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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Cuidado na hora de contratar serviços de transporte escolar, alerta Ibedec Goiás



Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.

Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta para a contratação deste tipo de serviço. “É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, reforça.

CONFIRA ALGUMAS DICAS DO IBEDEC GOIÁS:

* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo site www.detran.go.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.
* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:

* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA

“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit. Em caso de dúvida, consulte o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás

O comércio eletrônico deve faturar R$ 3,85 bilhões em dezembro, com destaque para a categoria de moda e acessórios. Segundo dados da E-bit e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o Natal será de muitas compras e deve movimentar a quantia citada, o que representa elevação de 25% se comparada a igual período de 2012.

Em matéria publicada no site It Web, o diretor-geral da E-bit, Pedro Guasti, informa que o aumento registrado nas vendas online no Black Friday, que ocorreu no final do mês passado, contribuiu com a expectativa otimista em relação ao Natal 2013. A estimativa é que sejam realizados mais de 11,1 milhões de pedidos em lojas virtuais. Os itens como eletrônicos, informática, telefonia celular, eletrodomésticos, saúde e beleza também terão demanda no período.

Diante do cenário, Wilson César Rascovit, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), faz o alerta: “A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”. “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, completa.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.


PRAZOS

Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet. “O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.



Consumidor deve ficar atento às 
novas regras sobre comércio eletrônico

Neste ano, foram criadas novas regras para os negócios feitos por empresas on-line e todos os sites tiveram de se adequar, desde 15 de maio passado. Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. 

“Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta que, desde 15 de maio de 2013, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:


1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações: 
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor; 
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit. 

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos.
Outro ponto importante é que, após a comunicação da desistência pelo consumidor junto ao site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Os fornecedores que não cumprirem com o disposto no Decreto, terão que indenizar os consumidores, além de estarem sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: I – multa;  II - apreensão do produto; III - inutilização do produto;  IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;  V - proibição de fabricação do produto;  VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;  VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;  IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;  XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.


Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás



 

Anac: tarifa de conexão de voo terá preço máximo de sete reais

Aeroporto de Congonhas. Imagem | Agência Estado
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de voos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.

Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.

A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Limpando as gavetas: o que deve ser guardado e por quanto tempo

Dezembro sempre “bate aquele sentimento” de querer mudança e renovação para entrar no ano novo de “cara nova”. Muitas pessoas começam pela casa, limpando as gavetas, jogando documentos antigos fora para dar espaço aos novos. Mas nem tudo pode ir para o lixo, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com ele, é preciso ter cuidado na hora de se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para tanto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, portanto, que devem ser mantidos por mais tempo guardados, como os de imóvel financiado”, salienta Rascovit.

Conforme o presidente do Ibedec-GO, a Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) diz que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica.

Para facilitar a vida do consumidor, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

Guarde por cinco anos:

a) Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) Contas de água, luz, telefone e gás;
c) Recibos de assistência medica;
d) Recibos escolares;
e) Pagamento de cartões de créditos;
f) Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios;

Guarde por três anos:

a) Recibos de pagamentos de aluguel;
b) Recibos de diárias de hotéis;
c) Recibos de pagamento de restaurante;

Guarde por 20 anos:

a) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;

Documentos e seus prazos:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.) – Guarde por 1 ano após o término da vigência;
b) Extratos bancários - 1 ano;
c) Recibos de pagamento de alugueis - 3 anos;
d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.)  - 5 anos;
e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) - 5 anos;
f) Condomínio - 5 anos;
g) Mensalidades escolares - 5 anos;
h) Faturas de cartões de crédito - 5 anos;
i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc. - 5 anos
j) Plano de saúde - 5 anos
k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos;
l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
m) Notas fiscais até o término da garantia do produto;
n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral;

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás



Passageiro poderá receber indenização por voo cancelado

O passageiro que tiver o voo cancelado poderá ser indenizado pela companhia aérea. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 22/2013) que será votado nesta terça- feira (17/12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela medida, em casos de cancelamento de voo, o passageiro deverá receber indenização em valor igual à tarifa cheia , além do reembolso do valor do bilhete.

O projeto também estabelece uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração ou suspensão de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente sujeita a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além de ser impedida de explorar o trecho por 2 anos.

Segundo a senadora Ângela Portela (PT-RR), autora do projeto, essas medidas ajudarão a coibir práticas abusivas cometidas pela companhias aéreas, como súbita interrupção de serviços, alteração de frequência, cancelamento de voos, cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. O projeto ainda seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Nos últimos dias, as condições climáticas ocasionaram diversos atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do País. Mesmo não sendo causadora dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.

SEUS DIREITOS
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo); 
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte, etc. 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Viagem de férias requer cuidados redobrados, orienta Ibedec Goiás

As férias de dezembro já começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;


• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;


• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!


• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;


“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.

Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo site www.ibedecgo.org.br.


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás


Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, afirma Ibedec Goiás

Imagem divulgada pelo jornal O HOJE, com foto de
Flávia Grisotto, mostra carro submerso em rua de Goiânia


Viraram notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrôncios danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de voos (leia abaixo)”, completa.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHER PROVAS

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec Goiás orienta para que o cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.


Prejuízos causados por “apagões” e voos atrasados


Muitas vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões”. Também vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou dormindo nestes locais, porque seu voo está atrasado ou foi cancelado.  Rascovit reforça que, em Goiânia e entorno da capital, isso tem sido muito comum. “A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, a Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Ele informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

SERVIÇOS AÉREOS

Em caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados, diz o presidente do Ibedec Goiás. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos”.

De acordo com ele, dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas preferem cancelar os voos”, critica.

Conforme o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino”, explica.

Rascovit ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto ao Procon e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.

Alagamentos em garagens de prédios

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Rascovit. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa.

Outra situação mencionada por Rascovit diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 20,4 mil) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:


• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.