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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Mais eficiente e econômica, iluminação LED será certificada

Lâmpadas e luminárias LEDs têm vida útil até
70 vezes maior do que as incandescentes

O Inmetro convida a sociedade a participar da regulamentação para lâmpadas e luminárias LEDs, que têm vida útil até 70 vezes maior do que as incandescentes. A consulta pública estará disponível até o dia 25 de novembro, no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br/legislacao), para receber sugestões, críticas e relatos sobre experiência com a utilização dos produtos comercializados no Brasil. O objetivo é incentivar a indústria nacional para que desenvolva produtos de iluminação – residencial e pública – baseados em LEDs, mais eficientes e confiáveis, gerando diminuição nos gastos de energia elétrica. Além de segurança e durabilidade, o Instituto deve avaliar a eficiência energética, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
“A discussão em torno dos LEDs envolve, além da economia de energia, a questão da sustentabilidade, ou seja, produtos sem mercúrio. “Essas fontes de luz têm menor impacto ambiental do que as lâmpadas fluorescentes, por exemplo”, revela Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços (Abeieps), cerca de 98% dos materiais usados na composição das lâmpadas LED são recicláveis e não há metais pesados. Além disso, elas representam uma redução de até 70% nos custos de energia. O presidente da Companhia Municipal de Energia e Iluminação do Rio de Janeiro (Rioluz), José Henrique Pinto, ressalta a necessidade do debate em torno da iluminação pública por uma questão de segurança. 
“Uma cidade bem iluminada tem os índices de criminalidade reduzidos. A iluminação noturna inibe essas ações. Estamos desenvolvendo um estudo detalhado, que envolve também visita a outros países, para buscar novas tecnologias e aprimorar o uso dessas lâmpadas”, declara José Henrique. Nesse contexto, a certificação das lâmpadas e luminárias tem importância estratégica, pois contribuirá com o esforço das prefeituras para gerenciar de forma mais racional os investimentos na iluminação pública.
Durante o período de consulta pública, a sociedade poderá colaborar pelo e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou via carta para o endereço: Rua da Estrela, 67, 2º andar – Rio Comprido – CEP 20251-900 – Rio de Janeiro, RJ, A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac).
Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes, importadores e o comércio, no entanto, terão diferentes prazos para se adequarem às novas regras, após os quais o Instituto iniciará o controle das importações e a fiscalização no comércio de todo o país. Os fornecedores de produtos não conformes após o prazo estarão sujeito às penalidades previstas na Lei.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Ampliada lista de produtos que podem ser financiados pelo Programa Minha Casa Melhor

Mutuários poderão financiar até 800 reais na compra de um tablet

Os mutuários do Programa Minha Casa Melhor, que financia a compra de móveis e utensílios domésticos pelos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, poderão comprar mais tipos de produtos. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) incluiu fornos de micro-ondas, móveis para cozinha, estantes ou racks e tablets na lista de produtos que podem ser financiados pela linha de crédito.
Os preços máximos dos itens que podem ser financiados foram os seguintes: R$ 800 para tablets, R$ 350 para micro-ondas, R$ 600 para móveis de cozinha e R$ 350 para estantes e racks. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão desses itens atende a uma demanda dos beneficiários do programa por novos produtos.
O CMN também reajustou os valores limites para aquisição dos produtos que já estavam na lista do Minha Casa Melhor. Segundo a Fazenda, o aumento do limite estimula a competição entre os fabricantes e permite que o comprador tenha mais opções disponíveis e possa comprar produtos de melhor qualidade.
O preço limite para aquisição de máquina de lavar passou de R$ 850 para R$ 1,1 mil. Para cama de solteiro, berço ou cama box de solteiro, o valor subiu de R$ 320 para R$ 400. Também foram reajustados os preços de mesas com cadeiras (de R$ 300 para R$ 400), de sofás (de R$ 375 para R$ 600) e de guarda-roupas (de R$ 380 para R$ 700).
As medidas entram em vigor a partir de hoje, 17 de outubro. Apesar das mudanças, o CMN não alterou o limite individual de financiamento. Cada mutuário só poderá se endividar em R$ 5 mil. As condições dos financiamentos também foram mantidas: juros de 5% ao ano e prazo de 48 meses para pagar as parcelas. Operado pela Caixa Econômica Federal, o Minha Casa Melhor tem orçamento de R$ 18,7 bilhões.

Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidamente para construtora em Aparecida (GO)

Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados
por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo


O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.

Convocação para Ações Coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual também deve resolver a situação.

Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.

Ele ainda ressalta que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio. O Ibedec também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO).

Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


POR IBEDEC GOIÁS

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Dia Mundial da Alimentação: 13 milhões de pessoas ainda passam fome no Brasil

ONU alerta que número de famintos no mundo é inaceitável



A FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) divulgou um novo relatório sobre a fome no Brasil mundial. De acordo com o documento, em 20 anos, o número de pessoas que passam fome no Brasil foi reduzido em quase 10 milhões. O dado foi divulgado na quarta-feira pela ONU, no Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro.

Os dados mostram que entre 1992 e 2013, o número de cidadãos brasileiros famintos caiu de 22,8 milhões para 13,6 milhões de pessoas. Com este resultado, o país atingiu uma das Metas do Milênio, ao lado de outras 30 nações.

