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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Loja física versus e-commerce: como se comporta o consumidor?

A quantas anda o e-commerce? Os tablets estão com potencial de superar os smartphones como meio de compra. Junto a isso, o ponto de venda físico está se tornando atraente novamente para o consumidor. Paradoxal? 

Segundo pesquisa da Rakuten, o uso dos dispositivos maiores para compras na rede está crescendo quatro vezes mais rápido que o uso dos compactos. O estudo sobre as tendências de compra provenientes de 14 mercados apontou que o uso do tablet cresceu 41,9%, no ano passado. Já os smartphones tiveram alta de 9,7% no mesmo período. 



Fora isso, 6,1% das pessoas preferem atuar online usando o tablet, enquanto 6,8% preferem o celular. Mas este é o cenário mundial. O Reino Unido superou os EUA como principal mercado do nicho: a ferramenta é preferência de 12,2% dos britânicos entrevistados, contra 11,3% dos consumidores estado-unidenses.

No Brasil, porém, apenas 0,7% da população prefere o tablet para acesso ao comércio eletrônico, contra 2,5% ligado aos celulares. Para Ricardo Jordão, CMO da Rakuten Brasil, isto ocorre devido à praticidade, acessibilidade e ao preço, mais favoráveis na visão dos clientes locais.
 
Apesar do crescimento do m-commerce, os PCs sendo os mais usados pelos consumidores, com uma predominância de 81,8% - dispositivos móveis compõem 13,8%. No quadro brasileiro, as variações são de 90,6% e 4,8%, respectivamente.

"Nós continuamos a observar mudanças na forma como os consumidores interagem com os varejistas através de canais digitais. Os tablets possuem telas maiores e oferecem uma experiência mais agradável do que a maioria dos smartphones, no entanto, muitos varejistas não otimizam a sua presença online com aplicativos”, acredita Jordão.

Na visão da companhia, durante o último ano, alguns mercados sofreram de "fadiga social", uma ligeira queda no número de pessoas recomendando, nas redes sociais, produtos recentemente adquiridos. 

Ao mesmo tempo, os resultados de uma pesquisa da consultoria de gestão Accenture deram indícios de que os consumidores estão voltando a comprar em loja física. Enquanto, em 2013, 22% das pessoas se locomoviam para os pontos de venda, neste ano a porcentagem subiu para 39%.

De acordo com a companhia, os entrevistados não estão percebendo as compras na internet de forma tão convenientes como de costume. Houve um declínio de 8% (55% versus 63%) no número de brasileiros que citaram o comodismo como a principal razão para fazer compras online.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Débitos não autorizados ainda são principal reclamação contra bancos

O Banco Central registrou 2,052 mil reclamações de clientes bancários em abril, com crescimento de 12,93% em relação a março (1,817 mil). A principal reclamação é com relação a débitos em conta não autorizados, também a primeira do ranking de março. Em abril, o BC considerou como procedentes 88 reclamações de débitos não autorizados feitos pelo Santander, 86 feitas pela Caixa e 66 pelo Bradesco.

A segunda maior reclamação é a cobrança de tarifas por serviços não contratados, com 170 casos registrados. Em seguida vem as reclamações de clientes que receberam esclarecimentos incompletos ou incorretos dos bancos (165).

No mês passado, no ranking de reclamações com resultado ponderado pelo número de clientes por instituição, o HSBC ficou em primeiro lugar, com 101 reclamações consideradas procedentes. Em seguida vem Santander (367), Banrisul (24), Banco do Brasil (329), e Bradesco (288). Na lista, estão os bancos com mais de 1 milhão de clientes.

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer ao Poder Judiciário.

Sustentabilidade agrega direitos do consumidor e do meio ambiente

Meio ambiente e consumidores têm direitos semelhantes perante a Justiça. Essa foi a principal ideia que o painel “Consumo sustentável: convergências entre o direito do consumidor e o direito ambiental” transmitiu para o público que esteve presente ao Salão C do Centro de Eventos do Hotel Serrano, em Gramado (RS), durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.

O encontro debateu os pontos que se cruzam entre os dois atores, incluindo a sustentabilidade como agregadora de similaridades e competências sociais. O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Murilo de Morais, sugeriu uma releitura da lei de resíduos sólidos com uma visão da lei voltada para o consumidor. “Isso é fundamental sob o ponto de vista da sustentabilidade, que permeia tudo o que nos rodeia”, garantiu.

