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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão

O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 16 e será examinado em regime de urgência pelo plenário do Senado.

A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.

Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.

Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.

REFORÇO

Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.

No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.

"Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica", declarou Requião.

As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no País.

Fonte: TN Online

Procon Goiânia recebe denúncia sobre venda casada em casa noturna da capital

Procon Goiânia autua Território Brasileiro por venda casada, em
Goiânia. Casa noturna tinha, a contar do dia 14, 10 dias para se defender
 

O Procon Goiânia autuou, no último dia 14, uma casa noturna em Goiânia por suposta prática de venda casada. O órgão de fiscalização recebeu denúncia a respeito de mais um caso de venda condicionada, que é uma forma de obrigar o consumidor a adquirir algum produto associado a compra de outro. 

Em entrevista ao Diário da Manhã, o agente de fiscalização Mansur Meireles descreveu o conteúdo da denúncia. “A denúncia foi de prática abusiva da boate Território Brasileiro, relacionado a ingressos do camarote, vendidos pela boate, que não previa a obrigatoriedade de compra de bebida destilada para manter-se no local, neste caso, o denunciante consumia cerveja. Um exemplo de venda casada, pois não há nada que divulga essa condição. Podemos autuar por dois motivos, a prática abusiva e a venda casada, que condiciona a compra de um produto ou serviço a outro produto ou serviço.”

Quando questionado se esse tipo de tratamento nas casas noturnas da Capital é comum, o fiscal afirmou: “Realmente ficamos sabendo de muitos casos, porém, as vítimas não fazem denúncias, o que impossibilita o nosso trabalho. Grande parte das denúncias feitas no Procon Goiânia hoje, são de operadoras de telefonia e agências bancárias. Os clientes têm que ficar atentos a consumação mínima, aos dez por cento e aos preços no cardápio”, ressalta.

O Procon Goiânia orienta as vítimas desse tipo de situação a tomar as devidas providências junto ao órgão fiscalizador. “Deve-se juntar o máximo de provas e fazer a denúncia, pode ligar aqui na central, que iremos apurar a situação para fazer a constatação ou autuação.”

'COSTUME' EM GOIÂNIA?

Ainda sobre os casos de desrespeito aos direitos dos consumidores, o Procon Goiânia recebeu denúncia de venda casada em uma casa noturna da Capital. Com exclusividade, a reportagem do Diário da Manhã, acompanhou todo processo de autuação e fiscalização por parte da equipe de fiscais do Procon Municipal.

Em entrevista, a gerente administrativa da casa noturna, Anne Michelle, disse que em dois anos de funcionamento nunca teve problemas em relação ao objeto da denúncia. “Esse é o primeiro caso que aconteceu, e foi no domingo. Esse evento foi de terceiros que alugaram a casa para fazer a festa. Foi apenas uma reclamação dentre 450 pessoas que estavam na casa.”

Em relação à prática de venda condicionada, a administradora foi enfática ao negar que não ocorre especificamente em seu estabelecimento. E ainda elucidou: o que acontece é a comercialização de camarotes que se trata de uma área reservada. Mas, ao ser questionada sobre essa prática de venda casada nas demais casas noturnas da capital, Anne Michelle afirmou. “É, acontece. Aqui em Goiânia é comum essa prática da venda dos camarotes”. E em seguida explicou: “Não que é uma venda casada, e sim um lugar privativo que é mais reservado. Tem muita gente que não gosta de ficar no meio do povo, e para essas pessoas têm a área privativa que é separada”.

Após as constatações feitas por parte do Procon Goiânia, ficou definida a autuação do estabelecimento, que terá dez dias para apresentar sua defesa perante o órgão de fiscalização.

SAIBA MAIS 

Diversas empresas utilizam-se da venda casada para aumentar as receitas provenientes da comercialização de seus produtos. E essa ação é crime previsto no Código do Consumidor. Não seja mais uma vítima desse modelo de atendimento que fere os seus direitos. Faça valer seu direito.

A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078/90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

O DM encontrou outras pessoas que sofreram com a prática da venda condicionada em estabelecimentos da capital

"Quando saímos de casa aos finais de semana com intuito de nos divertirmos em bares e boates, o que mais queremos é ser bem atendidos e ter uma noite satisfatória. Porém, esta realidade não está presente na vida do cidadão goianiense." É o que afirma o perito contábil, Diego Cintra, de 27 anos, em entrevista ao Diário da Manhã, após ter sido vítima de venda casada em um estabelecimento localizado na região do Setor Marista.

