Pesquisar

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Projeto de lei pode obrigar a divulgação de teor de lactose em embalagens

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que torna obrigatória a indicação do teor de lactose nas embalagens de leite e de todos os produtos que contenham a substância. A forma como a informação será impressa deverá ser definida por regulamento, diz o texto. O projeto modifica o Decreto-Lei nº 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a medida vai proteger as pessoas com intolerância à lactose – incapacidade de digerir completamente o açúcar predominante no leite, devido à ausência ou insuficiência de uma enzima chamada lactase no corpo. Como consequência, a substância chega ao intestino grosso inalterada, provocando retenção de água, diarreias e cólicas.

“A intolerância à lactose afeta, no mínimo, 50% da população brasileira. Portanto, o conhecimento do teor de lactose presente nos alimentos é uma condição essencial para essas pessoas administrarem seu consumo diário de cálcio e de vitamina D”, argumenta.

Intolerante à lactose, o músico Renato Mendes conta que a única forma de evitar o consumo da substância é ler o rótulo dos produtos em detalhe. Para ele, divulgar a informação em local visível na embalagem, vai facilitar a vida de pessoas como ele.

"As pessoas nem sempre fazem o que eu faço, que é olhar atrás no produto, ver a quantidade de leite, se dá para ingerir ou não, aí acaba consumindo mais do que o corpo aguenta. Tendo aviso na embalagem, poderia ser evitado", diz.

O projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PL-8194/2014


Fonte: Agencia Camâra 

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Consumidor vai pagar despesas com o setor de energia elétrica

Consumidores agora têm de ficar de olho
nas "bandeiras" das contas de luz


A Agência Nacional de Energia Elétrica deu um motivo muito forte para todos os brasileiros diminuírem o consumo, nessa crise de abastecimento. Pelos cálculos da Aneel, a conta de luz vai ficar ainda mais cara. As mudanças começam no sistema de bandeiras tarifárias, que avalia as condições de geração de energia. Mal entrou em vigor - agora em janeiro - e já será revisto. 

A bandeira em prática atualmente em quase todo o Brasil é a vermelha, que acrescenta R$ 3 para cada cem quilowatts-hora consumidos. Ela é adotada quando os custos de geração de energia estão altos por causa do acionamento de termelétricas. Este valor vai subir, mas a agência não informou de quanto será o reajuste. Outra decisão e um segundo impacto na tarifa de energia elétrica: o consumidor terá que bancar sozinho a Conta de Desenvolvimento Energético, a chamada CDE. 

A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que tem ajudado a cobrir as despesas do setor elétrico. No ano passado, o Tesouro Nacional repassou para esse fundo R$ 11 bilhões. Para este ano, estavam previstos R$ 9 bilhões, mas o Ministério da Fazenda anunciou em janeiro que o governo não vai repassar nada. O dinheiro que terá de vir do consumidor. 

O orçamento prevê despesas de quase R$ 26 bilhões, para uma receita de apenas R$ 2,75 bilhões. Os R$ 23 bilhões restantes terão de ser pagos pelo consumidor. Por isso, a fatia na conta de luz referente à CDE terá um reajuste de 3,89% para as regiões Norte e Nordeste. Para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste será de quase 20%. Essas três regiões, ainda terão o aumento de mais 6%, para pagar o custo mais caro da energia gerada por Itaipu. O valor final do reajuste nas contas ainda não está definido. 

“Quanto esse efeito significa na tarifa vai ser feito um cálculo que é diferenciado empresa por empresa. Cada concessionária tem a sua tarifa e esse impacto será analisado individualmente por empresa”, comenta Romeu Rufino, diretor Aneel. Além desse aumento extra, a Aneel começou a definir, no dia 3 de fevereiro, os reajustes anuais a que a distribuidoras têm direito. 

Seis distribuidoras foram autorizadas a praticar reajustes que variam de 24,89% a 45,70%, a partir deste mês. Os reajustes da bandeira tarifária e da conta de desenvolvimento energético só vão entrar em vigor depois de consultas públicas. (Fonte: G1/Jornal Nacional/Globo) 

Fique de olho nas bandeiras!

A Aneel informou, no dia 26 de janeiro, que foi fixada para janeiro bandeira tarifária de cor vermelha para os consumidores de todos os Estados do País, com exceção do Amazonas, Amapá e Roraima (que ainda não estão interligados com o sistema nacional de energia elétrica).

A definição da bandeira de cor vermelha, lembrou a Aneel, significará um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês que vem. O aumento da energia acontecerá porque, em janeiro de 2015, começará a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias - que contará com as cores verde, amarela e vermelha - indicando as condições de geração de energia no país. 

O sistema funcionará como um "semáforo de trânsito", sinalizando nas contas de luz o custo de geração de energia para o consumidor.

Fonte: G1


Negativas de planos de saúde resultam em decisões por dano moral

Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos danos morais. No entanto, até recentemente, de modo geral, as indenizações se restringiam ao pagamento ou liberação do tratamento recomendado.

“Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do consumidor Vinícius Zwarg.

“Temos acompanhado decisões majoritárias para os consumidores, identificando uma nítida modificação do entendimento do Judiciário, abrindo novos precedentes”, explica.

Questões de ordem técnica ou quanto ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum constrangimento”, comenta o especialista.

A condenação em dano moral ocorre em razão da aflição que o consumidor teve. Muitas vezes da preocupação de saber como vai arcar com o procedimento, e se é que poderá arcar.

