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terça-feira, 3 de março de 2015

Procon de Cuiabá (MT) orienta sobre venda casada em cinemas

Cinema não pode obrigar consumidor a comprar seus produtos

Durante três dias o Procon Municipal (de Cuiabá - MT) esteve em todos os cinemas da capital, orientando e notificando os estabelecimentos a respeito da venda casada e de outros aspectos ligados à qualidade de serviço e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No decorrer das fiscalizações, foram observadas pequenas irregularidades, como visibilidade falha dos preços de ingressos na bilheteria, falta de valores em alguns produtos da lanchonete do cinema e ausência do CDC em local acessível.

“Partimos para essa série de fiscalizações após reclamações de possíveis vendas casadas. Fomos verificar a situação e decidimos estender este trabalho para uma ação mais completa, seguindo nosso Check List voltado para esse tipo de local”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.

Em se tratando de cinemas, a venda casada consiste em induzir o cliente a consumir única e exclusivamente as bebidas e alimentos à venda na lanchonete do espaço, proibindo que ele entre na sessão com qualquer outro produto idêntico ou similar comprado nos restaurantes da praça de alimentação do shopping.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proibição é considerada irregular, principalmente pelo fato de em muitos casos os valores dos produtos serem relativamente maiores, em relação aos demais estabelecimentos da praça da alimentação.

“Além de ilegal, a prática causa constrangimento ao cliente, que se vê forçado a consumir produtos de um espaço caso queira desfrutar de uma sessão de cinema”, revela Cláudia Sodré, assessora-jurídica do Procon Municipal.

A fiscalização também orientou os gerentes de cada um dos três cinemas a respeito das informações referentes ao Procon, como telefone para denúncias e endereço, que devem estar impressas no rodapé da nota fiscal de compra.

“É importante receber a visita do Procon, pois estamos em fase de transformação em nosso cinema e queremos estar de acordo com o que o CDC ordena”, afirma Ana Maria, coordenadora do Shopping Três Américas.

Para Ariane Rondon, uma das gerentes do Multiplex Pantanal, a entrada proibida é exclusivamente para alimentos gordurosos e que não estão à venda na lanchonete do local.

“Não permitimos a entrada de produtos como pizzas, frituras, sanduíches e milk-shakes por uma questão higiênica. Como limpamos rapidamente as salas ao final de cada sessão, nos preocupamos com os odores e sujeira que esses alimentos deixam nas salas, tornando o ambiente um lugar desconfortável para aproveitar um filme”, diz.

A orientação serviu também para alertar o gerente do Cinemark a respeito de detalhes que podem passar despercebidos.

“Nos preocupamos em manter nossa lanchonete e bilheteria de acordo com o CDC e a presença do Procon é muito positiva nesse sentido”, aponta Marcolino Salvador.

Para o diretor Carlos Rafael, é importante reforçar que o objetivo do órgão é criar uma ponte entre comércio e consumidor, de forma quem ambos os lados sejam devidamente amparados.

“Nosso foco é orientar, não desejamos chegar ao ponto de multar qualquer uma destas empresas. Queremos que a qualidade dos serviços prestados à população cuiabana tenha alto padrão, sempre respeitando o direito do consumidor”, conclui.

Fonte: Mídia News

Falta de água e energia elétrica: Estado pode ser judicialmente responsabilizado pelo abastecimento

O consumidor não está legalmente desamparado em meio à crise de abastecimento de água e energia. Em casos específicos, é possível mover uma ação judicial declarando a necessidade pelo serviço. “Se ficar comprovado que a interrupção do abastecimento está relacionada à falta de planejamento da empresa responsável pelo serviço, caberá ao Estado atender os mais necessitados pelo fornecimento”, explica o advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor. “Em casos de hospitais, asilos e escolas, por exemplo, é certo que tenham preferência no atendimento, já que a falta desses serviços pode causar problemas maiores e até irreversíveis.”