Diário da Manhã – O que aconteceu nesse dia?

Diego Cintra – Cheguei juntamente com dois amigos em um bar badalado no Marista. O bar estava lotado, com uma fila na porta. O segurança que estava na porta me disse que ficaríamos em 15º lugar na fila de espera, e me perguntou logo em seguida o que iríamos consumir. Eu disse para o segurança que iria beber cerveja, aí pediu pra que eu aguardasse no final da fila. Porém, depois de cerca de dois minutos, chegou um garçom que me perguntou o que iríamos consumir. Aí eu mudei de ideia dizendo que iria consumir um combo de whisky, o que pareceu uma palavra mágica, ele me puxou pelo braço e afirmou que havia surgido um lugar para nós. E de último da fila eu entrei para o bar na mesma hora.

Diário da Manhã – Essa foi a primeira vez que aconteceu?

Diego Cintra – Não! Várias vezes! Todo bar e boate de Goiânia funcionam desse jeito. Se você quer beber uma cerveja, nem atendido direito você é. Agora se comprar um combo, eles te tratam da melhor maneira possível.

OUTRO CASO

Já o estudante de Direito Cristiano De Lucena, 26 anos, ficou indignado com a situação que passou dentro de uma casa noturna situada também no Setor Marista. Cristiano queria consumir cerveja, porém, após perceber que os garçons não iriam atendê-lo, e nem disponibilizar um bistrô para que pudesse se acomodar, decidiu então pedir a garrafa de destilado acompanhado de energéticos. “A partir desse momento, o atendimento foi diferenciado”, afirmou.

Diário da Manhã – O que ocorreu no estabelecimento?

Cristiano de Lucena – Entrei na casa de show com um amigo. Queria beber cerveja, pois estava calor no dia. Porém os garçons nem queriam atender a gente. Aí depois de mais de meia hora que eu havia pedido a cerveja e não tinha sido atendido, resolvi pedir um combo de whisky, nesse momento fui prontamente atendido pelo garçom. O atendente veio com mesa na cabeça e arrumou um lugar no mesmo momento. Muito desconfortável esse tipo de situação. Eu não acho certo, até entendo que tem uma quantidade de bistrôs a ser disponibilizada, mas essa quantidade deveria ser disponibilizada para todos independente do que será pedido.

Fonte: Diário da Manhã 

terça-feira, 15 de abril de 2014

Paciente de câncer pode ter benefícios fiscais

Uma pesquisa do Ministério da Saúde estima que haverá 576.580 novos casos de câncer diagnosticados no país no ano de 2014. Entre os que devem ter maior incidência, estão os de pele, próstata e mama, segundo o ministério. O dia 8 de abril foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e durante todo o mês são realizadas ações de incentivo ao tratamento precoce e suporte a quem sofre com a doença.

A batalha vai além da saúde contra a doença. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”, expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade quanto ao requerimento judicial de tratamento.

O estresse desenvolvido por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).

“Com essas informações os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta” conclui Danielle.

Isenção de impostos

Pacientes de câncer podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. 
Além disso, quem é portador do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os Estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Saque de FGTS

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Auxílio-doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Gratuidade no transporte público

O transporte urbano gratuito ainda não é reconhecido a todos os pacientes portadores com câncer em todos os Estados brasileiros. O que a legislação assegura é a gratuidade aos portadores com deficiência física, mental, auditiva e visual que possuam renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (Lei Nº 8.899/94 e Decreto 3.691/00).

Em São Paulo, os pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia têm direito à isenção de tarifas em transportes municipais, intermunicipais e interestaduais.
Viajar para outros Estados sem o pagamento de tarifas caracteriza a gratuidade de transporte interestadual, o chamado Passe Livre Interestadual. Os pacientes poderão se deslocar de um Estado a outro para efetivarem seus tratamentos oncológicos.

É necessário para isso que o paciente seja considerado portador de deficiência física e comprovar ser carente. Para ser considerado portador de deficiência física o paciente com câncer deverá ser avaliado por uma equipe de multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprovará por um laudo médico a deficiência. Por carentes, entende-se aqueles pacientes com renda familiar bruta de até um salário mínimo para o sustento.

