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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Procon Goiás identifica variação de 29,59% no preço do etanol em Goiânia

Fiscais do Procon Goiás percorreram 80 postos de combustíveis em Goiânia, no  período de 18 a 21, atentos aos preços dos quatro principais produtos comercializados. O etanol apresentou a maior variação entre os combustíveis pesquisados, oscilando 29,59%. 

Os preços variaram de R$ 1,69 a R$ 2,19. No caso do diesel, a variação foi de 24,23%, de R$ 2,27 a R$ 2,82. O Procon acompanha as oscilações de preço, para verificar se os aumentos não se configuram uma prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização verificou que a pesquisa de preço pode resultar em economia de até sete litros, no caso da gasolina, e de 14 litros com relação ao etanol, ao se encher um tanque com capacidade para 50 litros. O menor preço da gasolina comum foi encontrado a R$ 2,78 o litro, enquanto o maior chegou a R$ 3,20, uma variação de 15,11%. Já a gasolina aditivada é vendida de R$ 2,85 a R$ 3,39, uma variação de 18,95%.

Ao se encher um tanque com capacidade para 50 litros, com gasolina comum, o consumidor pagará o equivalente a R$ 139, se optar pelo menor preço, ou desembolsará R$ 160 se abastecer em um posto mais caro. Diferença de R$ 21 no valor final. Nestas mesmas circunstâncias, ao optar pelo etanol serão necessários R$ 84,50 para encher o tanque com combustível mais barato, ou R$ 109,50 no valor mais caro.

Quando comparado à última pesquisa realizada em maio, verificou-se que com relação à gasolina comum, 17 estabelecimentos praticaram a elevação nos preços, atingindo percentuais entre 5% e 6%. Dentre os 63 restantes, 39 tiveram reajustes de aproximadamente 3%, enquanto dez deles mantiveram os mesmos preços praticados à época. Outros 14 apresentaram redução nos preços.

No caso do etanol, a comparação mostrou que 21 postos elevaram 3% o valor do combustível, enquanto dez deles mantiveram o preço praticado há um mês. Outros 44 estão comercializando o combustível com valores abaixo do oferecido em maio. Apenas quatro estabelecimentos reajustaram os preços acima de 5%, sendo que em três deles, o reajuste chegou a quase 10% de aumento. O preço do diesel não apresentou elevação quando comparado à última sondagem.

Com base na pesquisa realizada, o Procon vai notificar três estabelecimentos a apresentarem documentos que comprovem a necessidade de elevação dos preços no patamar de 10%. A medida permite ao órgão ter acesso a notas fiscais de compra e venda, principalmente à planilha de custo da empresa, dentro do prazo de dez dias. O não cumprimento da notificação ou a não comprovação da justificativa da necessidade de elevação dos preços, poderá resultar em autuação com aplicação de multa que pode variar de R$ 474 a R$ 7,110 milhões.  

Vale lembrar que o valor do litro dos combustíveis não é realizado com base em tabelamento ou controle estatal, vigor  a livre concorrência. Portanto, fica a cargo do consumidor optar pelo preço mais vantajoso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Seguros no cartão de crédito exigem cuidado

Embaladas pelo crescimento do mercado de cartões de crédito, as administradoras vêm oferecendo seguros de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego. Mas você deve ponderar, antes de contratar, se estes produtos realmente valem a pena.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as transações com cartões devem alcançar R$ 1 trilhão ainda este ano, um crescimento de 17,1%, em relação ao ano passado. Embaladas pelo crescimento deste mercado, as administradoras vêm oferecendo seguros (garantidos por uma seguradora) de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego.

Existem, basicamente, duas coberturas: contra perda ou roubo de cartão, que prevê o pagamento de prejuízos, até o valor da cobertura contratada, oriundos de compras por uso indevido do cartão de crédito por terceiros em decorrência de roubo ou furto de cartão de crédito, desde que comunicado durante o período estipulado pela seguradora (as seguradoras costumam não cobrir os prejuízos no caso de furto simples, ou seja, desaparecimento do cartão). 

E também a de proteção desemprego, que cobre o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite da cobertura contratada, caso o consumidor seja demitido sem justa causa (nesse caso, apenas serão cobertas as despesas efetuadas até o dia anterior a data da comunicação do empregador ao empregado demitido). O que você precisa ficar atento é se vale a pena contratar esses produtos.

