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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

A partir de março, consumidor terá acesso a mais serviços do Procon em Vapt Vupt's

Procon realizará cálculo e renegociação de dívidas pelo Vapt Vupt

Para facilitar ainda mais o acesso ao serviço de cálculo e renegociação de dívidas do Procon Goiás, o órgão estadual de defesa do consumidor estende, a partir do mês de março, aos guichês instalados nas unidades do Vapt Vupt, o serviço que antes era prestado apenas na sede: o de auxiliar quem quer encontrar a melhor maneira de quitar o saldo devedor.

Depois disso, o consumidor solicita o cálculo no Vapt Vupt e, em aproximadamente cinco dias, receberá por e-mail a resposta do Procon. Se preferir poderá ainda voltar à unidade onde fez a solicitação para ter acesso ao documento original.

Com o cálculo em mãos, o consumidor poderá analisar a melhor forma de quitar o débito, avaliando se a proposta é vantajosa ou não e se a mesma prejudica seu orçamento, e tentar fazer um acordo com a intermediação do Procon estadual. Não há obrigação em fechar o acordo, mas se ele for efetuado pelo órgão, a indicação é que não seja quebrado por parte do consumidor. Se isso ocorrer, a dívida retorna ao estágio inicial.

Como a intenção do Procon Goiás não é apenas solucionar o problema do consumidor inadimplente, o órgão realiza periodicamente um curso gratuito de educação financeira. A ideia do curso é que, além de se livrar das dívidas, este consumidor tenha consciência e não volte a se endividar.

Todo o trabalho é feito pelo Núcleo de Renegociação de Dívidas, sob a coordenação da gerência de Pesquisa e Cálculo, criado para atender o grande número de consumidores que procuravam o órgão pedindo revisão de cálculo de dívidas, principalmente do cartão de crédito e financiamentos bancários. 
Os servidores, que atendem aos consumidores nos Procons municipais, receberão treinamento para que este novo serviço seja oferecido posteriormente.

Vale ressaltar que o atendimento para cálculos e renegociação de dívidas continua sendo oferecido na sede do Procon Goiás, que funciona na Rua 2 nº 242, Edifício Torres, no Centro de Goiânia. Mais informações, acesse www.procon.go.gov.br.

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Anatel lança Portal do Consumidor com a promessa de agilizar atendimento

Por Dane Avanzi *
Anatel lançou no último dia 31 um novo site exclusivo para ajudar consumidores a resolver problemas com operadoras de serviços de telecomunicações. Com interface amigável, o site pretende encurtar a distância entre operadora e consumidor. 
Há anos as operadoras de serviços de telecomunicações ocupam o topo do ranking do Procon, sendo o principal motivo de reclamação a cobrança indevida de valores, divergentes do contrato celebrado na ocasião da contratação do serviço. Outra reclamação recorrente é a má qualidade do serviço, tanto de voz quanto de dados. Ligações que caem constantemente e lentidão no tráfego de dados são razões frequentes para a falta de efetividade do serviço das operadoras móveis. 
Quanto às empresas de telefonia fixa e prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, as reclamações são as mesmas, principalmente após a Anatel haver permitido a diminuição da velocidade após o esgotamento da capacidade do plano. 
Se a internet dos planos residenciais não fosse compartilhada, tal medida até seria justa, mas como a internet é compartilhada e as operadoras são efetivamente obrigadas a entregar somente 30% da banda contratada, a medida somente beneficia as prestadoras, deixando o consumidor duplamente prejudicado – por receber somente uma fração do que paga e ainda por cima ter seu direito legalmente prejudicado no acesso ao serviço que contratou. 
O portal de reclamações traz ainda uma novidade interessante: uma página onde é possível verificar se as operadoras estão cumprindo as metas de investimentos exigidas pela Anatel. Dessa forma, o consumidor pode ajudar a Anatel na tarefa de cobrar medidas efetivas para a solução de problemas. Quem sabe seja o primeiro passo para a Anatel publicar um cadastro de operadoras ficha limpa? Somente no ano de 2013 houve 3,1 milhões de consumidores utilizando o serviço de reclamação na Anatel
Pelo novo site, o consumidor poderá fazer reclamações online de qualquer dispositivo com acesso à internet, como smartphones, tablets e computadores em geral. Para o futuro, a Anatel estuda implantar o serviço de chat, para dinamizar mais ainda o atendimento. 
CAMINHO LONGO
O consumidor brasileiro de um modo geral ainda tem um longo caminho a ser percorrido em busca de uma relação na qual o respeito aos direitos básicos (usufruir pelo que paga) seja de fato uma obrigação por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações no Brasil. Cabe a nós enquanto sociedade civil, observados os limites da lei, exigir pelos canais disponibilizados pelo Estado Brasileiro por meio de suas instituições, o que é nosso por direito. 
Penso que com mais transparência e informações ao consumidor estaremos mais aptos a tomar decisões mais seguras, inclusive quando a melhor opção for a portabilidade para outra concessionária de telecomunicações. Quanto mais o consumidor estiver apto a realizar escolhas baseadas em informações tangíveis, maior será sua capacidade de decidir. Em outras palavras, para melhorar o serviço de telefonia no Brasil precisamos de instituições governamentais mais rígidas, consumidores mais atentos e empresas de telecomunicações mais preocupadas com a qualidade efetiva do serviço.
* Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do consumidor de telecomunicações e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Fonte: Canaltech

Atraso na compra de produtos pela internet cabe reembolso e até indenização

A comodidade de fazer compras sem sair de casa é o principal diferencial para o crescimento das compras via internet. No entanto, as empresas nem sempre cumprem com suas obrigações e algumas acabam ferindo o direito do consumidor. Um dos problemas mais enfrentados é quanto ao atraso na entrega do produto.

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que os clientes que se sentirem prejudicados devem exigir seus direitos. “Além do preço, as empresas precisam honrar o prazo para entrega. Há casos em que o atraso da mercadoria gera danos como, por exemplo, com a compra de um produto de trabalho. O consumidor pode exigir a devolução do produto e o reembolso, ou até mesmo, pedir indenização por danos morais”, comenta.

O advogado também acrescenta que é fundamental a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca. “A melhor opção é não recebê-lo se tiver com defeito, mas se o cliente só conferir depois e verificar que não está em perfeitas condições de uso, pode pedir a troca do produto, exigindo, inclusive, que o transporte de devolução seja de responsabilidade da empresa fornecedora”.

Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação é que o consumidor conheça o site antes da compra. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e o CNPJ.


Fonte: A Crítica de Campo Grande

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Com juros de até 700%, dívida do cartão cresce seis vezes em um ano

Que negócio no mundo cobra juros médios de 282,82% ao ano? Cartões de crédito no Brasil. Foi esse o custo estimado do cliente que entrou no rotativo em 2013, de acordo com uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com a Proteste (Associação de Consumidores).

O levantamento – que consultou 60 cartões de 11 instituições financeiras –, encontrou uma distância abismal entre a taxa mais baixa e a mais alta: 52,34% anuais no Ourocard Platinum (Banco do Brasil), e 705,61% no Platinum (Santander).

Com os juros mais altos do mercado, o cartão de crédito é também a modalidade com maior inadimplência no País. O calote bateu em 25,6% em dezembro de 2013, segundo os últimos dados do Banco Central. No paradoxo do ovo e da galinha, não se sabe se o quê veio primeiro: os juros ou os calotes. Os bancos justificam as altas taxas do cartão para compensar o índice de não pagamentos.

Uma simulação da pesquisa mostrou que a taxa mais cara encontrada (705,61%) pode engordar a dívida do rotativo em seis vezes no prazo de um ano. Se o cliente pagar apenas o valor mínimo exigido (20%) de R$ 500, a dívida subirá para R$ 3 mil em 12 meses.

O lado bom da pesquisa é que os juros médios do cartão estão menores que os registrados em 2012 pela Proteste. A taxa média anual, segundo a associação, era de 323,14%, 41 pontos percentuais acima do patamar atual. “Algumas instituições de fato reduziram as taxas, acompanhando a queda da Selic, mas elas continuam muito altas”, afirma a advogada especialista em direito do consumidor, Denise Santos.

O custo de deixar de pagar a fatura total do cartão ultrapassa, em muito, a Selic, que foi fixada em 10,5% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Mesmo a menor taxa encontrada no estudo, de 52,34% ao ano, é cinco vezes maior que os juros básicos da economia.

No cheque especial – a modalidade de crédito mais onerosa depois do cartão –, a taxa máxima cobrada era de 233,08% ao ano, pelo Santander, de acordo com dados do BC de janeiro deste ano. 


Brasil supera os vizinhos em 525%

Em relação aos países vizinhos, o Brasil também é campeão em juros altos no cartão, constatou o estudo da FGV e da Proteste. O País ultrapassa o Peru, segundo colocado no ranking, em 525%, e fica ainda mais longe do México, que cobra uma média de 44,8% ao ano. A Argentina tem taxa de 39,16% anual, e a Colombia, 28,31% (veja o gráfico).

Países da zona do euro e Estados Unidos praticam, historicamente, taxas bem inferiores ao Brasil: em torno de 17,9% e 13%, respectivamente.

