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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Julgado improcedente pedido da Nestlé que pleiteava desconstruir decisão do Ministério da Justiça

A 13ª Vara Federal julgou improcedente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pela Nestlé Brasil Ltda. contra a União. A empresa objetivava “desconstruir decisão administrativa pela ré – Ministério da Justiça” que a condenou, via Secretaria dos Direitos Econômicos (SDE), ao pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 591.163,00 por ter, em 2001, reduzido a gramatura dos tabletes de Caldos Maggi de 11,5 gramas para 10,5 gramas (uma caixa passou a totalizar 63 gramas), sem ter feito as devidas informações aos consumidores.

Ao justificar seu pedido, a Nestlé afirma que naquele ano iniciou experimentos que proporcionaram uma “otimização” da capacidade de rendimentos de seus caldos, obtendo “um ganho de processo, resultado de evolução de aferição de resultados que demonstrou que a redução de um grama em cada tablete não implicaria em perda de rendimento do produto quando dissolvido em água”.

Além disso, a empresa ressalta ter feito a “divulgação da nova gramatura através de seus promotores de venda, que informavam aos consumidores”, bem como “fez constar nos rótulos dos mesmos a nova gramatura com a qual os estava fabricando”. A Nestlé diz, no processo, serem os mecanismos de comunicação adotados (indicação da gramatura na embalagem e informações passadas aos consumidores por meio dos promotores de venda) suficientes para respeitar “o direito de informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

A juíza federal Edna Márcia Medeiros destaca em sua sentença: “Sequer há prova de que, na ocasião, os promotores de venda foram instruídos, por meio de comunicação eletrônica ou cartilhas no que toca à orientação dos consumidores, tem-se apenas a palavra da autora que diz ter orientado seus promotores a repassar as informações nos três primeiros meses seguintes à alteração de peso. Com isso, presume-se, as abordagens que fizeram não foram suficientes para o fim de cumprir o disposto no artigo 6º III, do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços".  

Fonte: Justiça em Foco

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Financiou imóvel, mas agora ele está caindo aos pedaços. O que fazer?

Financiei meu imóvel, mas agora ele está caindo aos pedaços. O que fazer? Reparo o bem ou rescindo o contrato? Este é um questionamento frequente em órgãos de defesa do consumidor e escritórios de advogados especialistas na área.

A situação é a seguinte: o consumidor compra uma casa nova ou usada e a financia por um banco. Tempos depois, a casa começa desmoronar. Infelizmente, esta situação é muito comum no mercado imobiliário nos dias de hoje, onde empresas ou pessoas físicas construtoras querem ao máximo retirar apenas o lucro em cima do imóvel que construíram, muitas vezes sem se importar com a qualidade dos materiais utilizados.

Se você comprou um imóvel, novo ou usado, o construtor tem um prazo de 5 anos, a partir da entrega das chaves, para consertar todo e qualquer problema de estrutura e solidez da obra, desde que não seja causado por mal uso do atual proprietário, isto porque o Código Civil, em seu art. 618, prevê que:

Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Assim sendo, se sua casa está com problemas na estrutura, em sua solidez, você deve ingressão ação contra o construtor de seu bem, para obrigá-lo a reparar o dano ou rescindir o contrato, se for o caso.

Fonte: JusBrasil

Depósito de cheque via smartphone já é possível

O Bradesco estendeu o acesso ao serviço de depósito de cheque via smartphone para os clientes das suas primeiras agências físicas. O serviço foi iniciado em 2012 nas Agências Digitais Varejo e Prime, e agora foi implantado nas agências Prime Paulista (SP) e Dona Primitiva Vianco (Osasco).

Para realizar o depósito via smartphone, o primeiro passo é a captura do cheque pela câmera do celular por meio do aplicativo do Bradesco. Na sequência deve ser realizado o envio do documento no ambiente transacional do app. O depósito pode ser acompanhado no extrato da conta de imediato. O prazo de compensação é o mesmo que o do depósito físico. 

