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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJ Goiás decide que concessionária deve fornecer a cliente veículo reserva igual a carro com defeito

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve tutela antecipada que determinou que a Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. forneça a E.C.O. um veículo reserva  com as mesmas características e especificações daquele que ele adquiriu na concessionária e que apresentou defeito. O magistrado considerou que o homem não pode ficar sem condução, enquanto o problema não for solucionado.

A concessionária havia interposto recurso alegando que o problema só pode ser averiguado após perícia no veículo. De acordo com a Citroen do Brasil, já foram providenciados os reparos necessários ao veículo, sob justificativa de que o problema ocorreu de forma isolada, uma vez que os demais itens do carro estão em perfeita condição de uso. Ela alegou, ainda, que a tutela antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, neste caso, pela impossibilidade de E.C.O. devolver o veículo reserva nas mesmas condições em que lhe será entregue.

Amaral Wilson ressaltou que embora necessite de uma perícia no automóvel para se constatar o verdadeiro motivo dos problemas apresentados, é plausível o fornecimento de um veículo reserva ao comprador até que se chegue a uma solução. Para ele, E.C.O., "na condição de comprador/consumidor de um veículo 0 quilômetro não pode ficar prejudicado, sem condução até a solução do litígio", já que o veículo adquirido apresentou diversos defeitos, o deixando na "rua", devido uma pane elétrica.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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