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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Medida Provisória garante mais contratos para habitação popular

O governo federal publicou no dia 10 de julho, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 651, que amplia de 1,4 milhão para dois milhões o número máximo de contratos imobiliários que podem ser beneficiados pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). 

O objetivo é dar mais segurança a quem tem financiamentos pelo “Minha Casa Minha Vida 2”, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGHab garante a um banco o pagamento da prestação mensal do financiamento habitacional devida pelo mutuário, em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade dele de pagar a parcela. 

Em casos de morte ou invalidez permanente, o FGHab assume todo o saldo devedor. O fundo é para famílias com renda de até R$ 5 mil e para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Da mesma MP, constam ainda incentivos para o setor produtivo e para o desenvolvimento do mercado de capitais. A maior parte das ações já havia sido anunciada, mas ainda não estava regulamentada. Entre elas está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins.

Fonte: Extra

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Dá para viver sem comprar? Experiência de jornalista alemã mostra que sim!

Jornalista alemã Greta Taubert, 30 anos, decidiu passar
um ano de sua vida longe das facilidades do consumo

E se o sistema econômico atual entrasse em decadência e pessoas em todo o mundo fossem obrigadas a viver à moda antiga? A jornalista alemã Greta Taubert decidiu passar um ano de sua vida longe das facilidades do consumo, das lojas e praticamente sem gastar dinheiro. O resultado da experiência foi contato no livro “O apocalipse agora”.

Durante 12 meses, a alemã de 30 anos viveu apenas de escambo e da agricultura orgânica. Em entrevista ao site Rappler, a jornalista explica que assim que decidiu iniciar esta aventura, arrumou suas coisas e pegou uma carona, viajando 1.700 quilômetros até a região de Barcelona, local escolhido para o experimento. 
“O nosso sistema econômico é baseado na perspectiva de crescimento infinito, mas o nosso mundo ecológico é limitado. O ‘mantra’: mais, mais, mais, não nos levará muito longe”, declarou a escritora ao site. Para sobreviver a este período de “exílio”, Greta apelou às técnicas e estilo de vida de seus antepassados, principalmente das soluções de sobrevivência utilizadas durante o período de guerra e pós-guerra na Europa.

Ao site alemão Spiegel, a jornalista explicou que os alimentos eram obtidos a partir de hortas comunitárias, em que ela e outros 30 jardineiros dividiam nos arredores de sua casa. Além dos legumes, ela plantava batata, arroz, frutas e também aprendeu a matar animais para consumir a carne.

A experiência foi tão radical, que chegou um momento em que Greta estava fabricando seu próprio xampu, pasta de dente, desodorante, entre outras coisas caseiras e orgânicas. A alemã acredita que a lição mais importante aprendida durante os 12 meses foi a importância de viver em comunidade, onde a troca de conhecimentos é mútua e constante e um pode oferecer suporte ao outro.

Mesmo tendo o Apocalipse como tema do livro, a jornalista não acredita que as soluções vividas sejam apenas para um possível “fim do mundo”. São coisas que podem ser colocadas em prática agora, que promovem a reflexão e podem elevar a qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. 
O livro de Taubert pode ser comprado pela internet (veja aqui), mas, por enquanto, está disponível apenas em alemão.
Fonte: CicloVivo

Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado

Consumidor do DF comprou uma caminhonete Amarok, fabricada
pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas

A incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país, se não for informada ao consumidor, configura vício do produto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O colegiado, por maioria, acompanhou o relator, ministro Sidnei Beneti.

O comprador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de restituição por entender que ele teve culpa concorrente em relação aos defeitos apresentados pela caminhonete, já que usou combustível não recomendado pelo fabricante.

O consumidor afirmou que, em julho de 2011, comprou uma caminhonete Amarok fabricada pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas. O principal seria a incompatibilidade entre o tipo de combustível necessário ao seu funcionamento regular e aquele comercializado no Brasil.

Alegou ter sofrido muitos transtornos, como panes em rodovias e várias idas à oficina. Mas o problema decorrente da incompatibilidade do combustível nunca chegou a ser solucionado.

QUALIDADE INFERIOR

Ao analisar o caso, Sidnei Beneti destacou que, segundo laudo pericial, o veículo foi desenvolvido para funcionar com o diesel S-50, disponível na Europa. Porém, à época da compra, apenas estavam disponíveis no Brasil combustíveis de qualidade inferior, que apresentavam maior concentração de enxofre, água e resíduos sólidos (S-500 e S-2000). Essa incompatibilidade teria causado as panes.

