Passageiros de ônibus terão mais facilidades na hora de viajar. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira, 3 de abril, valem para viagens internacionais e interestaduais, acima de 75 quilômetros. As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso no bilhete.
Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.
O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.
Houve mudança também em relação aos atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa. Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, o consumidor poderá denunciar no Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia: 151, caso esteja na Região Metropolitana de Goiânia ou (62) 3201-7100, para as demais localidades do Estado de Goiás. Qualquer dúvida, acesse www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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sexta-feira, 4 de abril de 2014
Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel
Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários às matérias feitas anteriormente sobre o tema, o Portal do Consumidor avalia que as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes nos posts do site.
Sendo assim, o Portal recorreu à cartilha lançada recentemente pelo Procon São Paulo – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor.
Sendo assim, o Portal recorreu à cartilha lançada recentemente pelo Procon São Paulo – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor.
Solicitação de desocupação a pedido do proprietário
De acordo com a lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.
Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um juiz. Neste caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.
Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um juiz. Neste caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.
Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatário deverá sair imediatamente do imóvel.
Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.
Desocupação por vontade do inquilino
O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado.
Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.
Denúncia vazia:
Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.
A denúncia vazia pode ocorrer:
a) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).
Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
b) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.
Despejo por falta de pagamento:
A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.
Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.
Esse recurso de pagar o aluguel, no entanto, após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas uma vez a cada dois anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.
Outros casos de desocupação:
Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:
a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;
d) para demolição e edificação;
e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%;
b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;
d) para demolição e edificação;
e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%;
Também nas seguintes situações:
a) acordo formal entre as partes;
b) infração legal ou contratual;
c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;
e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);
f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).
b) infração legal ou contratual;
c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;
e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);
f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).
Procon recolhe ovos de Páscoa por promover bullying
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor
(Seprocon), por meio do Procon do Rio de Janeiro, começou a recolher na
quarta-feira, 2 de abril, os ovos de Páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, das
prateleiras de supermercados e de lojas de departamentos do Rio de Janeiro.
De acordo com o órgão, a campanha publicitária do produto e
a mensagem transmitida em sua embalagem (“personalize a embalagem com adesivos
e sacaneie seu amigo”) incentivam a discriminação entre crianças e
adolescentes. Nos adesivos que podem ser utilizados pelos jovens estão
expressões como "morto de fome", "nerd" e
"nervosinho".
O órgão também instaurou processo administrativo na
quarta-feira contra a Mondelez Brasil, a fabricante dos ovos, que suspende
a comercialização e determina a apreensão dos produtos que estejam à venda.
De acordo com o Procon Estadual, os gerentes dos estabelecimentos
serão responsáveis por informar todas as filiais da rede sobre a suspensão da
venda do produto.
Segundo nota do Procon-RJ, o processo determina que as
vendas do ovo estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja
alterada e deixe de conter os textos que "promovem o bullying".
Procurada, a Mondelez Brasil informa que ainda não foi
notificada e, por esse motivo, não pode se manifestar.
Fonte: Portal IG/Economia
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Reajuste de energia elétrica em 2015 será um pouco maior que o esperado
O consumidor deve preparar o bolso: o reajuste da tarifa de energia elétrica previsto para 2015 deverá ser 'um pouquinho' maior do que o esperado. Isso ocorrerá em razão do custo da energia, que subiu no País devido à estiagem de 2013 e deste ano. A informação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou na quarta-feira (2 de abril) do programa "Bom Dia, Ministro", produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Deveremos ter, sim, algum reajuste maior. O custo no Brasil todo subiu por causa do regime de chuvas, chuvas escassas. [Este problema] vai passar para o consumidor um pouco do aumento da energia elétrica em 2015”, disse. Afirmou, porém, que o governo federal está minimizando o problema ao transferir R$ 4 bilhões para compensar parte do aumento do reajuste, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “O reajuste irá ocorrer, mas será um pouquinho maior, mas não será tão maior. Não vai incorporar todo aumento que seria devido porque o governo federal está, digamos, compartilhando o aumento de custo com o consumidor”, disse.
Sobre o impacto desse reajuste e dos demais reajuste na inflação e sobre a elevação da carga tributária, Mantega disse que o governo tem, na verdade, diminuído impostos. Segundo ele, pontualmente alguns tributos sobem, mas a maioria foi reduzida. “O consumidor, hoje, paga menos impostos. Na cesta básica, por exemplo o consumidor paga muito menos imposto do que pagava no passado. É claro que isso não impede que em alguns momentos o preço dos produtos subam por causa da sazonalidade [eventos típicos em determinados períodos do ano, como o período de seca]”.
Como exemplo de sazonalidade, ele citou a entressafra, com menor produção do leite e da carne. Segundo ele, no final, a entressa eleva o preço dos produtos. Os preços porém voltam ao normal, depois, em situações mais favoráveis. “O importante é que a média de preços não ultrapasse um determinado patamar, que está em 5,5% , 5,7%. E mais: que o salário do brasileiro esteja crescendo acima desse patamar, o que está ocorrendo há muito tempo. Algumas categorias tiveram o salário duplicado, como por exemplo, na construção civil. Quem ganhava um salário mínimo, hoje ganha dois ou três”, disse. Para Mantega, mesmo que haja inflação, o importante é que o poder de compra da população cresça mais do que os índices de preços.
ESTRATÉGIA
O ministro defendeu ainda a estratégia da política econômica do governo. Na avaliação dele, essa linha política permitiu ao Brasil enfrentar as turbulências internacionais, iniciados em 2008, e que ainda impactam a economia mundial. “Entre 2008 e 2013, a economia brasileira cresceu 3% em média. Está muito bom. Foi muito mais que as economias do G20 [reúne as 20 maiores economias do planeta]. Significa que foi adequada. Podemos ter cometido um ou outro erro, sem dúvida devemos ter cometido: o número de acertos porém foi muito melhor”. E acrescentou: “Eu não mudaria a estratégia básica da política econômica”.
O ministro também disse que o governo procurou manter o nível de atividade, impedindo que a indústria fosse destruída pela concorrência. E voltou a ressaltar o desempenho da agricultura, que obteve números recordes de produção. Disse que o Brasil passará por uma expansão econômica, que ocorrerá com a superação da crise.
No campo fiscal, o ministro reforçou a convicção de que a meta de superávit primário [economia para o pagamento de juros] deste ano será mantida em 1,9% em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), como foi estabelecido no mês passado, permitindo a redução endividamento líquido do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
“Deveremos ter, sim, algum reajuste maior. O custo no Brasil todo subiu por causa do regime de chuvas, chuvas escassas. [Este problema] vai passar para o consumidor um pouco do aumento da energia elétrica em 2015”, disse. Afirmou, porém, que o governo federal está minimizando o problema ao transferir R$ 4 bilhões para compensar parte do aumento do reajuste, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “O reajuste irá ocorrer, mas será um pouquinho maior, mas não será tão maior. Não vai incorporar todo aumento que seria devido porque o governo federal está, digamos, compartilhando o aumento de custo com o consumidor”, disse.
Sobre o impacto desse reajuste e dos demais reajuste na inflação e sobre a elevação da carga tributária, Mantega disse que o governo tem, na verdade, diminuído impostos. Segundo ele, pontualmente alguns tributos sobem, mas a maioria foi reduzida. “O consumidor, hoje, paga menos impostos. Na cesta básica, por exemplo o consumidor paga muito menos imposto do que pagava no passado. É claro que isso não impede que em alguns momentos o preço dos produtos subam por causa da sazonalidade [eventos típicos em determinados períodos do ano, como o período de seca]”.
Como exemplo de sazonalidade, ele citou a entressafra, com menor produção do leite e da carne. Segundo ele, no final, a entressa eleva o preço dos produtos. Os preços porém voltam ao normal, depois, em situações mais favoráveis. “O importante é que a média de preços não ultrapasse um determinado patamar, que está em 5,5% , 5,7%. E mais: que o salário do brasileiro esteja crescendo acima desse patamar, o que está ocorrendo há muito tempo. Algumas categorias tiveram o salário duplicado, como por exemplo, na construção civil. Quem ganhava um salário mínimo, hoje ganha dois ou três”, disse. Para Mantega, mesmo que haja inflação, o importante é que o poder de compra da população cresça mais do que os índices de preços.
ESTRATÉGIA
O ministro defendeu ainda a estratégia da política econômica do governo. Na avaliação dele, essa linha política permitiu ao Brasil enfrentar as turbulências internacionais, iniciados em 2008, e que ainda impactam a economia mundial. “Entre 2008 e 2013, a economia brasileira cresceu 3% em média. Está muito bom. Foi muito mais que as economias do G20 [reúne as 20 maiores economias do planeta]. Significa que foi adequada. Podemos ter cometido um ou outro erro, sem dúvida devemos ter cometido: o número de acertos porém foi muito melhor”. E acrescentou: “Eu não mudaria a estratégia básica da política econômica”.