Observe exclusões, carência e se há venda casada

Observe o prazo de carência estipulado por algumas seguradoras, para não ser pego de surpresa ao acionar o seguro. E também às exclusões: entre as principais para cobertura de perda ou roubo de cartão estão atos de vandalismo, motim e tumultos.

No caso da cobertura de proteção desemprego, fique atento a uma série de exigências, como 12 meses de vínculo empregatício com o mesmo empregador com carteira assinada, período de carência (que costuma variar entre 30 a 60 dias) e número mínimo de horas de trabalho por semana exigida por algumas seguradoras (geralmente 30h semanais). 

Além disso, renúncia voluntária de trabalho, demissão por justa causa, programa de demissão voluntária e contratos de trabalho em geral são situações que não são cobertas por este tipo de seguro.

Apesar de ser comum, as administradoras de cartão de crédito não podem atrelar ao seguro a nenhum outro serviço. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses seguros são opcionais, e cabe a você decidir se quer ou não contratá-los. Fique atento, pois muitas vezes as administradoras descontam o valor do seguro em sua fatura sem a sua autorização – e isso é proibido.

Há mais vantagens para a administradora comercializar o seguro do que para o consumidor contratá-lo. E independentemente de contratar o seguro, você tem, por lei, o direito de não pagar por algo que não consumiu. 

Nesse caso, a responsabilidade é da administradora do cartão, que deve investir no sistema de segurança, e dos estabelecimentos, que devem exigir o documento de identificação do comprador para concretizar a compra. Desta forma, os direitos de que tem o seguro e de quem não tem são iguais.

A cobertura de proteção desemprego também não é tão vantajosa se levarmos em consideração a quantidade de exigências que o consumidor deve cumprir, além das exclusões que são diversas. 

Para quem é trabalhador formal, uma opção seria contar com o auxílio desemprego, um seguro que faz parte da Seguridade Social e que tem por objetivo garantir a assistência financeira temporária para o trabalhador formal demitido sem justa causa.

Fonte: Proteste

Teve a energia elétrica cortada? Saiba seus direitos!



A relação entre consumidor e fornecedor de energia elétrica deve ser regida pela transparência e pelo equilíbrio dos contratantes. Existe a possibilidade do corte da energia elétrica, excepcionalmente, em estando o consumidor inadimplente, ou seja, devedor. 

Quando isto ocorre, o corte não pode ser realizado de forma imediata pelo fornecedor de energia elétrica. Deve haver, por parte da concessionária, comunicação prévia do aviso do débito, relatando a ele da necessidade do pagamento da conta vencida e não paga, sob pena do corte de energia. 

Já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o corte de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana podendo sim ocorrer em hipóteses consideradas excepcionais, para com isso estabelecer o equilíbrio e estabilidade da relação contratual entre consumidor e fornecedor. O corte de energia elétrica em decorrência de débito já quitado implica na responsabilização da fornecedora por dano moral. 

Prevalece no STJ o entendimento de que, comprovado o adimplemento do consumidor é ilícita a suspensão do fornecimento de energia, daí decorre a indenização por dano moral. 

Desta forma, aquele que tem a luz cortada injustamente sofre dano moral. Em síntese, o corte imotivado de energia elétrica ou mesmo a falta de notificação prévia do consumidor do corte por falta de pagamento, pode gerar um dano eventualmente material que deverá ser provado (quais os prejuízos), mas certamente acarretará ao consumidor um dano moral, que deverá ser avaliado caso à caso em processo judicial, perante o Juizado Especial Cível.


* Texto de Wallace Salgado de Oliveira: formado em Direito com especialização em Portugal e pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira

Fonte: O São Gonçalo Online


O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Existe, porém, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência reguladora dos serviços de energia elétrica, que autoriza a suspensão do fornecimento quando o consumidor ficar inadimplente.

A concessionária pode efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica de sua casa desde que o avise, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, informando o motivo da interrupção. Assim, você tem tempo para comprovar que pagou ou até mesmo para regularizar um pagamento de que tenha se esquecido.

