
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...
IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...: Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste an...
Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás
Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve
faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A quantia
é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$ 2,6 bilhões. “A
comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a
pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de
estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus
direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto
recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec
Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal
pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as
cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras
formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um
telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está
incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição,
pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que
garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com
endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador
de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar
em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É
recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa
que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou
computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras
maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio
eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como
o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais.
Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall
(sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas
de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a
política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta
situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de
imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no
site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em
que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites:
Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e
em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços:
alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo,
é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets,
etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e
alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter
registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na
véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o
consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue
até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico,
verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é
220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o
produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem
correta.
Prazos
Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet.
“O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após
o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito
à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor
poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano
moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.
Mais informações com Wilson César
Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
RUA
05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
Fone:
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, orienta IBEDEC-GO
Prejuízos provocados por chuvas podem
ser indenizados
Viraram
notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os
prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores
danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros
estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos
consumidores não sabem segundo Wilson Cesar Rascovit , presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO),
é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido
de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.
“Existe
na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo
43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus
agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns
moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore,
junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à
prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de
indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela
queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de
energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela
Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de vôos (leia abaixo)”, completa.
De
acordo com o presidente do Ibedec-GO, no caso de alagamentos de vias públicas,
todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos
ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que
não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não
fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores
sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode
ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de
forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a
retirou antes”, enumera Rascovit.
Apesar
disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois
a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes
devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a
responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se
imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os
mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.
COLHER PROVAS
Para
colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec-GO orienta para que
o cidadão tire fotos ou faça filmagem
com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram;
guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na
internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova
de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região
na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre
um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um
levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e
endereço de testemunhas.
“Com
estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue
a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar
alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que
arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.
Prejuízos causados por “apagões”
Muitas
vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para
ocorrerem os conhecidos “apagões”.
Rascovit
informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou
norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês
seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além
desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem
pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que
descongelou, deve ser reparado”, destaca.
Segundo
o presidente do Ibedec-GO, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os
“piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e
com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”,
ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos
refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que
dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua
clientela, também podem obter indenização na Justiça”.
Para
ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e
providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou
filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos
recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a
concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma
administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo
valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que
não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta
Rascovit.
SERVIÇOS AÉREOS
Também
vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou
dormindo nestes locais, porque seu vôo está atrasado ou foi cancelado.
Em
caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado
diversos vôos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre
diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são
afetados, diz Rascovit. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus
custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo
quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam
sofrendo com problemas metrológicos”.
De
acordo com o presidente do Ibedec-GO, dentro do que é habitual na sua operação,
chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções
possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam
desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas
preferem cancelar os vôos”, critica.
Conforme
o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte
não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro
hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por
conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter
assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar
meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata
devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de
chegar ao seu destino”, explica.
Rascovit
ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de
painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar
comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto
ao PROCON e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos
investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser
objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)
ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.
Responsabilidade para situações de
garagens de prédios inundadas
É
comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos
estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de
condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Ibedec-GO. “Se esta convenção prevê que o condomínio é
responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos
pode ser dirigida contra este”, orienta.
No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
“Se
a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento
de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à
construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”,
informa Rascovit.
Outra
situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente
do Ibedec-GO, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então,
buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal
situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso,
por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto
porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da
rua ou de uma garagem em prédio”, cita.
“A
ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados
forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 24.880,00) e o caso não exigir
perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que
ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.
FIQUE SABENDO
O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
•
Registre uma ocorrência na delegacia;
•
Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
•
Anote nome e endereço de testemunhas;
•
Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30
dias sobre a cobertura ou não dos danos.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado
A Polícia Militar de Goiás
estima que, em média, dez veículos são roubados e/ou furtados em Goiânia.
Muitas vezes, a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia
mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que
o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O
cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria
que sabe disso”, ressalta Wilson Cesar Rascovit , presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás
(Ibedec-GO).
