O supermercado Carrefour do Setor Sudoeste, em Goiânia, foi
condenado a apresentar um Plano de Gestão Ambiental e promover a revegetação de
áreas invadidas às margens do córrego Cascavel. A decisão monocrática é do
desembargador Gerson Santana Cintra, que considerou o descumprimento das duas
medidas, antes acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO). O prazo para realização integral das
obrigações é de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A intenção é evitar danos na região cortada pelo córrego,
considerada como de preservação permanente, onde está situada a edificação do
supermercado, na Avenida T-9. No documento firmado com o órgão ministerial,
havia também o pedido de cumprimento de outras medidas como a colocação de
caixa para águas pluviais, bem como furos de infiltração no solo – a fim de
conter alagamentos na região – o recuo do talude e o plantio de árvores no
passeio público. Todas essas ações foram colocadas em prática pela empresa, com
exceção das duas obrigações contempladas pelo processo, conforme laudos
acostados da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
A decisão mantém sentença arbitrada em primeiro grau, pela
13ª Vara Cível e Ambiental da comarca, a despeito do recurso impetrado pelo
supermercado de que teria cumprido os demais itens previstos. Contudo, o
desembargador não vislumbrou motivos para não celebrar os itens firmados no TAC.
“O compromisso de ajustamento é um dos meios mais eficazes
de manutenção da probidade ambiental, representa uma alternativa adequada e
eficaz à promoção do consenso entre o desenvolvimento social e a proteção dos
direitos difusos e coletivos, possuindo, como objetivo, compelir infratores ao
cumprimento de uma obrigação”. Veja decisão.
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