O cliente passa a ser o fiel depositário e deve permanecer com o cheque físico até oito dias após a sua compensação. Depois desse prazo é preciso destruir o documento.

"Nossa projeção para os próximos 12 meses é de 500 mil depósitos realizados pelo celular", afirma Mauricio Minas, Vice-Presidente do Bradesco. Serão beneficiados nessa etapa mais de 250 mil clientes.

O Bradesco registrou cerca de 1 bilhão de transações via celular entre janeiro e agosto de 2014, um crescimento de 108% em comparação ao mesmo período do ano anterior. O número é 269% maior que o total de transações realizadas pela Central de atendimento ao cliente por telefone.

O Bradesco Celular é o canal que mais cresce no Bradesco. São mais de 180 tipos de serviços que podem ser acessados dos celulares mais simples aos smartphones, possibilitando aos clientes fazerem suas operações bancárias a qualquer hora e em qualquer lugar. 

Clientes do Bradesco têm acesso gratuito à conta pelo celular para realizar operações financeiras, consultas e acessos ao site. Os aplicativos de acesso à conta, desenvolvidos para iOS (iPhone e iPad), Android, BlackBerry, Windows Phone e Java, já acumulam mais 11 milhões de downloads.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJGO decide: Facebook e provedores de internet terão de fornecer dados de autor de postagens ofensivas

A Net e a Brasil Telecom terão de fornecer os dados cadastrais de um internauta que publicou postagens ofensivas em uma rede social. A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, em auxílio à 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, e abrange também a obrigação do Facebook em apresentar o número de IP de um perfil responsável por outras mensagens de difamação.

O magistrado frisou que “com o provedor, o usuário firma um contrato de prestação de serviço, com fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF, endereço e telefone”. Com esses dados, será possível responsabilizar o autor pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Consta dos autos que, há alguns anos, o autor da ação viu seu nome algumas vezes em uma comunidade do Orkut, relacionando-o a conteúdo discriminatório e homossexual. Recentemente, leu outras postagens em um grupo do Facebook, com linguagem e texto bastante semelhantes, também lhe denegrindo.

Suspeitando se tratar do mesmo autor e, devido à reincidência e à gravidade das acusações contra sua honra, o homem resolveu impetrar ação na Justiça, visando danos morais. Para isso, pediu o endereço de IP – identificação dos computadores de onde partiram as publicações.

Por sua vez, o Google, empresa proprietária do Orkut, forneceu os dados requisitados. Já o Facebook foi intimado pelo juiz a apresentar as informações necessárias. De posse do IP fornecido pela primeira e, futuramente também pela segunda, a vítima buscará, amparada pela decisão, o nome completo e endereço dos titulares da conta junto às empresas provedoras da internet. 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

Ocorreu em Goiás: Bradesco terá de indenizar cliente por furto em agência

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Banco Bradesco a indenizar Geraldo Justino em R$ 15 mil por danos morais e materiais em razão de uma quantia que foi furtada dentro da agência, por um assaltante que se passou por funcionário. A relatoria do processo foi do desembargador Olavo Junqueira de Andrade. 

Consta dos autos que Geraldo sacou R$ 11 mil no interior de uma agência bancária, contudo, uma pessoa se fez passar por funcionário do banco e sob o pretexto de recontar/conferir o valor sacado pelo cliente, o levou para uma sala e fugiu levando a quantia. 

Geraldo sustentou que o banco é responsável pelos furtos ocorridos nas dependências da agência e, em primeiro grau, o Bradesco  foi condenado a pagar indenização por danos materiais relativos à quantia furtada de R$ 11 mil e indenização por danos morais de R$ 4 mil.

O Bradesco recorreu, sob alegação de que não possui responsabilidade pelo fato, de que não há provas do furto e de que os valores arbitrados são desproporcionais. Olavo Junqueira considerou que o dano material ficou comprovado, pois Geraldo se viu enganado e furtado dentro da agência, por uma pessoa que supunha ser funcionário e em quem poderia confiar pela credibilidade da instituição.