De acordo com a Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta
taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas
por mês em todo o
Estado.
Diante disso, o Ibedec Goiás orienta
aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem
proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo
na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também
registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”,
informa Rascovit.
Segundo ele, em Goiás,
quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz
sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o
procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao
Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito,
cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”,
destaca o presidente do Ibedec Goiás.
“Após o registro do boletim
de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar.
Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às
delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é
paga. Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição
proporcional do valor pago do IPVA.
Rascovit lembra que a restituição
é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando
um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a
isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de
Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima
tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema
já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Paralisação dos médicos fere CDC, alerta Ibedec Goiás
Médicos de Goiás deixarão de realizar, entre os dias 17 e 20 de outubro, atendimentos dos usuários dos planos de saúde da Amil, Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), Capesesp (Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde), Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra), Promed Assistência Médica e Odontológica e Imas (Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia).
A paralisação tem a intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta. A ação acontecerá em todo o País , mas cada Estado irá definir a forma de mobilização e quais operadoras que ficarão sem atendimento naquele Estado.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit , “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde, estes devem registrar suas reclamações junto ao Ibedec, Procons e Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
Rascovit alerta que tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem paga a consulta”, explica. “Trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceitou atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, afirma o presidente do Ibedec-GO.
A entidade orienta a todos os consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas consultas médicas a partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo atendimento. “Os clientes devem exigir o atendimento pelo convênio. Quem pagar pela consulta deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles, que não puderem pagar, terão de recorrer à rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento, que possa comprovar isso posteriormente”, informa Rascovit.
CONSUMIDOR
O Ibedec-GO entende que o pleito dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o CDC. “Os profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas operadoras de planos de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento”, destaca Rascovit. “Sem opção, os convênios terão de ceder em suas posições e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque eles garantem, aos seus associados, diversas especialidades médicas”, completa. Para Rascovit, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. “Médico, clínica ou hospital se dispõem a atender pelo convênio, conforme contrato firmado entre as partes. Se cobra separadamente pelo atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto”, avisa o presidente da entidade.
Representando o Ibedec-GO, Rascovit orienta a todos os consumidores, que enfrentarem este tipo de problema, para que tragam os comprovantes até a instituição, “para que possamos fazer as ações coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o CDC”. O Instituto funciona na Rua 5 (Praça Tamandaré) nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones de contato: 62 3215-7700/9977-8216.
Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Suspensão de vendas de 301 planos de saúde começa na sexta-feira
ANS
proíbe a venda de 38 operadoras do País. Presidente do Ibedec Goiás , Wilson Rascovit comenta
ação e ainda orienta consumidores sobre seus direitos
A
partir de sexta-feira (5), 301 planos de saúde de 38 operadoras do País estarão
proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. A
ordem é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A venda ficará suspensa
até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para
a marcação de consultas, exames e cirurgias (veja quadro abaixo).
Presidente
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção
Goiás (Ibedec-GO), Wilson
Cesar Rascovit diz que a suspensão demonstra que os
consumidores vem fazendo a sua parte, ou seja, vem reclamando dos abusos
cometidos pelas operadoras, o que acarretou na suspensão das vendas.
De
acordo com ele, não é possível saber quais planos estarão suspensos em Goiás,
já que a ANS não fez um cruzamento de dados para que pudesse regionalizar os
casos de suspensão. Na lista, aparece como suspensa, a partir de sexta-feira, a
Unimed Centro-Oeste. No entanto, o assessor de comunicação da empresa em Goiânia, Armando Araújo ,
da Armando Consultoria, garantiu que Goiás não está incluído na suspensão da
Unimed.
Algumas
operadoras, mesmo não atuando no Estado, possuem salas comerciais na capital e
vendem seus planos, mesmo que seja para atendimento, por exemplo, em São Paulo.
“Para não ser surpreendido com certas situações desagradáveis, o consumidor
deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br)
para ter acesso à lista completa das operadoras de planos de saúde que serão
suspensas a partir de sexta”, disse Rascovit.
