Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio. O devedor perde vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e seu nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam consultores ouvidos pelo UOL.
"O devedor pode perder todos os benefícios obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de juros, o que torna a dívida original ainda maior", informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior.
"Fazer uma renegociação malfeita é muito pior do que estar endividado", diz. Isso porque quando o devedor renegocia o contrato, quase sempre a dívida anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação.
Essa nova dívida também terá multa pelo descumprimento e aplicação de juros. Além disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco anos novamente. Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado no cadastro por quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o prazo começa a ser contado outra vez.
Converse com o credor para tentar novo prazo
Mesmo em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.
Paulo Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse prazo ao devedor para ele poder acertar as contas. Para o banco é vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.
O credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.
Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento
Para quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender. "Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os livros para um sebo", diz.
Outra saída, segundo ele, é obter um empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.
Ter de recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).
"Mostra um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida financeira."
Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.
1 - Quanto tempo o nome fica sujo?
O credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Fica por cinco anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos
2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro?
O credor tem prazo de cinco dias úteis para retirar o nome a partir da assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito
3 - Por quanto tempo pode ser cobrada?
A dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrar na Justiça
4 - A dívida deixa de existir?
Se o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor entrem em um acordo
5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida?
Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em conta penhorado
6 - O que o devedor não pode sofrer?
O devedor não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)
7 - O que o devedor deve evitar?
Deve evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas" ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar
8 - Quem pode ajudar o devedor?
Procure o Procon de sua cidade. A maioria dos órgãos de defesa conta com atendentes que podem auxiliá-lo.
Fonte: Economia/Finanças Pessoais/UOL

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 10 de julho de 2014
quarta-feira, 9 de julho de 2014
Mais direitos do consumidor: regras para serviços de telefonia e TV por assinatura já estão em vigor
Desde o dia 8 de julho, as regras do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que ampliam os
direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por
assinatura, já entraram em vigor.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de
acordo com o porte da operadora: aquelas com até 5 mil consumidores, que
possuem de 5 mil a 50 mil consumidores e outras com mais de 50 mil
consumidores.
A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm
prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento,
para implementá-las.
Veja abaixo as principais inovações:
Cancelamento
automático: Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço
de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá
cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção
no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento
automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente
assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.
Call center: se
ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor: A prestadora será
obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra
descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga
retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de
protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre
a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por
seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Facilidade para
contestar cobranças: Sempre que o consumidor questionar o valor ou o
motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se
não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura
(caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado
(caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com
até três anos de emissão.
Validade mínima de 30
dias para crédito de celular pré-pago: Todas as recargas de telefonia
celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente,
são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o
consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de
validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis
tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente
ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também
deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na
iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do
País.
Promoções passam a
valer para todos: novos e antigos assinantes: Atualmente, muitas
operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com
algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas
condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento,
qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que
for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja
cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual
multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
Mais transparência na
oferta dos serviços: Antes de formalizar a contratação de qualquer
serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara
e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem
informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja
promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela
terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto
tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o
que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para
conexão, no caso de internet.
Fim da cobrança
antecipada: Atualmente algumas operadoras fazem a cobrança da
assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por
exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão
prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o
serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de
volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser
feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o
serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor
proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
Postado por Marjorie
Avelar
Assessora de
Comunicação do Ibedec Goiás
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Acordo entre governo e empresas deve reduzir demandas judiciais de consumidores
“Não tenho a menor dúvida que a iniciativa privada tem buscado formas de melhoria de prestação do sistema de prestação judicial", disse ministro Luiz Eduardo Cardoso, em lançamento do Enajud |
Governo e empresas assinaram, no dia 2 de julho, um acordo para tentar reduzir as mais de 30 milhões de queixas de consumidores que chegam ao Poder Judiciário anualmente. Com a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), a ideia é, sempre que possível, substituir a disputa judicial, que pode se arrastar por anos, pelo diálogo e a negociação para solução de conflitos.
A política pretende articular instituições públicas e privadas para o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.
Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 95% dos 92 milhões de processos acumulados pelo Judiciário em 2013 envolviam representantes do setor público (51%), bancos e instituições de crédito (38%) e empresas de telefonia (6%). Com a Enajud, esses setores firmaram um acordo de cooperação para capacitar funcionários e adotar procedimentos que viabilizem a solução de reclamações sem que elas sejam levadas à Justiça.
Segundo o secretário nacional de reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano, na construção da estratégia, o governo e as empresas demonstraram disposição para a solução dos conflitos e redução das demandas judiciais. “Desde o início, elas se interessaram em trabalhar conosco nessa estratégia nacional. Isso agrega à empresa uma melhoria da sua imagem institucional, porque passa mais confiança para o consumidor, e quanto mais resolve os conflitos, ela tem um menor gasto com o Poder Judiciário”, comparou.
O presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Vitor Moraes de Andrade, disse que o setor privado vai promover capacitação e investir no setor de atendimento ao cliente para conseguir dar respostas às reclamações dos clientes. “A ideia é que esse consumidor não precise mais recorrer ao Procon. Que as empresas consigam aumentar a capacidade de absorver as demandas”.
A Abrarec reúne mais de 100 empresas, sendo que 15 participam do projeto, entre as quais TIM, Claro, Embratel, Vivo, além das lojas varejistas Magazine Luiza, Ponto Frio, Extra, Casas Bahia, Grupo Pão de Açúcar e Açaí.
“Não tenho a menor dúvida que a iniciativa privada tem buscado formas de melhoria de prestação do sistema de prestação judicial. Essa iniciativa que as empresas estão tendo de nos apoiar nas questões de solução de litígio sem que chegue ao Poder Judiciário tem tido um papel muito importante para nós”, disse ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ABr
Negociação de dívidas no Procon Goiás chegou a 95% em junho
Preparo e empenho dos atendentes do Procon Goiás,
tratamento
mais humano e disposição dos fornecedores
facilitam a negociação, aponta a
superintendente Darlene Araújo
|
O que antes já era motivo de comemoração pelo Procon Goiás, superou as expectativas. Isso porque os índices de acordos nas tentativas de negociação dos consumidores junto às empresas, bancos e fornecedores em geral, que em média representava 75% de acordos com sucesso, neste mês de junho, de acordo com estatística da Gerência de Pesquisa e Cálculo, esse percentual chegou a 95,22%.
Foram atendidos 439 consumidores que buscaram auxílio junto ao órgão para negociar suas dívidas, seja para pagamento à vista ou parcelado, sendo que desse total, 418 consumidores tiveram êxito nos acordos, o que representa um percentual de 95,22% de sucesso.
De acordo com a superintendente do órgão, Darlene Araújo, são três pontos principais que explica esse alto índice de acordos: preparo e empenho dos atendentes no momento das tentativas de negociação; tratamento mais humano ao lidar com consumidores que já estão fragilizados pela situação financeira; e a disposição dos fornecedores em estarem mais abertos a negociar com seus clientes, com propostas de acordo, que de fato podem ser cumpridas pontualmente pelos consumidores.
O órgão orienta aos consumidores para que antes de partirem para uma tentativa de acordo, ter uma noção exata do valor atual da dívida, até mesmo para avaliar se a proposta oferecida é ou não vantajosa. Para isso, o órgão elabora para o consumidor os cálculos de dívidas simples como carnês em atraso, reajustes de lotes, escolas, consórcios, cheques, etc, como também aqueles considerados complexos como liquidação antecipada da dívida com desconto, revisional de empréstimos ou financiamento, bem como revisional de cartão de crédito.
Com relação a elaboração de cálculos, foram atendidos no mês de junho 354 consumidores, o que representou a elaboração de 2.098 (dois mil e noventa e oito cálculos).
NÚMEROS
O cartão de crédito continua figurando no topo tanto relacionado à elaboração de cálculos, representando 40,76% do total realizados, e em segundo lugar, os cálculos referentes a liquidação antecipada. Ou seja, os cálculos realizados para consumidores que pretendem quitar antecipadamente seu empréstimo ou financiamento, representou 26,60% do total de cálculos realizados.
Vale ressaltar ainda que justamente pelo fato de ser uma modalidade de crédito muito fácil de utilizar, pois o crédito já está pré-aprovado, e também pela facilidade de utilização, o fato de não ter um controle adequado faz com que os consumidores fiquem na situação de endividado com o cartão de crédito, pois a prática comum do pagamento mínimo leva ao endividamento muito rápido e justamente essa modalidade de crédito é a principal dívida negociada pelo órgão, representando cerca de 55% do total.
Consumidores que estejam interessados tanto na elaboração de cálculos, quanto nos serviços oferecidos pelo órgão de tentativas de acordos podem ser solicitados tanto na sede como também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.
Fonte: Procon Goiás
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Inmetro lança vídeo sobre acidentes de consumo
O Inmetro lançou o novo vídeo da série “Faça Certo” em seu canal no YouTube. O episódio “Acidentes de Consumo“. A partir de ilustrações, o filme explica o que é acidente de consumo, que tipos de acidentes podem ser cadastrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo e ressalta a importância do relato do consumidor para melhoria dos produtos e serviços disponíveis no mercado.
De acordo com o Datasus, no Brasil, anualmente, são registrados 125 mil casos de crianças hospitalizadas porque foram vítimas de acidentes. São inúmeros casos de corte, lesão, torção, intoxicação alimentar, queimaduras, entre outros com conseqüências mais graves, causados pelo simples uso de um produto.
Acidentes como esses podem trazer enormes prejuízos à saúde e/ou à segurança da sociedade. Entretanto, normalmente, as vítimas não costumam registrar a ocorrência por desconhecer o quanto essa ação pode impedir que o mesmo aconteça com outras pessoas.
O filme esclarece que os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Instituto a aperfeiçoar a identificação de produtos que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor, passando a priorizá-los na criação de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios como aconteceu, por exemplo, com escadas domésticas e berços infantis.
Dependendo do caso, o Instituto promove campanha de conscientização pelo uso correto do produto para sociedade como é a campanha recente sobre as chamadas “baterias botão” presentes em controles remotos, calculadora e outros parelhos que, se ingeridas, podem causar lesões significativas e permanentes, levanto até mesmo à morte da criança.
Essas e outras informações podem ser encontras no vídeo de forma clara e didática.
Participe dessa campanha, divulgue o vídeo nas suas redes de relações! Afinal, estamos falando da sua segurança, da sua família e a dos seus amigos.
Fonte: Portal do Consumidor
Após 20 anos, real perde poder de compra e nota de R$ 100 vale só R$ 22,35
Ao longo de quase 20 anos do Plano Real, a inflação acumulada desde 1/07/1994 até 1/2/2014, medida pelo IPCA, foi de 347,51%. Assim, um produto que custava R$ 1,00 em 1994 custa hoje R$ 4,47.
O matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho afirma que, em decorrência desse fato, a cédula de R$ 100,00 perdeu 77,65% do seu poder de compra desde o dia em que passou a circular. Com isso, o poder aquisitivo da nota de R$ 100,00 é hoje de apenas R$ 22,35.
A perda desse poder aquisitivo é calculada por uma fórmula matemática na qual se divide o valor nominal da moeda pela taxa de inflação somada a 1. Quem quiser aprender a calcular a perda do poder aquisitivo da moeda pode acompanhar a explicação do professor Dutra no seu blog.
"O real foi reduzido a quase um quinto do valor em 20 anos", diz o professor. "Mas isso ainda é uma vitória. Porque mesmo passados 20 anos, ela ainda mantém um certo poder aquisitivo. O histórico anterior era de uma inflação que chegava a 5.000% ao ano."
A garoupa virou lambari
"Com essa desvalorização, se o indivíduo ganhava R$ 100 em 1994 agora precisa de R$ 400 para poder atender aos seus desejos", diz o professor de Economia do Insper Otto Nogami. "A garoupa virou um lambari", referindo-se ao peixe que estampa a nota de R$ 100.
A onça também virou um gatinho – a nota de R$ 50 hoje tem o poder de compra de R$ 11,17. Em 20 anos, o valor da moeda de R$ 0,01 praticamente desapareceu.
Isso se deve por conta do efeito da inflação sobre o poder de compra. "A inflação é o termômetro que mede a diferença entre o desejo de consumir e a capacidade de produzir", diz Nogami.
Quando o desejo de consumir é maior do que a capacidade de produção, os preços sobem.
Inflação é problema crônico no Brasil
O crônico problema brasileiro com a inflação está, portanto, na incapacidade de o país produzir o suficiente para atender à demanda reprimida, ou seja, àqueles que querem consumir e pagam por isso.
"Há também um incentivo inconveniente e imprudente por parte do governo de estimular compras sendo que não há a produção necessária para atender o consumo.
Outro fator que estimulou a inflação foi a queda abrupta da taxa de juros até 2012. A oferta de crédito fez com que as pessoas se sentissem mais "ricas". "O brasileiro partiu para o consumo desenfreado, se endividou, se tornou inadimplente. E a conta para pagar veio.
Como sair dessa situação?
É simples, diz o professor Nogami. A primeira providência é investir no setor produtivo para adequar as necessidades de produção ao consumo.
O segundo item importante é o investimento em educação. Incluir na grade curricular conceitos fundamentais de finanças pessoais. Ensinar a importância de poupar.
"Sonhos de consumo podem e devem ser realizados, mas mediante um planejamento. Primeiro economizar para realizar o sonho e não antecipar o sonho usando empréstimos e financiamentos que no médio prazo reduzem sua capacidade de consumir", diz.
E, quando o produto estiver caro demais, deixe-o na prateleira. Afinal, quando o produto sobra, as liquidações aparecem.