Também é possível cobrar judicialmente o fornecimento de energia em residências, mas é preciso bom senso, pois processos dessa natureza nem sempre têm decisão favorável. Isso porque este tipo de ação pode violar alguns princípios legais, como a razoabilidade. “Questões individuais devem ser muito bem observadas pelos juízes, pois em situações de crise, a coletividade deve ter preferência no abastecimento de água ou fornecimento de energia elétrica, embora o consumidor tenha a possibilidade de reivindicar individualmente seus direitos”, comenta Bruno.

Aos consumidores que estão passando por momentos críticos de abastecimento de água ou que tiveram seus eletrodomésticos queimados pela queda de energia repentina, o ideal é que procurem imediatamente a concessionária para explicar detalhadamente o ocorrido para, assim, de maneira amigável, tentar resolver rapidamente o problema. “Em situações de consumidores sem abastecimento de água por longos dias, por exemplo, os mesmos podem solicitar o abastecimento por caminhão pipa ou, caso contratem um, será necessário requerer o reembolso junto à concessionária”.

COBRANÇA INDEVIDA

No caso da água ou energia elétrica, se houver falha no abastecimento deve haver uma redução da cobrança pelas concessionárias, sendo assim, o consumidor não deve pagar pelo serviço não prestado. “O consumidor deve requerer a isenção da cobrança pela não prestação do serviço”, diz o especialista.

Os consumidores que receberam o valor do consumo de energia ou água excedido, não coincidindo com o que foi gasto, devem procurar inicialmente pela empresa, indicando o número de pessoas que residem no local. “O primeiro passo é informar a concessionária da cobrança indevida. Com isso, é obrigação da concessionária averiguar se a cobrança é realmente adequada para aquela residência, e se não for, atenuar o valor da conta”, finaliza o advogado.

Fonte: SEGS

segunda-feira, 2 de março de 2015

Por que não dá para suspender o Whatsapp no Brasil?

Apesar de parecer mais absurdo do que pode assimilar nossa realidade, não só o Brasil teve a suspensão do serviço Whatsapp ameaçada, mas em alguns países o bloqueio se cumpriu. 

O juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo em todo o território nacional. A ordem foi expedida em virtude de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de aplicação de internet Whatsapp.

A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que seria possível que o aplicativo, o quarto maior do país seja retirado do ar.

"Sabemos que o Whastapp é usado no Brasil para crimes como pedofilia, assaltos e tráfico de drogas. O aplicativo serve como facilitador no ambiente virtual para crimes cometidos em ambientes comuns", é o que afirma Alessandro Barreto, delegado do núcleo de inteligência da policia civil do Piauí e um dos responsáveis pela operação que culminou no pedido de bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do Brasil.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no último dia 11.

Alencar entendeu que o mandado judicial é "sem razoabilidade" por suspender um serviço “que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, conforme sumário publicado no site do tribunal. Mas será que o mau uso de uma ferramenta poderia justificar sua suspensão? Afinal, toda a internet tem seu lado negro da força, com sites ilegais e usuários vinculados ao crime e que podem fazer apologia a isso.

Coibir essas práticas é primordial, mas cortar o acesso à rede, por exemplo, não é a melhor maneira de fazê-lo. “O setor de telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o País dos serviços de comunicação WhatsApp”, é o posicionamento do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.

Para o sindicato, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.
Para o vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil, Dane Avanzi, a suspensão do serviço não apenas enfraqueceria o consumidor, mas a justiça.

Embora pareça absurdo demais para ser verdade, não é só no Brasil, onde um juiz do Piauí ordenou o bloqueio do aplicativo, que o WhatsApp correu risco de sair do ar. No Reino Unido, na Arábia Saudita, no Irã e em outros países, o aplicativo também sofreu ameaças de bloqueio e, em alguns deles, chegou a ser suspenso. Em Bangladesh, o serviço foi bloqueado em janeiro, bem como em uma província do Paquistão. Na Síria o app foi suspenso em 2012.


Procon Goiás divulga levantamento de preços de combustível em Goiânia

Procon informa preços do combustível: gasolina comum
teve variação de 9,38%; etanol, 19,06%; e diesel, 18,89%

Entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 2015, técnicos do Procon Goiás visitaram 71 postos de combustíveis na capital, verificando os preços praticados na venda da gasolina comum e aditivada, etanol, diesel comum e S-10.