Por possuir uma propriedade rural, onde é comum a utilização do diesel S-2000, e por não ter sido informado pela concessionária de que só poderia utilizar um determinado combustível em sua caminhonete, o comprador acabou abastecendo o veículo com o diesel disponível na região.

Para o ministro, a concessionária violou o dever de ampla informação ao omitir esclarecimentos que dariam ao consumidor a opção de não comprar o veículo em tais condições.

De acordo com Beneti, o tribunal de origem considerou que, com a chegada do diesel S-50 ao mercado nacional, em 2012, o problema estaria resolvido, pois se tornou possível o abastecimento com o combustível adequado. Porém, não foi esclarecido quando o combustível passou a ser vendido nos postos de forma regular.

O fato é que, após a primeira ida do veículo à oficina, em janeiro de 2012, as panes continuaram, sempre pelo mesmo motivo. “Não é possível afirmar que o vício do produto tenha sido sanado no prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o automóvel, após retornar da oficina, reincidiu no mesmo problema por diversas vezes”, disse o relator.

DANO MORAL

Segundo Beneti, “a necessidade de novos e sucessivos reparos é indicativo suficiente de que o veículo, embora substituídas as peças danificadas pela utilização do combustível impróprio, não foi posto em condições para o uso que dele razoavelmente se esperava”.

O ministro afirmou que se pelo menos uma das variedades de diesel disponíveis no Brasil se mostrasse compatível com o funcionamento adequado do motor, ainda seria possível cogitar da não configuração de vício do produto. Mas, para que isso ocorresse, o consumidor precisaria ter sido adequadamente informado.

Ao dar provimento ao recurso do consumidor, a Terceira Turma reconheceu também o direito à indenização por dano moral. Além da restituição do valor gasto na compra do veículo – que foi devolvido à concessionária – e do reembolso de despesas relacionadas aos defeitos, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais (valor de fevereiro de 2013).

“A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos”, declarou Beneti. Esta notícia se refere ao processo: Resp 1443268.

Fonte: Justiça em Foco com STJ

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Lei obriga planos de saúde a comunicarem sobre situação de médicos

* Por Gabriela Guerra

A lei 13.003/2014, publicada no dia 25 de junho de 2014, obriga os planos de saúde a informar seus consumidores a respeito de médicos credenciados ou referenciados e, em caso de substituição, têm agora de comunicar os usuários com pelo menos 30 dias de antecedência.

Os planos também estão obrigados a firmar contrato com seus prestadores de serviço a partir de regras específicas de trabalho. Preparada para entrar em vigor em 180 dias, a legislação visa dar cobrar mais transparência e compromisso das operadoras.

“Além disso, busca dar mais rigidez com relação aos direitos e deveres dos profissionais contratados pelos planos de saúde”, esclarece a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da saúde. O artigo 17 da lei determina que o contrato firmado entre médicos e operadoras descreva os serviços a serem prestados pelo profissional e seus custos, além dos procedimentos médicos-assistenciais que necessitem de autorização da operadora.

O documento deve também especificar prazos de vigência e critérios para prorrogação, renovação, recisão do contrato de trabalho, e ainda estabelecer um reajuste salarial anual a ser saldado em até 90 dias. O regulamento ordena que o contrato inclua cláusulas penais, para o caso de descumprimento das condições por qualquer uma das partes. Segundo a advogada Gabriela Guerra, em caso de o reajuste não ser aplicado no prazo de um ano, o percentual a ser adotado será definido pela ANS [Agência Nacional de Saúde].

“A ANS poderá, ainda, constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas, a fim de proporcionar o efetivo cumprimento da lei”, salienta a advogada. O artigo 18 do código ainda prevê que os profissionais referenciados sejam incluídos nas novas regras, prevendo os direitos e obrigações que antes eram reservados a profissionais credenciados ou cooperados.

* Gabriela Guerra - Advogada da Porto, Guerra & Bitetti Advogados

Fonte: O Debate

Renegociei as dívidas e não paguei: o que eu faço agora?

Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio. O devedor perde vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e seu nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam consultores ouvidos pelo UOL.

"O devedor pode perder todos os benefícios obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de juros, o que torna a dívida original ainda maior", informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior.

"Fazer uma renegociação malfeita é muito pior do que estar endividado", diz. Isso porque quando o devedor renegocia o contrato, quase sempre a dívida anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação. 

Essa nova dívida também terá multa pelo descumprimento e aplicação de juros. Além disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco anos novamente. Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado no cadastro por quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o prazo começa a ser contado outra vez.

Converse com o credor para tentar novo prazo

Mesmo em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.

Paulo Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse prazo ao devedor para ele poder acertar as contas. Para o banco é vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.

O credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.

Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento

Para quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender. "Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os livros para um sebo", diz.

Outra saída, segundo ele, é obter um empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.

Ter de recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).

"Mostra um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida financeira."

Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.

1 - Quanto tempo o nome fica sujo? 

O credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Fica por cinco anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos

2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro? 

O credor tem prazo de cinco dias úteis para retirar o nome a partir da assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito

3 - Por quanto tempo pode ser cobrada? 

A dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrar na Justiça

4 - A dívida deixa de existir? 

Se o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor entrem em um acordo

5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida? 

Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em conta penhorado

6 - O que o devedor não pode sofrer? 

O devedor não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)

7 - O que o devedor deve evitar? 

Deve evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas" ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar

8 - Quem pode ajudar o devedor? 

Procure o Procon de sua cidade. A maioria dos órgãos de defesa conta com atendentes que podem auxiliá-lo.


Fonte: Economia/Finanças Pessoais/UOL

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Mais direitos do consumidor: regras para serviços de telefonia e TV por assinatura já estão em vigor

Desde o dia 8 de julho, as regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, já entraram em vigor.

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: aquelas com até 5 mil consumidores, que possuem de 5 mil a 50 mil consumidores e outras com mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las.

Veja abaixo as principais inovações:

Cancelamento automático: Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor: A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

Facilidade para contestar cobranças: Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago: Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes: Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.

Mais transparência na oferta dos serviços: Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Fim da cobrança antecipada: Atualmente algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.

Postado por Marjorie Avelar

Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Acordo entre governo e empresas deve reduzir demandas judiciais de consumidores

“Não tenho a menor dúvida que a iniciativa privada tem buscado
formas de melhoria de prestação do sistema de prestação judicial",
disse ministro Luiz Eduardo Cardoso, em lançamento do Enajud 

Governo e empresas assinaram, no dia 2 de julho, um acordo para tentar reduzir as mais de 30 milhões de queixas de consumidores que chegam ao Poder Judiciário anualmente. Com a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), a ideia é, sempre que possível, substituir a disputa judicial, que pode se arrastar por anos, pelo diálogo e a negociação para solução de conflitos.

A política pretende articular instituições públicas e privadas para o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.
Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 95% dos 92 milhões de processos acumulados pelo Judiciário em 2013 envolviam representantes do setor público (51%), bancos e instituições de crédito (38%) e empresas de telefonia (6%). Com a Enajud, esses setores firmaram um acordo de cooperação para capacitar funcionários e adotar procedimentos que viabilizem a solução de reclamações sem que elas sejam levadas à Justiça.

Segundo o secretário nacional de reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano, na construção da estratégia, o governo e as empresas demonstraram disposição para a solução dos conflitos e redução das demandas judiciais. “Desde o início, elas se interessaram em trabalhar conosco nessa estratégia nacional. Isso agrega à empresa uma melhoria da sua imagem institucional, porque passa mais confiança para o consumidor, e quanto mais resolve os conflitos, ela tem um menor gasto com o Poder Judiciário”, comparou.

O presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Vitor Moraes de Andrade, disse que o setor privado vai promover capacitação e investir no setor de atendimento ao cliente para conseguir dar respostas às reclamações dos clientes. “A ideia é que esse consumidor não precise mais recorrer ao Procon. Que as empresas consigam aumentar a capacidade de absorver as demandas”. 

A Abrarec reúne mais de 100 empresas, sendo que 15 participam do projeto, entre as quais TIM, Claro, Embratel, Vivo, além das lojas varejistas Magazine Luiza, Ponto Frio, Extra, Casas Bahia, Grupo Pão de Açúcar e Açaí.

“Não tenho a menor dúvida que a iniciativa privada tem buscado formas de melhoria de prestação do sistema de prestação judicial. Essa iniciativa que as empresas estão tendo de nos apoiar nas questões de solução de litígio sem que chegue ao Poder Judiciário tem tido um papel muito importante para nós”, disse ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Fonte: Agência Brasil 
Foto: Marcelo Camargo/ABr