Fonte: Economia/UOL
terça-feira, 1 de julho de 2014
Quais são os direitos do consumidor que tem seu nome negativado?
Frequentemente, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atende consumidores com
problemas de negativação de seu nome. “A maioria também demonstra o descrédito
em utilizar o Poder Judiciário para fazer valer o seu direito”, revela o
presidente Wilson Cesar Rascovit.
Antes de qualquer situação, é importante entender que a
negativação do nome traz muita “dor de cabeça”, porque existe a possibilidade
de um crédito que havia sido aprovado anteriormente ser negado; a possibilidade
de suspensão de emissão de talões de cheques; a redução de crédito na praça,
entre outros entraves.
“O consumidor, que tem o nome negativado indevidamente, pode
ingressar com ação de indenização contra a empresa (fornecedor), além de poder
recorrer aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito) e Serasa”, orienta Rascovit.
“Essas ações, mesmos sendo demoradas em algumas localidades,
pode gerar uma indenização em favor do consumidor e tranquilamente vai forçar a
empresa (fornecedor) a tomar mais cuidados em seu controle de recebimentos e
cobranças, favorecendo, desta forma, o cliente.”
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, o “Poder
Judiciário, por sua vez, tem o papel de arbitrar valores que façam o fornecedor
a zelar por seus clientes, evitando assim a inclusão indevida do nome do consumidor
junto ao órgão de proteção ao crédito”.
Antes de ingressar com alguma ação, orienta Rascovit, o
consumidor deve saber contra quem vai entrar com o processo judicial, pois hoje
se discute quem é o culpado pela negativação indevida, diante da não
notificação do consumidor.
Conforme Rascovit, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
o entendimento de que “a instituição credora é quem deve providenciar o
cancelamento do registro negativo do devedor, quando da quitação do débito”.
A notificação prévia do consumidor está estabelecida e
vigente por meio do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além
disto, quando ele quita o débito, é obrigação da empresa baixar a negativação
do consumidor em prazo razoável, normalmente em até 24 horas”.
Segue abaixo alguns problemas frequentes que são levados ao Poder
Judiciário, envolvendo a negativação de consumidores em bancos de dados:
- Negativação não
comunicada – é o mais comum dos problemas. Se o consumidor recorrer ao
Judiciário e a empresa não comprovar que mandou o aviso antes do registro, vai
ter a negativação anulada, poderá ser multada e ainda será obrigada a indenizar
o consumidor.
- Negativação
indevida – é também muito comum o consumidor ser negativado por uma conta
paga ou não devida. Tais casos geram indenizações que vão de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00,
dependendo da condição financeira da empresa e dos danos causados ao
consumidor.
- Negativação
comunicada após o registro – é muito comum as empresas enviarem a
comunicação ao consumidor só após a efetivação do registro. Tal procedimento é
ilegal e sujeita a empresa à multa e indenização ao consumidor.
- Negativação feita
com base em dados clonados – tem sido bastante comum estelionatários usarem
documentos perdidos ou furtados de consumidores para abrir cadastro, efetuar
compras e contratar empréstimos e serviços como telefonia e energia. Se a
empresa negativa o consumidor e envia o comunicado para um endereço que não é o
seu verdadeiro, também fica sujeita a multa e a indenizar o consumidor lesado.
Para os casos acima
elencados, alertamos tanto a fornecedor e ao consumidor que:
- a obrigação de notificar o consumidor previamente é da
empresa mantedora do banco de dados, porém a responsabilidade é solidária entre
a empresa de banco de dados e o fornecedor se esta comunicação não for feita,
se os dados não forem verdadeiros ou se a comunicação não foi antes do registro
negativo.
- se o consumidor for negativado sem comunicação, pode
recorrer ao Judiciário para questionar a validade do registro, bem como pedir a
inversão do ônus da prova para que a empresa comprove o envio.
- a negativação tem prazo máximo de 5 (cinco) anos ao fim
dos quais deve ser cancelada, mesmo que a dívida não for paga.
- negativar dívida já prescrita, por exemplo, vencida há
mais de 5 (cinco) anos em caso de contratos escritos, é ilegal e sujeita o
fornecedor a indenizar o consumidor.
- a obrigação de tirar o nome do consumidor dos bancos de
dados é do fornecedor e deve ser feita imediatamente ao pagamento ou no prazo
que a Justiça tem entendido razoável de até 48 (quarenta e oito) horas. Se o
consumidor permanecer negativado mesmo após pagar a dívida, o fornecedor fica
sujeito a multa e a indenizar o consumidor em danos morais.
Postado por Marjorie
Avelar
Assessora de
Comunicação do Ibedec Goiás
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