Esta pesquisa faz parte do acompanhamento e monitoramento dos preços dos combustíveis realizados periodicamente pelo órgão, com intuito de acompanhar a evolução dos preços praticados ao consumidor final, bem como possíveis irregularidades relacionadas ao aumento de preços sem justificativa.

Principais variações entre menor e maior preço na capital:

9,38% – gasolina comum

De acordo com levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás, o menor preço encontrado foi de R$ 3,199 enquanto o maior chegou a R$ 3,499.

19,06% – etanol

Para o etanol, o menor preço praticado, verificado pelo órgão foi de R$ 2,099 enquanto o maior foi de R$ 2,499.

18,89% – diesel comum

O litro do diesel verificado variou entre R$ 2,599 a R$ 3,09.

Decreto nº 8.395 de 28 de janeiro de 2015

O levantamento de preços realizado nesse período, com destaque para a gasolina e o diesel, já é reflexo do reajuste causado pelo aumento dos impostos cobrados sobre combustíveis a partir de 1º de fevereiro deste ano, anunciado no dia 19 de janeiro pelo novo ministro da Fazenda e publicado no Diário Oficia da União no dia 28 de janeiro de 2015.

De acordo com o governo federal, o reajuste da alíquota de PIS/Cofins fez com que a gasolina saísse das refinarias a R$ 0,22 a mais por litro e o impacto para cada litro do diesel, de R$ 0,15.

Ainda, de acordo com a nova tabela de preços de referência de combustíveis como gasolina, etanol e diesel nos 26 Estados e no Distrito Federal, que foi divulgada quatro dias após o governo ter aumentado os impostos incidentes sobre os combustíveis pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (23/1), o preço médio da gasolina é de R$ 2,905 a R$ 3,496.

Pela livre iniciativa de mercado, considerando ainda a margem de lucro e, consequentemente os custos individuais de cada estabelecimento (posto de combustível), os preços informados são apenas referência, e não obrigatórios.

De acordo com a tabela, o preço médio ponderado ao consumidor final no Estado de Goiás é de R$ 3,2103 para a gasolina (R$/litro), de R$ 2,2563 para o etanol (R$/litro) e R$ 2,6794 para o diesel (R$/litro).

Reajustes aplicados na gasolina comum

No levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás, a média de aumento com relação à gasolina comum foi de R$ 0,23 (vinte e três centavos), considerando todos os postos visitados pelo órgão.
Individualmente, os percentuais de elevação nos preços variaram entre 2,638% a 11,443%.

Com relação ao estabelecimento com menor reajuste, o preço praticado antes do aumento era de R$ 3,26, passando para R$ 3,346 após a majoração dos preços.
No caso do posto com elevação no preço da gasolina comum no percentual de 11,443%, verificou-se que o preço praticado antes do reajuste era de R$ 3,05 (abaixo da média praticada por outros estabelecimentos) permanecendo em R$ 3,39 após a elevação.

Aumento do etanol será investigado

Pela lei da oferta e da procura, com o aumento de impostos sobre a gasolina, o etanol tende a ganhar maior competitividade com o preço da gasolina em alta.
No entanto, o que se observou foi o reajuste simultâneo do etanol, juntamente com a gasolina e diesel, únicos produtos que deveriam sofrer reajustes neste primeiro momento com o aumento dos impostos pelo governo federal.

Vale ressaltar que pela livre iniciativa de mercado, considerando as margens de lucros e os custos de cada estabelecimento comercial (postos de combustíveis), não se pode, de imediato, afirmar tal abusividade na elevação dos preços do etanol.

Contudo, o Procon Goiás irá notificar todos os postos de combustíveis que reajustaram o preço do etanol simultaneamente ao reajuste da gasolina e diesel para apresentarem junto ao órgão de defesa do consumidor goiano, além das planilhas de custos de cada estabelecimento, os documentos fiscais que comprovem a compra do etanol das distribuidoras com preços majorados. Porém, como forma de cruzar essas informações, será notificada ainda toda a cadeia referente à comercialização do etanol, ou seja, as usinas que repassaram os produtos para as distribuidoras e, também, às distribuidoras que repassaram o produto aos postos de combustíveis.