O magistrado observou ainda que a relação estabelecida entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é regida pelas normas de proteção ao consumidor. Ele citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que garante ao consumidor a  segurança na prestação dos serviços e estaabelece que, ocorrendo qualquer dano ao cliente, fica caracterizado o dever de indenizar.

Olavo ressaltou que o Banco possui o dever legal de garantir segurança a todas as pessoas, cientes ou não, que estão dentro de seu estabelecimento. "Desse modo, os danos ocasionados ao cliente devem ser reparados, pela responsabilidade objetiva da instituição", frisou. Ele asseverou que os valores foram fixados com prudência, em conformidade com o bom senso e a justa medida, "atendendo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade".

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto em agência bancária. Responsabilidade objetiva do banco. Aplicação do código de defesa do consumidor. Danos morais e materiais configurados. Valor da indenização por dano moral mantido. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade observados. Sentença confirmada. 

1. A relação estabelecida entre as instituições financeiras e os usuários/clientes de seus serviços é regida pelas normas de proteção ao consumidor. (Súmula 297 do STJ). 

2. O artigo 14 do CDC prevê o dever do fornecedor de garantir ao consumidor a devida segurança na prestação dos seus serviços, sob pena de responsabilidade objetiva. 

3. Pela teoria do risco da atividade, a ocorrência de furto no interior da agência, ou qualquer outro tipo de ação criminosa, caracteriza negligência de vigilância, ineficiência do serviço/dever de segurança. O dano material decorrente da ausência de segurança na agência e consequente furto da quantia sacada pelo Apelado deve ser reparado, levando-se em consideração o numerário subtraído, ou seja, a quantia de R$11.000,00. 

4. O dano moral também evidencia-se pela ocorrência do fato; sendo desnecessária prova. 

5. O valor fixado na sentença, a título de dano moral não merece censura, visto que observou a razoabilidade e a proporcionalidade. Apelação conhecida e desprovida.  

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Consumidor deve ser ressarcido em casos de prejuízos causados por apagões

As chuvas ainda não chegaram a Goiás, no entanto os consumidores vêm sofrendo com os “apagões”, já que a falta de energia elétrica tem sido constante nas casas de moradores da capital e região metropolitana, ocasionando uma série de transtornos.

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias - no caso de Goiás, a Celg -, que deveria ter como meta sua continuidade, universalidade e eficácia. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Ele ressalta que, recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão estatal que regula o setor, editou uma norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos em geral queimados durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos são danificados”, cita Rascovit. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados e/ou congelados e perderam seus produtos por causa da falta de energia, além da clientela por causa disso, também podem obter indenização na Justiça.”

Para ter direito ao ressarcimento, orienta Rascovit, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Como prova, deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntando este material com as notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”.

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa fornecedora de energia elétrica na Justiça, procurando os Juizados Especiais, para os casos de perdas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum, nos demais casos”, orienta Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

PROTESTE cria aplicativo para registro de queixas dos consumidores

A PROTESTE Associação de Consumidores criou um aplicativo para facilitar o registro de queixas de consumo. O app PROTESTE Agora, que é totalmente gratuito, tem versões para Android e iPhone.

Com a ferramenta, será possível postar uma reclamação selecionando o motivo da queixa, quando e onde ocorreu o problema. Além disso, o consumidor poderá compartilhar a experiência se outros tiverem enfrentado a mesma situação de desrespeito às relações de consumo. 

Com a iniciativa, a entidade espera que mais consumidores possam ir atrás de seus direitos para que o Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente respeitado. Caso as respostas encaminhadas aos questionamentos não sejam suficientes, o consumidor poderá consultar gratuitamente um dos especialistas em Direito do Consumidor da PROTESTE.

Fonte: Convergência Digital/UOL