Pesquisar

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TJ Goiás decide: Bradesco terá de indenizar idoso que teve descontos indevidos na aposentadoria

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar R$ 8 mil de indenização a José Leopoldo de Miranda, em razão dos descontos indevidos durante 60 meses na sua aposentadoria. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

José Leopoldo ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de idenização por danos morais e materiais e, em primeiro grau, seus pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes relativas ao empréstimo bancário especificado e ainda para determinar a restituição das quantias descontadas indevidamente. Na sentença, o Bradesco foi condenado ainda a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O Bradesco recorreu, pleiteando a redução do valor da indenização, mas Alan Sebastião pontuou que a sentença de primeira instância atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerou a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade da ofensa, bem como a gravidade e a repercussão da ofensa. 

Para ele, a indenização fixada foi proporcional ao caráter repressivo à conduta indevida e compensa o dano sofrido pelo idoso. Ele considerou, também, a repercussão do dano, uma vez que a aposentadoria de José Leopoldo servia para subsistência de sua família.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

0 comentários:

Postar um comentário