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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidamente para construtora em Aparecida (GO)

Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados
por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo


O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.

Convocação para Ações Coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual também deve resolver a situação.

Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.

Ele ainda ressalta que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio. O Ibedec também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO).

Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


POR IBEDEC GOIÁS

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Dia Mundial da Alimentação: 13 milhões de pessoas ainda passam fome no Brasil

ONU alerta que número de famintos no mundo é inaceitável



A FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) divulgou um novo relatório sobre a fome no Brasil mundial. De acordo com o documento, em 20 anos, o número de pessoas que passam fome no Brasil foi reduzido em quase 10 milhões. O dado foi divulgado na quarta-feira pela ONU, no Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro.

Os dados mostram que entre 1992 e 2013, o número de cidadãos brasileiros famintos caiu de 22,8 milhões para 13,6 milhões de pessoas. Com este resultado, o país atingiu uma das Metas do Milênio, ao lado de outras 30 nações.

Apesar dos avanços, a FAO faz o alerta de que o volume de pessoas famintas ainda é inaceitável. Se grandes países emergentes conseguiram fazer avanços importantes, regiões inteiras da África ainda registram um aumento do problema. Do total de famintos, apenas 15,7 milhões de pessoas estão nos países ricos.


Enquanto o número cai de forma geral no planeta, o volume de cidadãos que passam fome nos países ricos aumentou nos últimos quatro anos, com um incremento de 500 mil. O fenômeno foi registrado no mesmo período em que a pior crise econômica em 70 anos afetou a Europa e os Estados Unidos.

Pela meta criada pela ONU, para ajudar no combate à fome, os governos precisariam reduzir em 50% a proporção de pessoas famintas em relação ao total da população, entre 1990 e 2015. Segundo os dados divulgados, a redução no Brasil superou a marca de 54%: em 1990, 15% da população nacional passava fome; hoje, a taxa é de 6,9%.

Para Eduardo Daher, diretor executivo da Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), a melhora no combate à fome no País tem relação direta com a excelência do agronegócio nacional. Segundo ele, a agropecuária brasileira tornou-se, no mesmo período citado pela FAO, uma referência de modernidade e produtividade para todos os países produtores de alimentos.

"Não é à toa que hoje temos o desafio de assumir a posição de celeiro do mundo", lembra Daher. No entanto, o executivo também destaca que é preciso comemorar os bons resultados obtidos nos últimos anos, sem distrair-se do grande desafio que a agricultura brasileira ainda tem pela frente.

“É inegável a correlação do sucesso alcançado no combate à fome com os consecutivos recordes de produção de alimentos que o agro nacional vem apresentando”, aponta.

Em números absolutos, a redução de 40%, no Brasil, é uma das maiores do mundo e é duas vezes mais acelerada que a média mundial. Entre 1992 e 2013, a fome mundial caiu 17%: hoje são 842 milhões de pessoas que passam fome, contra 868 milhões há dois anos. Em 1992, o número total era de um bilhão.


terça-feira, 15 de outubro de 2013

Conselho Nacional de Segurança quer regulação urgente da publicidade de alimentos

Projetos de lei propõem regulação da publicidade de alimentos
não saudáveis. Consea pede prioridade ao Congresso

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao Congresso recomendação para que seja dada prioridade à tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis. A entidade defende tal sugestão ressaltando o direito humano à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A recomendação Consea 006/2013 aborda o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica. Diante disso, o conselho alerta para o consequente aumento no número de pacientes, cada vez mais jovens, com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como câncer, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e diabetes, havendo previsão que em 2030 essas moléstias respondam por 70% das mortes do mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), "sendo urgente a adoção de estratégias para reversão desse quadro". 

O documento é assinado pela presidente do conselho, Maria Emília Lisboa Pacheco. O Consea é um conselho de assessoramento da Presidência da República. O grupo é formado por 19 representantes de ministérios e 38 da sociedade civil.

Fonte: Estadão

Costume repetido diversas vezes vira direito do consumidor, determina Juizado Especial Cível do RJ

 Costa Verde terá de pagar indenização a idoso do Rio por 
motorista ter negado parar para retirar mala de bagageiro

