Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo |
O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento
Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve
transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas,
ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu
conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de
Goiânia.
Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi
informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido.
Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
- Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois
disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro
pago ao corretor.
Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de
Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução
em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha
tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em
vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.
O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de
consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de
Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é
da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na
planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço
final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como
determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.
Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o
lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a
finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado
de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal.
Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”,
comenta.
Convocação para Ações
Coletivas
O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de
corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a
quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os
mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo
na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual
também deve resolver a situação.
Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo
qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação –
no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas
ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam
documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.
Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.
POR IBEDEC GOIÁS
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