Sessenta e cinco postos de combustíveis da capital terão um prazo de até dez dias para apresentarem toda a documentação solicitada pelo órgão de defesa do consumidor goiano.

No caso de constatação da elevação dos preços sem justificativa, além da aplicação de multa aos estabelecimentos, o Procon Goiás também estudará outras medidas, como uma ACP – Ação Civil Pública para que os preços voltem aos parâmetros praticados antes da elevação dos preços do etanol.

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.
Acesse aqui a PLANILHA – GASOLINA COMUM.
Acesse aqui a PLANILHA – GASOLINA ADITIVADA.
Acesse aqui a PLANILHA – ETANOL.
Acesse aqui a PLANILHA – DIESEL.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Governo notifica operadoras por bloqueio de internet ao fim de franquia

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que foram notificadas, no dia 23 de fevereiro, as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".

As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

A TIM informou que "o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel". A empresa disse que ainda não foi notificada, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.

A Oi informou que não irá comentar. A Claro informa que não foi notificada pelo Ministério da Justiça. Já a Vivo disse iá prestar os esclarecimentos solicitados.

Empresas de celular sinalizaram mudança em 2014

O G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.

Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduzia a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.

Na prática, com a mudança, o cliente teria de paga uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

Direitos do consumidor

Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.

“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.

Fonte: G1/Globo

Bichos devem ter segurança na viagem aérea

Tratados como integrantes da família, os animais de estimação tornaram-se companheiros dos donos nas viagens aéreas, que, muitas vezes, podem gerar transtorno sem o devido cuidado no cumprimento dos direitos do consumidor e dos bichanos. Em janeiro, a cadelinha Mel ficou conhecida no País por ter desaparecido antes de embarcar em um voo da TAM no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. 

A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz.

Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.

Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu. 

É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.

A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.

Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e  que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..

Atenção às regras 

Não há um regulamento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.

Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.

Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.

NA PARTIDA

Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado

AZUL E TRIP

- Transporte é feito apenas nos voos nacionais.
- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43 cm de comprimento, 31,5 cm de largura e 20 cm de altura.
- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo.
- R$ 200,00 de taxa do serviço.

AVIANCA

-  Peso de 8 kg ao todo, incluindo o contêiner.
-  Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido  resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25 cm de altura, 26 cm de     largura e 40 cm de comprimento.
-  Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine  de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito  semanas.
-  R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do  transporte gratuito de cão-guia.

GOL

-  Se o peso exceder 30 kg, o animal será transportado no  compartimento de carga.

- Caixa de transporte com 86 cm de altura, 122 cm de largura e 135 cm de comprimento.

-  Aceita até dois animais de estimação por voo,  exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que  pertençam ao mesmo cliente.

-  R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor  correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado

TAM 

- Na cabine, o peso máximo aceito é de 7 kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo.

- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas e 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 23 cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45 kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32 Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.

- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de focinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo.

-  A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e  o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem.

Fonte: Estado de Minas com informações das companhias aéreas

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Compras na internet: nove ciladas do e-commerce que você deve conhecer para evitar estresse

Compras pela internet vieram para facilitar a vida de todos, certo? Tanto que cresce a cada dia o número de pessoas que adere às compras online. De acordo com a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, o setor movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, crescendo 24%, em relação a 2013, quando o faturamento chegou a R$ 28,8 bilhões.

É natural que, com o aumento de consumidores, as reclamações também subam nos números. Para se ter uma ideia, 2014 obteve mais de 1,5 milhões de reclamações a mais que 2013 em relação a e-commerce no site Reclame Aqui.

Para você não entrar nessa estatística, o Brasil Post conversou com o Procon-SP, que indicou alguns atalhos para fazer uma compra virtual bem-sucedida, evitando passar por estresse.

1. Saiba exatamente onde você está comprando

Essa é básica, não é? Sair comprando em um site do qual ninguém nunca ouviu falar para economizar alguns reais pode acabar custando muito mais caro.

