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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Consumidor tem direito de reclamar quando compra produto estragado

Todo consumidor tem o direito de postular sua reclamação quando adquire um produto que não esteja em perfeitas condições. Ao comprar um item impróprio para o devido consumo, ele deve pedir sua troca ou até mesmo receber o dinheiro de volta.

Produtos considerados impróprios para o consumo são aqueles que estão deteriorados, com a aparência, cheiro e sabor, diferentes de suas características; com prazos de validade vencidos; que possuam contaminação física, tais como insetos e objetos inseridos no produto; e ainda quando a quantidade do produto e o peso estão em desacordo com a descrição na embalagem.

Poderá o consumidor, à sua escolha, substituir o produto por outro igual, como também ser restituído de forma imediata da quantia que pagou. É o que estabelece o Código do Consumidor, valendo a regra para bens duráveis ou não. O prazo para tanto é de 30 dias. Se não houver êxito, peça auxílio ao Procon da sua cidade.

Fonte: O São Gonçalo (texto editado)

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