O ministro também disse que o governo procurou manter o nível de atividade, impedindo que a indústria fosse destruída pela concorrência. E voltou a ressaltar o desempenho da agricultura, que obteve números recordes de produção. Disse que o Brasil passará por uma expansão econômica, que ocorrerá com a superação da crise.
No campo fiscal, o ministro reforçou a convicção de que a meta de superávit primário [economia para o pagamento de juros] deste ano será mantida em 1,9% em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), como foi estabelecido no mês passado, permitindo a redução endividamento líquido do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec Goiás
Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda
melhor data para o comércio varejista. A Associação Brasileira de Supermercados
(Abras) espera que as vendas no setor cresçam 7,2% no período deste ano em
relação a igual período de 2013. A estimativa é resultado de um levantamento
feito com supermercadistas associados à entidade.
Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem
pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os
clientes, especialmente as crianças.
Para que o consumidor fique atento
e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Wilson Cesar
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), dá algumas dicas ao consumidor na hora de
comprar os ovos de
chocolate.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.
Rascovit ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.
O presidente do Ibedec Goiás destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Rascovit.
Ele ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por
qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o
dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de
qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda
pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele
presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada
caso”, ressalta Rascovit.
Requisitos básicos a serem analisados:
* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Requisitos básicos a serem analisados:
* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Banda larga fixa: conheça os principais direitos dos usuários desse serviço
A Telebrasil, associação que reúne as empresas do setor de telecomunicações, aponta que, em 2013, o País alcançou 133,7 milhões de acessos à Internet em banda larga fixa e móvel, o que significa um aumento de 55% em relação ao ano anterior. Desse total, 22,3 milhões são acessos em banda larga fixa.
Estudo realizado pela CVA Solutions sobre a Internet Banda Larga Fixa, em maio de 2013, identificou que há grandes problemas com a qualidade dos serviços oferecidos no país, gerando uma insatisfação por parte dos consumidores. Problemas como: interrupção do sinal, velocidade abaixo da contratada, entre outros, são frequentes na vida dos usuários que estão descontentes com a banda larga fixa.
Visando a melhoria do setor, a Anatel estabeleceu, no segundo semestre de 2011, metas de velocidade para prestadoras do serviço até 2014. Entretanto, em avaliação feita pela Agência no final de 2013, em nível nacional, constatou-se ainda um percentual significativo de operadoras com resultados abaixo da média.
Considerando esses e outros problemas encontrados na contratação desse serviço, reproduzimos abaixo alguns dos principais direitos dos consumidores de banda larga fixa, publicados no site da Anatel:
Instalação:
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Mudança de Endereço:
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
Interrupção de serviços:
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Cancelamento:
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Provedor :
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um Provedor de Serviço de Conexão à Internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de Provedor de Serviço de Conexão à Internet da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade na contratação do provedor. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um Provedor de Serviço de Conexão à Internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de Provedor de Serviço de Conexão à Internet da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade na contratação do provedor. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
Equipamento:
Você não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível para receber o serviço.
Você não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível para receber o serviço.
Fidelização:
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Velocidade de conexão:
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
1. A velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 300 kbps;
2. Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 700 kbps, seguindo o exemplo acima.
Algumas operadoras de Internet fixa oferecem planos de internet com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia quanto a velocidade a que você terá direito depois de a franquia ser atingida.
Algumas operadoras de Internet fixa oferecem planos de internet com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia quanto a velocidade a que você terá direito depois de a franquia ser atingida.
Além das obrigações de velocidade, as prestadoras têm outras obrigações técnicas tais como limites de perda de pacotes transmitidos, jitter e latência bidirecional.
Para verificar a velocidade de conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/
A Anatel, em conjunto com a Entidade Aferida da Qualidade – EAQ, realiza mensalmente medições da banda larga fixa por meio de dispositivos instalados no domicílio de usuários. Seja também um voluntário e contribua com a melhoria da qualidade de nossa banda larga se cadastrando no site http://www.brasilbandalarga.com.br/
Fonte:
Governo eleva tributação sobre refrescos e cerveja
O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.
A elevação dos tributos de hoje abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.
A elevação dos tributos de hoje abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.
Fonte: Agência Brasil
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