Com o laudo médico oriundo do SUS que atesta a doença, deverá preencher o formulário Requerimento de Passe Livre obtido no Ministério dos Transportes.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Ibedec Goiás alerta para golpes aplicados contra aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas estão sendo vítimas de bandidos que têm feito ligações por telefone oferecendo certas facilidades para receberem supostos direitos junto ao Poder Judiciário. O alerta é dado por Wilson Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec Goiás.

“Essas pessoas, aproveitando-se da boa fé de pensionistas e aposentados, geralmente mais idosos, prometem resultados rápidos em suas ações judiciais ou revisões administrativas sendo que, para isso, eles necessitam de certo valor em dinheiro, inicialmente”, salienta Rascovit. “Apesar da iniciativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) em resolver alguns casos administrativamente, muitas vezes, os aposentados e pensionistas têm de recorrer ao Poder Judiciário para resolver pendências. É nesse momento que se deve tomar muito cuidado com as promessas feitas”, avisa.

“Hoje, a prática utilizada para a revisão de aposentadorias e pensões é somente no êxito, ou seja, estas pessoas somente pagarão pelos honorários do advogado no final da ação”, informa Rascovit, alertando ainda que, quando empresas ou escritórios cobrarem para ingressar com ação, o aposentado e/ou pensionista deve ter atenção.

Recentemente, por meio de atendimento oferecido pelo Ibedec Goiás, o aposentado Salomão Miranda dos Santos foi surpreendido com ligações feitas de Brasília, feitas por pessoas que se passavam por advogados e juízes. “Durante a conversa por telefone, afirmaram que se ele pagasse o valor de R$ 1.497, já receberia o valor que vem pleiteando junto ao Poder Judiciário”, conta o presidente do Instituto.

Rascovit pede que os aposentados e pensionistas, que têm ações judiciais, falem de valores a serem recebidos por intermédio de seus advogados. “Não existe este procedimento de pessoas da Justiça Federal, juízes e serventuários ligarem informando que devem buscar o seu dinheiro, desde que depositem um determinado valor. Isto é golpe”, ressalta.

O presidente do Ibedec Goiás afirma que muitos aposentados, pensionistas e até mesmo o idoso em si sabem muito pouco sobre seus direitos, razão pela qual são lesados tanto pelo INSS como por estelionatários. “Este tipo de cidadão já é diariamente prejudicado com a atual legislação previdenciária do Brasil. Eles vêm perdendo direitos em suas aposentadorias, o que causa um descompasso em seus rendimentos e gastos. Por causa desta situação, muitos deles acabam recorrendo aos empréstimos consignados, fato que certamente aumentará ainda mais a sua dívida, impactando seu orçamento, especialmente, quando precisam comprar medicamentos e ter dinheiro para seus gastos pessoais.”

O aposentado, pensionista e/ ou idoso que se sentir lesado pode procurar o Ibedec Goiás para tirar suas dúvidas, agendando atendimento gratuito pelo telefone 62 3215-700. O Instituto funciona das 8 às 18h, Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia-GO. Contatos por e-mail: ibedec@ibedecgo.com.br.

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás

segunda-feira, 14 de abril de 2014

População terá equipamentos para receber TV digital sem interferências do 4G

As famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal vão receber equipamentos para poder captar o sinal de TV digital sem interferências da tecnologia 4G. A determinação está na proposta de edital para a licitação da faixa de 700 mega-hertz (MHz), que será usada para o 4G e que foi aprovada no último dia 10, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A previsão é que o leilão seja feito em agosto.

As famílias cadastradas no Bolsa Família vão receber um conversor de TV digital com filtro para receber o sinal de televisão digitalizado e minimizar possíveis interferências do 4G. Já quem estiver no Cadastro Único e não receber o conversor vai receber apenas o filtro de recepção.

Atualmente, a faixa de 700 MHz é ocupada por algumas emissoras de televisão, que terão que migrar para o sinal digital para liberar o espectro para o 4G. Outro problema são eventuais interferências do 4G em canais de televisão digitais que operam em faixas próximas. Segundo o relator da matéria, Jarbas Valente, o desligamento da TV analógica só será feito quando toda população tiver acesso à TV digital.

