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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Veja algumas dicas na hora de comprar os produtos para sua ceia de fim de ano

As festas de fim de ano estão chegando, e com elas, muitos consumidores começam a pensar nas tradicionais ceias para receber amigos e familiares. Para que você evite ter dor de cabeça ou no bolso, confira algumas dicas do Procon-SP.

A primeira coisa a se fazer é pesquisar, faça uma busca de preço cuidadosa em vários estabelecimentos, comparando uma loja com a outra e nunca deixe para fazer suas compras no primeiro lugar que encontrar.

É sempre muito bom também comprar os produtos tendo uma noção de quantas pessoas mais ou menos você irá receber. Comprar uma quantidade de comida que seja compatível com o número de pessoas ajuda a evitar gastos além da conta, além de não desperdiçar alimentos.

Outra dica é: evite deixar tudo para última hora. A pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços, além disso, os preços aumentam com a proximidade das festas.

Não deixe de verificar o prazo de validade dos produtos e condições das embalagens de suas compras – não adquira alimentos em embalagens amassadas ou estufadas.

Produtos típicos de Natal são em muitos casos mais caros que outros, por isso veja se é possível substituir esses produtos por outros que não sejam tão procurados para preparar a ceia.

Uma situação em que o consumidor deve ficar muito atento, é em relação aos preços nos anúncios publicitários que devem ser absolutamente os mesmos no estabelecimento comercial, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou então aceitar outro produto equivalente.

No momento de pagar suas compras é muito importante ficar de olho no valor indicado no caixa, se este for diferente do que estiver na gôndola permanece o menor.

Após as compras, sempre guarde o cupom fiscal, se for preciso trocar algum produto, ela deverá ser apresentada no local.


Fonte: Procon SP

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