Ultrapassado os 15 dias sem o pagamento da conta, a concessionária poderá suspender a prestação do serviço e, para reestabelecê-la, deverá receber o tal valor devido. Se você pagar a conta devida apenas após o corte da energia, deverá aguardar por até 48 (quarenta e oito) horas pelo re-ligamento. O serviço pode ser cobrado.

Por outro lado, se a conta estiver em dia e, mesmo assim, seu fornecimento de energia for suspenso, a interrupção é considerada indevida e a concessionária tem apenas 4 (quatro) horas para restabelecer o serviço.

Siga algumas dicas para evitar aborrecimentos:

* Sempre que possível mantenha suas contas de prestação de serviço público em dia, como foi visto, você pode ficar sem um serviço essencial;
* Se o valor do consumo foi além de suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e busque um parcelamento da dívida;
* Se o corte for inevitável, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária;
* Quitada a dívida, a concessionária deverá religar a energia em até 48 (quarenta e oito) horas, caso a prestadora descumpra o prazo supracitado, entre em contato com a concessionária;
* Se a concessionária não cumprir o prazo, denuncie o caso a Aneel e à PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais experimentados em decorrência da falha da prestadora de serviço público.
* Se a concessionária realizar o corte sem enviar a notificação ao consumidor, este poderá exigir judicialmente indenização material e moral. Para isto, recorra também ao Juizado Especial Cível.


Fonte: Proteste

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Agência Nacional de Transportes Terrestres fará atendimento imediato em viagens rodoviárias

Jogador de basquete José Ricardo Leal: “É muita humilhação
ter que ser carregado. É lei federal que todos os ônibus
sejam acessíveis”. Foto:  Cacau Fernandes / Agência O Dia


Após projeto piloto testado durante a Copa do Mundo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai implantar serviço de fiscalização em tempo real nos terminais rodoviários brasileiros. A ideia é possibilitar aos passageiros a rápida resolução de conflitos com empresas de ônibus. O objetivo da agência é conseguir sanar, instantaneamente, problemas comuns nas rodoviárias, como o atraso nas viagens e o desrespeito a assentos gratuitos dos idosos.

O atendimento é feito pelo telefone da Ouvidoria da ANTT (número 166). Assim que a central é acionada, um fiscal é contactado e vai ao local no momento da reclamação. “Antes o passageiro ligava para a Ouvidoria e essa queixa ficava registrada. A agência só fazia a autuação depois. Neste modelo, o telefonista filtra as reclamações que podem ser atendidas no momento e aciona imediatamente os fiscais que estão de plantão nos terminais”, explica Leandro Rodrigues e Silva, gerente de fiscalização da ANTT.

O projeto piloto foi testado em 14 cidades durante o Mundial e está sendo expandido para 73 terminais onde atuam os fiscais da agência reguladora. Segundo Silva, também será uma oportunidade para que os passageiros conheçam esse canal de reclamações, já que muitos não sabem o papel fiscalizador da Ouvidoria.

De janeiro de 2013 até junho deste ano, a agência recebeu 3.922 queixas sobre viagens rodoviárias com origem ou destino no Estado do Rio. A maior parcela, 20,4%, diz respeito ao atraso injustificado em viagens. A segunda maior causa de reclamação é o defeito em equipamentos, responsável por 519 registros (15,2%). 

Também são comuns reclamações sobre o uso de carros com características diferentes daquelas previstas na tarifa. O paratleta José Ricardo Leal, 38, que sempre viaja de Belém para o Rio, diz que muitos ônibus possuem adesivos indicando acessibilidade que não existe. 
“É muita humilhação pagar uma passagem e ter que ser carregado. É lei federal que os ônibus sejam acessíveis. Mas, as empresas enganam ao colocar o adesivo e não oferecem o serviço”, reclama.


Fonte: O Dia Online

Prorrogada MP que exige discriminação de impostos

Documentos terão de trazer especificados tributos
que incidem sobre preço final, como IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS


O governo resolveu prorrogar por mais 60 dias a vigência da MP 649/14, publicada em 5 de junho último, que obriga o comércio a divulgar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. A prorrogação da MP, publicada no "Diário Oficial da União", na terça-feira, estabelece que a fiscalização terá caráter apenas de orientação até 31 de dezembro. As penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível ou por outros meios os impostos embutidos no preço dos produtos só devem começar a ser aplicadas em 2015.

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser informados o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A micro e a empresa de pequeno porte a que se refere a Lei Complementar n° 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou incidência tributária anterior.

A MP 649 altera a Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, também chamada de Lei da Transparência, fruto da mobilização ocorrida entre as associações comerciais de todo o país em 2007, que conseguiram reunir 1,5 milhão de assinaturas para pressionar o Congresso a aprovar o projeto de lei 1.472/07, que prevê a discriminação de tributos incidentes na venda de mercadorias e serviços.

Apesar das orientações, alguns pontos da MP permanecem indefinidos. O advogado especialista em Direito do Consumidor do Escritório Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenblum, observa que a MP não definiu de forma clara, por exemplo, como será feita a divulgação da incidência de impostos. A própria MP prevê que a informação seja transmitida em nota ou cupom fiscal, por meio eletrônico, pela afixação de cartazes nos estabelecimentos, mas não define se a discriminação será feita por valores ou percentual sobre o valor da venda.

Koremblum observa, porém, que a MP representa um avanço em termos de conquista para a sociedade, na medida em que permitirá maior transparência e mostrará quanto a arrecadação tributária pesa na formação de preços do dia a dia do consumidor. Segundo ele, com essa informação, a sociedade poderá se mobilizar de forma mais eficaz nos pleitos por uma melhor alocação de recursos por parte dos governos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 90% dos desenvolvedores de softwares no país já concluíram os programas necessários aos cálculos sobre cerca de 17 mil produtos e serviços que deverão especificar a incidência de tributos. Desde o início do ano passado, o próprio IBPT, em sua página na internet (www.ibpt.org.br), já disponibiliza às empresas o download com as alíquotas para determinar os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor. Ainda segundo o IBPT, nos documentos impressos, é obrigatória a exibição do valor aproximado dos tributos em reais e em percentual sobre o total da venda, enquanto nos meios eletrônicos, esses valores podem ser discriminados item por item.


Fonte: O Globo - Online

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Plano de saúde será obrigado a substituir médico que deixou convênio e ainda deve avisar cliente

O que talvez poucos usuários de planos de saúde saibam é que foi sancionada, em junho passado, a lei que obriga os planos de saúde a substituir médicos que deixaram de atender pelo convênio. Além de recontratar outro profissional com a mesma especialidade, o plano deverá avisar seus clientes sobre a troca com 30 dias de antecedência. 

A regra entrará em vigor a partir do final de dezembro, porque o prazo dado para adaptação das empresas foi de seis meses, após o texto sancionado sem vetos ser publicado na edição do Diário Oficial da União (D.O.U.), de 25 de junho de 2014.

A lei também torna obrigatória a existência de um contrato dos planos de saúde com os médicos, hospitais e clínicas credenciados, detalhando os valores para cada serviço prestado. Profissionais empregados pelos planos e estabelecimentos de saúde pertencentes ao próprio plano não precisarão desse contrato. 

O texto define ainda que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá estipular critérios sobre o reajuste anual dos valores cobrados pelos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o final de março, os novos valores da prestação do serviço serão fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Apesar de a regra entrar em vigor somente no fim deste ano, a Justiça já tem obrigado as empresas a seguir o procedimento de comunicar os clientes sobre descredenciamentos. Em 2012, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar individualmente aos segurados sobre descredenciamento de hospitais e médicos.

A Justiça julgou procedente um pedido de indenização de uma família que, ao levar um parente cardíaco à emergência de um hospital em São Paulo, foi informada no local que a instituição não era mais credenciada no plano de saúde. A família tinha escolhido o hospital justamente por já ter sido atendida no local em ocasiões anteriores.

Com informações do Portal G1

Ministério Público da Bahia entra com ação contra TAM por cobrança abusiva

Não é de hoje que o consumidor brasileiro que utiliza o transporte aéreo reclama das altas multas cobradas por companhias em casos de remarcação ou cancelamento de passagens, mesmo que realizadas antecipadamente. As denúncias de cobranças excessivas têm sido corriqueiras no Juizado de Defesa do Consumidor. E foi a partir de uma delas, na Bahia, que o Ministério Público, por meio da  Promotoria de Justiça do Consumidor,  resolveu ingressar com uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas.