Os equipamentos para a população e a migração das emissoras de televisão que ainda ocupam a faixa de 700 MHz para o sistema digital serão bancados pelos vencedores do leilão. A Anatel irá calcular o valor total dos custos de limpeza da faixa, que será dividido entre os ganhadores. São cerca de 400 emissoras em 500 municípios que terão que migrar. Segundo Valente, os custos serão abatido do preço da outorga do serviço. “O governo está abrindo mão de arrecadar para bancar os aparelhos”, disse.

FILTRO
Quem não receber os equipamentos, poderá ter que comprar um filtro para evitar a interferência entre os dois sistemas. De acordo com Valente, o aparelho vai custar cerca de US$ 5. A Anatel também determinou campanhas publicitárias informativas e a disponibilização de um call centerpara solucionar dúvidas da população sobre a migração.

O leilão  deverá oferecer quatro lotes e terá duas rodadas. Antes da aprovação do edital, entidades que representam emissoras de televisão públicas e privadas e operadoras de telefonia pediram o adiamento do processo, reforçando a necessidade da conclusão de testes de interferência antes do leilão.

A Anatel também aprovou um regulamento sobre as regras de convivência entre o sistema de TV digital e a tecnologia 4G na faixa de 700 MHz. O regulamento é necessário porque, como alguns canais de TV digital funcionam em faixas próximas em que estará o 4G, pode haver interferências de um serviço no outro.

O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, afirmou que os testes feitos em laboratório e em campo apontaram que a convivência entre os dois serviços é plenamente possível. Segundo ele, na maior parte do espectro de televisão, a presença dos sinais do 4G na faixa de 700 mega-hertz não causa qualquer efeito. “As eventuais interferências serão localizadas e a maior parte podem ser mitigadas com o uso de filtros adicionais na recepção ou na transmissão”, apontou. 

As duas propostas serão submetidas à consulta pública por 30 dias a partir do dia 2 de maio e haverá três audiências públicas sobre o tema.

Telemarketing e torpedos põem à prova a paciência do consumidor no Brasil

Consumidores reclamam de mensagens indesejadas
no celular. Foto: Marcelo Carnaval / Agência O Globo

Se há uma unanimidade nacional é a falta de paciência do brasileiro com os abusos nas ligações de telemarketing e envio de torpedos que oferecem uma avalanche de produtos e serviços não solicitados. Escapar do operador do outro lado da linha ou bloquear os SMS indesejáveis, contudo, não é tarefa simples e exige determinação e uma verdadeira romaria por sites e números de telefone. No Brasil, apenas oito Estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba e Goiás —, fora o Distrito Federal, contam com leis específicas para coibir tais práticas.

Rio e São Paulo têm leis sobre o assunto, mas que, na prática, se mostram insuficientes diante do número de queixas e reclamações dos usuários. No Rio, a lei 4.863, de 2006, garante a privacidade do consumidor quanto ao direito de não receber mensagens sem autorização. Em São Paulo, a lei 13.226, de 2008, normatiza o assunto, mas só em relação às chamadas de telemarketing - a proposta para inclusão dos SMS ainda está sendo elaborada. 

A assessora técnica da Fundação Procon-SP, Patrícia Alvarez, diz que o usuário pode fazer pessoalmente o bloqueio do número desejado no site da entidade, atualizado diariamente. Uma vez formalizada a queixa, o responsável pelo número reclamado tem 30 dias para suspender as ligações. Passado esse prazo, se o contato continuar, a empresa pode receber multas que vão de R$ 600 a R$ 7 milhões. Desde 2010, quando a lei entrou em vigor, já foram autuadas 307 empresas.

Em âmbito nacional, a resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula o tema. A agência, contudo, não tem estatísticas separadas sobre queixas de SMS e telemarketing, mas garante que 80% dos casos são solucionados em cinco dias úteis, e 95% no prazo de um ano. Em 2013, a Anatel recebeu 1,3 milhão de reclamações, a maioria por cobranças indevidas.

Sigilo de dados não é respeitado, diz especialista

A Anatel aponta que as operadoras de telefonia e TV paga têm um prazo de 120 dias, a contar de 10 de março deste ano, para informar de forma clara em seus sites os links para cancelamento automático de contrato e suspensão de envio de mensagens não autorizadas pelo cliente.