Um ponto primordial nas relações de consumo é a logística reversa. Para Morais, é obrigação do fornecedor trazer de volta aquele resíduo que deixou no mercado para o consumo. “Cada vez mais, temos gerado lixos, inclusive eletrônicos. Cada vez menos, sabemos como descartá-los. Eles têm que dar o destino adequado para aquilo que nos forneceram”, alertou o presidente da MPCON.

O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e diretor da Brasilcon, Fábio Trajano, destacou a sustentabilidade como uma questão ambiental, social e econômica. Ele afirmou que o princípio deve ser complementar às ações dos fornecedores e não ser antagônico. “Se o empreendedor acreditar que faz parte de um movimento para um mundo melhor, com ações sustentáveis e publicidade positiva, é bom inclusive pra ele”, explicou. 


Trajano acredita que a participação do Estado na política sustentável poderia garantir uma maior conscientização social e uma mudança de cultura por parte da população “Tem que haver essa mudança, que nossos filhos certamente farão”, salientou o promotor catarinense, lembrando que as relações de dignidade, cidadania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária devem permear essa transformação.

O secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e ex-presidente da Brasilcon, Eladio Lecey, citou questões de aspectos penais sobre o tema. Lecey afirmou que qualquer crime praticado que vai de encontro ao CDC não fere juridicamente somente a individualidade do consumidor, mas principalmente a coletividade, pois a natureza jurídica está ligada aos crimes de dano às relações de consumo.[3]

Ele comenta que, no Brasil, existe um modelo de regime de direito ambiental que adota o princípio da especialidade, que, além do princípio geral de responsabilidade penal da pessoa natural, admite a responsabilidade criminal da pessoa jurídica, em situações definidas em casos específicos. “Não pode-se restringir a imputação penal à pessoa natural. Temos que ter aplicações penais para a pessoa jurídica também, para acabarmos com as dificuldades na defesa do ambiente”, avaliou.


Fonte: Portal Segs

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Vai comprar um carro usado? Fique atento para não cair em cilada!

Comprar um carro zero Km é o sonho de muitas pessoas, mas, nem sempre o valor do veículo cabe no bolso do cliente, principalmente, depois do retorno do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, em janeiro, e da obrigatoriedade de Airbag e freios ABS que impactaram no custo final dos veículos, gerando um aumento nos valores dos modelos novos.
Essa alta nos preços tem levado uma boa parte dos consumidores a optarem pelos carros usados. Segundo dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), divulgados no Portal iG,  nos primeiros quatro meses de 2014, foram vendidas 2.567 milhões de unidades – 5,8% a mais que no ano passado.
Especialistas no assunto entendem que comprar um carro usado no cenário atual pode ser bastante vantajoso. Entretanto, esse tipo de aquisição exige alguns cuidados, uma vez que é muito difícil para quem não entende de mecânica de automóvel perceber possíveis problemas que podem onerar bastante investimento inicial e dar muita dor de cabeça ao comprador.
Sendo assim, relacionamos 06 dicas importantes para você que vai comprar um carro usado possa aproveitar só os benefícios dessa compra.
Confira as dicas:
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1 – Prefira comprar carros de amigos e/ou pessoas conhecidas, quanto mais próximas forem, menor será o risco. As concessionárias São uma boa opção. Normalmente, são lojas grandes, vinculadas a montadoras e com uma reputação a zelar. Mas, apesar de mais segura, essa alternativa é menos econômica.
Existem também os carros vendidos nas lojas sem bandeira ou de locadoras, que têm preços mais em conta, porém mais elevado grau de risco do que as duas primeiras opções.
Vale lembrar que, no caso de compra e venda entre pessoas física, qualquer problema que não for resolvido entre as partes, só poderá ser solucionado na justiça comum. Pois a pessoa que vende o carro não é considerada fornecedor conforme definição do CDC. Sendo assim, a luz do código, não há uma relação de consumo e você não poderá  recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
2 – Faça um test drive antes de comprá-lo, apesar de não garantir a segurança na hora da compra, pode ajudar a verificar problemas de fácil percepção como travamento, ruído estranho no motor, freio muito baixo ou fazendo barulho ao frear, entre outros.
3 – Verifique a pintura. Diferenças de tonalidade na pintura da lataria pode ser indício de que carro tenha sofrido algum tipo de acidente.
4 – Fique atento à autenticidade dos documentos, algumas concessionárias já fazem essa verificação. Cheque se o número do chassi gravado em vários lugares no veículo, próximo ao motor, no vidro ou outros locais é a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos regulares e contornos uniformes.
Você pode também entrar no site do Detran da sua cidade e verificar se a placa é original.
O Ministério da Justiça tem um aplicativo para Smartphones que ao digitar o número da placa do veículo, ele identifica se o mesmo é roubado ou não. Confira aqui o aplicativo!
5 – Se estiver interessado em comprar um carro de uma pessoa física desconhecida, verifique com o proprietário a possibilidade de levar um mecânico de sua confiança para que ele faça uma avaliação no veículo;
6 – Examine a conservação geral do veículo. Faça uma revisão geral, olhe bancos, vidros, ar-condicionado, rodas, painel, teto, porta malas etc.
Fique atento às dicas!  Elas não garantem 100% de segurança na compra de veículos usados, mas podem minimizar os problemas mais recorrentes.