“O usuário deve verificar se tem o ‘http’ no início do link e o cadeadinho no rodapé do site. Aquilo indica que existe um certificado de segurança”, explicou Marcele Soares, coordenadora do Procon-SP.

Ela também recomenda que, antes da compra, o consumidor dê uma olhada na lista do Procon com sites de empresas que devem ser evitadas. “São fornecedores que foram procurados pela fundação, mas que ou não responderam ou não solucionaram o problema.”

2. “Compre um, leve dez!” ? 'Pera' lá...

Pense sempre que a loja ou fornecedor tem que lucrar de alguma forma com aquela venda. Vendendo muito abaixo do preço do mercado, isso fica meio difícil, certo?

“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”
Na dúvida, entre em contato com o vendedor online. O Guia de Comércio Eletrônico do Procon afirma que, por lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque.

3. Conheça a política do site para entregas e devoluções

Segundo Marcele Soares, do Procon-SP, a principal reclamação registrada por consumidores é o descumprimento do prazo de entrega. Do começo de 2013 até o primeiro semestre de 2014, 23.919 casos de atrasos foram notificados ao Procon.

Conhecer a política do site para entregas é fundamental para exigir o cumprimento do prazo e acionar o Código de Defesa do Consumidor, caso seja necessário. “Além disso, alguns sites oferecem algumas vantagens extras na troca de produtos. É bom que ele [consumidor] esteja por dentro dessas políticas antes mesmo de efetuar a compra.”

4. Você pode pedir seu dinheiro de volta em até sete dias

Não gostou do produto? Percebeu que comprou por impulso e se arrependeu? Acordou de mau humor e não quer mais a compra? Você pode pedir o seu dinheiro de volta e não precisa justificar nadinha para a empresa. Marcele Soares explica: “O consumidor tem o direito de exercer o ‘Direito de Arrependimento’. São sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto pra desistir daquela compra. E nenhum valor tem que ser cobrado para que ele exerça esse direito. Nem mesmo a cobrança do frete."

5. Guarde todos os e-mails trocados com a empresa

Essa dica não vale apenas para as compras online. Ao arquivar trocas de mensagens ou conversas sobre qualquer tipo de transação, o consumidor não tem nada a perder. “E-mails trocados, pedidos da empresa, comprovantes que o consumidor receba por e-mail. O ideal é que ele guarde tudo para que nós possamos exigir o cumprimento de prazos, entrega ou até mesmo do valor do produto, caso haja alguma disparidade entre o valor que foi ofertado no momento da compra e o valor cobrado posteriormente.”
Segundo Marcele Soares, a diferença entre os preços divulgados e cobradostambém está no topo das reclamações recebidas pelo Procon.

6. Evite fazer compras online em computadores públicos

Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados. “Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”

7. Desconfie se o site pedir muitas informações pessoais

O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.

“Dados considerados normais: CPF, RG, nome e endereço completo. Se a compra foi feita com pagamento em cartão de crédito, o consumidor terá que fornecer esse dado e o código de segurança do cartão.”

8. Cuidado redobrado em compras internacionais

Nesse caso, o maior problema é que o comprador fica desamparado em relação aos recursos a que ele pode recorrer, caso algo dê errado.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a sites internacionais, e o comprador deve tratar diretamente com o fornecedor em caso de problemas. Ou seja, o consumidor é tratado como um importador do produto. Mas existem exceções:

“Quando o produto apresenta um vício ou defeito, se for uma marca conhecida internacionalmente e possuir filiais no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada em sites estrangeiros, é possível a aplicação do Código. Ai nós vamos acionar a marca e não o site específico.”

9. Blinde seu computador de vírus ou malwares de sites de compras

Não saia clicando em banners ou pop-ups duvidosos de sites de compras. Em todo caso, a recomendação é que o computador esteja equipado com programas antivírus e com as atualizações em dia.


Esses sites podem ser uma porta de entrada para programas que danifiquem o computador, e, na pior das hipóteses, obter acesso a dados da máquina e do próprio usuário. Então, já sabe: nada de ignorar a voz que garante que "as definições de vírus foram atualizadas".

Fonte: Brasil Post