O diretor do Departamento Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, diz que, para não ser importunado por mensagens publicitárias, o consumidor deve fazer constar, na assinatura do contrato com a operadora, que não deseja receber os SMS. Amorim alerta: ao receber no celular mensagem com mais de quatro dígitos, é quase certo que se trata de torpedo publicitário. As operadoras trabalham com três ou quatro dígitos.

"As reclamações têm crescido muito, a ponto de as ações apresentadas aos juizados especiais cíveis levarem mais tempo, às vezes, para serem julgadas do que na Justiça comum",  diz. Rosa Matsura, moradora do Maracanã, na Zona Norte do Rio, diz que desenvolveu uma tática própria para evitar as chamadas de telemarketing: "Na minha secretária eletrônica, vejo o prefixo da ligação. Se não for do Rio, não atendo. O problema é que, mesmo assim, deixam recado com ofertas de um monte de coisas que não me interessam".

Sheila Cruz, aeronauta e moradora do Leme, na Zona Sul, diz que já perdeu a conta do tempo perdido recebendo ofertas de cartão de crédito, planos de saúde, planos de TV por assinatura, horóscopo, notícias e até filtro purificador de água. "Eles ligam o dia inteiro, até à noite. Já tentei cancelar essas mensagens junto à Vivo, mas eles dizem que não podem suspender o serviço, porque consta do contrato", queixa-se Sheila.

Os operadores de telemarketing também reclamam. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sinttel), Luiz Antonio Souza da Silva, diz que o abuso nas ligações prejudica os próprios operadores, que são submetidos a uma pressão grande para cumprir metas. Segundo ele, a categoria é mal remunerada e tem muitos casos de afastamento do trabalho por motivos de saúde: "O telemarketing hoje é praticamente terceirizado em todo o país. Duas empresas empregam 250 mil pessoas em todo o Brasil, 30 mil só no Rio. O sindicato também é contra esses abusos nas ligações. O fato é que falta fiscalização. Existe um comércio de venda de cadastros telefônicos, todo mundo sabe disso, mas ninguém faz nada".

O presidente do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente (IBRC), Alexandre Diogo, atribui a resistência às mudanças ao forte lobby político que as empresas de telemarketing têm no Brasil e ao reduzido número de estados que contam com legislação própria para inibir essas práticas. "Em São Paulo, por exemplo, a lei que normatiza as ligações de telemarketing foi aprovada pela Assembleia e vetada pelo Executivo. Só passou a valer porque o veto foi derrubado pelos parlamentares. Além disso, Procon estadual não pode notificar operadora de telemarketing com sede em estado que não tenha essa legislação. É um imbróglio jurídico."

Diogo não vê necessidade de leis complementares, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera essas práticas abusivas. Mas considera que o consumidor deve ser mais proativo e não ficar esperando que só o governo resolva problemas, com a criação de blogs que denunciem e identifiquem empresas, com boicote a produtos e serviços das companhias.

Segundo o presidente do IBRC, mais importante seria a pressão para que as empresas revelassem como obtiveram o contato do usuário: "O sigilo de dados não é respeitado no Brasil. É algo negociado como se fosse marca de bife. Eu mesmo recebo por dia de dez a 12 torpedos".

A presidente do Procon Brasil, Gisela Simona, diz que as dificuldades de bloqueio de celulares e telemarketing mostram a situação de fragilidade do consumidor em relação a seus direitos: "A aprovação do Marco Civil da Internet deveria ensejar um debate no Congresso sobre o tema".

A Claro afirma estar se adequando para cumprir as regras do novo regulamento da Anatel. Sobre o cancelamento de mensagens publicitárias, a empresa afirma já cumprir as determinações. A TIM diz que faz o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba e no Distrito Federal e que os clientes podem recusar contatos da operadora, como telemarketing, torpedos promocionais e e-mail marketing.

A Telefônica Vivo informa cumprir a regra de envio de publicidade apenas com autorização prévia do consumidor, oferecendo no contrato a opção de recebimento ou não de conteúdo via SMS. Já a Oi diz cumprir a norma da Anatel sobre ligações e envio de mensagens promocionais e que casos de dificuldades no cancelamento de chamadas e SMS serão apurados pela empresa. A GVT, por sua vez, afirma que os procedimentos para cancelamento do contrato estão no site.

