

SISTEMAS SEMELHANTES

Para Januzzi, a "placa eletrônica" prevista no Siniav tem as mesmas características do sistema antifurto do Simrav, já que o motorista pode ser fiscalizado o tempo inteiro sem saber, sendo também obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Segundo o presidente da comissão de direito viário da OAB-SP, o condutor precisa estar ciente de que está sendo fiscalizado, assim como é feito com radares móveis e fixos. "Mas é uma questão de interpretação", apontou Januzzi.

Em São Paulo, por exemplo, radares com capacidade de "ler" placas já são utilizados de forma similar ao Siniav, sem levantar objeções.
A diferença é que o sistema não é integrado ao Denatran e é menos instantâneo. O radar flagra um carro e cruza os dados com o cadastro no Detran-SP. Se houver irregularidade, pode ser parado em uma blitz próxima.

VENDA CASADA

Para o MPF, a exigência de dispositivos "antifurto" nos veículos configura outra infração ao direito do consumidor. “É a típica venda casada. Se você compra um automóvel, por que precisa comprar esse kit de segurança? Sobretudo as pessoas de baixa renda”, afirmou o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg.

O último argumento apresentado foi o da segurança pública. “O Estado não consegue atender satisfatoriamente a uma expectativa de segurança e parece que transfere essa responsabilidade para a iniciativa privada”, disse o procurador.

EUROPA

O parlamento da União Europeia aprovou nesta semana uma lei que obriga todos os automóveis e comerciais leves novos a ter sistema que faz ligação automática para o resgate em caso de acidente - por lá o sistema não gera custo adicional ao proprietário.

Essa função está prevista como uma possibilidade futura do Simrav, e não é possível no Siniav. A Comissão Europeia acredita que o sistema vai reduzir o tempo de chegada da ambulância pela metade em áreas rurais e em 60% em áreas urbanas. A expectativa é de reduzir as mortes no trânsito em 10%.

Não há contestação na Justiça contra o funcionamento do Siniav, mas os Detrans, que são os responsáveis pela instalação do sistema nos veículos, pediram que a exigência seja adiada. A decisão será do Contran.

Fonte: Auto Esporte/Globo/Portal G1

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