Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos danos morais. No entanto, até recentemente, de modo geral, as indenizações se restringiam ao pagamento ou liberação do tratamento recomendado.
“Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do consumidor Vinícius Zwarg.
“Temos acompanhado decisões majoritárias para os consumidores, identificando uma nítida modificação do entendimento do Judiciário, abrindo novos precedentes”, explica.
Questões de ordem técnica ou quanto ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum constrangimento”, comenta o especialista.
A condenação em dano moral ocorre em razão da aflição que o consumidor teve. Muitas vezes da preocupação de saber como vai arcar com o procedimento, e se é que poderá arcar.
Em caso de negativa, o usuário do plano poderá solicitar uma justificativa da operadora, que deverá entregá-la por escrito em até 48 horas. “É importante ressaltar, no entanto, que há situações em que a operadora do plano de saúde pode negar o atendimento, como em casos de doenças preexistentes, período de carência e outros”, destaca Zwarg.
Fonte: In Press Porter Novelli via Maxpress

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Carro em estacionamento é de responsabilidade da empresa, não do dono do veículo
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Alguns estabelecimentos têm registrado danos que o veículo já possui quando este chega no estacionamento para evitar eventuais cobranças irregulares. Foto: Dollar Photo Club |
Na academia, no shopping, no supermercado … Quando você deixa o carro num estacionamento, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo". Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o aviso não exime o proprietário do local de ressarcir qualquer tipo de prejuízo, mesmo que o estacionamento seja gratuito.
O primeiro passo, quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo ou o automóvel sofre dano na lataria, por exemplo, é comunicar a administração do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
Foi o que aconteceu com a bancária Viviany Fernandes, de Laguna (SC). Ao retornar da viagem de lua de mel, no final de 2010, ela e o marido tiveram o carro arrombado no estacionamento de um shopping, em Florianópolis. Foram levados GPS, duas malas com roupas, calçados, filmadora, vídeos da lua de mel, câmera fotográfica, bijuterias e presentes. "A administradora se dispôs a pagar somente o GPS porque tinha a marca no vidro e a fechadura arrombada", relata a bancária. O casal decidiu levar o caso à Justiça, mas acabou desistindo da ação.
A advogada sustenta que, normalmente, problemas como o de Viviany resultam em ganho de causa. Salvo quando o proprietário do estacionamento consegue comprovar a má-fé do consumidor. "Qualquer tipo de contrato de depósito prevê a guarda do bem em sua integralidade. Esse contrato está especificado no Código Civil e muitos estabelecimentos sabem disso, mas não mudam a sua política", afirma Juliana.
Causas de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível e não é necessário advogado. Acima deste valor, o caminho é a Justiça Comum, mas será preciso contratar um defensor. Alguns advogados de fornecedores têm orientado a formalização de acordo com o consumidor lesado porque a briga na Justiça tem saído mais cara.
Juliana relata que há proprietários de estabelecimentos que costumam registrar danos que o veículo já possui quando este adentra o estacionamento, uma maneira de evitar eventuais dores de cabeça.
Fonte: Portal Terra
Pagou corretagem indevidamente? Saiba seus direitos
Muitos mutuários/consumidores vêm comprando seu imóvel, mas
no momento que estão para assinar, ou já assinaram seu contrato de compra e
venda, verificam que existem valores pagos que não estão inclusos no contrato.
Nesta hora, ele descobre que pagou corretagem sem saber.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) vem recebendo, constantemente, reclamações de
pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Presidente do órgão, Wilson Cesar Rascovit
afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário.
“Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a
corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem,
tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.
Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o
lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a
finalidade de acelerar as vendas dos imóveis.
“Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o
comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a
prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte o
presidente do Ibedec Goiás.
Convocação para ações
coletivas
O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de
corretagem, sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter
a quantia devolvida. Para tanto, Rascovit orienta para que os mutuários/consumidores
lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça.
E o Ibedec Goiás pode intermediar este processo, apesar de a ação individual
também resolver a situação.
Explica ainda que a ação coletiva é um tipo de processo pelo
qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação –
no caso, por meio do Ibedec -, para questionar as cláusulas contratuais
abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis.
“Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos
fatos e se associem ao Instituto”, informa. Ele informa também que a ação
coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário,
pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo
prédio.
“Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar”, orienta
Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza
orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br,
por meio da Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do
Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.
O Ibedec Goiás também oferece atendimento gratuito para
análise dos contratos ou para reuniões com orientações em condomínios, por meio
de seu escritório em
Goiânia (GO ).
Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Parmalat, Stevia e Ford são multadas por violar direito do consumidor
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), negou recursos apresentados pelas empresas Padma Indústria de Alimentos (Parmalat Brasil), Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Ford Motor Company Brasil e decidiu manter multas aplicadas às companhias por infrações ligadas ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU), as três empresas foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". De acordo com os documentos, Padma foi multada em R$ 308 mil.
Entre as violações, a empresa infringiu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Stevia Brasil foi punida em R$ 125 mil por publicidade enganosa omissiva relacionada à oferta do produto Stevip. A Ford terá de recolher ao governo uma multa de R$ 165 mil por informação imprecisa na oferta do veículo F-250 Super Duty.
As empresas deverão pagar os valores no prazo de 30 dias, em favor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Fonte: Agência Estado via Estado de Minas
Segundo despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU), as três empresas foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". De acordo com os documentos, Padma foi multada em R$ 308 mil.
Entre as violações, a empresa infringiu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Stevia Brasil foi punida em R$ 125 mil por publicidade enganosa omissiva relacionada à oferta do produto Stevip. A Ford terá de recolher ao governo uma multa de R$ 165 mil por informação imprecisa na oferta do veículo F-250 Super Duty.
As empresas deverão pagar os valores no prazo de 30 dias, em favor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Fonte: Agência Estado via Estado de Minas
Cuidados ao alugar casa na praia durante o Carnaval
Vem chegando o Carnaval e muita gente decide passar os dias de folga no litoral. Mas, atenção: o aluguel de uma casa na praia pode transformar tudo em uma grande dor de cabeça para o consumidor se cuidados básicos não forem tomados.
O presidente do Creci, Antônio Marcos de Melo, alerta para o primeiro desses cuidados: evite fechar negócio apenas pela internet, prática, infelizmente, até certo ponto comum. “Não aconselho ninguém a alugar pela internet, mas, sim, usá-la somente para pesquisar”, conta.
O motivo? Você pode cair num golpe e só descobrir ao chegar ao local com a família ou amigos. É nessa hora que o sobrado todo limpinho que viu na rede, na verdade, é uma casa pequena, suja e trancada.
Em tempo: se acabar caindo em um golpe, procure a polícia e faça um boletim de ocorrência.
Imobiliária
Para evitar futuros aborrecimentos, procurem imóveis que estão na imobiliária. “Caso o lugar não seja pelo qual você pagou, consegue recorrer mais fácil”, relata Melo.
Se possível, antes de fechar o contrato, é fundamental visitar o imóvel – ou pedir para alguém de confiança fazê-lo por você. Também vale conferir se a localização é o que está prometido no anúncio.
Sim, e você não leu errado: de preferência, faça um contrato. Com esse documento nas mãos, fica mais fácil exigir seus direitos caso algo não seja cumprido na transação.
Por último, mas não menos importante, Melo faz questão de frisar: “Em hipótese alguma, você deve adiantar todo o dinheiro da locação”, completa. Fonte: Jornal A Cidade
O presidente do Creci, Antônio Marcos de Melo, alerta para o primeiro desses cuidados: evite fechar negócio apenas pela internet, prática, infelizmente, até certo ponto comum. “Não aconselho ninguém a alugar pela internet, mas, sim, usá-la somente para pesquisar”, conta.
O motivo? Você pode cair num golpe e só descobrir ao chegar ao local com a família ou amigos. É nessa hora que o sobrado todo limpinho que viu na rede, na verdade, é uma casa pequena, suja e trancada.
Em tempo: se acabar caindo em um golpe, procure a polícia e faça um boletim de ocorrência.
Imobiliária
Para evitar futuros aborrecimentos, procurem imóveis que estão na imobiliária. “Caso o lugar não seja pelo qual você pagou, consegue recorrer mais fácil”, relata Melo.
Se possível, antes de fechar o contrato, é fundamental visitar o imóvel – ou pedir para alguém de confiança fazê-lo por você. Também vale conferir se a localização é o que está prometido no anúncio.
Sim, e você não leu errado: de preferência, faça um contrato. Com esse documento nas mãos, fica mais fácil exigir seus direitos caso algo não seja cumprido na transação.
Por último, mas não menos importante, Melo faz questão de frisar: “Em hipótese alguma, você deve adiantar todo o dinheiro da locação”, completa. Fonte: Jornal A Cidade
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Promoção 'tarifa zero' da TIM é alvo de ação do Ministério Público da Bahia
O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na promoção "Tarifa Zero", lançada pela operadora TIM, que oferece aos usuários acesso ilimitado ao aplicativo para troca de mensagens WhatsApp, sem desconto na tarifa. Para o órgão, a ação "TIM WhatsApp" fere o princípio da neutralidade da rede, defendida pelo Marco Civil da Internet, aprovado em abril do ano passado.