O que fazer?

SMS e ligações: A resolução 477 da Anatel, de 2007, e a lei estadual 4.863, de 2006, garantem ao cliente optar por receber ou não mensagens de texto e solicitar a suspensão do serviço. Queixas pelo telefone 1331 ou no site da agência (www.anatel.gov.br).

Contrato: A Anatel aprovou, em 20 de fevereiro, norma que garante, a partir de julho, cancelamento automático do contrato de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. A operadora terá até dois dias úteis para efetivar a decisão. Em cancelamento via atendente, o serviço deve ser encerrado de imediato.

Claro: Para cancelar o recebimento de mensagens e serviços, o cliente deve enviar a palavra “sair” para 888, ou solicitar o bloqueio pelo canal 1052.

TIM: Sobre torpedo/SMS promocional, o cliente pré-pago é perguntado se quer recebê-los ao realizar a primeira ligação. Também é possível solicitar bloqueio enviando SMS com a palavra “sair” para o 4112 ou ligando para *144.

Oi: Basta enviar SMS com a palavra “sair” para o número 55555 ou desativar o serviço pelo portal de relacionamento Minha Oi.

Vivo: O cancelamento de SMS pode ser feito pelo portal www.vivo.com.br, pelo *8486, nas lojas e até por SMS.

GVT: Suspensão do contrato pode ser feita pelo site  www.gvt.com.br/portal/site/minhagvt/faleComGvt

Fonte: O Globo

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Procon Goiás dá dicas para consumidor que quer renegociar dívidas e limpar nome

Consumidor, que vai à sede do Procon Goiás, conta com acesso
ao resultado do cálculo de dívidas por e-mail, em até cinco dias

Em virtude da importância de negociações de dívidas com as empresas, o Procon Goiás oferece o serviço de cálculo de dívidas. Basta que o consumidor solicite o cálculo na sede do órgão, no centro de Goiânia, e em todas as unidades do Vapt Vupt. Em até cinco dias, o consumidor receberá, por e-mail, a resposta do Procon Goiás. Se preferir, poderá ainda voltar à unidade onde fez a solicitação e ter acesso ao documento original.
Com o cálculo em mãos, o consumidor poderá analisar a melhor forma de quitar o débito, avaliando se a proposta é vantajosa ou não e se está em conformidade com a sua capacidade de pagamento. O Procon Goiás orienta que é preciso comparar a renda e as despesas fixas para ter certeza de quanto poderá pagar, caso o acordo seja fechado.
O acordo pode ser feito com a intermediação do Procon Estadual. Não há obrigação em fechar o acordo, mas se ele for efetuado pelo órgão, a indicação é que não seja quebrado por parte do consumidor. Se isso ocorrer, a dívida retorna ao estágio inicial, sem desconto.
Como a intenção do Procon Goiás não é apenas solucionar o problema do consumidor inadimplente, o órgão realiza periodicamente um curso gratuito de educação financeira. A proposta do curso é de orientar o consumidor inadimplente na melhor forma de quitar suas dívidas e ter consciência na utilização do crédito.
Todo o trabalho é feito pelo Núcleo de Renegociação de Dívidas, sob a coordenação da gerência de Pesquisa e Cálculo, criado para atender o grande número de consumidores que procuravam o órgão pedindo revisão de cálculo de dívidas, como do cartão de crédito e financiamentos bancários. Apenas em março, 1.460 cálculos foram realizados pelo Procon Goiás, um índice de quase 70% de êxito nas negociações de dívidas.
Veja os tipos de cálculos realizados em março e a quantidade de cada um deles:
Cartão de crédito: 405
Carnês em atraso: 243
Condomínio em atraso: 238
Liquidação antecipada: 140
Ressarcimento valores pagos: 140
Reajuste (aluguel/apto/lote): 135
Revisional (empréstimo/financiamento): 68
Carta (impossibilidade de cálculo): 50
Prestação de lote (atraso): 15
Atualização de valores (diversos): 13
Cheques: 09
Consórcio (devolução/atraso): 03
Nota promissória: 01


Fonte: Procon Goiás