Avaliação
“As
operadores somente respeitarão o consumidor quando sentirem no bolso e, com a
suspensão das vendas dos planos, trará prejuízos a estas empresas, o que
inevitavelmente fará que elas cumpram com o que determina a Resolução 259 da
ANS”, diz Rascovit.
Entre
julho e setembro de 2012, foram registradas mais de 10 mil reclamações contra
este tipo de serviço em
todo o País , relacionado ao não cumprimento dos prazos
estabelecidos, principalmente para marcações de consultas médicas (veja quadro
abaixo das reclamações relacionadas à saúde, fundamentadas junto ao Procon Goiás , em todo o ano
de 2011). “Várias operadoras descumpriram a Resolução, ocasionando a
determinação da ANS de suspender as vendas de mais de 300 planos de saúde”,
reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Segundo a Agência, estes prazos valem quando o cliente
entra em contato com a operadora e solicita o agendamento em determinada
especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer
médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente.
“Este é um ponto importante que o consumidor deve saber: para cumprir os
prazos, quem escolhe o médico é a operadora”, destaca Rascovit.
Oncologia e Geriatria não fazem parte da lista
O usuário pode ser atendido na localidade que
exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde. “A
Resolução poderia ter incluído a oncologia e geriatria como consultas básicas,
conforme foi requerido por outro instituto de defesa do consumidor”, critica o
presidente do Ibedec Goiás ,
Wilson Cesar
Rascovit.
Segundo ele, outro ponto importante que o consumidor
deve saber se refere à inexistência de um prestador da rede credenciada do
plano de saúde no município do usuário. “Caso isso ocorra, a operadora é
obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde,
mesmo não credenciado do plano, no mesmo município”, informa.
Conforme Rascovit, a Resolução destaca ainda que, caso
o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador
não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. “A
resolução também obriga o reembolso dos gastos com transporte, caso o
consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de
prestador credenciado em seu município”, diz o presidente do Ibedec-GO. “Mais
um item importante se refere ao reembolso do transporte, que se estende para os
acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos de idade,
conforme artigo 8º”, completa Rascovit.
QUADROS 1 E 2
1 - O que diz a Resolução 259?
Conforme
artigo 3º, a operadora de plano de saúde deve garantir o atendimento integral
das coberturas nos seguintes prazos:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia
geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis
|
Consulta nas demais especialidades
médicas: em até 14 dias
úteis
|
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis
|
Consulta e procedimentos realizados em
consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis
|
Serviços de diagnóstico por laboratório de
análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis
|
Demais serviços de diagnóstico e terapia
em regime ambulatorial:
em até dez dias úteis
|
Procedimentos de alta complexidade (PAC): em até 21 dias úteis
|
Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis
|
Atendimento em regime de internação
eletiva: em até 21 dias
úteis
|
Urgência e emergência: IMEDIATO
|
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Dia Das Crianças: Saiba os cuidados na hora da compra
O
Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País, já
que é a terceira melhor data para o varejo. Faltando 10 dias para presentear
filhos, sobrinhos, entre outros “pequenos”, a expectativa é que haja um aumento
médio de 5% nas vendas deste ano em comparação a igual período do ano passado.
E
quando o assunto é brinquedo, os adultos devem ter cuidado redobrado para que a
diversão não acabe em tragédia, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos
à segurança e danos irreversíveis à saúde das crianças”, diz.
Para
orientar na hora da compra, o Ibedec
Goiás dá algumas dicas:
*
Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões
à audição;
* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;
*
Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;
*
Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;
* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;
*
A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante
(nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);
*
Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
*
Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;
*
O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;
*
O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;
*
O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não
ceder apenas aos apelos visuais;
*
Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade
lógica e social da criança;
*
A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações
necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;
*
A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a
compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a
substituição ou não;
*
Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;
*
Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de
reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto
independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
GARANTIA
“A
garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”,
destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da
compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a
troca de produtos não perecíveis”, informou.
Segundo
o presidente do Ibedec Goiás ,
caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A
garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).
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