Quando repetido diversas vezes, o costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto se transforma em direito do consumidor, como previsto pelo artigo 113 do Código Civil. Se o consumidor não é avisado de que tal serviço está indisponível ou não é feito o pleno desembarque, com retirada de bagagem, fica caracterizada prestação de serviço ineficiente ao cliente, e é cabível indenização por danos morais. Este foi o argumento do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ) para conceder indenização de R$ 4 mil a um idoso que teve negado o pedido para que o motorista retirasse sua mala do bagageiro.
Segundo o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, responsável pela sentença, o pagamento por parte da Costa Verde Transportes é devido porque o passageiro, que tem idade avançada e problemas de saúde, “suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação”. A hipossuficiência fática, econômica e juridicamente e a verossimilhança da versão do idoso, comprovada por uma testemunha, levaram o juiz a determinar a inversão do ônus da prova, como previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, a empresa não conseguiu provar que a versão apresentada pelo consumidor era falsa.
O caso ocorreu durante viagem entre o Rio de Janeiro e Paraty, no litoral do estado. O idoso, que faz o trajeto com regularidade, pediu que o motorista parasse o ônibus no bairro do Frade, em Angra dos Reis, como de costume. Após muito insistir, o motorista estacionou o ônibus, mas recusou-se a retirar as malas do idoso do bagageiro. Isso fez com que ele tivesse que ir até Paraty, no dia seguinte, para pegar seus pertences. A empresa afirmou, em, sua defesa, que o local oferece pouca segurança e que não é sua obrigação parar no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Diminuição de tributos sobre importações dificilmente chega ao consumidor

Mudança no regime de tributação das importações
só valerá para as transações futuras

A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos do exterior ficar em 3% a 5% mais baratas. Essa redução de custo, no entanto, dificilmente será repassada ao consumidor por causa do dólar alto e da competição com os produtos nacionais.

De acordo com Luís Celso de Sena, especialista em regimes especiais do serviço financeiro da Thomson Reuters, os empresários importadores estão com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os preços não foram reajustados quando a cotação da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importações tenham aumentado.

A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.

A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.

“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.

A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.


Controle da Justiça

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.

Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL 

Inmetro determina novos critérios de qualidade para fogões e fornos no Brasil

Além da classificação de eficiência energética, fogões  serão avaliados quanto
ao isolamento térmico nas laterais e porta. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou na segunda-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), uma portaria revisando os requisitos para importar, fabricar e vender fornos e fogões a gás no Brasil. 

Além da classificação existente quanto à eficiência energética, os produtos passarão a ser avaliados quanto ao isolamento térmico nas laterais e na porta. Estão previstos também novos critérios para a resistência dos vidros da tampa do fogão e da porta do forno.

Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016. No caso do isolamento térmico, uma etiqueta de advertência alertará o consumidor para a temperatura máxima. 

Atualmente, os fogões e fornos trazem informações sobre o consumo de energia no certificado de segurança da Etiqueta Nacional de Eficiência Energética. Os produtos são classificados de A (mais econômico) a E (menos econômico).

De acordo com Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Avaliação da Conformidade do Inmetro, o objetivo é reduzir o risco de queimaduras causadas pelo toque acidental e melhorar a eficiência dos produtos.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Brasileiros já vivem 30 anos a mais; previdência social é maior preocupação

Tempo de vida do brasileiro cresceu 11,24 anos de 1980 a 2010


O Brasil está entre os países da América Latina que mais realizaram progressos na expectativa de vida de sua população: entre 1970 e 2010 a expectativa aumentou em 30 anos. Outros países da região também conquistaram progressos semelhantes, como Costa Rica, Equador e República Dominicana, enquanto a maioria conseguiu ganhos entre 20 e 30 anos. Com avanços menores, Guiana, Haiti, Suriname e Uruguai aumentaram a média em 15 anos ou menos no mesmo período.

Os dados são do relatório intitulado “O Fardo Global da Doença: Gerando Evidências, Conduzindo Políticas”, edição regional para América Latina e Caribe, lançado no último dia 4 de outubro e produzido pela Rede de Desenvolvimento Humano do Banco Mundial junto ao Instituto de Métrica e Avaliação em Saúde e a Universidade de Washington. 


O tempo de vida do brasileiro cresceu 11,24 anos entre 1980 e 2010. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), a expectativa ao nascer atingiu 71,2 anos para homens e 74,8 anos para mulheres em 2013. Esses números vão subir para 77,8 anos e 81 anos, respectivamente, em 2060, o que vai representar ganhos médios de 6,6 anos de vida para os homens e de 6,2 anos para mulheres.

Com isso, surge uma nova questão que vai além dos âmbitos de saúde: o inchaço previdenciário no Brasil, causado pelo aumento no número de aposentadorias por idade e invalidez. Segundo o especialista em direito previdenciário André Viz, apenas o fator previdenciário, em vigor desde 1999 no Brasil, não será suficiente para conter o saldo negativo nos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O aumento da expectativa de vida e a queda da mortalidade em todas as faixas etárias impõem a todo o país a necessidade de se discutir as políticas previdenciária e assistencial das próximas décadas, quando a população será maior e mais velha”, diz a presidente do IBGE, Wasmália Bivar. 

O aumento da expectativa de vida da população está relacionado à queda da mortalidade, possivelmente alcançada devido aos avanços na área médica e uma preocupação maior com saúde e bem estar, conceitos relativamente “novos” no Brasil e que hoje eclodiram e tornaram-se uma preocupação cotidiana em quase todas as camadas sociais.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL