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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Decisão do TJ Goiás: imobiliária não pode reter mais de 25% do valor do contrato

Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.

O contrato de promessa de compra fechado com a imobiliária Brookfield Centro-Oeste previa a retenção de 55% do valor pago pelo consumidor. Para o juiz, a quantia está acima do que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável em casos similares.

“O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Safatle. A decisão foi monocrática.

O consumidor interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não havia prova suficiente que demonstrassem suas alegações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO (Conjur).

Obviamente que o percentual variável de 10% a 25% deve ser dosado ou considerado de acordo com cada caso. Ou seja, cada caso concreto deve ser analisado (inclusive pelo Judiciário, se necessário) a fim de se constatar se há justificativas razoáveis para retenção de valores pelas imobiliárias em caso de desfazimento de contrato de compra e venda. 

Recomenda-se aos imobiliaristas, portanto, muita cautela a fim de que o direito do consumidor não seja violado nestes casos e, via de consequência, para que a questão (eventual conflito com o consumidor) não venha a parar na Justiça para ser solucionado mediante arbitragem judicial de valor, tendo que muitas das vezes arcar com honorários advocatícios para isso.

Fonte: Radar do Consumidor

Após ser multado, banco afirma que manterá restrição no atendimento dentro de agência

Funcionários do Bradesco têm sido orientados a
restringir o acesso de clientes a caixas no interior de agências

Mesmo após uma agência em Santos ter sido multada em R$ 10.240,00, o diretor regional do Bradesco, Antonio Gualberto Diniz afirmou que a triagem impedindo o acesso de clientes a caixas internos será mantida. O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (27), em reunião no Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), órgão do Procon de São Paulo.

Conforme noticiado por A Tribuna, consumidores que procuram agências do banco, têm sido impostos a recorrer a outros canais de atendimento, que não os caixas internos, com funcionários. A medida, conforme o Banco Central, é considerada irregular.

Segundo Diniz, a iniciativa do Bradesco tem como objetivo organizar o ambiente interno e melhorar a eficácia no relacionamento com o cliente.   

“Cerca de 73% do público que frequenta o Bradesco não é correntista do banco. Nós temos incentivado os não-clientes a utilizar outros canais de atendimento”, afirma Diniz. Com a triagem, o Bradesco dá preferência a correntistas, inclusive eliminando filas nos caixas internos.

Quaresma retrucou a justificativa exposta pelo diretor regional do banco. O presidente do Cidoc explicou que “o Banco Central estabelece que o cliente tem o direito de escolher o meio de atendimento”, uma vez oferecida a recepção pessoal, entre funcionário e cliente, e eletrônica.

Diniz defendeu a forma de atendimento dizendo que idosos e deficientes físicos não são barrados e têm acesso garantido aos caixas internos. O restante do público, principalmente não correntista, vai continuar enfrentando a triagem.

“Nós queremos entender por qual razão esse não-cliente procura o Bradesco para pagar a sua conta e, se possível, cativar novos clientes”, ressaltou o diretor.

Fonte: A Tribuna Online

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Ibedec Goiás orienta para cuidados com as compras na Black Friday


O certo é fazer uma pesquisa dos produtores antes da Black 
Friday, orienta  o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit

Mais uma Black Friday deve movimentar o mercado online de compras e vendas, no próximo dia 28 de novembro, sexta-feira. A empolgação pode dar lugar à dor de cabeça se o consumidor não ficar atento quando for comprar um produto pela internet, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

“O certo é fazer uma pesquisa dos produtos com antecedência à Black Friday, pois as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas já alteram antes do ‘festival’ com valores maiores. Quando chega o grande dia, oferecem o produto com o valor real, ou seja, não houve qualquer benefício/desconto ao consumidor.”

Segundo Rascovit, é importante esclarecer que, independentemente do que o fornecedor mencionar no site sobre a política de troca, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto. “Caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo vendedor de imediato, a lei garante ao consumidor que, se não for resolvido o problema no prazo de 30 dias pelo vendedor ou fabricante, o cliente poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.” 

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e, dependendo do caso, por dano moral junto aos juizados especiais. Para orientar melhor, Rascovit cita que, em junho deste ano, o governo federal lançou o site consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo.

“O que o diferencia dos sites similares em relação aos já existentes é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações”, explica Rascovit.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

INSS convoca segurados para prova de vida nos bancos. Prazo termina em dezembro


O Ministério da Previdência Social lançou uma campanha para convocar os segurados a comparecerem a agência bancária que mantém seu benefício para realizar a prova de vida. Com o slogan “Cadê você que nunca mais apareceu aqui? Recadastre sua senha e garanta seu benefício da Previdência”, a campanha está sendo direcionada para o segurado que, em nenhum momento, compareceu ao banco para realizar a renovação de senha. Eles têm até 31 de dezembro para fazer a renovação de seus dados.

A renovação de senhas é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Até terça-feira, 2 de dezembro, cartazes serão colocados em todas as agências bancárias para divulgar a campanha.

Quem já compareceu a agência bancária alguma vez , desde maio de 2012 quando o recadastramento começou , não precisa realizar outra prova de vida. Até início de novembro, mais de 1,2 milhão de beneficiários ainda não tinham comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha. Quem não realizar o recadastramento poderá ter o benefício interrompido.

Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc).

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de formulário. O documento deve ser encaminhado à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.

Fonte: Extra Online

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Quem tem usufruto pode reivindicar direito de uso e gozo de imóvel

Quem tem o usufruto de um imóvel pode propor ação para reivindicar os seus direitos de usar e gozar do bem caso esses direitos estejam sendo ameaçados pelo proprietário. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de um processo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo usufrutuário.

O caso começou após um sujeito propor uma ação reivindicatória cumulada com perdas e danos e pedido de tutela antecipada para garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre um imóvel, que vinha sendo ameaçado pelo proprietário. O juízo de primeira instância indeferiu a antecipação da tutela.

O autor então interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por carência de ação (falta de legitimidade) por entender que a única via adequada para o usufrutuário ver garantido o seu direito seria a ação possessória. Nesta, é discutida a posse de um bem, enquanto na ação reivindicatória se contesta a propriedade. Com isso, o tribunal decidiu que o autor, não sendo proprietário do imóvel, não poderia dispor da ação reivindicatória. Este tipo de procedimento seria reservado ao titular do domínio que visa a retomar a coisa do poder de terceiro.

Diante da negativa do TJ-PR, o usufrutuário interpôs Recurso Especial ao STJ contestando a falta de legitimidade que o tribunal atribuiu a ele para mover a ação. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a corte já se manifestou pelo reconhecimento da legitimidade ativa do usufrutuário para a ação reivindicatória.

“A possibilidade de o usufrutuário valer-se da ação petitória para garantir o direito de usufruto contra o nu-proprietário, e inclusive erga omnes, encontra amparo na doutrina, que admite a utilização pelo usufrutuário das ações reivindicatória, confessória, negatória, declaratória e de imissão de posse, entre outras”, assinalou.

Em seu voto, o Cueva ressaltou que na classificação entre direitos reais plenos e direitos reais limitados, enumerados no Código Civil de 2002, somente a propriedade é direito real pleno.

Nos direitos reais limitados - como o usufruto -, ocorre um destaque de um ou mais poderes inerentes à propriedade, que são transferidos para outra pessoa, formando-se assim um direito real na coisa alheia.

“Ocorre, portanto, um desdobramento dos poderes emanados da propriedade: enquanto o direito de dispor da coisa permanece com o nu-proprietário, a usabilidade e a fruibilidade passam para o usufrutuário. Assim é que o artigo 1.394 do Código Civil dispõe que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e à percepção dos frutos”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, “se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”.

Baseado nesses argumentos, Cueva deu provimento ao Recurso Especial, e foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma presentes no julgamento. Com a decisão do STJ, o processo deve prosseguir normalmente no TJ-PR.

Fonte: Conjur

Remédio similar pode gerar economia de até 50% ao consumidor

Os farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos
similares como uma opção aos de referência

A partir de janeiro de 2015 os consumidores poderão comprar medicamentos até 50% mais baratos, após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, da Anvisa, que estabelece os procedimentos para a possibilidade de troca de medicamentos similares com o medicamentos de referência.

Pela resolução, de outubro último, os remédios similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. Ou seja, deve conter na bula dos similares a frase: "Este medicamento é equivalente ao de referência".

Por se tratar de assunto tão relevante como a promoção de saúde, o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor orienta que o cidadão tenha mais atenção na hora da compra.

"O ideal pe buscar informações junto à própria empresa farmacológica, por meio dos canais de relacionamento com o cliente, ou auxílio do farmacêutico para esclarecer dúvidas", diz Sá.

Segundo ele, se as dúvidas ou problemas não forem resolvidos, cabe uma comunicação formal à Anvisa. "Se ainda assim não for resolvido, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que reunirá as provas e definirá que tipo de ação será realizada", esclarece.

FALSIFICAÇÃO

A venda de medicamento adulterado, falsificado ou não autorizado é considerada crime hediondo, e cabe pagamento de multa e reclusão. Já as informações sobre composição devem ter grande destaque, assim como dados técnicos e informações sobre posologia e contraindicações devem estar explícitas de forma clara na bula.

"A falta de informação é crime. É direito básico do consumidor a informação clara e precisa, além da preservação da sua vida, saúde e segurança, devendo ser preservada e todas as relações de consumo", acrescenta o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares.

Fonte: Jornal A TARDE

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ANS divulga avaliação de operadoras de planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 19,  as notas atribuídas a 1,2 mil empresas de planos de saúde do País, como parte do programa de Qualificação das Operadoras 2014, referente a 2013. 

De acordo com a agência, o setor vem mantendo a mesma linha de comportamento nos últimos três anos desta avaliação, chamada Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que considera os critérios de atenção à saúde (com peso maior), situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. 

Com base nessas quatro dimensões, é atribuída a cada operadora uma nota que vai de 0 a 1. No portal da ANS é possível consultar essas informações por operadora ou visualizar a lista com todas as avaliadas. Paralelamente, a agência divulga pela primeira vez o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, um “Raio-X” do setor. “A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados”, afirma a ANS em comunicado. 

As informações que poderão ser acessadas, além do IDSS, são: proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais certificados em seu plano de saúde; proporção de hospitais certificados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de qualidade da ANS. No site da agência é possível fazer a comparação entre as operadoras.

PLANOS SUSPENSOS

Recentemente, a ANS divulgou a suspensão de 65 planos de saúde de dezesseis operadoras. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80.000 a 100.000 reais. Das dezesseis operadoras com planos suspensos, catorze já tinham planos em suspensão no monitoramento anterior.


Fonte: Veja - Online