Segundo pesquisa da Boa Vista Serviços em dezembro de 2013, o cartão de crédito foi o causador de 25% das restrições de consumidores com problemas de inadimplência, perdendo apenas de carnês e boletos, com 31%.

Não existe regulamentação nem lei que limite os juros cobrados no rotativo do cartão no Brasil, reforça a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. As taxas podem oscilar a qualquer momento, como a cada nova elevação da Selic ou conforme as regras do mercado.

Com isso, os juros do cartão não são fixos, nem podem ser congelados no momento do contrato. Na prática, eles podem subir a cada fatura, sem aviso prévio. “A administradora do cartão é obrigada a informar na fatura qual será a taxa referente àquele mês”, esclarece a advogada Denise.

Se o consumidor se sentir prejudicado por razão das taxas, pode tentar negociar um desconto com o banco. Mas é preciso atentar a "propostas padrão" que os bancos costumam empurrar ao cliente, alerta Maria Inês. “O consumidor deve avaliar se a proposta se adequa ao seu perfil e possibilidades financeiras. Se não for uma boa proposta, melhor não aceitar”, orienta.


Fique de olho na anuidade!

Pode-se solicitar a negociação não só dos juros, mas da anuidade do cartão, que muitas vezes é alta e pesa nas parcelas. No Itaú, por exemplo, elas variavam de R$ 48 a R$ 690 no ano passado, a depender do tipo de cartão. Se a negociação com o banco fracassar, o plano B é procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Também é necessário prestar atenção no chamado custo efetivo total (CET), estipulado pelo Banco Central. As operadoras são obrigadas a informar na fatura o custo total da dívida, que vai bem além dos juros do rotativo. O CET incluiu todos os encargos e taxas embutidos na operação de crédito, como cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações internacionais, encargos e anuidade, além de outras possíveis cobranças.


A soma de todos estes itens deve compor o verdadeiro custo da dívida, completa Maria Inês. O ideal é verificar o quanto será cobrado de CET antes de contratar o cartão, comparando as condições oferecidas junto às instituições.

Vale lembrar que o cliente só entra no rotativo se deixar de pagar o valor total da fatura. É possível desembolsar apenas 20% do valor devido, o chamado "pagamento mínimo", e o resto pode ser financiado.

Na visão de Denise, entrar em dívida com o cartão é a pior forma de contrair um empréstimo. “Deve ser a última opção do consumidor se ele precisar de dinheiro”, acredita. A recomendação da especialista é procurar linhas de crédito mais baratas, como o empréstimo consignado, que tem limite de 2,14% ao mês e é descontado da folha de pagamento.

Fonte: Portal IG

Anvisa determina novas regras para rótulos de alimentos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novas regras para os  rótulos de alimentos com informações nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”. O objetivo da mudança é ajudar o consumidor a entender essas e outras expressões, por isso, a parte do rótulo que traz as informações nutricionais está com a letra pouco maior, para melhorar a visualização, e tem informações mais detalhadas e evitar enganos.
Um exemplo dessa alteração é a especificação dos produtos light. A partir de agora para ter a informação “valor energético baixo” o produto deverá ter, no máximo, 40 calorias. Os alimentos classificados como  light deverão ter redução de no mínimo 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Além disso, deve apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

Para quem faz uma dieta rica em proteína também tem  uma nova diretriz: quando o rótulo informar ‘alto conteúdo de proteínas’, o produto deverá ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.

A nova regulamentação criou critérios mais rígidos para as alegações nutricionais como “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9, além de alterar a base para o cálculo das informações  nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento, com a nova orientação a base, na maioria dos produtos alimentícios , será calculada com considerando a porção do alimento.

O novo rótulo é obrigatório para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro. Essa medida visa que as informações exigidas no Brasil sigam o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios. Entretanto, os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

"Devo e não nego, mas pago quando puder?" Mude o ditado e seus hábitos

Infelizmente, a velha frase “Devo e não nego, mas pago quando puder” ainda faz parte da vida de muitas pessoas. O desconhecimento sobre como lidar com o planejamento e um pouco de preguiça levam muitos a uma experiência nada agradável: a restrição ao crédito. Se você passou ou passa por esse problema, acredito que a leitura desse artigo pode ser um incentivo importantíssimo para mudar essa situação.

Organização
Você sabe a data em que suas contas vencem? Por incrível que pareça, poucos sabem e controlam essa informação. O simples fato de deixar uma conta vencer acarreta taxas e juros, elevando o valor do pagamento. Organize-se e tenha tudo por escrito. Alguns vão além e acabam perdendo e esquecendo-se de pagar contas; esse erro é comum. Mas tenha certeza que a cobrança mais cedo ou mais tarde chegará, e muito mais cara!
 
Não deixe para amanhã
Não deixar para fazer amanhã é fundamental quando falamos de educação financeira: comece nesse momento a olhar seu dinheiro como seu de verdade e elimine tudo o que não for necessário para que o orçamento não fique no vermelho.

As dívidas antigas merecem destaque. Antes de partir para uma negociação, faça um levantamento completo de suas despesas, estude em seu orçamento qual valor poderia arcar nesse momento e não tenha medo de expor sua situação ao credor – ele tem total interesse em receber e facilitará ao máximo o pagamento. Faça sua proposta, mas com argumentos sólidos e reais.

Anote e registre sua proposta por meio de um documento. Proponha valores, parcelas e prazos para o pagamento e apresente o material ao gerente de forma sincera, de cabeça erguida. Mostre que você realmente está interessado em resolver sua pendência.
 
Seu padrão de vida é o limite
Muitas vezes, quitar dívidas significa abrir mão de um conforto momentâneo. É assim que devemos proceder, afinal assim funciona o crédito. Para poder usá-lo, é preciso da contrapartida do pagamento. É preciso estar em dia para ter opções. Mantenha um controle rígido e não dê passos maiores do que pode suportar – assim você ganha e pode continuar comprando, sem que isso seja o inicio de uma grande dor de cabeça.

Vai à Copa do Mundo? Conheça seus direitos na hora da compra e de usar a passagem aérea

Com a aproximação da Copa do Mundo, as empresas aéreas foram autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a ampliar a malha aérea brasileira uma semana antes do início dos jogos e uma semana depois do término para atender a demanda dos torcedores. Espera-se um alto movimento nos aeroportos nesse período e quem vai viajar para assistir os jogos deve ficar atento aos seus direitos. Confira aqui algumas dicas. 

Antes de comprar uma passagem de avião, faça uma pesquisa de preços,  a diferença entre uma companhia e outra pode ser grande. Outra dica é tentar comprar a passagem o quanto antes para pagar mais barato, já que na época dos jogos os preços vão estar altíssimos. Mas na hora de comprá-las o consumidor deve ficar atento, pois a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Dessa forma, leia atentamente todas as instruções e verifique a data, a hora, se há escalas, números de voo, origem e destino do voo,  se a tarifa é promocional ou não e quais as suas restrições antes de fechar a compra.

Quando o consumidor faz qualquer alteração na compra do bilhete, seja do dia, do horário ou até mesmo de nome e sobrenome, as companhias aéreas costumam cobrar multas. Se ainda houver alguma dúvida sobre os horários dos jogos, a opção é pagar 15% a mais do valor cheio do bilhete para que, caso aconteça, a mudança de horário seja permitida.

 
Check-in e bagagens
Esse é o momento em que a sua passagem é emitida e a sua bagagem despachada.  O check-in pode ser feito via internet ou no aeroporto. Se você não tiver bagagens para despachar,  o ideal é fazer esse procedimento online, pois evita perda de tempo  em filas.
Ao despachar sua malas a empresa aérea torna-se responsável por elas  e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. È recomendável  que objetos de valores sejam levados na bagagem de mão, mas, se houver necessidade, de colocá-los na bagagem a ser despachada  você pode declarar  o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Caso a sua bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea no aeroporto. A empresa tem até 30 dias para resolver o problema do extravio. Após esse período, a empresa deverá indenizar o usuário.
Quando a bagagem é localizada, a companhia deve restituí-la ao passageiro, em seu local de origem, no endereço fornecido pelo usuário.
E se o passageiro perder o voo?
Perda de voo não é sinônimo de prejuízo total. De acordo com a portaria da ANAC a passagens aéreas são validas por 12 meses, a partir da data em que ela foi emitida. O Consumidor que não conseguir embarcar, não perde a passagem, o bilhete pode ser utilizado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea.
Algumas empresas, além da multa, cobram taxas de remarcação e a diferença entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que encarece mais ainda a passagem. A cobrança destas taxas extras cobradas são abusivas e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atraso de voo
Se acontecer do seu voo atrasar, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. No caso de voos atrasados as companhias aéreas que atrasarem a viagem por mais de uma hora, são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita por Internet ou telefone. Em caso de atrasos superiores há duas horas, as empresas tem que oferecer alimentação e superior a quadro horas, hospedagem e transporte para o hotel ou reacomodar os passageiros em outros voos, ou reembolsar o valor integral da passagem.
Para outras dúvidas, acesso o guia de passageiros da Anac. Acesse aquiCaso o problema não seja possível  solucionar seu problema  no local, o consumidor pode procurar o Porcon mais perto da sua residência e/ou o Poder Judiciário. 
Texto divulgado pelo Portal do Consumidor