Em caso de negativa, o usuário do plano poderá solicitar uma justificativa da operadora, que deverá entregá-la por escrito em até 48 horas. “É importante ressaltar, no entanto, que há situações em que a operadora do plano de saúde pode negar o atendimento, como em casos de doenças preexistentes, período de carência e outros”, destaca Zwarg.

Fonte: In Press Porter Novelli via Maxpress

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Carro em estacionamento é de responsabilidade da empresa, não do dono do veículo

Alguns estabelecimentos têm registrado danos que o veículo
já possui quando este chega no estacionamento para evitar
eventuais cobranças irregulares. Foto: Dollar Photo Club

Na academia, no shopping, no supermercado … Quando você deixa o carro num estacionamento, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo". Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o aviso não exime o proprietário do local de ressarcir qualquer tipo de prejuízo, mesmo que o estacionamento seja gratuito. 

O primeiro passo, quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo ou o automóvel sofre dano na lataria, por exemplo, é comunicar a administração do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. 

Foi o que aconteceu com a bancária Viviany Fernandes, de Laguna (SC). Ao retornar da viagem de lua de mel, no final de 2010, ela e o marido tiveram o carro arrombado no estacionamento de um shopping, em Florianópolis. Foram levados GPS, duas malas com roupas, calçados, filmadora, vídeos da lua de mel, câmera fotográfica, bijuterias e presentes. "A administradora se dispôs a pagar somente o GPS porque tinha a marca no vidro e a fechadura arrombada", relata a bancária. O casal decidiu levar o caso à Justiça, mas acabou desistindo da ação. 

A advogada sustenta que, normalmente, problemas como o de Viviany resultam em ganho de causa. Salvo quando o proprietário do estacionamento consegue comprovar a má-fé do consumidor. "Qualquer tipo de contrato de depósito prevê a guarda do bem em sua integralidade. Esse contrato está especificado no Código Civil e muitos estabelecimentos sabem disso, mas não mudam a sua política", afirma Juliana.

Causas de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível e não é necessário advogado. Acima deste valor, o caminho é a Justiça Comum, mas será preciso contratar um defensor. Alguns advogados de fornecedores têm orientado a formalização de acordo com o consumidor lesado porque a briga na Justiça tem saído mais cara. 

Juliana relata que há proprietários de estabelecimentos que costumam registrar danos que o veículo já possui quando este adentra o estacionamento, uma maneira de evitar eventuais dores de cabeça.

Fonte: Portal Terra

Pagou corretagem indevidamente? Saiba seus direitos

Muitos mutuários/consumidores vêm comprando seu imóvel, mas no momento que estão para assinar, ou já assinaram seu contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão inclusos no contrato. Nesta hora, ele descobre que pagou corretagem sem saber.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Presidente do órgão, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário.

“Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis.

“Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte o presidente do Ibedec Goiás.

Convocação para ações coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem, sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Rascovit orienta para que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E o Ibedec Goiás pode intermediar este processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.

Explica ainda que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec -, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis.

“Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa. Ele informa também que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

“Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar”, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br, por meio da Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


O Ibedec Goiás também oferece atendimento gratuito para análise dos contratos ou para reuniões com orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO). 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Parmalat, Stevia e Ford são multadas por violar direito do consumidor

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), negou recursos apresentados pelas empresas Padma Indústria de Alimentos (Parmalat Brasil), Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Ford Motor Company Brasil e decidiu manter multas aplicadas às companhias por infrações ligadas ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

Segundo despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU), as três empresas foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". De acordo com os documentos, Padma foi multada em R$ 308 mil. 

Entre as violações, a empresa infringiu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Stevia Brasil foi punida em R$ 125 mil por publicidade enganosa omissiva relacionada à oferta do produto Stevip. A Ford terá de recolher ao governo uma multa de R$ 165 mil por informação imprecisa na oferta do veículo F-250 Super Duty.

As empresas deverão pagar os valores no prazo de 30 dias, em favor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

Fonte: Agência Estado via Estado de Minas

Cuidados ao alugar casa na praia durante o Carnaval

Vem chegando o Carnaval e muita gente decide passar os dias de folga no litoral. Mas, atenção: o aluguel de uma casa na praia pode transformar tudo em uma grande dor de cabeça para o consumidor se cuidados básicos não forem tomados.

O presidente do Creci, Antônio Marcos de Melo, alerta para o primeiro desses cuidados: evite fechar negócio apenas pela internet, prática, infelizmente, até certo ponto comum. “Não aconselho ninguém a alugar pela internet, mas, sim, usá-la somente para pesquisar”, conta.

O motivo? Você pode cair num golpe e só descobrir ao chegar ao local com a família ou amigos. É nessa hora que o sobrado todo limpinho que viu na rede, na verdade, é uma casa pequena, suja e trancada.

Em tempo: se acabar caindo em um golpe, procure a polícia e faça um boletim de ocorrência.

Imobiliária

Para evitar futuros aborrecimentos, procurem imóveis que estão na imobiliária. “Caso o lugar não seja pelo qual você pagou, consegue recorrer mais fácil”, relata Melo.

Se possível, antes de fechar o contrato, é fundamental visitar o imóvel – ou pedir para alguém de confiança fazê-lo por você. Também vale conferir se a localização é o que está prometido no anúncio. 

Sim, e você não leu errado: de preferência, faça um contrato. Com esse documento nas mãos, fica mais fácil exigir seus direitos caso algo não seja cumprido na transação.

Por último, mas não menos importante, Melo faz questão de frisar: “Em hipótese alguma, você deve adiantar todo o dinheiro da locação”, completa. Fonte: Jornal A Cidade