Apesar dos avanços, a FAO faz o alerta de que o volume de pessoas famintas ainda é inaceitável. Se grandes países emergentes conseguiram fazer avanços importantes, regiões inteiras da África ainda registram um aumento do problema. Do total de famintos, apenas 15,7 milhões de pessoas estão nos países ricos.


Enquanto o número cai de forma geral no planeta, o volume de cidadãos que passam fome nos países ricos aumentou nos últimos quatro anos, com um incremento de 500 mil. O fenômeno foi registrado no mesmo período em que a pior crise econômica em 70 anos afetou a Europa e os Estados Unidos.

Pela meta criada pela ONU, para ajudar no combate à fome, os governos precisariam reduzir em 50% a proporção de pessoas famintas em relação ao total da população, entre 1990 e 2015. Segundo os dados divulgados, a redução no Brasil superou a marca de 54%: em 1990, 15% da população nacional passava fome; hoje, a taxa é de 6,9%.

Para Eduardo Daher, diretor executivo da Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), a melhora no combate à fome no País tem relação direta com a excelência do agronegócio nacional. Segundo ele, a agropecuária brasileira tornou-se, no mesmo período citado pela FAO, uma referência de modernidade e produtividade para todos os países produtores de alimentos.

"Não é à toa que hoje temos o desafio de assumir a posição de celeiro do mundo", lembra Daher. No entanto, o executivo também destaca que é preciso comemorar os bons resultados obtidos nos últimos anos, sem distrair-se do grande desafio que a agricultura brasileira ainda tem pela frente.

“É inegável a correlação do sucesso alcançado no combate à fome com os consecutivos recordes de produção de alimentos que o agro nacional vem apresentando”, aponta.

Em números absolutos, a redução de 40%, no Brasil, é uma das maiores do mundo e é duas vezes mais acelerada que a média mundial. Entre 1992 e 2013, a fome mundial caiu 17%: hoje são 842 milhões de pessoas que passam fome, contra 868 milhões há dois anos. Em 1992, o número total era de um bilhão.


terça-feira, 15 de outubro de 2013

Conselho Nacional de Segurança quer regulação urgente da publicidade de alimentos

Projetos de lei propõem regulação da publicidade de alimentos
não saudáveis. Consea pede prioridade ao Congresso

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao Congresso recomendação para que seja dada prioridade à tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis. A entidade defende tal sugestão ressaltando o direito humano à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A recomendação Consea 006/2013 aborda o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica. Diante disso, o conselho alerta para o consequente aumento no número de pacientes, cada vez mais jovens, com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como câncer, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e diabetes, havendo previsão que em 2030 essas moléstias respondam por 70% das mortes do mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), "sendo urgente a adoção de estratégias para reversão desse quadro". 

O documento é assinado pela presidente do conselho, Maria Emília Lisboa Pacheco. O Consea é um conselho de assessoramento da Presidência da República. O grupo é formado por 19 representantes de ministérios e 38 da sociedade civil.

Fonte: Estadão

Costume repetido diversas vezes vira direito do consumidor, determina Juizado Especial Cível do RJ

 Costa Verde terá de pagar indenização a idoso do Rio por 
motorista ter negado parar para retirar mala de bagageiro

Quando repetido diversas vezes, o costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto se transforma em direito do consumidor, como previsto pelo artigo 113 do Código Civil. Se o consumidor não é avisado de que tal serviço está indisponível ou não é feito o pleno desembarque, com retirada de bagagem, fica caracterizada prestação de serviço ineficiente ao cliente, e é cabível indenização por danos morais. Este foi o argumento do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ) para conceder indenização de R$ 4 mil a um idoso que teve negado o pedido para que o motorista retirasse sua mala do bagageiro.
Segundo o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, responsável pela sentença, o pagamento por parte da Costa Verde Transportes é devido porque o passageiro, que tem idade avançada e problemas de saúde, “suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação”. A hipossuficiência fática, econômica e juridicamente e a verossimilhança da versão do idoso, comprovada por uma testemunha, levaram o juiz a determinar a inversão do ônus da prova, como previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, a empresa não conseguiu provar que a versão apresentada pelo consumidor era falsa.
O caso ocorreu durante viagem entre o Rio de Janeiro e Paraty, no litoral do estado. O idoso, que faz o trajeto com regularidade, pediu que o motorista parasse o ônibus no bairro do Frade, em Angra dos Reis, como de costume. Após muito insistir, o motorista estacionou o ônibus, mas recusou-se a retirar as malas do idoso do bagageiro. Isso fez com que ele tivesse que ir até Paraty, no dia seguinte, para pegar seus pertences. A empresa afirmou, em, sua defesa, que o local oferece pouca segurança e que não é sua obrigação parar no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Diminuição de tributos sobre importações dificilmente chega ao consumidor

Mudança no regime de tributação das importações
só valerá para as transações futuras

A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos do exterior ficar em 3% a 5% mais baratas. Essa redução de custo, no entanto, dificilmente será repassada ao consumidor por causa do dólar alto e da competição com os produtos nacionais.

De acordo com Luís Celso de Sena, especialista em regimes especiais do serviço financeiro da Thomson Reuters, os empresários importadores estão com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os preços não foram reajustados quando a cotação da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importações tenham aumentado.

A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.

A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.

“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.

A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.


Controle da Justiça

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.

Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL