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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJGO decide: Facebook e provedores de internet terão de fornecer dados de autor de postagens ofensivas

A Net e a Brasil Telecom terão de fornecer os dados cadastrais de um internauta que publicou postagens ofensivas em uma rede social. A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, em auxílio à 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, e abrange também a obrigação do Facebook em apresentar o número de IP de um perfil responsável por outras mensagens de difamação.

O magistrado frisou que “com o provedor, o usuário firma um contrato de prestação de serviço, com fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF, endereço e telefone”. Com esses dados, será possível responsabilizar o autor pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Consta dos autos que, há alguns anos, o autor da ação viu seu nome algumas vezes em uma comunidade do Orkut, relacionando-o a conteúdo discriminatório e homossexual. Recentemente, leu outras postagens em um grupo do Facebook, com linguagem e texto bastante semelhantes, também lhe denegrindo.

Suspeitando se tratar do mesmo autor e, devido à reincidência e à gravidade das acusações contra sua honra, o homem resolveu impetrar ação na Justiça, visando danos morais. Para isso, pediu o endereço de IP – identificação dos computadores de onde partiram as publicações.

Por sua vez, o Google, empresa proprietária do Orkut, forneceu os dados requisitados. Já o Facebook foi intimado pelo juiz a apresentar as informações necessárias. De posse do IP fornecido pela primeira e, futuramente também pela segunda, a vítima buscará, amparada pela decisão, o nome completo e endereço dos titulares da conta junto às empresas provedoras da internet. 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

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