De acordo com a promotora Joseane Suzart, a ação foi aberta após uma pesquisa realizada pela Promotoria em juizados, que constatou diversas denúncias similares contra a empresa sob a acusação de aplicação de multas abusivas. “A partir desta denúncia, buscamos apreciar o problema sobre o aspecto coletivo e constatamos que inúmeras ações estão sendo e continuam sendo propostas no Juizado em relação a esta cobrança excessiva de multas arbitrárias”, explica Suzart.

A ação civil pública pede à Justiça que, em casos de remarcação de passagens promocionais, a companhia aérea – e demais empresas – sigam o que determina a portaria 676 da Associação Nacional de Aviação (Anac), além dos dois dispositivos do Código do Consumidor, que também serviram como base para a ação.

A promotora afirma que  a ação objetiva estabelecer que, diante do pedido de remarcação de passagens promocionais, feito com antecedência acima de 30 dias, a retenção não seja superior a 10%. Caso o cancelamento ou a remarcação sejam realizadas em período menor que 30 dias, a ação pleiteia que a multa deva chegar a, no máximo, 20% do valor original da passagem. Em períodos menores, a ação propõe multas que cheguem a 30%.

“A portaria 676 da Anac diz que  em caso da passagem não ser promocional, a companhia aérea só pode reter 10% da passagem em casos de remarcação ou cancelamento. No entanto, a mesma portaria afirma que se tratando de passagem promocional, a empresa vai ter a liberdade de estabelecer a multa. Ou seja, na prática, temos passagens promocionais toda hora. É praticamente estratégico. As companhias reduzem o valor e em caso de qualquer solicitação de remarcação, temos multas altíssimas que superam o valor original das passagens”, pontua Suzart.

Quem já passou por cobrança abusiva foi o engenheiro civil José da Costa Neto, 30 anos. De Salvador, ele havia comprado passagens de ida e volta para São Paulo por R$ 245 e, ao tentar remarcar o voo para retornar à capital baiana, foi informado de que o valor da passagem  seria de R$ 400. “Me senti lesado. Eu liguei uma semana antes, precisava adiar meu retorno por questões de saúde de um familiar”, contou.

Passageiro deve denunciar

“Estas pessoas que se sentirem abusadas devem procur também o Procon, mas é preferível que recorram aos juizados e encaminhem estas ações e queixas para o Ministério Público, uma vez que trabalhamos com questões coletivas”, orienta a promotora Joseane Suzart.
O código do consumidor tem dois dispositivos que servem como base para a ação do Ministério Público. Um deles é o artigo 39, inciso quinto da Lei 8078/90, diz que toda vantagem considerada exagerada deve ser punida. “Não estamos dizendo pra empresa não reter nada, pois no momento do cancelamento tem prejuízo, mas que esta retenção não seja tão alta”, acrescenta a promotora.

Em situações onde o passageiro não comparece, tendo adquirido bilhetes promocionais, a ação civil pede que a penalidade não passe de 10% se o consumidor comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior. A Promotoria ainda pede que “a TAM seja obrigada a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com segurança, regularidade e eficiência, e que ela capacite seus funcionários para o serviço e adote um sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das bagagens”.

Empresas lucram

O assessor da Superintendência de Defesa do Consumidor, Filipe Vieira, faz questão de reforçar informações pouco conhecidas pelos passageiros, o que acaba ocasionando ainda mais  lucro das empresas aéreas.  Algumas delas, por exemplo, é que o consumidor tem o direito de ser comunicado do atraso ou  cancelamento e ter a alimentação paga pela companhia após duas horas de atraso.

“Quando o cancelamento ou a remarcação for provocado pela empresa, o consumidor deverá ter seus direitos resguardados, dentre os quais: com uma hora de atraso, o direito a comunicação; com duas horas de atraso, o direito a  comunicação e a alimentação, como um voucher para lanche ou consumo nas instalações do aeroporto”, diz.

Se o atraso durar a partir ou  mais de quatro horas, a companhia é obrigada a pagar a acomodação ou hospedagem do passageiro, acrescidos do transporte do aeroporrto até o local onde ele for instalado. “Essas informações estão na resolução 141 da Anac”, lembra.

Fonte: Portal IG