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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Bloqueio de telemarketing já está em pleno funcionamento no Procon Goiás

Cartilha "Bloqueio de Telemarketing" elaborado
pelo Procon Goiás com todos os direitos do consumidor
 

O consumidor goiano já pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereça produtos e serviços, o chamado telemarketing.

É permitido cadastrar até três números de telefone (fixo ou móvel) do Estado de Goiás, registrados no mesmo CPF, por meio do sítio eletrônico www.webprocon.com.br/goias.

O cadastramento é gratuito e gerenciado pelo órgão defesa do consumidor.

O Procon Goiás elaborou algumas perguntas e respostas para melhor entendimento deste cadastro. Veja abaixo:

1 – Onde posso cadastrar minha(s) linha(s) tefônica(s)?

O cadastro é feito pela internet na página do Procon Virtual:http://www.webprocon.com.br/goias, módulo “Bloqueio Telemarketing”.

2 – Posso cadastrar qualquer número de telefone? De qualquer pessoa?

Não. O consumidor só pode cadastrar as linhas que estiverem em seu nome, habilitadas no Estado de Goiás, com limite de inserção de até três números fixos ou móveis por CPF.

3 – Preciso pagar para cadastrar meu número ou acessar o cadastro?

Não. O cadastro e o acesso são totalmente gratuitos.

4 – A inscrição da linha telefônica no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?

Não. A linha pode receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

5 – As empresas de outros Estados também ficam proibidas de ligar para o número cadastrado?

Sim. As empresas de outros Estados também devem consultar o cadastro antes de efetuar ligações aos consumidores do Estado de Goiás que ofereçam produtos ou serviços.

6 – As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar para o número cadastrado?

Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços.

7 – Quanto tempo após o cadastramento da linha as empresas não poderão mais ligar?
Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro as empresas estão proibidas de ligar.

8 – Por quanto tempo o meu número de telefone fica no cadastro?

Não há prazo determinado. O consumidor pode incluir ou excluir as linhas cadastradas a qualquer momento.

9 – As empresas têm acesso aos meus dados pessoais?

Não. Elas têm acesso somente ao número de telefone cadastrado.

10 – Como as empresas têm acesso à lista de telefones cadastrados?
As empresas devem se cadastrar no site do Procon Virtual para consultar a lista.

11 – Qual a punição para as empresas que descumprirem a lei que trata do bloqueio de telemarketing?

As empresas que não respeitarem a decisão do consumidor ficam sujeitas a multa de acordo com o previsto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, no caso de reincidência.

Fonte: Procon Goiás

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