Ibedec Goiás orienta consumidor que deseja comprar imóvel em Feirão da Caixa

Começa amanhã, dia 16 de maio, e segue até domingo (18), em Aparecida de Goiânia, o Feirão do Imóvel SecoviGoiás/10º Feirão Caixa da Casa Própria, que pretende fomentar as vendas de casas e apartamentos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Ao todo, a Caixa Econômica Federal (CEF) espera alcançar R$ 155 bilhões em concessões de crédito imobiliário neste ano, em relação aos quase R$ 135 bilhões de 2013, segundo o presidente da instituição financeira, Jorge Hereda, durante discurso de abertura do Feirão, em São Paulo.

O problema é que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados.

Os milhões de processos, no entanto, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente e que o sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo quase interminável.

São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.

Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1) Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.
2) Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET, que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores on-line.

3) Imóvel ocupado – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.
4) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada, antes de fechar negócio É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.
5) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.
6) Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.
7) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vai ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.
8) Prazo do financiamentoQuanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasarem três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.
9) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos. 
10) Comprometimento de renda – Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não  caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.
12) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a  R$ 1.000,00 com esta despesa.
Rascovit ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se!
O Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras -, que enfoca estes entre outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.
Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Clientes usam cada vez menos cheque como meio de pagamento

Os clientes bancários usam cada vez menos o cheque como meio de pagamento. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados na segunda-feira, 12 de maio, em 2013 foram realizadas 1,304 bilhão de transações com cheque, queda de 9,3% em relação ao ano anterior. Em 2007, início da série no relatório do BC, foram 1,999 bilhão.

Enquanto houve queda no uso de cheque, cresceram os pagamentos por meio de outros instrumentos. No caso do cartão de débito, houve expansão de 18,89%, no ano passado em relação a 2012. Nesse mesmo tipo de comparação, houve crescimento das operações com cartão de crédito (11,69%), débito direto (16,7%) e transferências de crédito (6,4%).

Em 2013, o faturamento dos mercados de cartões de crédito e de débito atingiu R$ 534 bilhões e R$ 293 bilhões, respectivamente, o que significa crescimento de 14,7% e 23,4% em relação ao ano anterior.

Com relação à utilização dos canais de atendimento das instituições financeiras, em 2013 prevaleceu o atendimento pela internet, que respondeu por 39,5% das operações realizadas, apresentando crescimento de 23,1% em relação ao ano anterior.

Por sua vez, o número de transações bancárias efetuadas por meio das dependências das instituições financeiras – agências e postos de atendimento – continua apresentando queda, com redução de  1,7% no ano.

O atendimento disponibilizado pelas instituições financeiras por meio de dispositivos móveis cresceu 80,9%, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Aneel publica regulamento para oferta da conta de energia elétrica pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição de terça-feira, 13 de maio, do Diário Oficial da União (D.O.U.), o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, as distribuidoras que aceitarem ofertar o serviço devem comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. A empresa vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de concessão.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

NOVO MEDIDOR
A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de condicionar a instalação à quitação de eventuais contas de luz atrasadas.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.
Além disso, a distribuidora será obrigada a “disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.”

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa ferramenta uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Portal G1