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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pagou corretagem indevidamente? Saiba seus direitos

Muitos mutuários/consumidores vêm comprando seu imóvel, mas no momento que estão para assinar, ou já assinaram seu contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão inclusos no contrato. Nesta hora, ele descobre que pagou corretagem sem saber.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Presidente do órgão, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário.

“Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis.

“Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte o presidente do Ibedec Goiás.

Convocação para ações coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem, sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Rascovit orienta para que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E o Ibedec Goiás pode intermediar este processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.

Explica ainda que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec -, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis.

“Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa. Ele informa também que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

“Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar”, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br, por meio da Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


O Ibedec Goiás também oferece atendimento gratuito para análise dos contratos ou para reuniões com orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO). 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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