O marco regulamenta os direitos e deveres de usuários e provedores no Brasil. O princípio da neutralidade impede que empresas elaborem planos específicos para diferentes tipos de consumidores e serviços oferecidos.
"Queremos evitar justamente que as empresas possam vender pacotes casados, tal como hoje fazem as operadoras de televisão. Caso a neutralidade não seja mantida vamos assistir a longo prazo empresas com grandes poderes econômicos dominando determinados serviços", explicou o promotor de justiça e coordenador do Núcleo de Combate a Crimes cibernéticos, Fabrício Patury, em contato com o Correio24horas
No caso da promoção, os usuários continuariam trocando mensagens mesmo ao fim da franquia de internet, mas não teriam acesso a outros serviços. Apesar da lei já estar me vigor, a regulamentação não foi concluída e tem causado impasses.
"A neutralidade é um direito do consumidor brasileiro. No primeiro momento fica difícil explicar. Todo Mundo quer acesso gratuito. É gratuito para o consumidor, mas oneroso para a inovação. Essas inovações nunca vão ocorrer porque quem tiver o poder econômico vai segurar", afirma Patury. Ele alerta que as investigações ainda estão no início e que outras empresas serão convocadas para falar sobre o assunto.
Em nota, a TIM afirma que não foi notificada da ação do Ministério Público da Bahia. A nota diz ainda que os planos e ofertas oferecidos pelas operadoras cumprem todas as determinações vigentes.
Fonte: O Correio da Bahia
'Não foi má fé', diz professor que quis comprar celular por R$ 1 na Paraíba
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Cartaz com anúncio considerado propaganda enganosa foi colocado em porta de loja em Guarabira (Foto: Aurélio Damião/Arquivo Pessoal) |
Um erro em um anúncio feito por uma loja de eletrodomésticos de Guarabira, no Agreste paraibano, fez com que o professor de história Aurélio Damião ganhasse um aparelho celular do estabelecimento. No cartaz afixado na entrada da loja constava o anúncio “Oferta imperdível Chip Vivo R$ 1 com aparelho”. Ao perceber a propaganda, Aurélio contou que entrou na loja e pediu quatro aparelhos ao custo de R$ 4. Os funcionários do estabelecimento se negaram a vender e o caso foi parar na delegacia da cidade.
Segundo o professor, somente diante do delegado, o gerente da loja decidiu resolver amigavelmente a situação e dar um aparelho, no valor de R$ 98. O professor, que trabalha como secretário em uma escola pública da cidade e já tinha celular e por isso decidiu presentear um funcionário do seu pai com o celular dado pela loja.
“O gerente falou que ia acabar saindo do bolso dele [o custo dos aparelhos]. Eu fiquei com pena e acabei aceitando a oferta de um celular. Não fiz para levar vantagem, não foi por má fé, até porque minha intenção era comprar quatro aparelhos e presentear amigos que não tinham, pessoas que trabalham comigo e que não têm condições. Acho que no final das contas acabei muito mais ajudando a loja alertando do que prejudicando”, comentou o professor, que tem 38 anos e é natural de Guarabira.
Ainda de acordo com Aurélio Damião, o delegado enquadrou a loja no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê esse tipo de anúncio como propaganda enganosa. O Procon da Paraíba também entendeu o erro da loja como uma indução ao consumo por parte da população da cidade.
Maria de Jesus Pires, analista do direito do consumidor do Procon da Paraíba, explicou que é responsabilidade do estabelecimento comercial ser claro o suficiente em suas ofertas para evitar uma propaganda enganosa.
“O artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço. Seja informação relacionada diretamente ao preço ou não. Esse caso pode ser tratado perfeitamente como uma propaganda enganosa”, avaliou.
A analista do Procon-PB ressaltou ainda que os estabelecimentos precisam ter cuidado especial na exposição dos preços. O G1 entrou em contato com a loja onde ocorreu a confusão com o anúncio, mas foi informado pelos funcionários que o responsável estava em uma viagem de trabalho e não poderia atender à reportagem. Nenhum outro funcionário estaria apto a dar entrevista ou comentar o assunto.
Ainda de acordo com funcionários da loja, o cartaz foi confeccionado e colocado pelo representante da empresa de telefonia, que também não se pronunciou sobre o ocorrido.
Fonte: Portal G1
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